Cap 12 - Leone Pereira - Peticao Inicial Flashcards

1
Q

Defina Petição Inicial.

A

A petição inicial pode ser conceituada como o ato processual praticado pelo autor de rompimento da inércia do Poder Judiciário. na qual pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do bem da vida, trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal é pretendida.

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2
Q

A petição inicial pode ser conceituada como o ato processual praticado pelo autor de rompimento da ____…______…______, na qual pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do ______….________, trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal é pretendida.

A

inércia do Poder Judiciário

bem da vida

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3
Q

Qual é a especificidade da Justiça do Trabalho em relação a PetiçãoInicial.

A

a Consolidação das Leis do Trabalho admite a reclamação trabalhista verbal, mas ainda assim haverá a necessidade de sua redução a termo.

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4
Q

Dê 04 características da petição inicial:

A

1ª) É uma peça formal

2ª) Define os limites objetivos da lide

3ª) Define os limites subjetivos da lide

4ª) Quebra a inércia da Poder Judiciário

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5
Q

Defina o que são os limites objetivos da lide

A

a petição inicial traz em seu bojo os fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão do autor, bem como os respectivos pedidos.

Processualmente falando, a petição inicial define a causa de pedir e os pedidos da lide

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6
Q

Defina os limites subjetivos da lide

A

A petição inicial traz em seu bojo os sujeitos da lide,

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7
Q

Quais são os princípios que permitem o reclamante ajuizar a reclamação trabalhista de forma verbal?

A
  • jus postulandi;
  • princípios da simplicidade, informalidade e oralidade que informam o Direito Processual do Trabalho
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8
Q

Quais são os artigos da CLT que dão embasamento para a Reclamação Verbal Trabalhista?

A

A reclamação trabalhista verbal encontra amparo legal no art. 840, caput e § 2º, da CLT, bem como nos arts. 786 e 731 do Diploma Consolidado, in verbis:

“Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

(…)

§ 2º Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior”.

“Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.

“Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara1 ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”.

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9
Q

A reclamação trabalhista verbal encontra amparo legal no art. 840, caput e § 2º, da CLT, bem como nos arts. 786 e 731 do Diploma Consolidado, in verbis:

  “Art. 840. A reclamação poderá ser \_\_\_\_\_\_ou \_\_\_\_\_\_\_.

  (...)

  § 2º Se verbal, a reclamação será \_\_\_\_\_\_ a\_\_\_\_\_, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo \_\_\_\_\_\_\_ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior”.
A

escrita ou verbal

reduzida a termo

escrivão

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10
Q

“Art. 786. A reclamação verbal será __________antes de sua redução a termo.

Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo _______________, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731”.

A

distribuída

de 5 (cinco) dias

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11
Q

“Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara1 ou Juízo para fazê-lo_______ por _____, incorrerá na pena de perda, pelo prazo________________, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”.

A

tomar por termo

de 6 (seis) meses

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12
Q

Qual é o conceito de Perempção trabalhista? Qual é a previsão legal do instituto?

A

consequência processual é chamada pela doutrina de perempção trabalhista (provisória ou temporária), que consiste na perda do direito de ação pelo prazo de 6 meses, ou seja, na perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que há controvérsia doutrinária e jurisprudencial se essa limitação somente é válida para o mesmo reclamado ou não, e se envolve o mesmo objeto (pedido) ou não.

“Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara1 ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”.

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13
Q

Qual adistinção entre a perempção do processo do trabalho com a perempção do processo civil?

A

ATENÇÃO: Não confundir a perempção do processo do trabalho com a perempção do processo civil. Neste ramo do Direito, a perempção é caracterizada pela perda do direito de ação quando o autor, por três vezes, der causa à extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de 30 dias, por não promover os atos e diligências que lhe competir. Assim, não poderá renovar a ação contra o mesmo réu tendo o mesmo objeto (pedido), mas terá a possibilidade de alegar em defesa o seu direito (art. 268, parágrafo único, do CPC).

