Dinâmica Processual - Formais especiais do processo Flashcards
No processo (1), o agente é condenado, é aplicada uma pena, mas essa pena é aplicada em virtude de um acordo e não de (2), que é suprimido pois se encontrou outro (3).
Não obstante, é necessário que existam (4), ou o MP deve arquivar o processo.
- sumaríssimo
- julgamento
- fator de legitimação da pena
- indícios da prática de crime
Os processos especiais são pensados para crimes menos graves, ou seja, tem-se sempre como requisito a gravidade do crime e a (1). Isto acontece porque, face ao processo comum, estes são menos (2).
Quando se dever aplicar a forma comum e se aplicar a forma especial, temos uma (3) (120º/1a), mas se for o inverso temos uma (4) (119ºf).
- medida da pena
- garantísticos dos direitos do arguido
- nulidade dependente de arguição
- nulidade insanável
No processo (1) há inquérito mas este é (1) visto que parte das suas finalidades já estão asseguradas, visto que existem (2). Além disso, por ser menos garantístico, apenas é admissível para crimes (3).
Existe (4) após a acusação que se deduz no prazo de (5) (391º-B).
- abreviado
- provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente
- com pena de prisão não superior a 5 anos ou que o MP não entenda aplicar-se concretamente pena superior a 5 anos
- julgamento
- 90 dias a contar da aquisição da notitia criminis ou da apresentação da queixa
Pode haver processo (1) quando existir (2) e a pena aplicável não ser superior a 5 anos ou (3).
Omite-se a fase de (4) pois, havendo (2), essas finalidades já estão cumpridas.
Distingue-se do processo (5) por nesse ser omitida também a fase de (6), pois se consegue (7).
- sumário
- detenção em flagrante delito
- o MP entenda não se dever aplicar tal pena no caso concreto
- inquérito
- sumaríssimo
- julgamento
- um acordo condenatório