Poderes Administrativos Flashcards
1
Q
- (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a
administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por
servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de
procedimento destinado a promover a correspondente apuração de
infração.
A
- Errado. Inexiste a opção apontada. A autoridade que tiver ciência
de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (Lei nº 8.112/90,
art. 143).
2
Q
- (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República
determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia
de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico
e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são
subordinados.
A
- Errado. No caso da organização policial, a atividade correcional,
ou seja, o poder disciplinar, não é dado ao próprio delegado que
coordena, que controla, que exerce o comando da unidade, mas à
corregedoria. No tocante aos demais servidores (atividade meio), o poder
disciplinar é conferido à autoridade administrativa, conforme
organização interna.
3
Q
- (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se
confunde com a discricionariedade.
A
- Errado. Não há que se confundir a discricionariedade, que poderá
existir no exercício do poder de polícia pela Administração, com sua
própria definição ou sentido. O poder de polícia é o poder que tem a
Administração de restringir, limitar o exercício dos direitos e liberdades
individuais em benefício da coletividade, ou seja, do interesse público. Vê-se que a discricionariedade é um atributo do poder de polícia e não
se confunde com o próprio poder.
4
Q
- (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do
poder de polícia a uma empresa privada.
A
- ERRADA. Em regra, não se pode delegar os atos de poder de
polícia a particulares e essa tem sido a orientação jurisprudencial do
próprio Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, é possível que se permita ao particular, pessoa privada, a
prática de atos materiais que precedam os atos jurídicos do poder de
polícia, como colocação de fotossensores, radares etc.
5
Q
- (CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) Segundo entendimento
majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do
poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de
titularidade do estado.
A
- ERRADA. Mesmo que se trate de concessionário ou
permissionário de serviço público, não se admite a delegação do poder
de polícia, por se tratar de atividade típica do Estado, a qual somente
poderá ser exercida por pessoa jurídica de direito público.
6
Q
- (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento
essencial à validade de qualquer atuação da administração pública,
salvo nos atos de polícia.
A
- ERRADA. A proporcionalidade e a razoabilidade se aplicam a
qualquer ato praticado pela Administração, tendo especial implicação
nos atos de polícia, já que podem configurar atuação abusiva,
excessiva.
7
Q
- (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) É inconcebível a instituição de taxa
que tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da
administração compreendidos na noção de segurança pública.
A
- Correto. As taxas (de serviço público ou de polícia administrativa)
são concebidas para a realização da atividade estatal, ou seja, no
sentido de remunerar os serviços administrativos. Dessa forma, não
pode o Estado instituir taxa para prestar os serviços vinculados à
segurança pública, pois, sendo estes serviços não divisíveis, devem ser
custeados pelos impostos.
8
Q
- (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A Lei nº 9.873/1999, que não se
aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e
procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional
da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de
polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se
conhecido.
A
- Errado. A primeira parte da assertiva está correta, em face do
quanto previsto no art. 5º da Lei nº 9.873/99, in verbis: “o disposto
nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos
processos e procedimentos de natureza tributária”, já que regrados em
lei própria (Lei nº 8.112/90 e CTN). De seu turno, o art. 1º, caput, da
mesma Lei dispõe que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da
Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder
de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados
da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou
continuada, do dia em que tiver cessado”. (grifou-se)
9
Q
- (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) O procedimento administrativo
instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de
penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais
de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo,
só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.
A
- Errado. Prescrição intercorrente é aquela consumada durante a
tramitação do processo judicial em que o autor pretende fazer valer sua
pretensão. Segundo o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, “incide a
prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três
anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão
arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional
decorrente da paralisação, se for o caso.” (grifou-se)
10
Q
- (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Prescreve em cinco anos a ação
punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício
do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
A
- Correto. A Lei nº 9.873/99 fixou prazo prescricional de cinco anos
para a punição decorrente do poder de polícia exercido pela
Administração Pública direta e indireta da União, consoante resulta
claro do seu art. 1º: “prescreve em cinco anos a ação punitiva da
Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder
de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados
da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou
continuada, do dia em que tiver cessado”.
11
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder regulador insere-se no
conceito formal de administração pública.
A
- Errado. O poder regulador insere-se no conceito material
(objetivo ou funcional) de administração pública, que é aquele que
representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas
próprias da função administrativa. Já a Administração Pública em
sentido formal (subjetivo ou orgânico) é o conjunto de órgãos, pessoas
jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como
Administração Pública, independentemente da atividade que exerçam.
12
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder normativo, no âmbito da
administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.
A
- Errado. Poder normativo é um termo genérico que refere-se às
competências normativas exercidas por quaisquer órgãos ou entidades
administrativas, como por exemplo, uma resolução editada por uma
agência reguladora. Ao contrário, atos normativos do Chefe do Poder
Executivo têm seu fundamento no poder regulamentar que lhe confere
competência para expedir decreto regulamentar para a fiel execução da
lei (CF/88, art. 84, IV).
