JURISPRUDÊNCIA Flashcards

1
Q

Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para se fixar a
competência dos juizados especiais cíveis estaduais, deve ser considerado o
valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma
ultrapassar o valor de alçada. Certo ou errado?

A

CERTO.

“em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos
Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda” (AgRg no AREsp 472.074/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.2.2015).

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2
Q

Compete ao juizado especial cível estadual a execução dos próprios
julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha
sido observado o valor de alçada por ocasião da propositura da ação. Certo ou errado?

A

CERTO.

Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação. Julgados relacionados: REsp 1537731/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
22/08/2017, DJe 29/08/2017; RMS 45115/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 01/09/2014; Rcl 7861/SP,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014; RMS 38884/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 07/05/2013, DJe 13/05/2013; CC 56913/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008 PG:00001; EDcl no REsp 843772/SC, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 20/11/2006
PG:00286. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 479)

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3
Q

A prerrogativa da Defensoria Pública de gozar de prazo em dobro para as
suas manifestações processuais não é extensível aos escritórios de prática
jurídica das faculdades de direito nem às entidades que prestam assistência
jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública. Certo ou errado?

A

ERRADO.

“A partir da entrada em vigor do art. 186, § 3º, do CPC/2015, a prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior” (STJ. Corte Especial. REsp 1986064-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/06/2022) (Info 740).

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4
Q

O rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no
CPC é de taxatividade mitigada, sendo cabível a interposição desse recurso
quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação. Certo ou errado?

A

CERTO.

“O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (Tema Repetitivo 988 STJ)

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5
Q

De acordo com o CPC e a jurisprudência do STJ, a técnica de ampliação do
colegiado, não se aplica ao julgamento não unânime de apelação de mandado
de segurança, em razão do rito especial desse remédio constitucional. Certo ou errado?

A

ERRADO.

“Conclui-se, portanto, que a técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança” (REsp 1868072/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021). STJ - Informativo: 695.

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6
Q

Não cabe ação rescisória por violação à norma jurídica se a norma em que
tiver se baseado a decisão rescindenda for de interpretação controvertida no
âmbito dos tribunais, exceto se esse debate a respeito daquela norma for de
ordem constitucional. Certo ou errado?

A

ERRADO.

Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.

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7
Q

Sobrevindo pronunciamento do STF, sob o regime de repercussão geral, em
sentido contrário a decisão transitada em julgado no âmbito dos juizados
especiais da justiça comum estadual, será admitida a desconstituição dos
efeitos da coisa julgada por meio de simples petição, a ser apresentada em
prazo equivalente ao da ação rescisória. Certo ou errado?

A

CERTO.

INFO 1116 | STF | RE 586068 (Tema 100) | 23:

As decisões definitivas de Juizados
Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF (em controle difuso ou concentrado) (antes ou depois do trânsito em julgado)

Antes do TJ: impugnação ao cumprimento de sentença.

Depois do TJ: simples petição no prazo da rescisória.

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8
Q

Considere que a Associação 123 ajuizou ação coletiva na Capital do Estado A, sob o rito ordinário, em face da União, com o fim de obter a repetição de valores indevidamente descontados dos servidores. A ação foi julgada procedente e transitou em julgado. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os beneficiários do título executivo formado são aqueles residentes: (…) “no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem filiados em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, e constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”. Certo ou errado?

A

CERTO.

A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito
ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados,
somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento. (STF. Plenário. RE
612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017) (Repercussão Geral – Tema 499) (Info 864). STJ. Corte Especial. EREsp 1.367.220-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 6/3/2024 (Info 803).”

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9
Q

A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR),
assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. Cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com
fundamento em inobservância de acórdão proferido em recurso especial em IRDR. Certo ou errado?

A

ERRADO.

É descabida a reclamação ao Superior Tribunal de Justiça com fundamento em
inobservância de acórdão proferido em recurso especial em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. (STJ. 2ª Seção. Rcl 43019-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/09/2022) (Info 758).

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10
Q

A respeito do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caberá a instauração de IRDR, ainda que já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, desde que pendentes de julgamento os embargos de declaração. Certo ou errado?

