Dinâmica Processual - Formas e tramitação (comum) Flashcards

1
Q

A fase de inquérito inicia-se com a (1), que deve ser ultimamente recebida pelo (2) (241º247º), que dirige o processo (263º,53º).

Dependendo da (3), o procedimento criminal pode ter diferentes exigências para ser promovido.

Aberto inquérito, pode haver lugar a (4) (249ºss) quanto aos (5), quanto a (6) e pedidos de informações, revistas e buscas, apreensão de correspondência, localização celular e (7).

A
  1. notitia criminis
  2. MP
  3. natureza do crime
  4. medidas cautelares
  5. meios de prova
  6. suspeitos e informações
  7. detenção
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2
Q

As finalidades do inquérito são: investigar a (1), determinando os seus agentes e respetivas (2), recolher indícios e decidir sobre (3).

Durante este, podem ser praticados/ordenados/autorizados atos pelo MP, pelo (4) e pelos OPC.

A
  1. existência de crime
  2. responsabilidades criminais
  3. o arquivamento, a acusação ou mecanismos de diversão processual
  4. JIC
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3
Q

Terminado o inquérito, que obedece aos (1) do 276º, deve o MP decidir, de acordo com o princípio da legalidade:
- (2) (277º)
- (3) (283º), com eventual ou obrigatória (4)
ou, de acordo com o princípio da (5):
- arquivamento em caso de (6) (280º);
- (7) (281º)

A
  1. prazos
  2. despacho de arquivamento por não preenchimento dos critérios para acusação
  3. despacho de acusação
  4. acusação pelo Assistente ou pelo MP
  5. oportunidade
  6. dispensa de pena
  7. suspensão provisória do processo
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4
Q

Os (1) disponíveis perante os desfechos do inquérito são:
- (2), requerendo a fase de (3) (287º), perante despacho de arq. ou acusação;
- intervenção hierárquica no MP (278º), perante despacho de arq.

Perante (4) (280º) ou (5) (281º) não existe possibilidade de impugnação.

A
  1. mecanismos de reação
  2. controlo judicial
  3. instrução
  4. arquivamento por dispensa de pena
  5. suspensão provisória do processo
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5
Q

A fase de (1) é facultativa (286º/2) e é exclusiva ao processo comum.
Podem requerer a abertura desta fase o (2) e o (3), conforme os seus interesses na acusação ou arquivamento.

Tem como finalidade a (4) da decisão do MP.

É dirigida pelo (5) (288º/1), assistido pelos OPC (290º/2).

O seu conteúdo obrigatório consiste no (6) e na audição, quando requerida, do arguido e vítima (297ºss), e o facultativo consiste em todos os atos que (7).

A
  1. de instrução
  2. arguido
  3. assistente
  4. comprovação judicial
  5. JIC
  6. debate instrutório
  7. o JIC entender dever levar a cabo para realizar a finalidade da instrução
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6
Q

A instrução pode ter os seguintes desfechos:
- segundo o princípio da (1), despacho de pronúncia ou de não pronúncia (380º/1);
- segundo o princípio da (2), arquivamento com dispensa de pena ou (3);

É sempre recorrível exceto se (4).

A
  1. legalidade
  2. oportunidade
  3. suspensão provisória do processo
  4. do inquérito resultar acusação pelo MP e da instrução resultar pronúncia
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7
Q

Os (1) da fase de julgamento são:
- remessa dos autos ao tribunal de julgamento (275º,311º+13ºss);
- (2) (311º)
- despacho para (3) (311º-A)
- contestação e testemunhas
- despacho que (4) (312ºss)

A
  1. atos preliminares
  2. despacho saneador
  3. apresentação de contestação
  4. designa dia para a audiência
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8
Q

Na (1) do julgamento temos:
- atos introdutórios como a (2) (329ºss), questões prévias ou incidentais (338º) e exposições introdutórias (339º);
- a (3) (341ºss)
- alegações finais (360º)
- decisão final, que pode ser (4) (375º) ou (5) (376º)

A
  1. audiência
  2. chamada e abertura da audiência; verificando-se a falta de intervenientes processuais, em especial do arguido -> 330º a 337º
  3. produção da prova
  4. condenatória
  5. absolutória
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9
Q

Após a decisão, que termina a fase de (1), existe a (2). Por princípio geral, é permitido (3) (399º).

A
  1. julgamento
  2. fase de recurso
  3. recorrer de acórdãos, sentenças e despachos
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10
Q

No artigo 400º prevêm-se exceções ao princípio geral da (1):
- despachos (2)
- decisões que ordenam atos dependentes da (3)
- acórdãos de Relações que (4), exceto se aplicarem (5) que não tenha sido aplicada pela 1ª instância
- acórdãos absolutórios em recurso pelas Relações, exceto se (6)
- acórdãos de Relações em recurso que apliquem (7), exceto no caso de (8) em primeira instância
- acórdãos condenatórios em recurso pelas Relações que (9)

A
  1. recorribilidade
  2. de mero expediente
  3. livre resolução do Tribunal
  4. não conheçam o objeto do processo (apenas algo incidental)
  5. medida de coação/garantia patrimonial
  6. tiver havido condenação em pena superior a 5 anos na primeira instância
  7. pena privativa de liberdade ou prisão NÃO superior a 5 anos
  8. decisão absolutória
  9. confirmem a decisão da primeira instância e cuja pena de prisão seja não superior a 8 anos
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11
Q

O princípio da (1) (399º) impede que, em recurso interposto (2) ou (3), o Tribunal superior modifique, para prejuízo dos arguidos, as sanções da decisão recorrida.

A
  1. reformatio in pejus
  2. pelo arguido
  3. pelo MP no interesse do primeiro, ou por ambos
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12
Q
A
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