Poderes Administrativos Flashcards

1
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) Com fundamento no poder disciplinar, a
    administração pública, ao ter conhecimento de prática de falta por
    servidor público, pode escolher entre a instauração ou não de
    procedimento destinado a promover a correspondente apuração de
    infração.
A
  1. Errado. Inexiste a opção apontada. A autoridade que tiver ciência
    de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
    apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
    disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa (Lei nº 8.112/90,
    art. 143).
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2
Q
  1. (CESPE/PC-AC/2008) Considere que a Constituição da República
    determina que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de polícia
    de carreira. Essa determinação confere aos delegados poder hierárquico
    e poder disciplinar sobre os servidores da polícia civil que lhes são
    subordinados.
A
  1. Errado. No caso da organização policial, a atividade correcional,
    ou seja, o poder disciplinar, não é dado ao próprio delegado que
    coordena, que controla, que exerce o comando da unidade, mas à
    corregedoria. No tocante aos demais servidores (atividade meio), o poder
    disciplinar é conferido à autoridade administrativa, conforme
    organização interna.
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3
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O poder de polícia administrativo se
    confunde com a discricionariedade.
A
  1. Errado. Não há que se confundir a discricionariedade, que poderá
    existir no exercício do poder de polícia pela Administração, com sua
    própria definição ou sentido. O poder de polícia é o poder que tem a
    Administração de restringir, limitar o exercício dos direitos e liberdades
    individuais em benefício da coletividade, ou seja, do interesse público. Vê-se que a discricionariedade é um atributo do poder de polícia e não
    se confunde com o próprio poder.
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4
Q
  1. (CESPE/DFTRANS/2008) O Estado pode delegar o exercício do
    poder de polícia a uma empresa privada.
A
  1. ERRADA. Em regra, não se pode delegar os atos de poder de
    polícia a particulares e essa tem sido a orientação jurisprudencial do
    próprio Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
    Todavia, é possível que se permita ao particular, pessoa privada, a
    prática de atos materiais que precedam os atos jurídicos do poder de
    polícia, como colocação de fotossensores, radares etc.
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5
Q
  1. (CESPE/PGE-PB/Procurador/2008) Segundo entendimento
    majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se a delegação do
    poder de polícia a pessoa da iniciativa privada prestadora de serviços de
    titularidade do estado.
A
  1. ERRADA. Mesmo que se trate de concessionário ou
    permissionário de serviço público, não se admite a delegação do poder
    de polícia, por se tratar de atividade típica do Estado, a qual somente
    poderá ser exercida por pessoa jurídica de direito público.
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6
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) A proporcionalidade é elemento
    essencial à validade de qualquer atuação da administração pública,
    salvo nos atos de polícia.
A
  1. ERRADA. A proporcionalidade e a razoabilidade se aplicam a
    qualquer ato praticado pela Administração, tendo especial implicação
    nos atos de polícia, já que podem configurar atuação abusiva,
    excessiva.
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7
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) É inconcebível a instituição de taxa
    que tenha por fundamento o poder de polícia exercido por órgãos da
    administração compreendidos na noção de segurança pública.
A
  1. Correto. As taxas (de serviço público ou de polícia administrativa)
    são concebidas para a realização da atividade estatal, ou seja, no
    sentido de remunerar os serviços administrativos. Dessa forma, não
    pode o Estado instituir taxa para prestar os serviços vinculados à
    segurança pública, pois, sendo estes serviços não divisíveis, devem ser
    custeados pelos impostos.
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8
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) A Lei nº 9.873/1999, que não se
    aplica às infrações de natureza funcional nem aos processos e
    procedimentos de natureza tributária, dispõe que o prazo prescricional
    da ação punitiva da administração pública, no exercício do poder de
    polícia, é de cinco anos, contados da data em que o ato tornou-se
    conhecido.
A
  1. Errado. A primeira parte da assertiva está correta, em face do
    quanto previsto no art. 5º da Lei nº 9.873/99, in verbis: “o disposto
    nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos
    processos e procedimentos de natureza tributária”, já que regrados em
    lei própria (Lei nº 8.112/90 e CTN). De seu turno, o art. 1º, caput, da
    mesma Lei dispõe que “prescreve em cinco anos a ação punitiva da
    Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder
    de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados
    da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou
    continuada, do dia em que tiver cessado”. (grifou-se)
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9
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) O procedimento administrativo
    instaurado no exercício do poder de polícia visando à aplicação de
    penalidade sofrerá prescrição intercorrente se for paralisado por mais
    de três anos, pendente de julgamento ou despacho. Os autos, contudo,
    só serão arquivados mediante requerimento da parte interessada.
A
  1. Errado. Prescrição intercorrente é aquela consumada durante a
    tramitação do processo judicial em que o autor pretende fazer valer sua
    pretensão. Segundo o art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, “incide a
    prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três
    anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão
    arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional
    decorrente da paralisação, se for o caso.” (grifou-se)
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10
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Prescreve em cinco anos a ação
    punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício
    do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
    contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração
    permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
A
  1. Correto. A Lei nº 9.873/99 fixou prazo prescricional de cinco anos
    para a punição decorrente do poder de polícia exercido pela
    Administração Pública direta e indireta da União, consoante resulta
    claro do seu art. 1º: “prescreve em cinco anos a ação punitiva da
    Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder
    de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados
    da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou
    continuada, do dia em que tiver cessado”.
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11
Q
  1. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder regulador insere-se no

conceito formal de administração pública.