13
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) Conforme entendimento do STF, o
poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.
A
- Errado. Ao julgar a ADI 1.717/DF, em 07/11/2002, o STF
decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a
entidades privadas. A razão fundamental dessa posição repousa no fato
de o poder de polícia representar atividade tipicamente estatal, cuja
atuação depende, no mais das vezes, do exercício do poder de império
(dito poder extroverso), ausente nas relações privadas. Assim, somente
pessoas jurídicas de direito público têm competência para tal.
14
Q
- (CESPE/PC-ES/2009) Também os poderes administrativos, a
exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.
A
- Errado. A Lei nº 11.079/04, art. 4º, III, dispõe sobre a
“indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicionais, do exercício
do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”.
Relembre que também está proibida a delegação nos casos de edição
de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (Lei nº
9.784/99, art. 13).
15
Q
- (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo entendimento do
STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer
espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da
infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode
ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário.
A
- Correto. De fato, essa tem sido a orientação do STJ, como se
observa do seguinte trecho da ementa do julgamento do MS 12.636/DF,
DJ 23/09/2008: “… inexiste aspecto discricionário (juízo de
conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção
disciplinar. Nesses casos, o controle jurisdicional é amplo e não se
limita a aspectos formais”. Contudo, tal posicionamento merece críticas,
vez que olvida-se de que, mesmo na seara do poder disciplinar, há certa
margem de discricionariedade, como, por exemplo, na graduação da
pena de suspensão entre 30 ou 35 dias. Entretanto, se a questão citar
expressamente o entendimento do STJ, como fez no caso em análise, o
candidato deve seguir a linha já mencionada.
16
Q
- (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a autoexecutoriedade
seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela
administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal
atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade,
falta à sanção pecuniária este último elemento.
A
- Errado. A autoexecutoriedade, atributo que garante que a
Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e
imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas
partes, a saber: I – exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o
administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração
se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: imposição de multa); II –
executoriedade: refere-se à possibilidade que a Administração tem de
fazer com que o administrado execute o ato, é uma espécie de coação
material. Assim, falta à sanção pecuniária o elemento executoriedade,
pois a multa imposta não pode ser executada administrativamente, é
dizer, não pode a Administração invadir o patrimônio do administrado e
retirar-lhe bens para solver o débito, o que somente pode ser feito pela
via judicial.
17
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) Atos administrativos decorrentes
do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade,
haja vista a administração não depender da intervenção do Poder
Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos
importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao
administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque
tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e,
nesse caso, falta a executoriedade.
A
- Correto. A autoexecutoriedade, atributo que garante que a
Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e
imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas
partes, a saber: I – exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o
administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração
se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: multa). Os meios de
coerção vêm sempre definidos em lei. Exemplo: impor ao particular que
construa um muro em seu terreno baldio é exigível, ou seja, a
Administração pode impor multa pelo descumprimento, sem
necessidade de ordem judicial para tanto. Entretanto, não é executável,
pois não há meios materiais que a Administração possa usar para
forçá-lo à construção do muro; II – executoriedade: refere-se à
possibilidade que a Administração tem de fazer com que o administrado
execute o ato, é uma espécie de coação material. Na executoriedade, a
Administração se utiliza de meios diretos de coerção, utilizando-se
inclusive da força. Aqui os meios de coerção podem ser utilizados
independentemente de previsão legal, para atender situação emergente
ou outro interesse da coletividade. Exemplo: seguindo a mesma linha do
anterior, é executável a derrubada de um muro indevidamente construído. Se o particular não o fizer, a Administração tem meios
materiais de, substituindo-o, providenciar tal derrubada.
18
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) O prazo prescricional para que a
administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder
de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à
legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se
tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita
permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no
dia em que cessa a infração.
A
- Errado. A assertiva está baseada em regra expressa no art. 1º da
Lei nº 9.873/1999, in verbis: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva
da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do
poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
contados da data da prática do ato ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
19
Q
- (CESPE/MS/Analista/2010) A sanção administrativa é
consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.
A
- Correto. Pelo poder de polícia o Estado interfere na órbita do
interesse privado restringindo direitos individuais em prol da
coletividade. O fundamento do poder de polícia está na supremacia do
interesse público em detrimento do interesse do particular. Ao exercer
esse poder de polícia o Estado aplica ao particular sanções
administrativas que abrangem as intervenções gerais e abstratas (ex.
regulamentos) ou concretas e específicas (ex. autorização e licença) do
Poder Executivo.
20
Q
- (CESPE/MS/Analista/2010) A administração pública, no
exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.
A
- Errado. Administração Pública, no exercício do ius imperii, não se
subsume ao regime de direito privado, mas ao regime de direito
público que é aquele no qual em um dos pólos da relação está o Estado.
