Improbidade Administrativa (Lei 8429) Flashcards

1
Q

971 – (FCC/TRT-23/Técnico/2011) Os atos de improbidade administrativa
praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário
haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio
ou da receita anual estão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de
Improbidade Administrativa, com exceção da sanção patrimonial, não aplicada
na espécie.

A
  1. Errado. Os atos de improbidade administrativa praticados contra o
    patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
    concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual,
    limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre
    a contribuição dos cofres públicos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

972 – (FCC/TRT-14/Técnico/2011) Márcio, servidor público federal, aceitou
promessa de receber vantagem econômica para tolerar a prática de jogo de
azar. Cumpre esclarecer que Márcio tinha ciência da ilicitude praticada. Nos
termos da Lei no 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional, o fato narrado constitui ato ímprobo que importa enriquecimento
ilícito.

A
  1. Correto. Constitui ato de improbidade administrativa importando
    enriquecimento ilícito receber vantagem econômica de qualquer natureza,
    direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de
    lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra
    atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem, Lei nº 8429/92, art. 9º,
    inciso V.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

973 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) O servidor público que frustrar a licitude de
processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, estará sujeito nos termos da
Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras cominações, à suspensão dos
direitos políticos de dois a cinco anos, pagamento de multa civil de até seis
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo
de três anos.

A
  1. Errado. O servidor público que frustrar a licitude de processo licitatório ou
    dispensá-lo indevidamente, estará sujeito nos termos da Lei de Improbidade
    Administrativa, dentre outras cominações, à suspensão dos direitos políticos de
    cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do
    dano e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

974 – (FCC/TRT-24/Técnico/2011) Não é sujeito passivo de ato de
improbidade a entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

A
  1. Errado. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
    improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção,
    benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas
    para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
    menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual,
    limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre
    a contribuição dos cofres públicos, Lei nº 8429/92, art. 1º, parágrafo único.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

975 – (FCC/TRT-24/Técnico/2011) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o
integral ressarcimento do dano.

A
  1. Correto. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,
    dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento
    do dano, Lei nº 8429/92, art. 5º.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

976 – (FCC/TRT-24/Técnico/2011) O beneficiário do ato ímprobo não está
sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, porém
responderá, no âmbito cível, pelo ressarcimento do dano causado.

A
  1. Errado. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis, no que
    couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
    para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
    direta ou indireta, Lei nº 8429/92, art. 3º.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

977 – (FCC/TRT-24Técnico/2011) O sucessor daquele que praticou o ato
ímprobo somente será responsável quando se tratar de ato de improbidade
administrativa que importe enriquecimento ilícito.

A
  1. Errado. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
    enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor
    da herança, Lei nº 8429/92, art. 8º.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

978 – (FCC/TRT-24/Técnico/2011) A medida de indisponibilidade de bens
sempre atingirá o patrimônio integral do agente ímprobo, ainda que ultrapasse
o valor do dano, já que tem finalidade assecuratória.

A
  1. Errado. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público
    ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
    responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
    indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade recairá sobre bens
    que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo
    patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, Lei nº 8429/92, art. 7º,
    parágrafo único.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

979 – (FCC/TRT-14/Analista2011) De acordo com a Lei nº 8.429/92, que
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, a medida de
indisponibilidade de bens recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na
hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito.

A
  1. Correto. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público
    ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa
    responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a
    indisponibilidade dos bens do indiciado. A indisponibilidade recairá sobre bens
    que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo
    patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, Lei nº 8429/92, art. 7º,
    parágrafo único.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

980 – (FCC/TRT-1/Analista/2011) O Prefeito de determinado Município realizou
contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente
autorizadas. Tal fato para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a
constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade
consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora.

A
  1. Correto. Conforme entendimento da doutrina e jurisprudencial para que
    se configure improbidade administrativa nos casos do artigo 9 e 11 da Lei nº
    8429, é necessário que o agente tenha atuado com dolo, entretanto, para o
    artigo 10º basta que o agente tenha atuado com dolo e culpa. Dessa maneira,
    STJ:”8. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que
    se faz necessária a comprovação dos elementos subjetivos para que se
    repute uma conduta como ímproba (dolo, nos casos dos artigos 11 e 9º
    e, ao menos, culpa, nos casos do artigo 10), afastando-se a
    possibilidade de punição com base tão somente na atuação do mal
    administrador ou em supostas contrariedades aos ditames legais
    referentes à licitação, visto que nosso ordenamento jurídico não
    admite a responsabilização objetiva dos agentes públicos.”
    (REsp 997564 / SP /RECURSO ESPECIAL/ 2007/0240143-1).
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

981 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa causador de lesão ao erário não pode ser punido na
modalidade culposa.

A
  1. Errado. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade
    administrativa causador de lesão ao erário pode ser punido na modalidade
    dolosa ou culposa, art. 10.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

982 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito nem sempre
acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente
público ou terceiro beneficiário

A
  1. Errado. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade
    administrativa que importa enriquecimento ilícito acarretará a perda dos bens
    ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário,
    art. 12, inciso I.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

983 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em agir negligentemente na
arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao
erário.

A
  1. Correto. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade
    administrativa consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos
    corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário, art. 10, inciso X.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

984 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em negar publicidade aos atos oficiais
corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito

A
  1. Errado. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade
    administrativa consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a
    ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública, art. 11,
    inciso IV.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

985 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de
improbidade administrativa consistente em omissão de prestar contas, quando
esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao
erário.