A
  1. Errado. O poder regulador insere-se no conceito material
    (objetivo ou funcional) de administração pública, que é aquele que
    representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas
    próprias da função administrativa. Já a Administração Pública em
    sentido formal (subjetivo ou orgânico) é o conjunto de órgãos, pessoas
    jurídicas e agentes que o ordenamento jurídico identifica como
    Administração Pública, independentemente da atividade que exerçam.
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12
Q
  1. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O poder normativo, no âmbito da

administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo.

A
  1. Errado. Poder normativo é um termo genérico que refere-se às
    competências normativas exercidas por quaisquer órgãos ou entidades
    administrativas, como por exemplo, uma resolução editada por uma
    agência reguladora. Ao contrário, atos normativos do Chefe do Poder
    Executivo têm seu fundamento no poder regulamentar que lhe confere
    competência para expedir decreto regulamentar para a fiel execução da
    lei (CF/88, art. 84, IV).
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13
Q
  1. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) Conforme entendimento do STF, o

poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.

A
  1. Errado. Ao julgar a ADI 1.717/DF, em 07/11/2002, o STF
    decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a
    entidades privadas. A razão fundamental dessa posição repousa no fato
    de o poder de polícia representar atividade tipicamente estatal, cuja
    atuação depende, no mais das vezes, do exercício do poder de império
    (dito poder extroverso), ausente nas relações privadas. Assim, somente
    pessoas jurídicas de direito público têm competência para tal.
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14
Q
  1. (CESPE/PC-ES/2009) Também os poderes administrativos, a

exemplo do poder de polícia, podem ser delegados a particulares.

A
  1. Errado. A Lei nº 11.079/04, art. 4º, III, dispõe sobre a
    “indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicionais, do exercício
    do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado”.
    Relembre que também está proibida a delegação nos casos de edição
    de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e
    matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (Lei nº
    9.784/99, art. 13).
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15
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo entendimento do
    STJ, o poder disciplinar é sempre vinculado, não havendo qualquer
    espaço de escolha para o administrador, quer quanto à ocorrência da
    infração, quer quanto à pena a ser aplicada, razão pela qual o ato pode
    ser revisto em todos os seus aspectos pelo Poder Judiciário.
A
  1. Correto. De fato, essa tem sido a orientação do STJ, como se
    observa do seguinte trecho da ementa do julgamento do MS 12.636/DF,
    DJ 23/09/2008: “… inexiste aspecto discricionário (juízo de
    conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção
    disciplinar. Nesses casos, o controle jurisdicional é amplo e não se
    limita a aspectos formais”. Contudo, tal posicionamento merece críticas,
    vez que olvida-se de que, mesmo na seara do poder disciplinar, há certa
    margem de discricionariedade, como, por exemplo, na graduação da
    pena de suspensão entre 30 ou 35 dias. Entretanto, se a questão citar
    expressamente o entendimento do STJ, como fez no caso em análise, o
    candidato deve seguir a linha já mencionada.
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16
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a autoexecutoriedade
    seja atributo do poder de polícia, a cobrança de multa imposta pela
    administração traduz exceção a tal regra, pois, considerado que tal
    atributo pode ser dividido nos elementos executoriedade e exigibilidade,
    falta à sanção pecuniária este último elemento.
A
  1. Errado. A autoexecutoriedade, atributo que garante que a
    Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e
    imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas
    partes, a saber: I – exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o
    administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração
    se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: imposição de multa); II –
    executoriedade: refere-se à possibilidade que a Administração tem de
    fazer com que o administrado execute o ato, é uma espécie de coação
    material. Assim, falta à sanção pecuniária o elemento executoriedade,
    pois a multa imposta não pode ser executada administrativamente, é
    dizer, não pode a Administração invadir o patrimônio do administrado e
    retirar-lhe bens para solver o débito, o que somente pode ser feito pela
    via judicial.
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17
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Atos administrativos decorrentes
    do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade,
    haja vista a administração não depender da intervenção do Poder
    Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos
    importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao
    administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque
    tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e,
    nesse caso, falta a executoriedade.
A
  1. Correto. A autoexecutoriedade, atributo que garante que a
    Administração Pública possa fazer executar o ato, por si mesma e
    imediatamente, independente de ordem judicial, se desdobra em duas
    partes, a saber: I – exigibilidade: é caracterizada pela obrigação que o
    administrado tem de cumprir o ato. Na exigibilidade, a Administração
    se utiliza de meios indiretos de coerção (P. ex.: multa). Os meios de
    coerção vêm sempre definidos em lei. Exemplo: impor ao particular que
    construa um muro em seu terreno baldio é exigível, ou seja, a
    Administração pode impor multa pelo descumprimento, sem
    necessidade de ordem judicial para tanto. Entretanto, não é executável,
    pois não há meios materiais que a Administração possa usar para
    forçá-lo à construção do muro; II – executoriedade: refere-se à
    possibilidade que a Administração tem de fazer com que o administrado
    execute o ato, é uma espécie de coação material. Na executoriedade, a
    Administração se utiliza de meios diretos de coerção, utilizando-se
    inclusive da força. Aqui os meios de coerção podem ser utilizados
    independentemente de previsão legal, para atender situação emergente
    ou outro interesse da coletividade. Exemplo: seguindo a mesma linha do
    anterior, é executável a derrubada de um muro indevidamente construído. Se o particular não o fizer, a Administração tem meios
    materiais de, substituindo-o, providenciar tal derrubada.
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18
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) O prazo prescricional para que a
    administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder
    de polícia, inicie ação punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à
    legislação em vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se
    tornou conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita
    permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial ocorre no
    dia em que cessa a infração.
A
  1. Errado. A assertiva está baseada em regra expressa no art. 1º da
    Lei nº 9.873/1999, in verbis: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva
    da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do
    poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor,
    contados da data da prática do ato ou, no caso de infração
    permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
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19
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) A sanção administrativa é

