Prática Flashcards
Segundo o 5º/1 do CPP, as normas processuais penais têm (1), mesmo em relação a processos já iniciados, mas ficando ressalvada (2).
Excecionam-se os casos em que a (1) de normas (3) possa levar a (4) do arguido ou a (5) dos vários atos do processo.
A teoria das expetativas diz-nos que devemos perceber (6). Assim, para as normas relativas à (7) importa o momento da prática do facto, enquanto que para as normas relativas ao recurso importa (8) (STJ 4/2009).
Permite-se sempre, porém, a retroatividade das normas (3) se o resultado de tal for (9).
- aplicação imediata
- a validade dos atos anteriormente praticados (juridicamente perfeitos)
- processuais materiais (respeitantes a Direitos Fundamentais e defesa)
- agravamento sensível da situação processual / limitação dos direitos de defesa
- quebra da harmonia e unidade
- quais são as expectativas que têm de ser tuteladas em cada caso
- efetivação da responsabilidade criminal (e normas incriminadoras)
- o momento da decisão de que se recorre
- mais favorável ao arguido (retroatividade in bonam partem)
Perante um caso em que releve a aplicação no tempo:
A. Elaborar uma (1);
B. Verificar se a lei nova contém (2), explicando porquê;
C. Avaliar se a lei (3) o arguido e aplicar os princípios relativos à (4);
D. Explicitar, no caso concreto, as consequências quanto a procedibilidade, prazos, etc.
- linha cronológica com os factos relevantes
- normas processuais materiais
- é favorável ou desfavorável ao arguido
- retroatividade