A
  1. Errado. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade
    administrativa consistente em omissão de prestar contas, quando esteja
    obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo que atenta contra os princípios
    da Administração Pública, art. 11, inciso VI.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

986 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Nos termos da Lei no 8.429/1992, revelar ou
permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o
preço de mercadoria, bem ou serviço, constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

A
  1. Correto. Nos termos da Lei no 8.429/1992, revelar ou permitir que chegue
    ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
    medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou
    serviço, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
    princípios da Administração Pública, art. 11, inciso VII.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

987 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que as ações destinadas a levar
a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até dois anos após o
término do exercício de mandato.

A
  1. Errado. De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade
    Administrativa), é correto afirmar que as ações destinadas a levar a efeitos as
    sanções previstas na lei podem ser propostas até 05 anos após o término do
    exercício de mandato, art. 23, inciso I.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

988 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que será punido com a pena de
demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do
prazo determinado, ou que a prestar falsa.

A
  1. Correto. De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade
    Administrativa), é correto afirmar que será punido com a pena de demissão, a
    bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
    público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo
    determinado, ou que a prestar falsa, art. 13, § 3º
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

989 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que a perda da função pública e
a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença
condenatória, ainda que recorrível.

A
  1. Errado. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só
    se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, Lei nº
    8429/92, art. 20.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

990 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que às cominações da lei,
impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, não podem,
em qualquer hipótese, ser aplicadas cumulativamente.

A
  1. Errado. De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade
    Administrativa), é correto afirmar que às cominações da lei, impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, podem ser aplicadas
    cumulativamente, art. 12.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

991 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), é correto afirmar que em qualquer fase do
processo, ainda que reconhecida a inadequação da ação de improbidade, não
poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito.

A
  1. Errado. De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade
    Administrativa), é correto afirmar que em qualquer fase do processo,
    reconhecida a inadequação da ação de improbidade, poderá o juiz extinguir o
    processo sem julgamento do mérito, art. 17, § 11.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

992 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) Qualquer pessoa poderá representar à
autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação
destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

A
  1. Correto. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
    competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
    de ato de improbidade, art. 14, Lei nº 8429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

993 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) Da decisão que receber ou rejeitar a
petição inicial na ação de improbidade administrativa caberá apelação com
efeito suspensivo.

A
  1. Errado. Da decisão que receber ou rejeitar a petição inicial na ação de
    improbidade administrativa caberá Agravo de Instrumento, art. 17, § 10, Lei nº
    8429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

994 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) A ação principal, que terá o rito ordinário,
será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada,
dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

A
  1. Correto. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo
    Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da
    efetivação da medida cautelar, art. 17, caput, da Lei nº 8429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

995 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) É vedada a transação, acordo ou
conciliação nas ações que versem sobre improbidade administrativa.

A
  1. Correto. É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que
    versem sobre improbidade administrativa, art. 17, § 1º, Lei nº 8429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

996 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) O Ministério Público, se não intervir no
processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de
nulidade.

A
  1. Correto. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte,
    atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade, art. 17, § 4º,
    Lei nº 8429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

997 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) Para os efeitos da referida Lei, não se
considera agente público quem exerce, por eleição, mandato, cargo, emprego
ou função pública na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios
ou em Território.

A
  1. Errado. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele
    que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,
    nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
    vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no
    artigo anterior, Lei nº 8429/92, art. 2º.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

998 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) A posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que
compõem seu patrimônio privado.

A
  1. Correto. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à
    apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio
    privado, Lei nº 8429/92, art. 13, caput.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

999 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) A indisponibilidade de bens é cabível apenas
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público.

A
  1. Errado. A indisponibilidade de bens é cabível quando o ato de
    improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento
    ilícito, art. 7º, caput, da Lei nº 8429/92
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

1000 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o
ressarcimento parcial do dano.

A
  1. Errado. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão,
    dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento integral
    do dano, Lei nº 8429/92, art. 12, inciso II.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

1001 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) As suas disposições são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma
direta ou indireta.