consectário do poder de polícia regulado por normas administrativas.

A
  1. Correto. Pelo poder de polícia o Estado interfere na órbita do
    interesse privado restringindo direitos individuais em prol da
    coletividade. O fundamento do poder de polícia está na supremacia do
    interesse público em detrimento do interesse do particular. Ao exercer
    esse poder de polícia o Estado aplica ao particular sanções
    administrativas que abrangem as intervenções gerais e abstratas (ex.
    regulamentos) ou concretas e específicas (ex. autorização e licença) do
    Poder Executivo.
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20
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) A administração pública, no

exercício do ius imperii subsume-se ao regime de direito privado.

A
  1. Errado. Administração Pública, no exercício do ius imperii, não se
    subsume ao regime de direito privado, mas ao regime de direito
    público que é aquele no qual em um dos pólos da relação está o Estado.
    É característica marcante do direito público a desigualdade nas relações
    jurídicas por ele regidas, tendo em conta a prevalência do interesse
    público sobre os interesses privados. O fundamento dessa desigualdade
    é a noção de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre
    os interesses privados.
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21
Q
  1. (CESPE/DPF/Agente/2009) O poder de a administração pública
    impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem
    como fundamento o poder disciplinar.
A
  1. Errado. A questão tem como referência o poder de polícia, aquele
    que atinge particulares não sujeitos à disciplina interna da
    Administração Pública, como, por exemplo, a interdição de um
    supermercado que vende produtos com o prazo de validade vencido. De
    seu turno, o poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração
    Pública apura infrações, aplica punições a seus servidores públicos e
    demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Assim, o
    poder de polícia é externo, atinge pessoas estranhas à Administração e
    o poder disciplinar é interno, atinge servidores e pessoas que possuam
    vínculo com a Administração.
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22
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Como decorrência do poder

hierárquico, o agente público pode editar atos regulamentares.

