Controle Administrativo Flashcards
No tocante ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.
A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.
- quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
- quanto ao momento em que se efetua:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: é o que é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa, como ocorre, por exemplo, com aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. É o que ocorre, por exemplo, com a fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
No tocante ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.
O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se supervisão ministerial.
O controle administrativo exercido com base na hierarquia é o próprio controle hierárquico.
A supervisão ministerial pode ser definida como o controle finalístico exercido pelos ministério sobre as entidades integrantes da administração pública indireta a que estejam vinculadas.
No tocante aos atos e aos poderes administrativos, julgue os próximos itens.
O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos
O Poder Judiciário pode REVOGAR apenas seus próprios atos.
Já nos atos do Executivo / Legislativo ele apenas os Anula, por vícios de Ilegalidade, não sendo sua competência revogá-los
Tribunal de Contas é órgão provido de autonomia constitucional, exerce função auxiliar do Poder Legislativo e sua atuação fiscalizatória integra o chamado controle externo da Administração Pública.
Correto.
Controle externo:
é aquele realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União e, eventualmente, por outro Poder ou pelo MP. De acordo com Hely Lopes Meirelles, “é o que se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado”. Como exemplos, Meirelles cita a apreciação das contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo; a auditoria do Tribunal de Contas sobre a efetivação de determinada despesa do Executivo; a anulação de um ato do Executivo pelo Legislativo ou pelo Judiciário. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é externo o controle exercido por um dos poderes sobre o outro; como também o controle da Administração direta sobre a indireta”.
O que define o controle externo é a realização do controle feita por um poder sobre outro poder (ou pelo Ministério Público). Essa segunda parte do conceito de Maria Sylvia “controle da Administração direta sobre a indireta” é questionável e não há consenso entre os autores.
Para Luiz Henrique Lima (2011), “o objeto do controle externo são os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e os atos de gestão de bens e valores públicos”.
Atenção → Quando se referir à natureza contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial – a titularidade do controle externo pertence ao Congresso Nacional, mas é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que detém uma série de competências exclusivas, descritas no art. 71 da CF/1988
Fonte: AUGUSTINHO PALUDO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (2013)
O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração.
As contas dos 3 poderes serão aprovadas pelo Congresso Nacional com ajuda técnica do TCU. Sistema de freios e contrapesos.
Adendo: este sistema, neste quesito, é falho, pois os freios e contrapesos servem somente para os Poderes Executivo e Judiciário, já que o Legislativo é fiscalizado por ele mesmo!!!
O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração
Certo
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.
Certo
O controle jurisdicional a priori sobre um ato administrativo pode ser feito quando esse não apresenta um dos seus requisitos legais como: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Logo, caso haja autoridade incompetente para expedir o ato, ou desvio de finalidade, o interessado pode acionar o Poder Judiciário para invalidar o ato administrativo que não chegou a se perfectibilizar no mundo jurídico.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato de autoridade autárquica lesivo ao patrimônio público.
Certo
Lei 4.717:
Regula a ação popular.
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
oão, servidor público federal, ao assumir a chefia do órgão em que atuava, descobriu irregularidades na execução do orçamento e tomou providências para a eliminação desses erros.
Nessa situação hipotética, mesmo sem ter dado conhecimento aos órgãos de controle, João isentou-se de responsabilização solidária pelas irregularidades, em razão das providências adotadas.
Errado
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade
de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o item.
O controle pode ser classificado como executivo ou legislativo, a depender do órgão que o exerça.
Errado
Como as Presunções de Veracidade e Legitimidade da Administração Pública NÃO são absolutas, ou seja, permitindo que se haja controle dos vícios/ilegalidades, temos duas maneiras de assim agir:
CONTROLE
INTERNO (feito dentro de uma mesma entidade. Ex: União»_space; União)
EXTERNO (exercido por entidades de outros poderes. Ex: Controle Judiciário ou Legislativo)
CONTROLE EXTERNO: (Resumidamente, pode ser:)
JUDICIAL: Sempre que o ato for ILEGAL. Não pode agir de ofício.
LEGISLATIVO: Lembrar do Tribunal de Contas. Controle Econômico-Financeiro (ECONOMICIDADE).
Com base nisso, acredito que a banca tenha tentado enrolar ao afirmar “Executivo e Legislativo”, quando na verdade não é dessa maneira que a doutrina classifica; Portanto, pode ser o controle INTERNO (Realizada pela própria Administração) ou EXTERNO, por meio do controle Judicial ou Legislativo.
O controle financeiro das entidades da administração direta e indireta é feito, com exclusividade, de forma externa pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, por força de disposição constitucional.
Errado
2) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Em razão do princípio da separação dos poderes, e diferentemente dos atos administrativos, os atos praticados no exercício da função política ou de governo não podem sofrer controle judicial.
Errado
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” (Art. 5, XXXV)
O controle exercido pela corregedoria do tribunal de justiça de um estado sobre os atos praticados por serventuários da justiça é classificado, quanto à natureza do controlador e à extensão, como controle administrativo e interno.
Certo
A doutrina procura dividir as formas de controle da Administração em diversas categorias, partindo dos mais variados critérios:
1) quanto ao órgão controlador c) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico. 2) quanto à extensão: a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados;
Fonte: MAZZA (2014; pág. 763)
No julgamento das contas do presidente da República, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) emitir parecer prévio, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional.
Certo
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Com relação aos controles interno e externo, julgue o item a seguir.
O controle interno poderá ser realizado previamente, concomitante e subsequentemente aos atos administrativos, a fim de evitar o desperdício dos recursos e o uso indevido de recursos e bens públicos.
Certo
Controle interno: São“os procedimentos – prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos - utilizados como propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a suarecuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a AdministraçãoPública, em especial, o da legalidade”