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14
Q

Quais são os Exemplos de Perempção na Justica do trabalho:?

1

2

A

temos duas espécies de perempção trabalhista:

  1ª) quando o autor ajuizar reclamação trabalhista verbal, e não comparecer na Secretaria da Vara do Trabalho para reduzi-la a termo, no prazo de cinco dias;

  2ª) quando o autor der causa a dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência
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15
Q

Os requisitos são elementos exigidos pelo ordenamento jurídico vigente e que deverão ser preenchidos pelo autor no momento de ingresso da exordial no Poder Judiciário, para que a petição inicial seja __________e o processo tenha o seu desenvolvimento válido e _______.

Vale ressaltar que a petição inicial _____é um dos ______________….._______ positivos de validade do processo.

A

válida

regular

apta

pressupostos processuais

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16
Q

Quais são os tipos de Requisitos Processuais exigidos na exordial?

1

2

3

A

1) Requisitos formais
2) Requisitos essenciais
3) Requisitos externos ou extrínsecos

17
Q

1) Requisitos _________ – ainda que haja o ingresso no Judiciário Trabalhista de reclamação verbal, haverá a necessidade de sua redução a termo para documentação do ato processual e segurança das relações jurídicas.
2) Requisitos ________________, estruturais, internos ou intrínsecos – são aqueles indispensáveis para que a petição inicial seja apta. Eles estão previstos no art. 840, § 1º, da CLT, aplicando-se subsidiariamente os requisitos previstos no art. 282 do CPC por força do art. 769 da CLT.
3) Requisitos ________ ou ________ – são aqueles que não se relacionam com a petição inicial em si considerada, mas com a propositura da ação, com o desenvolvimento válido e regular do processo e com a formação do convencimento do magistrado. Exemplos: documentos, procuração, preparo etc

A

formais

essenciais

externos ou extrínsecos

18
Q

Art. 840. A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

  § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_do reclamante e do reclamado, uma breve \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

  “Art. 787. A reclamação escrita deverá ser formulada em\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar”
A

qualificação

exposição dos fatos

2 (duas) vias

19
Q

A petição inicial trabalhista escrita deverá apresentar os seguintes requisitos, em obediência ao § 1º do art. 840 da CLT:

    1

   2

   3

   4

  5
A
  • endereçamento;
    * qualificação do reclamante e do reclamado;
    * breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;
    * pedido;
    * data e assinatura do reclamante ou do seu representante
20
Q

e compararmos os requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT, com os requisitos do art. 282 do CPC, chegamos à conclusão de que o Código de Processo Civil é mais formal, uma vez que este diploma exige mais requisitos na petição inicial:

  “Art. 282. A petição inicial indicará:

1

2

3

4

5

6

7

A

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

  II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

  III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

  IV – o pedido, com as suas especificações;

  V – o valor da causa;

  VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

  VII – o requerimento para a citação do réu”
21
Q

no âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes requisitos:

   1

2

3

4

A

no âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes requisitos:

    * fundamentos jurídicos do pedido;
    * valor da causa;
    * protesto por provas; e
    * requerimento de citação do réu.
22
Q

O Código de Processo Civil, de ______…_____, pautado nos ensinamentos do eminente jurista Enrico Tullio Liebman, em seu art. 282, III, adotou a teoria da _________em relação ao instituto jurídico da causa.

Com efeito, o estuário processual civil exige tanto os _______quanto os________….______ que embasam o pedido, ou seja, há a necessidade de que o autor preencha a causa de pedir próxima e a causa de pedir remota.

A

Alfredo Buzaid

substanciação

fatos

fundamentos jurídicos

23
Q

Há necessidade de indicação do valor da Causa?

A

Há divergencia quanto a esse tema, pois não há previsão legal expressa.

Contudo,

Entendemos que, atualmente, no sistema moderno da ciência processual, há necessidade do valor da causa tanto no procedimento comum (ordinário) quanto nos procedimentos sumário e sumaríssimo, por dois grandes fundamentos:

  1º) o valor da causa serve de parâmetro para o cálculo das custas processuais;

  2º) o valor da causa é fundamental para a identificação dos procedimentos (ritos) trabalhistas.