A
  1. Errado. Como decorrência do poder regulamentar, o Poder
    Executivo pode editar atos regulamentares aptos a normatizar
    situações e procedimentos com o objetivo de auxiliar na fiel execução
    das leis, explicando-as. O regulamento estará sempre subordinado à lei,
    em posição inferior a ela. Assim, não pode o Poder Executivo, sob o
    pretexto de regulamentar determinada lei, criar obrigações não previstas nela. Por outro lado, o poder hierárquico é o fundamento para
    que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados,
    conforme a escala hierárquica, como dar ordens, rever atos, coordenar
    atividades etc.
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23
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder regulamentar é a
    faculdade de que dispõe o chefe do Poder Executivo de explicar a lei
    para a sua correta execução, podendo restringir ou ampliar suas
    disposições.
A
  1. Errado. O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do
    Poder Executivo para a edição de normas complementares à lei,
    permitindo a sua fiel execução. O regulamento estará sempre
    subordinado à lei, em posição inferior a ela. Assim, não pode o
    Poder Executivo, sob o pretexto de regulamentar determinada lei,
    criar obrigações não previstas no texto legal.
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24
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Poder de polícia é a
    faculdade de que dispõe a administração pública de condicionar ou
    restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em
    benefício do próprio Estado ou do administrador.
A
  1. Errado. O poder de polícia é a prerrogativa de direito público que,
    calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o
    gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da
    coletividade.
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25
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder disciplinar é a
    relação de subordinação entre os vários órgãos e agentes públicos, com
    a distribuição de funções e gradação da autoridade de cada um,
    conforme as competências legais.
A
  1. Errado. O poder disciplinar é aquele pelo qual a Administração
    Pública apura infrações, aplica punições a seus servidores públicos e
    demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. A
    questão faz referência ao poder hierárquico, que é aquele que serve de
    fundamento para os órgãos e agentes atuarem em relação a seus
    subordinados, conforme a escala hierárquica.
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26
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O poder vinculado é aquele
    conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma
    legal já trazendo nela mesma a determinação dos elementos e requisitos
    para a prática dos respectivos atos.
A
  1. Correto. Poder vinculado é o poder da Administração para editar
    atos administrativos que têm como característica não disporem de
    qualquer liberdade para o administrador público, a ele só restando
    exercer essa competência nos casos e da forma estritamente definidos
    em lei.
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27
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Nenhum dos aspectos do
    poder de polícia pode ser exercido por agente público sujeito ao regime
    celetista.
A
  1. Errado. O poder de polícia, em regra, não pode ser delegado a
    pessoas jurídicas de Direito Privado (STF, ADI 1.717/DF, DJ
    28/03/2003, e ADI-MC 2.310/DF, DJ 01/02/2001). Admite-se a
    atribuição apenas de atos de execução aos particulares delegados, como
    ocorre, por exemplo, com as empresas privadas que operam
    equipamento de radares que controlam a velocidade dos veículos em
    vias públicas ou aquelas empresas responsáveis pela demolição de
    imóveis irregulares. Assim, não há impedimento que um celetista possa
    ficar encarregado dessas atividades porque a execução final continua a
    cargo da pessoa jurídica de direito público.
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28
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Diz-se originário o poder de
    polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder
    de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos.
    Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito
    privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.
A
  1. Errado. Poder de polícia originário é aquele exercido pela
    Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), já
    o poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas integrantes da Administração Indireta. Esse poder de polícia delegado
    somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público,
    ficando de fora as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da
    Administração Pública Indireta (ex. empresas públicas e sociedades de
    economia mista) (STF, ADI 1.717/DF, DJ 28/03/2003).
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29
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) No exercício da atividade de
    polícia, a administração só atua por meio de atos concretos previamente
    definidos em lei. Esses atos devem ser praticados sob o enfoque da
    proporcionalidade, de forma a evitar a prática de um ato mais intenso e
    extenso do que o necessário para limitar a liberdade e a propriedade no
    caso concreto.
A
  1. Errado. O Estado atua no exercício do poder de polícia não
    apenas por meio de atos concretos, mas também editando atos
    normativos abstratos, regulando situações gerais, tais como decretos,
    regulamentos e resoluções. A parte final da questão está correta, exigese
    proporcionalidade entre a medida adotada e a finalidade legal a ser
    atingida, bem como a proporcionalidade entre a intensidade e a
    extensão da medida aplicada.
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30
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Os atos de polícia podem
    constituir-se em consentimentos, ou seja, quando a administração
    responde afirmativamente a um pedido para o exercício de atividade
    econômica em via pública, está praticando um ato de polícia. Nesse
    caso, apesar de consentir, o Estado impõe condicionantes de forma a
    limitar a liberdade do agente econômico.
A
  1. Correto. Apesar de consentir com uma determinada atividade
    exercida pelo particular, o Estado tem o poder de executar ações
    fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo a esse particular
    comportamentos compatíveis com o interesse público, como a
    verificação das condições de higiene do estabelecimento comercial,
    fiscalização de pesos e medidas etc.
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Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) A coercibilidade é a
    característica do poder de polícia que possibilita à administração
    praticar atos, modificando imediatamente a ordem jurídica.
A
  1. Errado. Coercibilidade é um atributo do poder de polícia que
    autoriza o Poder Público a aplicar decisões coercitivamente, obrigando o
    particular. Caso o particular resista ao ato de polícia, a administração
    poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
32
Q

201 – (FCC/TRT-4/Analista/2011) É correta a afirmação de que o exercício do
poder regulamentar está consubstanciado na competência dos Chefes do
Poder Executivo para editar atos administrativos normativos destinados a dar
fiel execução às leis.

