Contratos Administrativos Flashcards
902 – (FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição
- Errado. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, Lei nº 8666/93, art. 67, caput.
901 – (FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; no entanto, essa responsabilidade é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado
- Errado. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, Lei nº 8666/93, art. 70.
903 – (FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
- Correto. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, Lei nº 8666/93, art. 69.
904 – (FCC/TRE-RN/Técnico/2011) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, além de poder onerar o objeto do contrato e restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
- Errado. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, Lei nº 8666/93, art. 71, § 1º.
905 – (FCC/TRE-RN/Técnico/2011) O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá, em qualquer hipótese, subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
- Errado. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, Lei nº 8666/93, art. 72.
906 – (FCC/TRE-TO/Técnico/2011) Dentre outras, são características dos contratos administrativos a comutatividade e a formalidade.
- Correto. Dentre outras, são características dos contratos administrativos a comutatividade (estabelece obrigações recíprocas para ambas as partes), formalidade (em regra, deve ser escrito), consensual (acordo de vontades), intuitu personae (deve ser executado pela própria pessoa que celebrou o contrato, salvo as hipóteses de subcontratação legalmente admitidas).
907 – (FCC/TJ-AP/Notário/2011) Não cabe falar em rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração, dada a posição de supremacia desta em relação ao particular.
- Errado. É possível a rescisão judicial de um contrato administrativo por motivo de inadimplemento pela Administração, Lei nº 8666/93, art. 78, inciso XIII.
908 – (FCC/TJ-AP/Notário/2011) O mero atraso no início da obra, serviço ou fornecimento, ainda que injustificado, não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
- Errado. O atraso no início da obra, serviço ou fornecimento é motivo para rescisão do contrato administrativo, Lei nº 8666/93, art. 78, inciso IV.
909 – (FCC/TJ-AP/Notário/2011) Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento no exercício de seu poder hierárquico.
- Errado. Sendo inviável a rescisão amigável, o Poder Público poderá rescindir unilateralmente o contrato, por tratar-se de uma cláusula exorbitante, Lei nº 8666/93, art. 59, inciso II.
910 – (FCC/TJ-AP/Notário/2011) A rescisão unilateral tem caráter sancionador e desobriga o Poder Público do pagamento de indenizações ou ressarcimento de prejuízos ao contratado.
- Errado. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a Administração estará obrigada a indenizar o contratado, Lei nº 8666/93, art. 79 §2º.
911 – (FCC/TJ-AP/Notário/2011) A comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a execução do contrato administrativo autoriza a sua rescisão unilateral pelo Poder Público.
- Correto. Sempre que a rescisão for decorrente de interesse público, caso fortuito ou força maior a Administração estará obrigada a indenizar o contratado, Lei nº 8666/93, art. 79 §2º.
912 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar: incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo.
- Correto. No que concerne ao denominado “fato da Administração”, é correto afirmar: incide direta e especificamente sobre determinado contrato administrativo. Ao contrário do “fato do Príncipe” que é uma determinação gera e incide de forma indireta e reflexa sobre o contrato.
913 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
- Correto. Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, Lei nº 8666/93, art. 78, inciso XI.
914 – (FCC/TRT-8/Técnico/2010) O recebimento provisório do objeto do contrato é obrigatório, dentre outras hipóteses, nos casos de contratação de gêneros perecíveis.
- Errado. O recebimento provisório do objeto do contrato é dispensado, dentre outras hipóteses, nos casos de contratação de gêneros perecíveis, Lei nº 8666/93, art. 74, inciso I.
915 – (FCC/TRT-8/Técnico/2010) Os contratos administrativos típicos diferenciam-se dos contratos privados, dentre outras características, pela imposição de cláusulas exorbitantes.
- Correto. Os contratos administrativos típicos, aqueles regidos pelas regras do Direito Público, diferenciam-se dos contratos privados, dentre outras características, pela imposição de cláusulas exorbitantes que colocam a Administração Pública em posição de superioridade em relação ao particular sob o fundamento da supremacia do interesse público.
916 – (FCC/MPE-RS/Agente/2010) Nos termos da Lei nº 8.666/93, a duração do contrato de aluguel de equipamentos de informática pode ter a duração máxima de trinta e seis meses.
- Errado. Nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 57, inciso IV, a duração do contrato de aluguel de equipamentos de informática pode ter a duração de até quarenta e oito meses.
917 – (FCC/MPE-RS/Agente/2010) De acordo com a Lei n° 8.666/93, a cláusula declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual tem natureza necessária, salvo, dentre outras hipóteses, nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
- Correto. De acordo com a Lei n° 8.666/93, art. 55, § 2º, a cláusula declarando competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual tem natureza necessária, salvo, dentre outras hipóteses, nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
918 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia.
- Correto. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é condição indispensável para sua eficácia, Lei nº 8666/93, art. 61, parágrafo único.
919 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) É permitido o contrato verbal com a Administração no caso de pequenas compras de pronto pagamento e sempre que a autoridade competente entender desnecessário o instrumento de contrato
- Errado. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.
920 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) O instrumento de contrato é facultativo nos casos de licitação na modalidade convite ou nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites daquela modalidade.
