PONTO 6 Flashcards
Atos processuais: forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Invalidades processuais. Aproveitamento dos atos processuais defeituosos. Convenção das partes em matéria processual (típicas e atípicas). Limites do controle judicial à negociação sobre o processo. Tecnologia e sistema de justiça. Processo eletrônico. Juízo 100% digital. Audiências remotas e híbridas. Resoluções do CNJ sobre o emprego da tecnologia no Judiciário.
O que determina o princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS contemplado no Código de Processo Civil?
O saneamento da nulidade
ocasionada pela não observância da forma determinada em lei em razão do alcance da finalidade do ato.
Art. 188. Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a FINALIDADE essencial.
Em regra, os atos processuais são PÚBLICOS. Contudo, de acordo com o Art. 189 do CPC/2015, quais processos tramitam em SEGREDO DE JUSTIÇA?
Os processos:
1 - em que o exija o interesse público ou social;
2 - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
3 - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
4 - que versem sobre ARBITRAGEM, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade
estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é RESTRITO às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O TERCEIRO que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Em quais situações o juiz deve negar a aplicação do negócio jurídico celebrado?
1 - nulidade;
2 - inserção ABUSIVA em contrato de ADESÃO;
3 - situação de vulnerabilidade de uma das partes.
Qual o significado da ideia de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL trazida pelo CPC/2015?
Significa que as partes podem estipular MUDANÇAS no PROCEDIMENTO, desde que sejam plenamente CAPAZES, estejam de comum ACORDO e o direito em disputa admita AUTOCOMPOSIÇÃO, isto é, que não se trate de direitos indisponíveis.
O que significa o fenômeno da CALENDARIZAÇÃO trazido pelo CPC/15?
As partes podem, agora, fixar um calendário para a prática de atos processuais, DISPENSANDO AS INTIMAÇÕES para tanto.
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
A participação da FAZENDA PÚBLICA configura, por si só, hipótese de intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO?
NÃO.
CPC, Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO CONFIGURA, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
As unidades do Poder Judiciário deverão manter à disposição dos interessados, GRATUITAMENTE, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes?
SIM.
As unidades do Poder Judiciário deverão manter à disposição dos interessados, GRATUITAMENTE, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes (art. 198, CPC).
Parágrafo único. Será admitida a prática de atos por meio não eletrônico no local onde não estiverem disponibilizados os equipamentos previstos no caput.
Qual a diferença entre o HORÁRIO para praticar ATOS PROCESSUAIS e o HORÁRIO FORENSE?
- De acordo com o art. 212 do CPC, os atos processuais geralmente são praticados em dias ÚTEIS, no horário das 6h até às 20h.
- Excepcionalmente, admitir-se-á a prática de atos processuais, em especial a prolação de decisões, em dia SEM expediente forense, quando o tribunal funciona em sistema de PLANTÃO JUDICIÁRIO.
- Cumpre ressaltar que o horário para a prática de atos processuais NÃO se
confunde com o horário forense, que é aquele em que o fórum se encontra ABERTO AO PÚBICO para a prática de atos processuais que dependam de peticionamento ou de requerimento em processos que tenham autos físicos, definido pelas leis de organização judiciária de cada estado. - A distinção é relevante, porque, para fins de contagem de prazo para a prática
de atos em processos com AUTOS FÍSICOS, deve-se considerar o horário do expediente FORENSE, e não o do horário para a prática de atos processuais do art. 212, “caput”, do CPC. - Uma INOVAÇÃO de extrema relevância é a que vem estabelecida no artigo 212, § 2º, do Novo CPC, segundo o qual, “independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de FÉRIAS FORENSES, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo,
observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Em relação ao cumprimento de prazos no PROCESSO ELETRÔNICO, qual horário é considerado para a prática do ato processual?
- No caso de PROCESSO ELETRÔNICO,
a prática de ato processual pode ocorrer em QUALQUER HORÁRIO até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. - Nesses casos, o NCPC teve o cuidado de estabelecer que se deve considerar o FUSO HORÁRIO DO FORO EM QUE TRAMITA O PROCESSO, e NÃO do
local da prática do ato (escritório do advogado que peticiona eletronicamente).
Quais são os atos que se processam durante as FÉRIAS FORENSES, onde as
houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas?
Art. 215/CPC
- Os procedimentos de JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; (ANTECIPAÇÃO DE PROVA)
- A AÇÃO DE ALIMENTOS e os processos de nomeação ou remoção de TUTOR e CURADOR;
- Os processos que a lei determinar.
Como funciona a CONTAGEM DE PRAZO no processo civil?
Os prazos podem ser fixados em minutos, dias, meses ou anos, mas o mais comum mesmo é que sejam contados em DIAS e, no que diz respeito aos prazos em dias, o NCPC trouxe uma novidade: os prazos serão contados em DIAS ÚTEIS.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias ÚTEIS.
OBS.: Essa regra da contagem dos prazos somente em dias úteis aplica-se somente
para os prazos PROCESSUAIS, de forma que o cumprimento de OBRIGAÇÕES determinadas por DECISÃO JUDICIAL continua a ser contado de maneira contínua,
inclusive em férias, em feriados e em finais de semana.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados EXCLUINDO o dia do COMEÇO e INCLUIDO o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º - Considera-se como data de publicação o 1º DIA ÚTIL seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º - A contagem do prazo terá início no 1º DIA ÚTIL que seguir ao da publicação.
Qual a hipótese em que o CPC permite EXPRESSAMENTE a ampliação dos prazos?
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o TRANSPORTE, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 meses.
§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
§ 2º CALAMIDADE PÚBLICA, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos PODERÁ SER EXCEDIDO.
Em qual hipótese os LITISCONSORTES terão prazo em DOBRO?
Quando tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, em PROCESSOS FÍSICOS.
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou
tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em AUTOS ELETRÔNICOS.
Quais são os efeitos da CITAÇÃO VÁLIDA?
- Completar a estrutura tríplice da relação jurídica processual, considerando que somente com a prática do ato citatório estará definitivamente formada a relação autor-juiz-réu;
- induzir litispendência;
- estabilizar o processo;
- tornar a coisa litigiosa;
5.constituir em mora do devedor.
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por JUÍZO INCOMPETENTE, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1º - A interrupção da PRESCRIÇÃO, operada pelo DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, ainda que proferido por juízo
INCOMPETENTE, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º - Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no §1º.
§ 3º - A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à DECADÊNCIA e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Quais são as modalidades de CITAÇÃO estabelecidas pelo CPC?
Art. 246/CPC
- por meio eletrônico;
- pelo correio;
- por oficial de justiça;
- por hora certa (que é uma espécie de citação por oficial de justiça);
- por edital;
- por meio de comparecimento do réu em cartório.
Art. 246. A citação será feita PREFERENCIALMENTE por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º As EMPRESAS PÚBLICAS e PRIVADAS são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 1º-A A AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021).