A
  1. Correto. O poder regulamentar designa a competência do Chefe do Poder
    Executivo para editar atos administrativos normativos. O exercício do poder
    regulamentar se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados
    a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou
    decretos regulamentares com previsão no art. 84, inciso IV, da CF.
33
Q

202 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é
correto afirmar que é possível a utilização de meios indiretos de coação.

A
  1. Correto. A autoexecutoriedade, um dos atributos do poder de polícia, é
    dividida em executoriedade e exigibilidade. A executoriedade significa a
    possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da
    medida que ela impôs ao administrado. Já a exigibilidade traduz a prerrogativa
    de a administração pública impor obrigações ao administrado, sem
    necessidade de prévia autorização judicial. A exigibilidade está ligada ao uso
    de meios coercitivos indiretos, tais como a aplicação de uma multa. Ao
    contrário, na executoriedade os meios coercitivos são diretos, como a
    apreensão de mercadorias.
34
Q

203 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é
correto afirmar que constitui-se somente por atividades preventivas.

A
  1. Errado. O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou
    repressivamente. Ele será preventivo quando o poder público estabelece
    normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de
    atividades privadas que possam afetar a coletividade. Para isso é necessária a
    anuência da administração pública por meio de alvarás. Já a atividade
    repressiva de polícia administrativa é consubstanciada na aplicação de
    sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas
    de polícia pelos particulares a elas sujeitos.
35
Q

204 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é
correto afirmar que é puramente discricionário.

A
  1. Errado. Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder
    de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos,
    estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos.
36
Q

205 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) No que concerne ao poder de polícia, é
correto afirmar que Incide sobre pessoas.

A
  1. Errado. O poder de polícia não incide sobre pessoas, ele é um poder de
    que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou
    restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades
    privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.
37
Q

206 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar
que existe discricionariedade quanto a certas infrações que a lei não define,
como ocorre, por exemplo, com o “procedimento irregular” e a “ineficiência no
serviço”, puníveis com pena de demissão.

A
  1. Correto. Regra geral, o poder disciplinar é discricionário. Há situações,
    porém, em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes
    comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e
    invariável.
38
Q

207 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar
que há discricionariedade para a Administração em instaurar procedimento
administrativo, caso tome conhecimento de eventual falta praticada.

A
  1. Errado. Embora possa existir alguma discricionariedade na graduação de
    uma penalidade disciplinar, ou no enquadramento de determinada conduta,
    nenhuma discricionariedade existe quanto ao dever de punir quem
    comprovadamente tenha praticado uma infração disciplinar.
39
Q

208 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar
que inexiste discricionariedade quando a lei dá à Administração o poder de
levar em consideração, na escolha da pena, a natureza e a gravidade da
infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

A
  1. Errado. Ao contrário, existe discricionariedade quando a lei dá à
    Administração a escolha na ou graduação da penalidade. Assim, há
    discricionariedade na graduação de uma penalidade disciplinar ou no
    enquadramento de determinada conduta descrita na lei mediante a utilização
    de um conceito jurídico indeterminado.
40
Q

209 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar
que o poder disciplinar é sempre discricionário e decorre da supremacia
especial que o Estado exerce sobre aqueles que se vinculam à Administração.

A
  1. Errado. Regra geral o poder disciplinar é discricionário, no entanto, há
    situações em que a lei descreve objetivamente infrações administrativas e lhes
    comina penalidades como atos vinculados, obrigatórios, de conteúdo definido e
    invariável.
41
Q

210 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder disciplinar, é correto afirmar
que é possível, em determinadas hipóteses, que a Administração deixe de
punir o servidor comprovadamente faltoso.

A
  1. Errado. Quando a Administração verifica que um servidor público ou um
    particular que com ela possua vinculação jurídica específica, praticou uma
    infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo; não há discricionariedade
    quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma
    infração disciplinar.
42
Q

211 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto
afirmar que é possível a apreciação da conveniência e da oportunidade das
determinações superiores pelos subalternos.

A
  1. Errado. Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens
    de seus superiores hierárquicos em conseqüência do dever de obediência,
    exceto quando manifestamente ilegais.
43
Q

212 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto
afirmar que em geral, a responsabilidade pelos atos e medidas decorrentes da
delegação cabe à autoridade delegante.

A
  1. Errado. De acordo com o art. 13, Lei nº 9784/99, os atos considerar-se-ão
    praticados pelo agente delegado, portanto, é o agente delegado e não o agente
    delegante a responsabilidade pelos atos praticados.
44
Q

213 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto
afirmar que as determinações superiores - com exceção das manifestamente
ilegais -, devem ser cumpridas; podem, no entanto, ser ampliadas ou
restringidas pelo inferior hierárquico.

