Direito Societário Flashcards

1
Q

Direito Empresarial -> Direito Societário

Quanto a Sociedade em Nome Coletivo (Arts. 1.039 a 1.044 do CC), assinale a alternativa correta: Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

A

Errado > Somente as pessoas físicas podem tomar parte na Sociedade em Nome Coletivo, por expressa previsão do art. 1.039 do CC:

Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios,** solidária e ilimitadamente,** pelas obrigações sociais.

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Q

Direito Empresarial -> Direito Societário

Quanto a Sociedade em Nome Coletivo (Arts. 1.039 a 1.044 do CC), assinale a alternativa correta: O credor particular de sócio pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

A

Errado > Ao contrário do afirmado na alternativa, é vedado que assim o faça, consoante prevê o art. 1.043 do CC:

Art. 1.043. O credor particular de sócio** não pode**, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

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Q

Direito Empresarial -> Direito Societário

Quanto a Sociedade em Nome Coletivo (Arts. 1.039 a 1.044 do CC), assinale a alternativa correta: A Sociedade em Nome Coletivo não pode ser dissolvida pela declaração da falência.

A

Errado > É possível que a Sociedade em Nome Coletivo se dissolva pela declaração da falência, à luz do que prescreve o art. 1.044 do CC. Vejamos:

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

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4
Q

Direito Empresarial -> Direito Societário

Quanto a Sociedade em Nome Coletivo (Arts. 1.039 a 1.044 do CC), assinale a alternativa correta: A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

A

Correto > É o entendimento consubstanciado no art. 1.042 do CC. Veja-se:

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

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