Elementos dos tributos Flashcards
Sujeito ativo
é aquele representante da administração pública que, no momento do surgimento da obrigação tributária, assume a posição de credor, sendo ele o ente que realiza o esbulho patrimonial para a retirada do valor referente ao tributo devido. Nos termos do CTN em seu art. 119: “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. ”
Sujeito passivo
é aquele obrigado ao pagamento do tributo ou obrigado a realizar atos para facilitar a fiscalização ou a arrecadação do tributo.
Fato Gerador:
é a origem da obrigação tributária, podendo esta obrigação ser principal ou acessória. O Código Tributário Nacional define fato gerador no artigo 114: “Fato Gerador da obrigação principal é a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”.
Base de Cálculo:
é o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apuração do valor do tributo a pagar. Exemplo: IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana. Base de Cálculo: Valor do Imóvel.
Alíquota
é um percentual ou um valor definido em Lei que, aplicado sobre a base de cálculo, determina o valor do tributo que deve ser pago. Exemplo: ITBI – Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Alíquota: Percentual definido em Lei que incide sobre o valor da transação imobiliária.