- Correto. O instrumento de contrato é facultativo nos casos de licitação na modalidade convite ou nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites daquela modalidade, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.
921 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Nos casos em que o instrumento do contrato for facultativo, ele pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
- Correto. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, Lei nº 8666/93, art. 62, caput
922 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
- Correto. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, Lei nº 8666/93, art. 63.
923 – (FCC/BAHIAGÁS/Técnico/2010) O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço.
- Errado. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço, Lei nº 8666/93, art. 71, caput.
924 – (FCC/BAHIAGÁS/Técnico/2010) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
- Correto. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato, Lei nº 8666/93, art. 68.
925 – (FCC/BAHIAGÁS/Técnico/2010) A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento ainda que de acordo com o contrato.
- Errado. A Administração rejeitará, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com o contrato, Lei nº 8666/93, art. 76.
926 – (FCC/BAHIAGÁS/Técnico/2010) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
- Correto. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, Lei nº 8666/93, art. 66.
927 – (FCC/BAHIAGÁS/Técnico/2010) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
- Errado. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo.
928 – (FCC/TRE-RS/Técnico/2010) Em função da sua característica principal, consubstanciada na participação da Administração com supremacia de poder, os contratos administrativos são dotados de certas peculiaridades, as quais constituem as chamadas cláusulas exorbitantes.
- Correto. Quando não for obrigatório, o instrumento do contrato pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.
929 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) Quando não for obrigatório, o instrumento do contrato pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa.
- Correto. Quando não for obrigatório, o instrumento do contrato pode ser substituído, dentre outros documentos, pela nota de empenho de despesa, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.
930 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) A minuta do futuro contrato não precisa integrar o edital ou ato convocatório da licitação na modalidade tomada de preços.
- Errado. A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação, Lei nº 8666/93, art. 62, § 1º.
931 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) O contrato verbal com a Administração é permitido na modalidade convite, desde que devidamente justificado pela autoridade competente.
- Errado. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.
932 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) A eficácia do contrato administrativo independe da sua publicação na imprensa oficial.
- Errado. A eficácia do contrato administrativo depende da sua publicação na imprensa oficial, Lei nº 8666/93, art. 61, parágrafo único.
933 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) A ordem de execução de serviço não é instrumento hábil a substituir o instrumento do contrato, mesmo quando este não seja obrigatório.
- Errado. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, Lei nº 8666/93, art. 62, caput.
934 – (FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Os contratos administrativos são interpretados de acordo com os preceitos de direito privado, aplicando- se subsidiariamente as normas de direito público.
- Errado. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54, caput.
935 – (FCC/TCE-GO/Técnico/2009) A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da Administração sempre implica indenização ao particular.
- Errado. A rescisão do contrato administrativo por iniciativa da Administração nem sempre implica indenização ao particular, Lei nº 8666/93, art. 79, § 2º.
936 – (FCC/TCE-GO/Técnico/2009) Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- Correto. Por constituir uma cláusula exorbitante, os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente pela Administração para melhor adequação ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
937 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo regime de tarefa.
- Errado. Quando a Administração Pública contrata obra ou serviço por preço certo e total, diz-se que a contratação é pelo regime de empreitada por preço global, Lei nº 8666/93, art. 6º, inciso VIII, alínea a.
938 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) Ressalvadas as hipóteses de pequenas compras de pronto pagamento, o contrato verbal com a Administração Pública é nulo e de nenhum efeito.
- Correto. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento, Lei nº 8666/93, art. 60, parágrafo único.
939 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
- Correto. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54, caput.
940 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) É dispensável constar cláusula referente ao crédito pelo qual correrá a despesa.
- Errado. É cláusula necessária, dentre outras, constar cláusula referente ao crédito pelo qual correrá a despesa, Lei nº 8666/93, art. 55, inciso V.
941 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) A garantia pode ser exigida mesmo que não prevista no instrumento convocatório.
- Errado. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, Lei nº 8666/93, art. 56, caput.
942 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) É permitido o contrato com prazo de vigência indeterminado, nos casos de locação de imóvel.
- Errado. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, Lei nº 8666/93, art. 57, § 3º.
943 – (FCC/TRE-PI/Técnico/2009) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado, desde que plenamente justificadas.
- Errado. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, Lei nº 8666/93, art. 58, § 1º.
944 – (FCC/MRE/Oficial/2009) Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, pelos Tribunais de Contas, a pedido da parte interessada.
- Errado. Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa, unilateralmente, pela Administração ou por acordo das partes, Lei nº 8666/93, art. 65, inciso I e II.
945 – (FCC/TJ-AP/Analista/2009) NÃO integra o rol legal de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, regido pela Lei no 8.666/93, a obrigação ou a dispensa de o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Correto. Integra o rol legal de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, regido pela Lei no 8.666/93, a obrigação de o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, art. 55, inciso XIII da referida lei.
946 – (FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos, regidos pela Lei no 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, mas não as disposições de direito privado.
- Errado. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, Lei nº 8666/93, art. 54.
947 – (FCC/TJ-AP/Analista/2009) Os contratos administrativos proíbem, em qualquer hipótese, a subcontratação total ou parcial do seu objeto.
- Errado. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, Lei nº 8666/93, art. 72.