A
  1. Correto. É a figura do terceiro (particular), a Lei de Improbidade e suas
    disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
    dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, Lei nº 8429/92, art. 3º.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O conceito de improbidade administrativa é mais restrito que o conceito de moralidade administrativa.
A
  1. Correto. O princípio da moralidade administrativa estabelece a exigência de que a administração pública e seus agentes atuem com ética profissional, de forma proba, honesta, com honradez, lealdade e boa-fé. A probidade administrativa é um dos aspectos do princípio da moralidade.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008)Considera-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
A
  1. Correto. De acordo com o art. 2o da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei no 8.429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades previstas no art. 1o da LIA. As entidades citadas no parágrafo único são aquelas que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) O alcance subjetivo da chamada Lei de Improbidade estende-se além do tradicional conceito de agentes públicos.
A
  1. Correto. No tocante ao alcance subjetivo (quanto ao sujeito), a assertiva está correta, pois a lei de improbidade não adotou definição restritiva quanto a agente público (de modo a contemplar apenas aqueles detentores de cargos, empregos ou funções públicas). A lei estabeleceu como tal qualquer um que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função considerada pública.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q
  1. (CESPE/PGE-PA/Técnico/2007) Os particulares que eventualmente colaboram com o poder público, como os mesários e os jurados, não são considerados agentes públicos.
A
  1. Errado. Qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente e mesmo sem remuneração, sob qualquer vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em entidade citada pela Lei no 8.429/92),, é considerado agente público. Assim, os jurados e mesários também são agentes públicos para os fins de improbidade administrativa, em especial.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q
  1. (CESPE/PGE-PA/Técnico/2007) Tanto os servidores públicos podem vir a responder por atos de improbidade administrativa quanto os terceiros que se beneficiem do ato, sob qualquer forma, direta ou indireta.
A
  1. Correto. Não só o agente público é passível de sanção por ato de improbidade, mas o terceiro que tenha concorrido, induzido ou que dele se beneficie também é sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, conforme estabelece o art. 3o da Lei no 8.429/92.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q
  1. (CESPE/STF/Analista/2009) O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme esse convênio, a referida instituição teria o encargo de, utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade. Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém- nascida falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa constatação e visando evitar novas mortes, o município suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual impugnação no prazo legal. Não houve, no caso em tela, ato de improbidade, já que os dirigentes de instituição privada não respondem por ato de improbidade, de que trata a Lei no 8.429/1992.
A
  1. Errado. A entidade está recebendo subvenção pública, ou seja, há dinheiro público ingressando para a realização da atividade. Por isso, mesmo que não esteja ocupando cargo, emprego ou função pública, o sujeito será considerado agente público para os termos da Lei de Improbidade porque, na hipótese, será ele considerado um agente delegado pelo Estado.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q
  1. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007)A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: A natureza jurídica da ação de improbidade é penal.
A
  1. Errado. A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, conforme se depreende do § 4o do art. 37 da CF/88. Essa, aliás, é a posição atual do STF.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q
  1. (CESPE/Natal/Procurador/2008). O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou- se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. Acerca dessa situação hipotética, julgue: O MP é o único titular legitimado a propor ação de improbidade nesse caso, visto que não houve prejuízo para a administração pública.
A
  1. Errado. Não só o Ministério Público é legitimado para propor a ação de improbidade administrativa, como também outras pessoas jurídicas interessadas, tais como os entes políticos ou as entidades administrativas, sempre que tiverem seus interesses sido afetado por ato dessa natureza.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008) Os atos de improbidade administrativa devem ter por pressuposto a ocorrência de dano ao erário público.
A
  1. Errado. Há 03 modalidades de atos de improbidade: a) atos que importam em enriquecimento ilícito; b) atos que causem prejuízo ao erário; c) atos que atentam contra princípios da administração. Assim, é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não cause dano financeiro ao erário, como em algumas situações descritas no art. 9o e 11 da Lei de Improbidade, ou seja, somente se exige efetivo dano ao erário nos casos tipificados no art. 10 da LIA.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
A
  1. Correto. De acordo com o art. 37, § 4o, da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa poderão gerar, como conseqüências, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q
  1. (CESPE/Natal/Assessor/2008) João, servidor público efetivo, ocupa o cargo de presidente da comissão de licitações de um órgão público. No curso de determinado certame, João recebeu, da empresa X, que era uma das empresas licitantes, um pacote de viagem para o exterior com todas as despesas pagas e direito a acompanhante. Ao final do processo, a empresa X sagrou-se vencedora em razão da desclassificação das demais concorrentes, embora o preço dos serviços oferecidos pela empresa X fosse o mais alto. João respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, restando demonstrado, ao final, que o servidor violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O ordenamento jurídico brasileiro não tem instrumentos legais para punir condutas antiéticas.
A
  1. Errado. Há diversos instrumentos para verificar as condutas éticas do servidor público, bem como de todo e qualquer agente administrativo. Citem-se o processo administrativo disciplinar, o processo por quebra de decoro (por exemplo, em caso de parlamentares), o impeachment do Presidente ou outra autoridade pública, e, em especial, o processo por improbidade administrativa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) As atividades que podem vir a ser consideradas como atentatórias à probidade administrativa estão divididas em três grupos, quais sejam, as que importam em enriquecimento ilícito, as que causam prejuízo ao erário e as que violam os princípios da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas.
A
  1. Correto.Os atos de improbidade administrativa são separados em três modalidades, a saber:

a) atos que importam em enriquecimento
ilícito;
b) atos que causem prejuízo ao erário e

