PONTO 4 Flashcards

Teoria Geral do Crime. Conceito, objeto, sujeitos, conduta. Crimes de dano e de perigo. Crimes materiais, formais e de mera conduta

1
Q

Quais são as particularidades das CONTRAVENÇÕES PENAIS?

A
  • A lei brasileira somente incide no tocante às contravenções penais praticadas no TERRITÓRIO NACIONAL (LCP, art. 2º) (inaplicabilidade da extraterritorialidade);
  • NÃO se pune a TENTATIVA de contravenção (LCP, art. 4º);
  • Basta, para as contravenções penais a
    ação ou omissão voluntária (LCP, art. 3º). (por sua vez, os crimes podem ser dolosos, culposos e preterdolososos -CP, arts,18 e 19);
  • As contravenções penais admitem
    unicamente a IGNORÂNCIA ou a errada
    compreensão da lei, se escusáveis (LCP,
    art. 8º);
  • A duração da pena de prisão simples NÃO PODE, em caso algum, ser superior a 5 anos;
  • O período de prova do SURSIS é de 1 a 3 anos (LCP, art. 11);
  • O prazo MÍNIMO das MEDIDAS DE SEGURANÇA é de 6 meses (LCP, art.
    11);
  • A AÇÃO PENAL é pública incondicionada (LCP, art. 17).

Obs. firmou-se na doutrina e na
jurisprudência o entendimento no sentido de que a contravenção penal de VIAS DE FATO (LCP, art. 21) é de ação penal pública CONDICIONADA, utilizando-se analogicamente, as regras inerentes à lesão corporal de natureza leve (art. 129, caput, do Código Penal c/c art. 88 da Lei 9.099 de 1995).

  • “A prisão preventiva não pode ser imposta pela prática de contravenção penal por interpretação do artigo 313 do Código de Processo Penal. Esta medida cautelar restringe-se à prática de crime. A prisão temporária, por sua vez, somente pode ser aplicada às infrações penais
    listadas em rol taxativo previsto no artigo 1°, III, da Lei n° 7.960/89, rol no qual não se incluiu qualquer contravenção penal” (CUNHA, 2020, p. 201)

OBS.: Súmula 38-STJ: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, na vigência da Constituição de 1988, o processo por
contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

E se a contravenção penal for CONEXA com crime federal?

Haverá a CISÃO dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual, necessariamente.

Há uma única EXCEÇÃO, na qual a Justiça Federal julga contravenção penal: contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal.

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2
Q

Qual a diferença entre o CRIME PRÓPRIO e o CRIME DE MÃO PRÓPRIA?

A

PRÓPRIO: o tipo penal exige uma qualidade ou condição especial do agente.
Exemplo: no crime de peculato, o sujeito ativo é, em regra, funcionário público.

OBS.: admite-se a COAUTORIA.

c. DE MÃO PRÓPRIA ou DE CONDUTA INFUNGÍVEL: o tipo penal exige qualidade ou condição especial do agente e que a execução do crime somente pode ser praticado por ele, necessariamente. Dessa forma, nestes tipos não se admite a coautoria.
Exemplo: falso testemunho e falsa perícia.

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3
Q

OBSERVAÇÕES ACERCA DOS SUJEITOS DO CRIME:

A
  • CADÁVER: a pessoa morta NÃO PODERÁ ser SUJEITO passivo do crime. No delito de vilipêndio de cadáver (art. 212 do CP), o sujeito passivo é a coletividade (segundo entendimento doutrinário dominante) e, no crime de calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º, do CP), sua família.
  • ANIMAIS: não podem ser SUJEITOS passivos do crime, pois o direito não lhes reconhece a titularidade de bens jurídicos. Podem, por óbvio, ser objeto material, como no furto de animal doméstico e em alguns crimes ambientais ou instrumentos de crime como, por exemplo, alguém que usa de seu cachorro para atacar outra pessoa.

OBS.:

Art. 32 da Lei nº 14.064/2020. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Quem é o sujeito passivo do crime previsto no art. 32?

Posição tradicional (antropocêntrica): afirma que o sujeito passivo é a sociedade.

Posição moderna: sustenta que a vítima é o próprio animal, que não mais poderia ser considerado como mero “objeto de direitos”, sendo também “sujeito de direitos”.

  • ENTES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA: certas entidades, desprovidas de personalidade jurídica, como a família, apesar de não serem titulares de bens jurídicos, podem ser sujeitos passivos de infrações penais. Esse é o entendimento majoritário da doutrina. Os crimes que possuam como sujeito passivo um ente sem personalidade jurídica são chamados de crimes vagos (p. ex., crimes contra a família ou contra a sociedade).
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4
Q

A pessoa física pode ser, AO MESMO TEMPO, sujeito ativo e passivo de um crime?

A

Entende-se que não. Por conta do
princípio da ALTERIDADE, não pode figurar uma mesma pessoa como os dois sujeitos ao mesmo tempo, pois o
direito penal não pune a autolesão.

OBS.:
Rogério Greco entende que a RIXA é uma exceção neste caso. Igualmente entende André Estefam,

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5
Q

Qual é o conceito de CRIME INSTANTÂNEO de EFEITOS PERMANENTES?

A

Consumação IMEDIATA, mas o resultado se PROLONGA NO TEMPO, independentemente da vontade do agente. Caracteriza-se pela duração de suas consequências.

Exemplos: bigamia (art. 235 do CP); roubo (art. 157 do CP); homicídio (art.
121 do CP).

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6
Q

Qual é o conceito de CRIME EVENTUALMENTE PERMANENTE?

A

“É o delito instantâneo, como regra, mas que, em caráter excepcional, pode realizar-se de modo a lesionar o bem jurídico de maneira permanente”.

Exemplo: furto de energia elétrica.

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7
Q

EXTRAÍDAS DE QUESTÕES

A
  • O homicídio é um exemplo de crime de PASSAGEM (também chamado de crime progressivo), que seria aquele crime em que o agente deve violar uma norma menos grave para alcançar o seu objetivo;
  • O crime omissivo ESPÚRIO3333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333333 é o chamado crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão), sendo que não possui tipo penal próprio, pois ocorre em qualquer crime descritos por uma ação em que a omissão do agente seja penalmente relevante em razão do seu dever de agir.
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