Impostos Do Art. 153 ,I,II,III,IV,V E VI, art155 e 156 Flashcards
Discorra sobre o art.153,I, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota.
II - Imposto de Importação de produtos estrangeiros
Sujeito ativo: União, salvo delegação
Sujeito passivo: importador
Fator gerador: importar de país estrangeiro
Base de cálculo: montante sobe o qual incide a alíquota.
Alíquota: valor fixo por unidade de medida ou por percentual
Discorra sobre o art.153,II, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota.
IE- Imposto de Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Sujeito ativo: União , salão delegação
Sujeito passivo: exportador
Fator gerador: exportador para o exterior
Base de cálculo: montante sobe o qual incide a alíquota.
Alíquota: valor fixo por unidade de medida ou por percentual
Discorra sobre o art.153,III, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
IR- Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
Sujeito ativo: União , salvo delegação
Sujeito passivo: aquele que obtém rendas e proventos de qualquer natureza
Fator gerador: obter rendas e proventos de qualquer natureza
Base de cálculo: montante sobe o qual incide a alíquota.
Alíquota: representado por percentual
Discorra sobre o art.153,IV, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
IPI - Imposto sobre produtos industrializados
Sujeito ativo: União , salvo delegação
Sujeito passivo: consumidor
Fator gerador: realizar a produção industrial
Base de cálculo: montante que incidirá a alíquota, produto industrializado
Alíquota: representado em percentual
Discorra sobre o art.153,V, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
IOF - Imposto sobre operações de credito e câmbio ou relativas a títulos ou valores imobiliários
Sujeito ativo: União , salvo delegação
Sujeito passivo: aquele que realiza as operações descritas no imposto
Fator gerador: realizar as operações descritas
Base de cálculo: o valor da operação
Alíquota: representada em percentual
Discorra sobre o art.153,VI, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
ITR - Imposto sobre propriedade territorial rural
Sujeito ativo: União , salvo delegação
Sujeito passivo: proprietário de imóvel territorial rural
Fator gerador: ser proprietário de imóvel rural
Base de cálculo: o valor venal do imóvel
Alíquota: representada por percentual
Discorra sobre o art.155,I, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
ITCMD - Imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos
Sujeito ativo: Estado ou DF , salvo delegação
Sujeito passivo: proprietário de bens ou direitos, salvo disposição contrária em lei.
Fator gerador: ser proprietário ou titular do bem
Base de cálculo: o valor venal do bem ou direito
Alíquota: representada por percentual
Discorra sobre o art.155,III, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores
Sujeito ativo: Estado ou DF , salvo delegação
Sujeito passivo: ser dono do veículo.
Fator gerador: ser proprietário em 01/janeiro
Base de cálculo: tabela Fipe, valor venal do automóvel
Alíquota: representado em percentual
Discorra sobre o art.156,I, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
Sujeito ativo: Município, DF, salvo delegação
Sujeito passivo: proprietário do imóvel
Fator gerador: ser proprietário do imóvel em 01/Janeiro
Base de cálculo: valor venal do imóvel
Alíquota: representado em percentual
Discorra sobre o art.156,II, quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
ITBI - Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Sujeito ativo: Município, DF, salvo delegação
Sujeito passivo: proprietário ou adquirente conforme disposição legal;
Fator gerador: transferência de propriedade
Base de cálculo: valor venal do bem
Alíquota: representado em percentual
Discorra sobre o art.156,III,quanto ao sujeito ativo, passivo, fator gerador,base de calculo e alíquota
ISS- Imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art.155,II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
Sujeito ativo: Município, DF, salvo delegação
Sujeito passivo: aquele que participa das prestações de serviço conforme disposição legal;
Fator gerador: prestar serviços indicados no rol da lei instituidora;
Base de cálculo: valor ou preço do serviço;
Alíquota: representado em percentual