c) atos que atentam contra princípios da Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008). A aquisição, para si ou para outrem, no exercício de função pública, de bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público configura ato de improbidade administrativa na modalidade dos que importam em enriquecimento ilícito.
A
  1. Correto. Configura ato de improbidade administrativa, tipificado como enriquecimento ilícito, adquirir para si ou para outrem, no exercício de função pública, bens cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou da renda do agente público, conforme art. 9o, VII, da Lei no 8.429/92. Com tal conduta, presume-se o enriquecimento ilícito.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Juiz/2007) Enquadra-se como ato de improbidade aquele que importa ou ameaça implicar prejuízo ou desfalque material ao patrimônio público, mas não aquele que afeta a credibilidade ou a honra objetiva das entidades públicas.
A
  1. Errado. Se a atividade tem o condão de gerar prejuízo ou desfalque material ao patrimônio público, tal conduta se caracteriza como ato de improbidade administrativa, conforme art. 10 da Lei no 8.429/92 porque causa lesão ao patrimônio público. No entanto, se tal conduta ameaça causar, ou seja, não causou lesão ao patrimônio público, foi obstada antes disso, ou não chegou efetivamente a gerar o prejuízo, ainda assim configura-se o ato de improbidade, conforme art. 21 da referida Lei. Por fim, se a conduta afetar a credibilidade ou a honra objetiva da Administração Pública, estará configurado ato de improbidade, nos termos do art. 11 da Lei no 8.429/92, por ofensa aos princípios da Administração.
46
Q
  1. (CESPE/Natal/Assessor/2008) João, servidor público efetivo, ocupa o cargo de presidente da comissão de licitações de um órgão público. No curso de determinado certame, João recebeu, da empresa X, que era uma das empresas licitantes, um pacote de viagem para o exterior com todas as despesas pagas e direito a acompanhante. Ao final do processo, a empresa X sagrou-se vencedora em razão da desclassificação das demais concorrentes, embora o preço dos serviços oferecidos pela empresa X fosse o mais alto. João respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, restando demonstrado, ao final, que o servidor violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A situação hipotética apresentada configura improbidade administrativa.
A
  1. Correto. A conduta do servidor, de acordo com o que ficou demonstrado em processo administrativo, não foi honesta, imparcial, leal à Instituição, tampouco observou o dever de legalidade, podendo ser caracterizada como violadora dos arts. 9o, I; 10, VII e 11, caput, da Lei de Improbidade.
47
Q
  1. (CESPE/Natal/Procurador/2008) O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou- se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. Acerca dessa situação hipotética, julgue: A situação descrita configura ato de improbidade administrativa, que importa em enriquecimento ilícito.
A
  1. Correto. O servidor responderá criminal, administra e civilmente. A referida conduta se enquadra nas hipóteses do art. 9o, II e art. 10, V e VIII, da Lei no 8.429/92.
48
Q
  1. (CESPE/Natal/Assessor/2008) João, servidor público efetivo, ocupa o cargo de presidente da comissão de licitações de um órgão público. No curso de determinado certame, João recebeu, da empresa X, que era uma das empresas licitantes, um pacote de viagem para o exterior com todas as despesas pagas e direito a acompanhante. Ao final do processo, a empresa X sagrou-se vencedora em razão da desclassificação das demais concorrentes, embora o preço dos serviços oferecidos pela empresa X fosse o mais alto. João respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, restando demonstrado, ao final, que o servidor violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. O servidor pode eximir-se de punição, caso devolva o valor do pacote de viagem.
A
  1. Errado. Mesmo que o agente venha ressarcir voluntariamente o dano causado ou devolva o presente recebido, não será afasta sua responsabilidade no tocante aos atos de improbidade, pois a credibilidade e a honra objetiva da Administração já restaram violadas.
49
Q
  1. (CESPE/Natal/Assessor/2008) João, servidor público efetivo, ocupa o cargo de presidente da comissão de licitações de um órgão público. No curso de determinado certame, João recebeu, da empresa X, que era uma das empresas licitantes, um pacote de viagem para o exterior com todas as despesas pagas e direito a acompanhante. Ao final do processo, a empresa X sagrou-se vencedora em razão da desclassificação das demais concorrentes, embora o preço dos serviços oferecidos pela empresa X fosse o mais alto. João respondeu a processo administrativo disciplinar, no qual lhe foi assegurada ampla defesa, restando demonstrado, ao final, que o servidor violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A única pena a ser imposta ao servidor, no âmbito civil, é a perda do cargo público.
A
  1. Errado. Conforme o art. 37, § 4o da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa poderão gerar seguintes conseqüências: suspensão dos direitos políticos; perda da função pública; indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. Outrossim, poderá ainda ser aplicada, nos termos da Lei no 8.429/92, a pena de pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
50
Q
  1. (CESPE/TJ-AL/Juiz/2008) Servidor público da prefeitura de determinada cidade do interior dispensou procedimento licitatório, fora das hipóteses legais, para a contratação de empresa prestadora de serviço de limpeza e conservação. Em decorrência desse fato, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra o servidor, imputando-lhe conduta prevista no art. 10, inciso VIII, da Lei n.o 8.429/1993. Esse artigo expressa diretamente que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1.o da Lei de Improbidade, e, notadamente, frustração da licitude de processo licitatório ou sua dispensa indevida. Considerando a situação hipotética descrita no texto, nos termos da Lei de Improbidade, caso esse servidor seja condenado, a pena a ser imposta a ele é a de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
A
  1. Errado. A Lei de Improbidade estabelece como penalidades a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de contratar ou receber subvenção ou incentivo público, conforme art. 12, da Lei no 8.429/92. É possível, ainda, como medida acautelatória, a indisponibilidade de bens.
51
Q
  1. (CESPE/Natal/Procurador/2008). O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou- se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. Acerca dessa situação hipotética, julgue: Uma eventual ação proposta pelo MP deve, necessariamente, ser precedida de inquérito civil público no qual seja oportunizada ao dirigente a apresentação de defesa preliminar.
A
  1. Errado. O inquérito civil (art. 129, III, da CF/88) não é peça obrigatória e necessária à propositura de ação civil pública. Assim, não necessariamente o Ministério Público poderá se valer desse instrumento para verificar os indícios de materialidade e de autoria do ato de improbidade.
52
Q
