Prescrição e Decadência Flashcards
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Prescreve em um ano
a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Correto > Art. 206. Prescreve:
§ 1º Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Prescreve em três anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Errado > Na hipótese aventada, a prescrição se dará no prazo de 2 anos. Vejamos o que prevê o CC:
Art. 206. Prescreve: (…)
§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Prescreve em dois anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errado > Nessa hipótese, a prescrição ocorrerá em 3 anos.
Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Prescreve em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Errado > Art. 206. Prescreve:
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Acerca da prescrição e da decadência, julgue o item abaixo:
Os prazos prescricionais são estabelecidos por lei ou por convenção das partes.
Errado > Os prazos prescricionais somente podem ser estabelecidos pela lei.
Direito Civil: Prescrição e Decadência
Acerca da prescrição, com base nas disposições do Código Civil, julgue o item abaixo:
Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Correto > Art. 206. Prescreve:
(…)
§ 5o Em **cinco anos:
**
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Direito Civil: Prescrição e Decadência.
A interrupção da prescrição pode ocorrer mediante ato extrajudicial que importe reconhecimento inequívoco do direito pelo devedor.
Correto > Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Direito Civil: Prescrição e Decadência.
A prescrição não corre na pendência de condição suspensiva.
Correto > Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.