PONTO 21 Flashcards
Dos crimes em espécie. Dos crimes previstos na parte especial do Código Penal: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra a organização do trabalho; dos crimes contra a dignidade sexual; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública e administração da justiça. Crimes previstos nas Leis ns. 7.716/89, 12.288/2010 e 13.869/ 2019.
Quais são as hipóteses em que não se configuram os crimes de INJÚRIA e DIFAMAÇÃO? (Art. 142, CP)
I - a ofensa irrogada EM JUÍZO, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; (IMUNIDADE JUDICIÁRIA)
II - a opinião desfavorável da CRÍTICA literária, artística ou científica, SALVO quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; (IMUNIDADE LITERÁRIA, ARTÍSTICA E CIENTÍFICA)
III - o conceito desfavorável emitido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. (IMUNIDADE FUNCIONAL)
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, RESPONDE pela injúria ou pela difamação quem lhe DÁ PUBLICIDADE.
Como diferenciar CALÚNIA de INJÚRIA?
Para que a CALÚNIA se configure é necessário que haja imputação de FATOS definidos como crimes. Quando ocorre a imputação de CARACTERÍSTICAS que ofendam a honra do ofendido, ainda que referente ao cometimento de crimes, trata-se de INJÚRIA.
A título de exemplo, se você diz: “Zé é corrupto” ou “Zé é ladrão”, ambas representam INJÚRIA. Configuram verdadeiro xingamento. Do contrário, se você diz: “Zé, aquele juiz, vende sentenças por mil reais, toda sexta-feira, para poder comprar cigarros de luxo”, ou “Zé entrou na farmácia e, mediante grave ameaça, subtraiu todo o dinheiro do caixa”, ambas são CALÚNIA.
Quando NÃO se oferece queixa-crime contra TODOS os supostos autores, há afronta a qual PRINCÍPIO da ação penal? Qual a consequência jurídica dessa hipótese?
Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE da ação penal, a implicar RENÚNCIA TÁCITA ao direito de querela, cuja eficácia EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE se estende a TODOS quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813)”.
OBS.: se o querelante não sabia da participação de outra pessoa e oferece queixa apenas contra 1 dos autores, NÃO OCORRERÁ a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. É necessário que o querelante saiba da atuação de todos os autores e partícipes e, VOLUNTARIAMENTE, ofereça queixa apenas contra um ou alguns.
A INJÚRIA qualificada pela utilização de elementos referentes à condição de pessoa IDOSA ou com DEFICIÊNCIA se procede mediante que tipo de ação?
Ação penal púbica CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
É cabível a majorante de 1/3 quando a INJÚRIA consiste na utilização de elementos referentes à RELIGIÃO?
NÃO.
Os crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos contra CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA MAIOR DE 60 ANOS e DEFICIENTES terão as penas aumentadas em 1/3 (um terço), sendo INAPLICÁVEL a majorante se a injúria consistir na utilização de elementos referentes à RELIGIÃO.
É cabível a RETRATAÇÃO no crime de INJÚRIA?
NÃO.
A RETRATAÇÃO será cabível apenas nos crimes que atingem a honra OBJETIVA, ou seja, a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO, não cabendo para a injúria.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Em quais crimes se admite o PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO?
- Calúnia;
- Injúria; e
- Difamação.
Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
OBS.: O pedido de explicações NÃO INTERROMPE o PRAZO DECADENCIAL para oferecimento de queixa ou de
representação.
Em quais crimes contra a honra incidem as EXCLUDENTES ESPECIAIS previstas no art. 142 do CP?
- Injúria;
- Difamação.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
De quem é a legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de SERVIDOR PÚBLICO em razão do exercício de suas funções?
Do OFENDIDO, mediante queixa, e do MINISTÉRIO PÚBLICO, condicionada à representação, de forma CUMULATIVA.
Súmula nº 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
O que é INJÚRIA REAL?
É quando a injúria é praticada mediante VIOLÊNCIA ou VIAS DE FATO que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem ALVITANTES.
( Art. 140, § 2º, CP)
O que diz a teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA?
Segundo a teoria da acessoriedade limitada, para responsabilizar o partícipe, faz-se necessário que a conduta do autor seja típica e ilícita. Do contrário, não cabe responsabilização do partícipe.
Qual o pressuposto para o reconhecimento da causa de diminuição de pena do ARREPENDIMENTO POSTERIOR?
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, faz-se necessário que o crime praticado seja PATRIMONIAL ou possua EFEITOS PATRIMONIAIS.
“[…] Para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 16 do Código Penal, exige-se que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais […]” (STJ. 5ª Turma. HC 47.922/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 25.10.2007). Ou seja: o crime pode ser patrimonial ou ter efeitos patrimoniais.
O crime de INJÚRIA praticado contra funcionário público em razão de suas funções admite EXCEÇÃO DA VERDADE?
NÃO.
Considerando que a injúria é um crime que atinge a HONRA SUBJETIVA da vítima, não se pode falar em exceção da verdade, nem mesmo quando cometido contra o funcionário público, em razão de suas funções.
Qual o pressuposto para a configuração do crime de difamação?
A existência de FATO não tipificado.
Na Difamação, diferentemente da Calúnia, o agente imputa um FATO desonroso, mas NÃO CRIMINOSO (não tipificado), que pode ser verdadeiro ou falso. Caso o fato imputado seja tipificado, estaremos diante de Calúnia, e, caso não, de Difamação.
No contexto dos CRIMES CONTRA A HONRA, o que é a RETRATAÇÃO?
A retratação é o ato de desdizer, escusar-se, retirar o que disse. É cabível até ANTES DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA, implicando a ISENÇÃO de pena ou, como reconhece a doutrina, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Só possui efeito nos casos de CALÚNIA ou DIFAMAÇÃO, ou seja, quando atingida a honra objetiva da vítima.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.
OBS.:
- Não é cabível a retratação se envolver funcionário público e sua função;
- Se a calúnia ou a difamação for praticada por determinado meio de comunicação, a vítima pode exigir que a
retratação se realize DA MESMA FORMA;
- Se a calúnia ou a difamação for praticada por determinado meio de comunicação, a vítima pode exigir que a
- É DESNECESSÁRIA a ACEITAÇÃO do
ofendido para a extinção da punibilidade em caso de retratação.