A
  1. Errado. Correta a questão ao dizer que as determinações superiores -
    com exceção das manifestamente ilegais -, devem ser cumpridas. No entanto,
    erra ao afirmar que tais ordens poderão ser ampliadas ou restringidas pelo
    inferior hierárquico, este deverá acatar e cumprir as ordens emanadas do
    superior na estrita conformidade como foram expedidas.
45
Q

214 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto
afirmar que rever atos de inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos
os seus aspectos, isto é, tanto por vícios de legalidade quanto por razões de
conveniência e oportunidade.

A
  1. Correto. O superior detém o chamado poder de controle sobre os atos
    praticados pelos seus subordinados, dentro desse poder se inclui a
    manutenção dos atos válidos, convenientes e oportunos, a convalidação de
    atos com defeitos sanáveis, quando esta for conveniente e possível, a
    anulação de atos ilegais e a revogação de atos discricionários inoportunos ou
    inconvenientes.
46
Q

215 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Sobre o poder hierárquico, é correto
afirmar que a avocação de ato pelo superior não desonera o inferior da
responsabilidade pelo mencionado ato.

A
  1. Errado. A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior
    hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência
    atribuída por lei a um subordinado. Quando o superior avoca a competência do
    seu subordinado, este fica liberado de toda e qualquer responsabilidade pelo
    ato praticado pelo seu superior por motivos óbvios, não foi ele quem praticou o
    ato e seria injusto e até ilegal que ele fosse responsabilizado pelo mesmo.
47
Q

216 – (FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da
Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é discricionário
apenas na gradação da penalidade; isto significa que a Administração, tendo
conhecimento de falta praticada por determinado servidor, está obrigada a
instaurar procedimento administrativo para sua apuração.

A
  1. Errado. A Administração, tendo conhecimento de falta praticada por
    determinado servidor, está obrigada a instaurar procedimento
    administrativo para sua apuração. No entanto, terá discricionariedade na
    gradação de uma penalidade disciplinar ou no enquadramento de determinada
    conduta descrita na lei mediante a utilização de um conceito jurídico
    indeterminado.
48
Q

217 – (FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da
Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é correlato com
o poder hierárquico, mas com ele não se confunde; no uso do poder disciplinar,
a Administração Pública controla o desempenho das funções executivas e a
conduta interna de seus agentes, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

A
  1. Correto. No exercício do poder hierárquico há as prerrogativas exercidas
    pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar,
    delegar e avocar competências. Já no poder disciplinar há aplicação de sanção
    aos servidores ou a particulares ligados à Administração mediante algum
    vínculo jurídico específico. Quando a Administração aplica uma sanção
    disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder
    disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
49
Q

218 – (FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da
Administração Pública, é correto afirmar que algumas penalidades
administrativas podem ser aplicadas ao infrator, sem prévia apuração por meio
de procedimento legal.

A
  1. Errado. Toda e qualquer aplicação de sanção administrativa exige
    motivação e direito ao contraditório e à ampla defesa.
50
Q

219 – (FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da
Administração Pública, é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à
Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos
servidores públicos, não abrangendo particulares, ainda que sujeitos à
disciplina administrativa.

A
  1. Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública,
    é correto afirmar que o poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública
    para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos,
    abrangendo também particulares ligados à Administração Pública
    mediante algum vínculo jurídico específico (ex. concessionários e
    permissionários de serviços públicos).
51
Q

220 – (FCC/TRT-22/Técnico/2010) No que diz respeito ao poder disciplinar da
Administração Pública, é correto afirmar que uma mesma infração pode dar
ensejo a punição administrativa e a punição criminal; no entanto, a aplicação de ambas as penalidades, nas respectivas searas, caracteriza evidente bis in
idem.

A
  1. Errado. No que diz respeito ao poder disciplinar da Administração Pública,
    é correto afirmar que uma mesma infração pode dar ensejo a punição
    administrativa e a punição criminal. A aplicação de ambas as penalidades, nas
    respectivas searas, não caracteriza evidente bis in idem pois são esferas
    independentes.
52
Q

221 – (FCC/MPE-RS/Secretário/2010) Pelo exercício do Poder de Polícia, a
Administração está autorizada a cobrar taxa.

A
  1. Correto. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar
    o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O
    exercício desse poder é um dos fatos geradores da taxa, art. 145, inciso II, da
    Carta Magna e art. 78 do Código Tributário Nacional.
53
Q

222 – (FCC/PGM-PI/Procurador/2010) NÃO exemplifica uma forma de atuação
da polícia administrativa a inspeção em estabelecimento, destinada à
investigação de crime.

A
  1. Correto. A polícia administrativa incide sobre bens, atividades, direitos,
    portanto, ela não é destinada à investigação de crimes que fica por conta da
    polícia judiciária. A linha diferencial entre a polícia administrativa e a polícia
    judiciária é justamente na ocorrência ou não do ilícito penal.
54
Q

223 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) O poder de polícia tanto pode ser
discricionário, o que ocorre na maioria dos casos, quanto vinculado.