A

ERRADO.

Não caberá a instauração de IRDR se já encerrado o julgamento de mérito do recurso ou da ação originária, mesmo que pendente de julgamento embargos de declaração. (STJ. 2ª Turma. AREsp 1.470.017-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 15/10/2019) (Info 658).

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11
Q

O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos do Presidente da República. Certo ou errado?

A

CERTO.

O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. (STF. Plenário. Pet 5856 AgR, Rel. Min.
Celso de Mello, julgado em 25/11/2015) (Info 811).

No mesmo sentido:
A jurisprudência é firme no sentido de que o STF não possui competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade. (STF. Plenário. AO 2489 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/06/2020).

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12
Q

Com base na jurisprudência consolidada da 1ª Seção do STJ, aplicável a ações com pedido de fornecimento público de medicamentos, muito comum no desempenho das funções do Ministério Público.

No caso de ser competente o Juizado Especial da Fazenda Pública, faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (Art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c o Art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009). Certo ou errado?

A

CERTO.

São absolutas as competências:

i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 148, IV, e 209
da Lei nº 8.069/90 e Tese nº 1.058/STJ);

ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 79 e 80 da Lei nº 10.741/2003 e 53, III, e, do CPC/2015);

iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua
alçada e matéria (art. 2º, § 4º
, da Lei nº 12.153/2009);

iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no
local de opção (art. 52, parágrafo único, do CPC/2015, c/c o art. 2º , § 4º
, da Lei nº 12.153/2009). (STJ. 1ª Seção. REsp 1.896.379-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2021) (Tema IAC 10) (Info 718).

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13
Q

O laudo médico não pode ser dispensado na propositura da ação de interdição. Certo ou errado?

A

ERRADO.

O laudo médico, previsto no art. 750 do CPC/2015 como necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando resiste em se submeter ao exame (STJ, REsp 1933597/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021).

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14
Q

Nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, por envolver interesse de incapaz, é
necessária a demonstração de prejuízo para que haja o reconhecimento da nulidade processual. Certo ou errado?

A

CERTO.

A ausência da intimação do Ministério Público, quando necessária sua intervenção, por si só, não enseja
a decretação de nulidade do julgado, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullité sans grief (STJ, REsp 1.694.984/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14.11.2021).

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15
Q

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, poderá ocorrer a expansão subjetiva dos efeitos do recurso quando houver ausência de tratamento igualitário entre as partes, gerando uma situação injustificável. Certo ou errado?

A

CERTO.

A regra do art. 1.005 do CPC/2015 não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. Em relação ao litisconsórcio unitário, este se dá
quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes (art. 116 do CPC). A partir dessas premissas, conclui-se que a expansão subjetiva dos efeitos do recurso pode ocorrer em três hipóteses:

(I) há litisconsórcio unitário (art. 1.005, caput, c/c o art. 117 do CPC/2015);

(II) há solidariedade passiva (art. 1.005, parágrafo único, do CPC/2015); e

(III) a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (art. 1.005, caput, do CPC/2015).

(STJ, REsp 1.993.772-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 07/06/2022,
DJe 13/06/2022)

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16
Q

O juiz ofende o princípio da vedação à decisão surpresa se, ao sentenciar, atribuir tipificação jurídica aos fatos referentes à causa de pedir de forma diversa e contrária à realizada pelas partes, sem antes provocar a sua prévia manifestação. Certo ou errado?

A

ERRADO.

O juiz não ofende o princípio da vedação à decisão surpresa se, ao sentenciar, atribuir tipificação jurídica aos fatos referentes à causa de pedir de forma diversa e contrária à realizada pelas partes, sem antes provocar a sua prévia manifestação, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.587.128/MG:

Não há que se falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito, ainda que as partes não a tenham invocado (iura novit curia) e independentemente de oitiva delas, até porque a lei deve ser do conhecimento de todos, não podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.

O princípio da não surpresa diz respeito ao fundamento JURÍDICO da causa, não ao fundamento legal, o dispositivo de lei aplicável aos fatos, que se presume, de maneira absoluta, do conhecimento geral, logo, não é capaz de causar surpresa às partes.