  1. (CESPE/Natal/Procurador/2008) O dirigente de uma empresa pública municipal realizou contratação de produtos de informática sem o cumprimento prévio de licitação. Para a dispensa de licitação, alegou- se que os bens precisavam ser adquiridos com urgência. Os serviços foram corretamente prestados e não restou demonstrado superfaturamento de preços. Após a execução do contrato, descobriu-se que o fornecedor dos produtos de informática havia presenteado o referido dirigente com uma TV de LCD e um notebook. Diante desses fatos, o MP estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra o dirigente. Acerca dessa situação hipotética, julgue: Considerando não ter havido prejuízo para o ente público, o MP pode transacionar com o agente público e desistir da ação caso os bens indevidamente recebidos sejam devolvidos.
A
  1. Errado. Nas ações de improbidade administrativa o direito é indisponível, de modo que não se permite a conciliação, transação ou acordo, conforme art. 17, § 1o, da Lei no 8.429/92.
53
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2007) É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.
A
  1. Errado. Não há possibilidade de se fazer acordo, transação ou conciliação com relação aos atos de improbidade administrativa, por expressa vedação legal, conforme art. 17, § 1o, da Lei no 8.429/92.
54
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2007) Havendo fundados indícios de responsabilidade de servidor público por ato de improbidade administrativa, à comissão processante também será possível representar à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
A
  1. Correto. Nos termos do art. 16 da Lei de Improbidade Administrativa, verificada a existência de fundados indícios de responsabilidade pela comissão processante do órgão ou entidade pública, que apura as infrações no âmbito interno, esta representará ao Ministério Público ou a procuradoria do órgão para que postule em juízo a decretação do seqüestro de bens do agente ou do terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
55
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2007) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.
A
  1. Correto. Na ocorrência de um ato de improbidade, qualquer pessoa poderá representar para autoridade competente, de forma que seja possível a instauração de procedimento para investigar o fato. Todavia, a rejeição desta representação não impede que seja feita outra ao Ministério Público para que este tome as providências que entender cabíveis, por exemplo, determinando a instauração de inquérito policial ou de procedimento administrativo, conforme art. 14, § 2o, parte final, da Lei no 8.429/92.
56
Q
  1. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007)A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: É inconstitucional a norma da Constituição estadual, pois somente a União tem competência para legislar, por meio de lei federal, sobre competência em matéria de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. A norma sobre improbidade administrativa não tem natureza penal, é norma que dispõe sobre sanção de cunho civil e político. Assim, sob esses dois prismas a norma teria natureza Nacional. Significa dizer que a competência para tratar sobre atos de improbidade administrativa é da União. Todavia, no tocante a estabelecer foro para responder à ação de improbidade, segundo entende o Supremo Tribunal Federal, não cabe à norma infraconstitucional fixar ou criar novas competências além daquelas expressamente indicadas na Constituição Federal.
57
Q
  1. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007) A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: Se Lúcia for diplomada em cargo eletivo federal, os autos deverão ser encaminhados ao STF.
A
  1. Errado. O Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não tem natureza criminal, de modo que não pode criar foro por prerrogativa de função que não esteja previsto expressamente na própria Constituição. Assim, a competência para apreciar as ações de improbidade devem ser propostas para o Juiz de 1o grau, ou seja, nas instâncias ordinárias, denominada de 1a instância, não havendo prerrogativa de foro para tais situações. Todavia, no tocante aos seus próprios membros, o STF estabeleceu que a competência não é dos Juízes de 1o grau, mas sim do próprio STF, sob pena de inverter a ordem natural do sistema judicial.
58
Q
  1. (CESPE/TJ-TO/Juiz/2007)A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal.
A
  1. Correto. Verificada a prática de atos de improbidade administrativa, cabe representação ao Ministério Público para ajuizamento da competente ação, haja vista que a aplicação das penalidades previstas na Lei no 8.429/92 não incumbe à Administração, sendo privativa do Poder Judiciário.
59
Q
  1. (CESPE/TCU/2007) Ao julgar um processo de tomada de contas, o TCU condenou um administrador público solidariamente com uma empresa particular à restituição de determinada quantia aos cofres públicos. O administrador era ocupante de cargo efetivo e integrante dos quadros de um órgão do Poder Executivo federal. No processo, ficou comprovado o conluio do administrador e dos representantes da empresa para fraudar a licitação e desviar dinheiro público. No decorrer do processo, o administrador foi citado e notificado por meio de edital, uma vez que não tinha domicílio certo. Havia, outrossim, nos autos, informação de que o administrador havia tentado alienar os bens que possuía. Ante a situação hipotética acima descrita, julgue: A conduta do administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar dinheiro público constitui ato de improbidade administrativa, fazendo que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, ele fique sujeito, entre outras, às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
A
  1. Correto. De acordo com a Lei no 8.429/92, art. 9°, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (…). Por sua vez, estabelece o art. 12 da mesma Lei que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações: I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
60
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) Parlamentares federais, por serem agentes políticos, não respondem por improbidade administrativa, mas por crime de responsabilidade em ação a ser proposta perante o STF.
A
  1. Errado. Aos membros do Congresso Nacional e das outras casas legislativas, segundo a Constituição, não se pode atribuir a prática de crimes de responsabilidade, pois estes são típicos de administradores.
61
Q
  1. (CESPE/TST/Analista/2008) Considere que um servidor do TST tenha sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, mediante processo em que tenha ficado demonstrado que ele causou prejuízo ao erário, apesar de não restar provado qualquer tipo de enriquecimento ilícito. Nessa situação, a inexistência de comprovação de enriquecimento ilícito torna inválida a condenação do servidor
A
  1. Errado. Segundo a Lei no 8.429/92, art 6°, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Além da hipótese do ato importar enriquecimento ilícito, também constituem atos de improbidade aqueles que causam prejuízo ao erário ou os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
62
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Analista/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.o/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria.
A
  1. Errado. Não houve prescrição, que começou a correr após o término do exercício do cargo em comissão, por cinco anos (Lei no 8.429/92, art. 23, I).
63
Q
  1. (CESPE/TJCE/Analista/2008) A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
A