A
  1. Correto. Quando a lei já estabelece que, diante de determinados
    requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida,
    sem qualquer possibilidade de opção, o poder de polícia será vinculado. No
    entanto, quando a Administração tiver que decidir qual o melhor momento de
    agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das
    previstas na norma legal, o poder de polícia será discricionário.
55
Q

224 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) O Poder Legislativo exerce o poder de
polícia ao criar, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício
das liberdades públicas.

A
  1. Correto. Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que
    abranja não apenas as atividades do Poder Executivo como também do Poder
    Legislativo, pode-se dizer que pelas leis criam-se as limitações administrativas
    ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas
    gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica
    situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos. Já o Poder
    Executivo poderá baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.
56
Q

225 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) O objeto do poder de polícia é todo bem,
direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a
segurança nacional.

A
  1. Correto. O poder de polícia é aquele que dispõe a Administração Pública
    para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de
    direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses
    gerais da coletividade e a segurança nacional.
57
Q

226 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) O poder de polícia tem atributos específicos
ao seu exercício, que são: a autoexecutoriedade e a tipicidade.

A
  1. Errado. Os atributos do poder de polícia são a discricionariedade, a
    autoexecutoriedade e a coercibilidade.
58
Q

227 – (FCC/TRT-8/Analista/2010) O Poder Legislativo aprova lei que proíbe
fumar em lugares fechados, cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do
Poder Executivo. Sancionando a Lei, o Chefe do Poder Executivo edita,
imediatamente, decreto detalhando a aplicação da norma, conforme previsto.
Ao fazê-lo o Chefe do Poder Executivo exerce o poder regulamentar.

A
  1. Correto. O poder regulamentar é exclusivo do Chefe do Poder Executivo
    para editar atos administrativos normativos que assumem a forma de decreto.
    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de
    decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. Ou seja, a lei já
    existe e o Chefe do Poder Executivo irá apenas regulamentar a respectiva lei.
59
Q

228 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se a
todos os servidores e administrados sujeitos ao poder de polícia.

A
  1. Errado. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações
    funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações
    administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo
    jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
60
Q

229 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades decorre do
poder normativo atribuído à Administração e que lhe permite estabelecer as
sanções cabíveis aos administrados quando praticarem atos contrários à lei.

A
  1. Errado. O poder disciplinar não atinge os administrados, esses são
    punidos por meio do poder de polícia. O poder disciplinar é destinado a
    punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim
    como para punir as infrações administrativas cometidas por particulares
    a ele ligados mediante algum vínculo jurídico específico (ex.
    concessionários e permissionários de serviços públicos).
61
Q

230 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se aos
servidores públicos hierarquicamente subordinados, bem como àqueles
dotados de autonomia funcional.

A
  1. Correto. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o
    desempenho de suas atividades aplica-se aos servidores públicos
    hierarquicamente subordinados (aqueles que têm uma relação direta com a
    Administração), bem como àqueles dotados de autonomia funcional (aqueles
    que têm uma relação indireta com a administração, ex. concessionários e
    permissionários de serviços públicos).
62
Q

231 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades aplica-se
discricionariamente, permitindo a não aplicação de penalidades previstas em lei na hipótese de arrependimento e desde que não tenha havido prejuízo
econômico ao erário.

A
  1. Errado. Quando a Administração constata que um servidor público ou um
    particular que com ela possua vinculação jurídica específica praticou uma
    infração administrativa, ela e obrigada a puni-lo. Não há discricionariedade
    quanto a punir ou não alguém que comprovadamente tenha praticado uma
    infração disciplinar.
63
Q

232 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) O poder disciplinar inerente à
Administração Pública para o desempenho de suas atividades dirige-se
exclusivamente aos servidores públicos sujeitos ao poder hierárquico estrito da
Administração, não se aplicando a outras pessoas ou aos servidores que
possuam independência funcional.

A
  1. Errado. O poder disciplinar inerente à Administração Pública para o
    desempenho de suas atividades dirige-se não apenas aos servidores públicos
    sujeitos ao poder hierárquico estrito da Administração, como também se aplica
    a outras pessoas ou aos servidores que possuam independência funcional.
64
Q

233 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública autoriza a aplicação de penalidades aos servidores públicos e demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

A
  1. Correto. O poder disciplinar é destinado a punir internamente as infrações
    funcionais de seus servidores, assim como para punir as infrações
    administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo
    jurídico específico (ex. concessionários e permissionários de serviços públicos).
65
Q

234 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública traduz-se no poder da Administração de impor limitações às liberdades
individuais nos limites pré-estabelecidos na lei.

