PONTO 5 - Exemplos concretos Flashcards
- Fato Jurídico Natural (Evento)
Exemplo: Uma tempestade destrói parcialmente a casa alugada por João a Maria.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Evento da natureza (tempestade)
- Ausência de intervenção humana
- Produção de efeitos jurídicos
- independentemente de vontade
- Relação jurídica preexistente (contrato de locação)
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Impossibilidade temporária de uso do imóvel;
- Suspensão proporcional do pagamento de aluguel (art. 567 do CC);
- Obrigação do locador de realizar reparos necessários (art. 566, I, do CC);
Possibilidade de resolução do contrato se a destruição for substancial
- Ato Jurídico em Sentido Estrito
Exemplo: Maria envia uma notificação extrajudicial a Pedro comunicando a rescisão do contrato de prestação de serviços.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Manifestação de vontade (envio da notificação);
- Efeitos predeterminados pela lei;
- Ausência de margem para escolha dos efeitos jurídicos.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Ciência formal de Pedro sobre a intenção de Maria;
- Início da contagem do prazo de aviso prévio estabelecido no contrato;
- Possibilidade de Maria exigir o cumprimento das obrigações durante o aviso prévio;
- Término do contrato após o decurso do prazo de aviso.
- Ato-Fato Jurídico
Exemplo: Carlos encontra um tesouro enterrado no terreno que acaba de comprar.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Conduta humana (encontrar o tesouro);
- Irrelevância da vontade para produção dos efeitos jurídicos;
- Efeitos jurídicos decorrentes do fato material do achado.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Aquisição da propriedade de metade do tesouro por Carlos (art. 1.264 do CC);
- Direito do antigo proprietário do terreno à outra metade, se o tesouro for achado por caso fortuito;
- Impossibilidade de renúncia por Carlos aos seus direitos sobre o tesouro;
- Dever de Carlos de comunicar o achado às autoridades competentes em caso de valor histórico.
- Negócio Jurídico
Exemplo: Ana e Roberto celebram contrato de compra e venda de um automóvel, com pagamento à vista.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Agentes capazes (Ana e Roberto);
- Manifestação de vontade livre (consenso);
- Objeto lícito, possível e determinado (automóvel específico);
- Forma não defesa em lei (contrato verbal ou escrito);
- Finalidade negocial (transferência de propriedade mediante pagamento).
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Obrigação de Roberto entregar o veículo;
- Obrigação de Ana pagar o preço acordado;
- Transferência da propriedade do bem mediante tradição;
- Responsabilidade de Roberto pelos vícios ocultos (garantia);
- Possibilidade de execução forçada em caso de inadimplemento.
- Negócio Jurídico com Defeito - Erro
Exemplo: Antônio compra uma obra de arte acreditando ser uma peça original de um artista famoso, quando na verdade é uma réplica.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Falsa percepção da realidade (erro sobre qualidade essencial);
- Erro substancial (determinante para a realização do negócio);
- Erro escusável (não era facilmente perceptível);
- Erro reconhecível pela outra parte.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio jurídico (art. 138 do CC);
- Prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação (art. 178, II, do CC)
- Possibilidade de manutenção do negócio, com ajuste do preço;
- Direito à indenização por perdas e danos, se comprovada má-fé do vendedor.
- Negócio Jurídico com Defeito - Dolo
Exemplo: Um vendedor de automóveis adultera o odômetro do veículo para reduzir a quilometragem e convencer Paulo a comprá-lo por preço mais alto.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Artifício malicioso (adulteração do odômetro);
- Intenção de induzir ao erro (dolo);
- Determinante para a celebração do negócio (dolo principal);
- Causa da aceitação de condições mais onerosas (preço mais elevado).
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio jurídico (art. 145 do CC);
- Prazo decadencial de 4 anos para a anulação (art. 178, II, do CC);
- Direito à indenização por perdas e danos;
- Possibilidade de responsabilização criminal do vendedor.