  1. Errado. Segundo a Lei no 8.429/92, art. 21, II, a aplicação das sanções previstas na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
64
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Analista/2008) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. Ainda que haja o ressarcimento integral do dano, é vedada a transação, o acordo ou a conciliação na ação de improbidade (Lei no 8.429/92, art. 17, § 1o).
65
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.
A
  1. Correto. Estas sanções não têm natureza penal, e são aplicadas em âmbito de ação civil.
66
Q
  1. (CESPE/DPF/Escrivão/2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por conseqüência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
A
  1. Errado. O art. 10 da Lei no 8.429/92, dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o da LIA, e notadamente: … VIII – Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (CF/88, art. 37, § 4o).
67
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.
A
  1. Correto. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, passível de pena de detenção de seis a dez meses e multa (Lei no 8.429/92, art. 19).
68
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) Ação culposa de terceiro não dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público.
A
  1. Errado. A ação culposa de terceiro dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público (Lei no 8.429/92, art. 10).
69
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário não perde os valores acrescidos ao seu patrimônio.
A
  1. Errado. No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário perde os valores acrescidos ao seu patrimônio (Lei no 8.429/92, art. 6o).
70
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) Qualquer pessoa que tome conhecimento de prática de ato de improbidade administrativa deve representar ao MP estadual.
A
  1. Errado. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (Lei no 8.429/92, art. 14).
71
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009)As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até dez anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado.
A
  1. Errado. As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até cinco anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado (Lei no 8.429/92, art. 23, I).
72
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2009) De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.
A
  1. Errado. Ainda que haja o ressarcimento integral do dano, é vedada a transação, o acordo ou a conciliação na ação de improbidade, (Lei no 8.429/92, art. 17, § 1o).
73
Q
  1. (CESPE/ANATEL/2009) Governador de estado que, após responder por ação de improbidade administrativa perante o Poder Judiciário, for condenado nas penas de suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens não responderá por crime no âmbito penal.
A
  1. Errado. De acordo com a Carta Magna, art. 37, § 4o, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens … sem prejuízo da ação penal cabível.
74
Q
  1. (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.
A
  1. Correto. A ação de improbidade administrativa prescreve em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego (Lei no 8.429/92, art. 23).
75
Q
  1. (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.
A
  1. Correto. A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão (Lei no 8.429/92, art.13). Com isso, o futuro servidor somente poderá iniciar o desempenho das atribuições do seu cargo após tal providência. A rigor, quando de sua saída (ou mesmo durante sua vida funcional), será também exigida tal declaração atualizada, de forma a possibilitar que a Administração apure se a evolução patrimonial está de acordo com os rendimentos oficiais do servidor no período, comparando uma com outra, sob pena de eventual punição por ato ímprobo (enriquecimento ilícito).
76
Q
  1. (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.
A
  1. Errado. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá- la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (Lei no 9.784/99, art. 17, § 7o).
77
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar.
A
  1. Errado. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, Lei no 8.429/92, art. 17, a “ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. (grifou-se)
78
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa.
A
  1. Errado. Os atos de improbidade administrativa que causem dano ao erário são punidos a título de dolo ou culpa, segundo a Lei no 8.429/92, art. 10, caput: “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta Lei” (grifou-se)
79
Q
  1. (CESPE/TRF 1/Juiz/2009) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas em até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
A
  1. Errado. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa poderão ser propostas em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (Lei no 8.429/92, art. 23, I).
80
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A
  1. Correto.
81
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário
A
  1. Errado. A Lei no 8.429/92, art. 17, § 1o, é expressa ao vedar a transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa e não exclui a fazenda pública dessa regra.
82
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010)A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.
A
  1. Correto. Apesar da impropriedade na palavra “réu”, a assertiva está correta. Com efeito, o art. 17, § 7o, da Lei de Improbidade dispõe o seguinte: “Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias”. Já o § 9o do mesmo artigo dispõe que “recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação”. Como se vê, a situação processual de réu só decorre, nos exatos termos da Lei, após o juízo de admissibilidade da petição inicial. Antes disso, na fase de notificação, o requerido ainda não integrou o polo passivo da ação, não devendo ser designado, em termos técnicos, réu.
83
Q
  1. (CESPE/DPF/Agente/2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.
A
  1. Errado. Prevê o art. 10, VIII, da Lei no 8.429/92, que frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidademente constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. O erro da assertiva está em dizer que essa será a única penalidade a ser aplicada, uma vez que se o ato praticado corresponder a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas definidas nos Estatutos dos Servidores Públicos, nada impede a instauração de processos nas três instâncias, administrativa, civil e criminal.
84
Q
  1. (CESPE/PRF/Policial/2008) A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
A
  1. Errado. O art. 37, § 4o, da Constituição dispõe que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.” (grifou-se)
85
Q
  1. (CESPE/TCE-TO/Técnico/2008) Considere que Paulo é servidor público e Maria não é. Dessa forma, somente Paulo poderá sofrer as sanções previstas na lei de improbidade administrativa, quando Maria apenas tenha se beneficiado do ato praticado por Paulo.
A
  1. Errado. A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público (art. 1o) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3o).
86
Q
  1. (CESPE/TCE-TO/Técnico/2008) Uma organização não- governamental de proteção e defesa de bens de valor histórico, turístico e paisagístico tem legitimidade ativa para propor ação popular com o objetivo de anular ato lesivo praticado por agente público que cause dano a esses bens.
A