A
  1. Errado. O Poder de Polícia atribuído à Administração pública traduz-se no
    poder da Administração de impor limitações às liberdades individuais nos
    limites pré-estabelecidos na lei.
66
Q

235 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas
de dar ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos
inferiores.

A
  1. Errado. O Poder Hierárquico atribuído à Administração pública
    caracteriza-se como o poder conferido às autoridades administrativas de dar
    ordens a seus subordinados e de controlar as atividades dos órgãos inferiores.
67
Q

236 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública é o poder de editar atos normativos para ordenar a atuação dos
diversos órgãos e agentes dotados das competências especificadas em lei.

A
  1. Errado. O poder disciplinar é um poder-dever que possibilita à
    Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus
    servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela
    ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
68
Q

237 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) O Poder disciplinar atribuído à Administração
pública é o poder de aplicar, aos agentes públicos e aos administrados em
geral, as penalidades fixadas em lei, observado o devido processo legal.

A
  1. Errado. O Poder disciplinar atribuído à Administração pública é o poder de
    aplicar, aos agentes públicos e aos administrados ligados à Administração
    Pública mediante algum vínculo jurídico, as penalidades fixadas em lei,
    observado o devido processo legal.
69
Q

238 – (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que o dever de prestar contas aplica-se
apenas aos ocupantes de cargos eletivos e aos agentes da administração
direta que tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.

A
  1. Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto
    afirmar que o dever de prestar contas aplica-se a qualquer pessoa que
    tenham sob sua guarda bens ou valores públicos.
70
Q

239 – (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que o agente público, mesmo quando
despido da função ou fora do exercício do cargo, pode usar da autoridade
pública para sobrepor-se aos demais cidadãos.

A
  1. Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto
    afirmar que o agente público, apenas quando no exercício de suas atividades
    inerentes ao cargo, pode usar da autoridade pública para sobrepor-se aos
    demais cidadãos.
71
Q

240 – (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que o poder tem, para o agente público,
o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no
sentido de que, quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.

A
  1. Correto. O administrador público não tem a faculdade de exercer ou não
    os poderes da Administração, em consonância com os princípios da
    supremacia e da indisponibilidade do interesse público, ele tem o poder-dever
    de agir, de exercitá-los.
72
Q

241 – (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que o dever de eficiência exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue com ética,
honestidade e boa-fé.

A
  1. Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto
    afirmar que o dever de probidade exige que o administrador público, no
    desempenho de suas atividades, atue com ética, honestidade e boa-fé.
73
Q

242 – (FCC/TRE-AC/Analista/2010) Acerca dos poderes e deveres do
administrador público, é correto afirmar que o dever de probidade traduz-se na
exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.

A
  1. Errado. Acerca dos poderes e deveres do administrador público é correto
    afirmar que o dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de
    qualidade na atividade administrativa.
74
Q

243 – (FCC/TRE-AL/Analista/2010) Dentre as características do poder
disciplinar inclui-se a dispensabilidade da apuração regular da falta disciplinar
para a aplicação da punição interna da Administração, tendo em vista a
informalidade do poder disciplinar.

A
  1. Errado. Não é possível no exercício do poder disciplinar que haja a
    dispensa da apuração regular da falta disciplinar uma vez que é obrigatória a
    instauração de um processo em que seja assegurado o contraditório e a ampla
    defesa para a aplicação da penalidade, tendo vista a formalidade deste poder.
75
Q

244 – (FCC/TRE-AL/Analista/2010) Dentre as características do poder
disciplinar inclui-se a identidade de fundamentos entre a punição disciplinar e a
criminal, assim como da natureza das penas.

A
  1. Errado. Não há identidade entre o poder disciplinar e a punição criminal,
    já que está dentro do jus puniendi do Estado e é exercido pelo Poder Judiciário.
    Vale salientar que a natureza das respectivas penas são diversas, no poder
    disciplinar a pena é administrativa, já no poder punitivo do Estado a natureza
    da penalidade é criminal.
76
Q

245 – (FCC/TRE-AL/Analista/2010) Dentre as características do poder
disciplinar inclui-se a vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a
infração e a respectiva sanção.

A
  1. Errado. O poder disciplinar é, em regra, discricionário. Portanto, não há
    uma vinculação obrigatória à prévia definição da lei sobre a infração e a
    respectiva sanção, pois muitas vezes uma determinada conduta é descrita na
    lei mediante a utilização de um conceito jurídico indeterminado.
77
Q

246 – (FCC/TRE-AL/Analista/2010) Dentre as características do poder
disciplinar inclui-se a Imprescindibilidade da motivação da punição disciplinar
para a validade da pena.

A
  1. Correto. O ato de aplicação da penalidade deverá sempre ser motivado.
    Essa regra não comporta exceção, toda e qualquer aplicação de sanção
    administrativa exige motivação, sobretudo porque, impreterivelmente, deve ser
    a todos assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.