- Negócio Jurídico com Defeito - Estado de Perigo
Exemplo: Um médico exige pagamento exorbitante para realizar cirurgia de emergência em Diana, que assina contrato aceitando os termos sob pressão da situação.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Perigo de grave dano (risco à vida);
- Conhecimento do perigo pela outra parte (médico);
- Onerosidade excessiva da obrigação (valor exorbitante);
- Necessidade de salvar-se de perigo iminente.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio jurídico (art. 156 do CC);
- Possibilidade de revisão judicial do contrato para redução do preço;
- Prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação;
- Eventual responsabilização ética do médico junto ao CRM.
- Negócio Jurídico com Defeito - Coação
Exemplo: Márcio ameaça divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada Carla se ela não lhe transferir seu automóvel. Sob tal ameaça, Carla assina o documento de transferência do veículo.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Ameaça (divulgação de fotos íntimas);
- Temor de dano iminente e considerável (exposição da intimidade);
- Injustiça e ilicitude da ameaça;
- Determinante para a celebração do negócio;
- Relação causal entre a coação e a manifestação de vontade.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio jurídico (arts. 151 a 155 do CC);
- Prazo decadencial de 4 anos para pleito de anulação (art. 178, II, do CC);
- Possibilidade de Carla recuperar o bem transferido;
- Direito à indenização por danos morais e materiais;
- Possível responsabilização criminal de Márcio (crime de extorsão);
- Possibilidade de cessação da coação por interpelação judicial (art. 154 do CC).
- Negócio Jurídico com Defeito - Lesão
Exemplo: Sebastião, idoso de 78 anos e sem conhecimento do mercado imobiliário, vende seu apartamento no centro da cidade para uma incorporadora por apenas 40% do valor de mercado, pressionado por dificuldades financeiras para custear seu tratamento médico.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Prestação manifestamente desproporcional ao valor real do bem;
- Premente necessidade (problemas financeiros e necessidade de tratamento médico);
- Inexperiência do lesado (desconhecimento do mercado imobiliário);
- Aproveitamento da situação pela outra parte;
- Desproporção existente no momento da celebração do negócio.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio jurídico (art. 157 do CC);
- Possibilidade de revisão judicial para o suprimento da lesão (art. 157, §2º do CC);
- Prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação (art. 178, II, do CC);
-Possibilidade de oferecimento de suplemento suficiente pela incorporadora para evitar a anulação; - Análise das circunstâncias pessoais das partes e natureza do negócio (art. 157, §1º do CC);
- A anulação pode ser evitada se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
- Negócio Jurídico com Defeito - Fraude Contra Credores
Exemplo: Paulo, devedor de diversos empréstimos bancários em fase de cobrança judicial, transfere mediante doação seu único imóvel residencial para seu filho Ricardo, tornando-se insolvente e impossibilitando o pagamento de suas dívidas.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Negócio jurídico realizado pelo devedor (doação do imóvel);
- Existência de crédito anterior ao ato (empréstimos bancários);
- Redução do devedor à insolvência (alienação do único bem significativo);
- Prejuízo ao credor (evento damni);
- Consilium fraudis (consciência do devedor sobre o prejuízo causado aos credores);
- Transferência gratuita do bem (doação)
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do negócio fraudulento (arts. 158 a 165 do CC);
- Necessidade de ação pauliana (revocatória) pelos credores prejudicados;
- Ineficácia relativa do negócio (apenas em relação aos credores prejudicados);
- Manutenção do bem no patrimônio do terceiro adquirente, mas sujeito à execução;
- Prazo decadencial de 4 anos para propositura da ação pauliana (art. 178, II, do CC);
- Em caso de transferência gratuita, dispensa da prova do consilium fraudis (art. 158, §2º do CC);
- Possibilidade de conservação do negócio jurídico se o adquirente (filho) depositar o preço equivalente ao bem.