Errado. A ação popular, regulada pela Lei no 4.717/65, só pode ser movida por cidadão, que é o brasileiro, nato ou naturalizado, possuidor de direitos políticos, apto a votar e ser votado. Tal lei dispõe que “a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda” (art. 1o, § 3o).

87
Q
  1. (CESPECESPE/ANAC/Especialista/2009) Para os fins da lei de improbidade, agente público é todo aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio ou erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
A
  1. Correto. A assertiva trouxe o conceito de agente público expresso pela Lei no 8.429/92, em seu art. 2o. Conforme dispõe a lei, não preciso ser servidor público com vínculo empregatício para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa. Qualquer pessoa que preste serviço ao Estado é agente público, incluindo os agentes políticos, os servidores públicos e os particulares em colaboração com o Poder Público.
88
Q
  1. (CESPECESPE/ANAC/Especialista/2009) Caso um indivíduo tenha exercido as funções de prefeito de certo município e, no curso de seu mandato, que se findou em 2008, tenha praticado atos de improbidade administrativa, então a ação judicial a ser movida contra esse indivíduo pelos atos praticados deverá ser proposta até dezembro de 2009, sob pena de prescrição.
A
  1. Errado. Dispõe o art. 23 da Lei no 8.429/92 que as ações de improbidade administrativa prescreverão em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Assim, a ação judicial a ser movida contra esse indivíduo deverá ser proposta até dezembro de 2013.
89
Q
  1. (CESPE/DPG-CE/Defensor/2008) A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.
A
  1. Correto. Dispõe o art. 23 da Lei no 8.429/92 que as ações de improbidade administrativa prescreverão em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Já no caso de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, exercício de cargo efetivo ou emprego, o prazo prescricional será aquele previsto em lei específica.
90
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Nos termos da Lei n.o 8.429/1992, as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública.
A
  1. Errado. Dispõe o art. 23 da Lei no 8.429/92 que as ações de improbidade administrativa prescreverão em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Já no caso de faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, exercício de cargo efetivo ou emprego, o prazo prescricional será aquele previsto em lei específica.
91
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Considere a seguinte situação hipotética. O prefeito de determinado município resolveu mudar-se de sua casa de campo para a cidade com o propósito de ficar mais perto dos problemas urbanos. Para isso, utilizou um caminhão da municipalidade para transportar móveis de seu uso particular. Após a instauração de ação de improbidade, o prefeito admitiu os fatos, mas alegou que não teria agido com culpa, pois mudou de domicílio para atender ao interesse público. Além disso, comprovou o ressarcimento aos cofres públicos da importância de nove reais referente ao combustível utilizado. Nessa situação, ao julgar a demanda apresentada, o juiz pode-se valer do princípio da insignificância para absolver o prefeito, uma vez que a lesão ao bem jurídico protegido pela lei foi mínima.
A
  1. Errado. Os atos de improbidade não se confundem com as irregularidades administrativas. O princípio da moralidade está umbilicalmente ligado ao conceito de boa administração, ao elemento ético, à honestidade, ao interesse público e à noção de bem comum. Dessa forma, não se pode conceber que uma conduta ofenda “só um pouco” a moralidade. Se o bem jurídico protegido pela Lei de Improbidade é, por excelência, a moralidade administrativa, não se pode falar em aplicação do princípio da insignificância às condutas imorais. O fato de os agentes públicos não terem disponibilidade sobre os bens e interesses que lhe foram confiados também impede a aplicação do princípio. No sistema jurídico brasileiro, vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público, ao qual também o Poder Judiciário está vinculado. O Estado-juiz não pode concluir pela insignificância de uma conduta que atinge a moralidade e a probidade administrativas, sob pena de ferir o texto constitucional (STJ, REsp 895.415/BA, DJ 17/12/2008).
92
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) O STJ fixou entendimento no sentido de que a contratação de agentes públicos sem a realização de concurso público enseja violação ao princípio da moralidade. Isso não quer dizer, contudo, que os responsáveis pela contratação devam ser condenados a ressarcir o erário, pois essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito e do prejuízo para a administração.
A
  1. Correto. Em princípio, a conduta do administrador ao contratar servidores públicos sem realização de concurso público amolda-se ao caput do art. 11 da Lei no 8.429/92, ainda que o serviço público tenha sido devidamente prestado. Contudo, o STJ tem dado uma interpretação um pouco mais amena a tal situação, conforme se denota dos trechos da ementa de recente julgado em caso semelhante: “A exegese das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429/92, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, deve se realizada cum granu salis, máxime porque uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa, posto ausente a má-fé do administrador público, preservada a moralidade administrativa e, a fortiori, ir além de que o legislador pretendeu. (…) O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, in casu, inexistente, por isso que a ausência de dano ao patrimônio público e de enriquecimento ilícito dos demandados, tendo em vista a efetiva prestação dos serviços, consoante assentado pelo Tribunal local à luz do contexto fático encartado nos autos, revelam a desproporcionalidade da sanção imposta à parte, ora recorrente, máxime porque não restou assentada a má-fé do agente público”, pois “os atos praticados não o foram com dolo ou culpa grave, mas apenas decorreram da inabilidade do mesmo, além de não terem causado prejuízo ao erário (..)” (STJ, REsp 909.446/RN, DJ 22/04/2010).
93
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Em ação de improbidade administrativa, se verificado que o ato praticado pelo agente público ou beneficiário caracteriza-se como culposo, não pode o juiz da causa condená-los a ressarcir o dano ao erário.
A
  1. Errado. Para a configuração da lesão aos princípios administrativos contidos no art. 11 da Lei no 8.429/92, em princípio, não se exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova de dano ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso seja demonstrada a lesão, o inciso III do art. 12 da Lei no 8.429/92 autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário, ressaltando-se que se trata de ação imprescritível (CF/88, art. 37, § 5o).
94
Q
  1. (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Segundo orientação do STF, os agentes políticos respondem por improbidade administrativa com base na Lei n.o 8.429/1992 independentemente da sujeição dos mesmos aos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais.
A
  1. Errado. Os agentes políticos não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por eles exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2o da Lei no 8.429/92 que assim dispõe “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Os agentes políticos, ao contrário dos servidores públicos, estão submetidos ao regime jurídico dos crimes de responsabilidade (STF, Rcl 2.138/DF, DJ 20/06/2007).
95
Q
  1. (CESPE/MPS/Agente/2010) O princípio da moralidade administrativa, que deve reger a atuação do poder público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem jurídica do Estado. Nesse contexto, a inobservância do referido princípio pode configurar improbidade administrativa e acarretar, para o agente público, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, se sua conduta configurar, também, a prática de ato tipificado como crime.