  3º) a informatização do processo judicial (processo virtual) exige o preenchimento do valor da causa no cadastro prévio da petição inicial nos sites dos tribunais trabalhistas.
24
Q

Há necessidade do Protesto de Provas no Justica do trabalho?

A

não há a necessidade de seu preenchimento na petição inicial trabalhista, diante do que prevê a redação do art. 845 da CLT, que autoriza a produção de todas as provas em audiência,

25
Q

Faz-se necessario que conste na Reclamação o requerimento de citação do réu?

A

não há a necessidade de seu preenchimento na exordial trabalhista, pois o art. 841 da CLT traz o sistema da notificação postal e automática do reclamado realizada pelo servidor da Secretaria da Vara.

26
Q

Defina Aditamento da petição inicial trabalhista?

A

No âmbito processual, aditamento da petição inicial significa alteração do pedido e/ou da causa de pedir.

  Sobre o tema, revela-se importante a leitura dos arts. 264 e 294 do CPC, in verbis
27
Q

“Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor ______ …_____ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após _ ________…__________”.

“Art. 294. Antes da citação, o autor poderá ______ o _______, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa”

A

modificar o pedido

o saneamento do processo

aditar o pedido

28
Q

podemos extrair três regras sobre a possibilidade de alteração do pedido e/ou da causa de pedir na petição inicial:

  1ª) até a citação: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

  2ª) após a citação até o saneamento:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

  3ª) após o saneamento:\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
A

1ª) até a citação: será permitida a alteração, independentemente da concordância do réu;

  2ª) após a citação até o saneamento: somente será permitida a alteração com a anuência do réu;

  3ª) após o saneamento: em nenhuma hipótese será permitida a alteração.
29
Q

Os vícios insanáveis de uma petição inicial estão elencados no art. 295 do CPC:

  “Art. 295. A petição inicial será indeferida:

1

2

3

4

5

6

A

I – quando for inepta;

  II – quando a parte for manifestamente ilegítima;

  III – quando o autor carecer de interesse processual;

  IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º);

  V – quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

  VI – quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284
30
Q

Art. 295. A petição inicial será indeferida:

  I – quando for inepta;

  II – quando a parte for manifestamente ilegítima;

  III – quando o autor carecer de interesse processual;

  IV – quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5º);

  V – quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;

  VI – quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.

  Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

 1

2

3

4

A

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

  II – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

  III – o pedido for juridicamente impossível;

  IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.
31
Q

“Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá _________, facultado ao juiz, no prazo de ____________________, reformar sua decisão.

Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente”.

A

apelar

48 (quarenta e oito) horas

32
Q

Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, ao receber a petição inicial a Secretaria da Vara deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade da ação

A

Errado

No Processo do Trabalho o juiz tem contato com a petição inicial apenas em audiência, sendo que o juízo de admissibilidade é feito nesse momento.

33
Q

O juíz ao fazer juízo de admissibilidade da ação, deve determinar, quando for o caso, a emenda à peça vestibular se a hipótese versar sobre vícios insanáveis.

A

Errado.

A emenda é prevista para vícios sanáveis.

34
Q

É incorreto determinar a emenda à petição inicial na audiência, posto que a esta altura o réu já foi citado, não se admitindo a alteração da “litiscontestatio” em nenhuma hipótese.

A

Errado

Não se pode confundir emenda a inicial com aditamento.

35
Q

A emenda à petição inicial, após a citação do réu, depende da concordância expressa deste

A

Errado.

Não se pode confundir Emenda com aditamento.

Sendo que a ordem de emenda

36
Q

O que acontece se parte deixar de se apresentar pra audiência por 2 vezes?

A

Na justiça dotrabalho aplica-se penalidade da Perempção Temporária, sendo assim, a parte só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses.

37
Q
A