É característica marcante do direito público a desigualdade nas relações
jurídicas por ele regidas, tendo em conta a prevalência do interesse
público sobre os interesses privados. O fundamento dessa desigualdade
é a noção de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre
os interesses privados.
21
Q
- (CESPE/DPF/Agente/2009) O poder de a administração pública
impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem
como fundamento o poder disciplinar.
A
- Errado. A questão tem como referência o poder de polícia, aquele
que atinge particulares não sujeitos à disciplina interna da
Administração Pública, como, por exemplo, a interdição de um
supermercado que vende produtos com o prazo de validade vencido. De
seu turno, o poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração
Pública apura infrações, aplica punições a seus servidores públicos e
demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Assim, o
poder de polícia é externo, atinge pessoas estranhas à Administração e
o poder disciplinar é interno, atinge servidores e pessoas que possuam
vínculo com a Administração.
22
Q
- (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Como decorrência do poder
hierárquico, o agente público pode editar atos regulamentares.
A
- Errado. Como decorrência do poder regulamentar, o Poder
Executivo pode editar atos regulamentares aptos a normatizar
situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução
das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei,
em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o
pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas nela. Por outro lado, o poder hierárquico é o fundamento para
que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados,
conforme a escala hierárquica, como dar ordens, rever atos, coordenar
atividades etc.
23
Q
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder regulamentar é a
faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei
para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas
disposições.
A
- Errado. O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do
Poder Executivo para a edição de normas complementares à lei,
permitindo a sua fiel execução. O regulamento estará sempre
subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o
Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei,
criar obrigações não previstas no texto legal.
24
Q
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Poder de polícia é a
faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou
restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em
benefício do próprio Estado ou do administrador.
A
- Errado. O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que,
calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o
gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da
coletividade.
25
Q
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder disciplinar é a
relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com
a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um,
conforme as competências legais.
A
- Errado. O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração
Pública apura infrações, aplica punições a seus servidores públicos e
demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. A
questão faz referência ao poder hierárquico, que é aquele que serve de
fundamento para os órgãos e agentes atuarem em relação a seus
subordinados, conforme a escala hierárquica.
26
Q
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder vinculado é aquele
conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma
legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos
para a prática dos respectivos atos.
A
- Correto. Poder vinculado é o poder da Administração para editar
atos administrativos que têm como característica não disporem de
qualquer liberdade para o administrador público, a ele só restando
exercer essa competência nos casos e da forma estritamente definidos
em lei.
27
Q
- (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Nenhum dos aspectos do
poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime
celetista.
A
- Errado. O poder de polícia, em regra, não pode ser delegado a
pessoas jurídicas de Direito Privado (STF, ADI 1.717/DF, DJ
28/03/2003, e ADI-MC 2.310/DF, DJ 01/02/2001). Admite-se a
atribuição apenas de atos de execução aos particulares delegados, como
ocorre, por exemplo, com as empresas privadas que operam
equipamento de radares que controlam a velocidade dos veículos em
vias públicas ou aquelas empresas responsáveis pela demolição de
imóveis irregulares. Assim, não há impedimento que um celetista possa
ficar encarregado dessas atividades porque a execução final continua a
cargo da pessoa jurídica de direito público.
28
Q
- (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Diz-se originário o poder de
polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder
de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito
privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.
A
- Errado. Poder de polícia originário é aquele exercido pela
Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), já
o poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas integrantes da Administração Indireta. Esse poder de polícia delegado
somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público,
ficando de fora as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
Administração Pública Indireta (ex. empresas públicas e sociedades de
economia mista) (STF, ADI 1.717/DF, DJ 28/03/2003).
29
Q
- (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) No exercício da atividade de
polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente
definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da
proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e
extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no
caso concreto.
A
- Errado. O Estado atua no exercício do poder de polícia não
apenas por meio de atos concretos, mas também editando atos
normativos abstratos, regulando situações gerais, tais como decretos,
regulamentos e resoluções. A parte final da questão está correta, exigese
proporcionalidade entre a medida adotada e a finalidade legal a ser
atingida, bem como a proporcionalidade entre a intensidade e a
extensão da medida aplicada.
30
Q
- (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Os atos de polícia podem
constituir-se em consentimentos, ou seja, quando a administração
responde afirmativamente a um pedido para o exercício de atividade
econômica em via pública, está praticando um ato de polícia. Nesse
caso, apesar de consentir, o Estado impõe condicionantes de forma a
limitar a liberdade do agente econômico.
A
- Correto. Apesar de consentir com uma determinada atividade
exercida pelo particular, o Estado tem o poder de executar ações
fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo a esse particular
comportamentos compatíveis com o interesse público, como a
verificação das condições de higiene do estabelecimento comercial,
fiscalização de pesos e medidas etc.