Estática Processual - Teoria e aplicação Flashcards

1
Q

As fontes internas do DPP são o (1), a (2), o (3) e também (4).

A nível internacional, relevam ainda a (5) que possibilita a jurisdição do TEDH, o artigo 14º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o (6), ainda muito insuficiente por falta de cedência dos Estados.

A
  1. Código de Processo Penal
  2. CRP
  3. Código Penal
  4. legislação avulsa
  5. Carta Europeia dos Direitos Humanos
  6. Direito da UE
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2
Q

O Direito da UE é fonte internacional de (1), notando-se tal através da cooperação (2), que inclui a EUROPOL, EUROJUST, a recém criada (3), a possibilidade de emitir (4), assim como harmonização de legislação e o princípio do (5), que tem uma função espada (i.e. (6)) e função escudo (i.e. (7)).

A
  1. DPP
  2. judicial em matéria penal
  3. Procuradoria Europeia
  4. Mandado de Detenção Europeia
  5. Reconhecimento mútuo
  6. garantias penais
  7. garantias de defesa
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3
Q

Para interpretar as normas processuais penais, devemos ter em conta as regras do (1), com enfâse no elemento (2) à luz do DPenal, assim como a conformidade com a (3).

A
  1. Código Civil
  2. teleológico
  3. CRP
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4
Q

No caso de lacunas (4ºCPP), deve recorrer-se à (1) (se não for (2)), às normas de (3) que se harmonizem com o processo penal e aos princípios gerais do processo penal.

A
  1. analogia
  2. in malem partem
  3. processo civil
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5
Q

No âmbito (1), o DPP aplica-se em todas as situações em que se aplique (2), mas também em questões (3) (princípio da (4), 71º CPP) e prejudiciais que surjam no âmbito do processo.

Isto decorre do princípio (5).

A
  1. material
  2. o Direito Penal
  3. em que o crime gera responsabilidade civil
  4. adesão (as ações não devem correr em separado, mesmo que o pedido seja cível)
  5. geral da suficiência
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6
Q

No âmbito (1), o DPP aplica-se às mesmas pessoas que o Direito Penal, com desvios relacionados com imunidades (2) e (3).

A
  1. pessoal
  2. de titulares de órgãos de soberania
  3. diplomáticas
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7
Q

No âmbito (1), o DPP aplica-se em (2) (6º CPP), mas não só.

A
  1. espacial
  2. todo o território nacional
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8
Q

No âmbito (1), está consagrado o princípio (2) e a lei tem aplicação imediata, ou seja, (3) (tempus regit actum).

Existem exceções de retroatividade, caso (4) (in mitius) e ultratividade, pela mesma razão ou para proteger a (5) do processo.

A
  1. temporal
  2. da não-retroatividade
  3. a lei, entrando em vigor, aplica-se a todos os atos processuais que venham a ser praticados
  4. a norma nova seja mais favorável ao arguido
  5. harmonia
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9
Q

Distinguem-se, nomeadamente para efeitos de retroatividade das normas, entre (1) e (2).

As primeiras são aquelas que (3) (p.e. relativas à queixa, acusação, prescrição), (4) (p.e. respeitantes a meios de prova, medidos de coação, recurso) e as que organizam o sistema judicial, e as segundas são as que sobram.

A
  1. normas processuais materiais
  2. normas processuais formais
  3. condicionam a efetividade da responsabilidade penal
  4. contendem com o estatuto do arguido
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10
Q

Taipa de Carvalho defende que uma nova norma (1) só pode aplicar-se a processos (2), argumentando que o 5º/1-a) do CPP diminui a (3) (29º).

Após toda a discussão, funciona assim:
A. Quando se trate de queixa, acusação particular e prescrição (normas processuais
materiais), o momento relevante é (4);
B. Quanto a recursos, releva o momento da (5) (4/2009 STJ);
C. Noutras situações, segundo a lei, releva (6);

A
  1. processual material
  2. relativos a crimes cometidos após a sua entrada em vigência
  3. garantia constitucional contra a retroatividade
  4. momento da prática do facto
  5. prolação da decisão na primeira instância
  6. o momento do início do processo
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11
Q

O Processo Penal estabelece uma relação triangular entre (1), (2) e (3).

Normalmente, na relação entre 1 e 2, será dada mais proteção a 1. Mas quando existe 3, é preciso ter cuidados.

A
  1. Estado
  2. Agente
  3. Vítima
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12
Q

Se um crime passar de público para semi-público, a vítima pode ficar sujeita a um prazo de 6 meses para apresentar queixa numa altura em que já decorreram esses mesmos 6 meses.

A solução é: (1).

A
  1. Os 6 meses passam a contar não da prática do crime mas sim da entrada em vigor da nova norma.
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