A
  1. Correto. O princípio da moralidade, previsto no caput do art. 37 da CF/88, tem estreita ligação com a probidade administrativa. Previu a CF/88, em seu art. 37, § 4o, que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, estando, portanto, correta a assertiva.
96
Q
  1. (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) A DP pode celebrar acordo nas ações de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. A regra é a busca pela conciliação nos diversos tipos de ações cíveis (CPC, arts. 277, 331, 447 e ss). Contudo, na hipótese da LIA, por envolver a moralidade e o interesse público, valores essencialmente indisponíveis, é vedada a transação, acordo ou conciliação (Lei no 8.429/92, art. 17, § 1o).
97
Q
  1. (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.
A
  1. Correto. A ação de improbidade, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Em face da relevâncida da questão envolvida, prevê a LIA que o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade (Lei no 8.429/92, art. 17, caput e § 4o).
98
Q
  1. (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
A
  1. Correto. Para facilitar o controle, a LIA previu que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá o patrimônio de outros membros do grupo familiar. Essa declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Ademais, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa (Lei no 8.429/92, art. 13, caput e §§ 1o a 3o).
99
Q
  1. (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
A
  1. Errado. A conduta descrita constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, nos termos do art. 11, IV, da Lei no 8.429/92.
100
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) Suponha que um conselheiro do TC do estado X seja réu em ação civil pública por improbidade administrativa. Nessa situação, a referida ação civil pública deverá ser processada e julgada originariamente pelo respectivo tribunal de justiça, se assim previr a constituição estadual.
A
  1. Errado. A jurisprudência tradicional entende que não há foro por prerrogativa de função no caso das ações de improbidade, cabendo ao juízo de primeira instância o julgamento, exceto as poucas autoridades com foro de prerrogativa de função para o processo e julgamento por crime de responsabilidade, elencadas na Carta Magna (arts. 52, I e II; 96, III; 102, I, c; 105, I, a, e 108, I, a, todos da CF/1988), que não estão sujeitas a julgamento na Justiça cível comum pela prática da improbidade administrativa (STJ, REsp 1.034.511/CE, DJ 22/09/2009, e STF, AI 653.882-AgR/SP, DJ 15/08/2008). Contudo, convém advertir que o STF entendeu que é sua a competência para julgar ação de improbidade contra seus membros (Pet/QO 3.211/DF, DJ 27/06/2008). Seguindo a mesma linha, o STJ julgou ser competente para a ação contra Governador, pois “norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra Governador do Estado, que, a exemplo dos Ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função” (Rcl 2.790/SC, DJ 04/03/2010). Assim, é possível que a matéria de competência tenha novos rumos na jurisprudência pátria.
101
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) Suponha que Gustavo, que não é servidor público, seja coréu em uma ação civil pública que apure ato de improbidade administrativa. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, como a lei não prevê prazo de prescrição para aqueles que não ocupam cargo ou função pública, a ação será considerada imprescritível.
A
  1. Errado. Segundo o STJ (REsp 1.087.855/PR, DJ 11/03/2009), “quando um terceiro, não servidor, pratica ato de improbidade administrativa, se lhe aplicam os prazos prescricionais incidentes aos demais demandados ocupantes de cargos públicos”, ou seja, as regras do art. 23 da LIA.
102
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) De acordo com a lei de regência, não há previsão legal para que o TCU venha a designar um representante para acompanhar procedimento administrativo que vise apurar fatos que possam fundamentar uma tomada de contas especial.
A
  1. Errado. Ao contrário do que assevera a questão, o art. 15, parágrafo único, da LIA prevê expressamente que “o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.”
103
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) Servidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar-se-á apresentá-la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência.
A
  1. Correto. É o que estabelece o art. 13, § 3o, da LIA, nos seguintes termos: “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”
104
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) Pessoas jurídicas de direito público, mesmo que interessadas, não têm legitimidade ativa para propor ação civil pública de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. A ação de improbidade, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar (Lei no 8.429/92, art. 17).
105
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Analista/2008) Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.
A
  1. Correto. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, a qual poderá ser impugnada por recurso de apelação (STJ, REsp 839.959/MG, DJ 11/02/2009). Ressalte-se que da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento (LIA, art. 17, §§ 8o e 10).
106
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Analista/2008) O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.
A
  1. Correto. No rito da ação de improbidade, há previsão expressa de apresentação de defesa prévia, nos termos do art. 17, § 7o da LIA: “Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.” Somente após a análise da mesma é que poderá o juiz receber, ou não, a petição inicial.
107
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.
A
  1. Errado. A ação de improbidade, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar (Lei no 8.429/92, art. 17), não havendo a restrição citada na assertiva.
108
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2009) A contratação de advogado privado, às custas públicas, para a defesa de prefeito em ação civil pública, ainda que haja corpo próprio de advogados do município, não configura ato de improbidade, mas mero ilícito civil, segundo entendimento do STJ.
A
  1. Errado. Para o STJ (Ag Rgno RE sp777.337/RS,DJ18/02/2010), “quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado”
109
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) Constitui enriquecimento ilícito o ato de um agente público receber para seu filho um automóvel zero quilômetro como presente de um empresário que tenha tido interesse direto amparado por omissão decorrente das atribuições desse agente público como servidor público.
A
  1. Correto. O caso proposto na assertiva enquadra-se à perfeição ao quanto disposto no art. 9o, I, da Lei no 8.429/92: ”Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo … e, notadamente, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.”
110
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa.
A
  1. Errado. Com vistas a evitar desvios de conduta, com representações arbitrárias e descabidas, a Lei no 8.429/92 cuidou de tipificar como crime a conduta daquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (art. 19), fixando como pena a detenção de seis a dez meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. A eventual perda da função pública pode ocorrer nos casos do art. 92, I, do Código Penal (quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos), o que não é o caso presente. Note que o art. 20 da Lei no 8.429/92 estabelece que “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.” Talvez o examinador quisesse apenas confundir o candidato, já que essa regra se aplica ao agente ímprobo, e não ao agente que representou, indevidamente, por ato de improbidade. Ou seja, os arts. 19 e 20 não têm qualquer correlação um com o outro, ao contrário do que tentou fazer crer a assertiva. O art. 20 está relacionado com o art. 12, que prevê as sanções possíveis nos casos de atos de improbidade.