Prazos, Nulidades e Reclamação Trabalhista - Apostila 03 Flashcards
a) Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e inclusão do dia
do vencimento.
errada, pois os prazos são contados com a exclusão do primeiro dia e inclusão do último.
Os prazos que se vencerem em sábado ou domingo, terminarão na segunda-feira seguinte.
errada, pois o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, e não, na segunda-feira seguinte, pois se esse dia não for útil, será novamente prorrogado.
Realizada a notificação no sábado, a intimação será
presumidamente realizada no dia útil seguinte e o início da contagem no
subsequente
Correta!
Conforme Súmula nº 262 do TST.
O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
CORRETA
A afirmativa está de acordo com o inciso II da Súmula nº 262 do TST, a seguir transcrito:
“O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais”.
inciso II da Súmula nº 262 do TST, a seguir transcrito:
“O recesso forense e as _________…________ dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) _____________os prazos recursais”.
férias coletivas
suspendem
Pessoa jurídica de direito público goza de prazo em dobro para a interposição de recursos
Correta.
Nos termos da DL 779/69
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
A aplicação do art. 191 do CPC, que trata da dobra do prazo quando os litisconsortes tiverem diferentes
procuradores, é incompatível com o processo do trabalho, conforme OJ nº 310 da SDI-1 do TST, uma vez que viola o princípio da celeridade processual.
Transcreve-se a OJ nº 310:
“A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista”.
OJ nº 310:
“A regra contida no art. 191 do CPC é __________ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o ________ da_________ inerente ao processo trabalhista”.
inaplicável
princípio da celeridade
Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a
complexidade da causa.
CORRETA
essa regra, descrita no art. 177 do CPC, é compatível com o processo do trabalho. Caso a lei seja omissa, o Juiz fixará o prazo. Sendo omisso o juiz, o prazo será de 5 dias, conforme art. 185 do CPC.
Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
CORRETA
Nos termos do art. 185 do CPC.
Os prazos dilatórios decorrem de normas de natureza dispositiva, pois podem ser alterados por vontade das partes.
CORRETA
Os prazos peremptórios decorrem de normas de ordem
pública, em que há o interesse do Estado, não sendo possível a sua alteração por vontade das partes.
CORRETA
Os prazos convencionais, como aquele previsto no art.
265 do CPC, que trata da suspensão do processo, são em regra dilatórios, podendo ser alterados por vontade das partes.
CORRETA
CPC
“Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, _______ou
_________o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida ______ …_______…_____, se fundar em motivo legítimo.
§ 1o O juiz fixará o dia do vencimento do prazo
da prorrogação.
§ 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
reduzir
prorrogar
antes do vencimento do prazo
CPC
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os _______….______. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de __________.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos”.
prazos peremptórios
60 (sessenta) dias
Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem; o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
CORRETA
De acordo com a Súmula nº 16 do TST
“Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Súmula nº 16 do TST
“Presume-se recebida a notificação ___________ depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do _________”.
48 (quarenta e oito) horas
destinatário
Recebida e protocolada a reclamação, dentro de 48 horas será notificado o reclamado para comparecer em audiência que será marcada em 5 dias
CORRETA
art. 841 da CLT.
Sobre Prazos Processuais
Contam-se com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis.
CORRETA
Conforme previsão do art. 775 da CLT, a seguir transcrito, diante de sua importância:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada“.
art. 775 da CLT, a seguir transcrito, diante de sua importância:
“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com _________do dia do começo e ____________do dia do vencimento, e são _________ e _________, podendo, entretanto, ser ____________pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada“.
exclusão
inclusão
contínuos e irreleváveis
prorrogados
Os Atos processuais praticados no Processo Trabalhista são públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
CORRETA
A prática dos atos processuais segue a regra do art. 770 da CLT, a seguir transcrito:
“Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.