- Negócio Jurídico com Defeito - Fraude Contra Credores por pagamento preferencial
Exemplo: Rafael, comerciante à beira da falência, possui vários credores com créditos vencidos. Sabendo que não conseguirá pagar a todos, decide quitar integralmente a dívida com seu irmão, deixando os demais credores sem receber.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Insolvência do devedor;
- Dívidas já vencidas de diversos credores;
- Pagamento preferencial a um dos credores em detrimento dos demais;
- Quebra do princípio par conditio creditorum (igualdade entre credores);
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Anulabilidade do pagamento preferencial (art. 162 do CC);
- Necessidade de ação revocatória pelos credores prejudicados;
- Retorno do valor pago ao patrimônio do devedor para rateio proporcional;
- Prazo decadencial de 4 anos para propositura da ação;
- Possibilidade de o credor beneficiado provar que não conhecia a insolvência para manter o pagamento;
- O valor retorna à massa para benefício de todos os credores, não apenas dos que propuseram a ação.
- Simulação (Invalidade do Negócio Jurídico)
Exemplo: Para fraudar credores, Fernando “vende” seu único imóvel para seu irmão, por preço muito abaixo do mercado, mas continua residindo no local e não recebe qualquer pagamento.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Declaração de vontade não verdadeira (venda fictícia);
- Conluio entre as partes (Fernando e irmão);
- Intenção de prejudicar terceiros (credores);
- Divergência entre negócio aparente e a realidade.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Nulidade do negócio jurídico simulado (art. 167 do CC);
- Possibilidade de execução do bem pelos credores;
- Ineficácia do negócio jurídico perante os prejudicados;
- Possibilidade de subsistência do negócio dissimulado, se válido na substância e forma.
- Prescrição
Exemplo: Helena sofre acidente de trânsito causado por Gustavo em 10/01/2020 e só ingressa com ação de reparação de danos em 15/02/2023.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Existência de pretensão (direito de exigir reparação);
- Inércia do titular (Helena) por determinado tempo;
- Transcurso do prazo legal (3 anos, conforme art. 206, §3°, V, do CC);
- Ausência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Perda da pretensão de Helena;
- Possibilidade de Gustavo alegar prescrição como matéria de defesa;
- Impossibilidade de conhecimento ex officio pelo juiz, exceto em favor de absolutamente incapaz;
- Manutenção da obrigação natural (débito sem responsabilidade).
- Decadência Legal
Exemplo: Lucas compra um celular com vício oculto e descobre o problema 35 dias após a entrega, acionando o fornecedor após 95 dias da entrega.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Direito potestativo (reclamar por vício oculto);
- Prazo legal para exercício do direito (90 dias para bens duráveis, CDC art. 26, §1°);
- Transcurso do prazo sem exercício do direito;
- Ausência de suspensão ou interrupção.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Extinção do direito de reclamar pelos vícios ocultos;
- Reconhecimento ex officio da decadência pelo juiz;
- Impossibilidade de discussão do mérito da demanda;
- Perda definitiva do direito, não apenas da pretensão.
- Teoria da Aparência
Exemplo: Marcelo apresenta-se como gerente de uma empresa com cartão de visitas da companhia e celebra contrato de fornecimento com Júlia. Posteriormente, descobre-se que Marcelo havia sido demitido há uma semana.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Situação de aparência de direito (aparência de representação);
- Boa-fé do terceiro (Júlia);
- Elementos objetivos que justificam a confiança (cartão de visitas, histórico anterior);
- Negligência da empresa em recolher as credenciais.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Vinculação da empresa ao contrato celebrado;
- Responsabilidade da empresa perante Júlia;
- Direito de regresso da empresa contra Marcelo;
- Proteção da segurança jurídica e boa-fé objetiva.
- Abuso de Direito
Exemplo: Bruno, proprietário de um terreno, constrói um muro extremamente alto com o único objetivo de bloquear a luz solar que chega à casa de seu vizinho Ricardo, com quem tem desavenças.
ELEMENTOS PRESENTES:
- Exercício de um direito (direito de construir no próprio terreno);
- Extrapolação dos limites impostos pela finalidade social/econômica;
- Violação da boa-fé objetiva e dos bons costumes;
- Ausência de justificativa legítima para a construção.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:
- Equiparação a ato ilícito (art. 187 do CC);
- Obrigação de indenizar danos causados;
- Possibilidade de ordem judicial para demolição parcial;
- Caracterização de uso anormal da propriedade (art. 1.277 do CC).