Cap 08 - Leone Pereira - PARTES E PROCURADORES Flashcards
doutrina processual costuma dividir a capacidade em três modalidades, quais são:
1ª) Capacidade de ser parte 2ª) Capacidade Processual 3ª) Capacidade Postulatória
Defina 1ª) Capacidade de ser parte:
é a aptidão genérica para figurar no processo como autor ou como réu, ou seja, é a aptidão para ser parte. São possuidores dessa capacidade qualquer pessoa física ou natural, qualquer pessoa jurídica e alguns entes despersonalizados (massa falida, espólio etc.).
Entes despersonalizados possuem Capacidade de ser parte.
CORRETO. Por exemplo, massa falida, espólio.
Defina Capacidade processual:
é a aptidão para praticar atos processuais sem a necessidade de representação ou assistência e atuar sozinho, pessoalmente, no âmbito processual
Será considerado menor, para os efeitos da CLT, o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos. Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II”.
Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de _________ até ________. Parágrafo único. O trabalho do menor reger-se-á pelas disposições do presente Capítulo, exceto no serviço em ___em que trabalhem exclusivamente pessoas da ______do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II”.
14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos oficinas família
Inciso XXXIII do art. 7º da CF: “proibição de __________…_________, _______ou ___________a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
trabalho noturno perigoso insalubre
É possível reclamação trabalhista movida pelo empregado menor de 18 anos?
Sim. Desde que observados os termos do art. 793 da CLT, in verbis: “Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”
O menor de 18 anos poderá ser representado por:
por seus representantes legais; • pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, ou seja, pelo Ministério Público do Trabalho, na falta dos primeiros; • pelo sindicato; • pelo Ministério Público estadual; ou • pelo curador nomeado em juízo.
Mesmo que seja emancipado, vale ressaltar que a maioridade trabalhista deverá ser respeitada pelas normas de segurança e medicina do trabalho, por serem cogentes, imperativas ou de ordem pública, e pela proteção natural do organismo do menor.
Correto! A emancipação não afeta o relógio biológico do ser humano, que continua tendo um organismo de menor Observar Art. 7º, inciso XXXIII
Emancipação no Direito Civil produz efetivamente reflexos no âmbito trabalhista.
Correto.
O parquet trabalhista somente atuará na hipótese de reclamação trabalhista ajuizada por menor que não tenha representante legal.
Correto. É o que aduz o art. 793 da CLT: “Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”
Em todos os casos que envolver interesse de menores na justiça do trabalho, o Ministério Público deverá ser intimado, nos termos do art. 84 do CPC: Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo
Errado. Vem prevalecendo o entendimento de que não há a necessidade de intimação do Ministério Público do Trabalho nos casos em que a reclamação trabalhista for movida por menor, não se podendo aplicar os arts. 84 e 246 do Código de Processo Civil. O MP somente atuará na hipótese de reclamação trabalhista ajuizada por menor que não tenha representante legal.
“Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus _________…_________e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo _________, pelo Ministério Público estadual ou _______nomeado em juízo”.
representantes legais sindicato curador
Defina Capacidade postulatória:
é a aptidão para postular em juízo. Trata-se de capacidade privativa de advogado, segundo o Estatuto da OAB – Lei n. 8.906/94, em seu art. 1º, inciso I: “Art. 1º. São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer1 órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas