Licitação e contratos Flashcards
731 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, admite, como
uma de suas modalidades, o pregão eletrônico, que se processa, em ambiente
virtual, por meio da internet.
- Correto. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação
específica, Lei nº 10520/2002, art. 2º, § 1º.
732 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, destina-se à
aquisição de bens e serviços comuns.
- Correto. A Lei nº 10520/02, art. 1º assevera que para aquisição de bens e
serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
que será regida por esta Lei.
733 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, os lances
ocorrem em sessão pública no pregão denominado presencial.
- Correto. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública
para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante,
identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes
para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do
vencedor; Lei nº 10520/02, art. 4º, inciso VI e VIII.
734 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, poderá dar-se
no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Correto. O pregão é uma sexta modalidade de licitação – além das cinco
arroladas no art. 22 da Lei nº 8666/96 -, instituída pela MP 2026/2000. Durante
a vigência dessa medida provisória, o pregão constituía modalidade de licitação
somente aplicável no âmbito da União. No entanto, a Lei nº 10520/2002
estendeu o pregão para todas as esferas da Federação, passando a ser
utilizado por todos os entes federados, União, Estados, Municípios e DF.
735 – (FCC/TRT-23/Analista/2011) No que concerne ao pregão, existe, em
regra, limitação de valor para a contratação.
- Errado. O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade
pregão é a natureza do objeto da contratação – aquisição de bens e serviços
comuns -, e não o valor do contrato.
736 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) A tomada de preço, modalidade de
licitação que exige publicidade, destina-se à contratação de vulto médio, a
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem às condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas.
- Correto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, Lei nº
8666/93, art. 22, § 2º.
737 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para contratação de
serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de
notória especialização.
- Correto. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial: para a contratação de serviços técnicos enumerados
no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas
de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de
publicidade e divulgação. Consideram-se serviços técnicos profissionais
especializados os trabalhos relativos a, dentre outros, fiscalização, supervisão
ou gerenciamento de obras ou serviços, Lei nº 8112/90, art. 13, inciso IV.
738 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para contratação de
instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com
inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.
- Errado. É dispensável a licitação para contratação de instituição
brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável
reputação ético-profissional e sem fins lucrativos, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso
XIII.
739 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição ou
restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada,
desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
- Errado. É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras
de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que
compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, Lei nº 8666/93,
art. 24, inciso XV.
740 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição de
bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com
recursos concedidos por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo
CNPq para esse fim específico.
- Errado. É dispensável a licitação para aquisição de bens destinados
exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos
por instituição de fomento a pesquisa credenciada pelo CNPq para esse fim
específico, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XXI.
741 – (FCC/TRE-RN/Analista/2011) É inexigível a licitação para aquisição de
bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das
Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou
executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
- Errado. É dispensável a licitação para aquisição de bens e contratação
de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares
brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente
justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e
ratificadas pelo Comandante da Força, Lei nº 8666/93, art. 24, inciso XXIX.
742 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os
das ofertas com preços até 20% superiores àquela poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
- Correto. É regra estranha ao pregão porque a Lei dispõe que o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até
a proclamação do vencedor, Lei nº 10520/2002, art. 4º, inciso VIII.
743 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
- Errado. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a
partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis, Lei nº
10520/2002, art. 4º, inciso V.
744 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital.
- Errado. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o
critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
definidos no edital, Lei nº 10520/2002, art. 4º, inciso X.
745 – (FCC/TJ-PE/Juiz/2011) É regra estranha ao tratamento legal da
modalidade de licitação dita pregão, em termos de normas gerais, a que
determina que examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade.
- Errado. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao
objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua
aceitabilidade, Lei nº 10520/02, art. 4º, inciso XI.
746 – (FCC/TRF-1/Analista/2011) A modalidade de tomada de preços exige
que os interessados estejam devidamente cadastrados ou atendam a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Correto. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, Lei nº
8666/93, art. 22, § 2º.
747 – (FCC/TRT-24/Analista/2011) Para a contratação de serviço técnico de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa
de notória especialização, é inexigível a licitação.
- Correto. Para a contratação de serviço técnico de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, com empresa de notória
especialização, é inexigível a licitação, Lei nº 8666/93, art. 25, inciso II e art. 13,
inciso VI.
748 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que o desrespeito ao princípio da vinculação ao
instrumento convocatório não torna inválido o procedimento licitatório.
- Errado. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição
da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de nulidade, Lei nº 8666/93, art. 50.
749 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que apenas o licitante lesado tem direito público
subjetivo de impugnar judicialmente procedimento licitatório que não observou
ditames legais.
- Errado. De acordo com a Lei nº 8666/93, art. 41, § 1º, a Administração
não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar
edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar
o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113.
750 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que a licitação não será sigilosa, sendo públicos todos os atos de seu procedimento, como por exemplo, o conteúdo das
propostas, inclusive quando ainda não abertas.
- Errado. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao
público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura, Lei nº 8666/93, art. 3º, § 3
751 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que é possível a abertura de novo procedimento
licitatório, ainda que válida a adjudicação anterior.
- Correto. A questão aborda o dispositivo encontrado no art. 93, X da Constituição, o qual impões que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
752 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) No que concerne aos princípios das
licitações, é correto afirmar que a Administração não poderá celebrar o contrato
com preterição da ordem de classificação das propostas, sob pena de nulidade.
- Correto. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição
da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao
procedimento licitatório, sob pena de nulidade, Lei nº 8666/93, art. 50.
753 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite
como regra, são convidados em número mínimo de três pela unidade
administrativa.
- Correto. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em
local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º. Já o § 7º do mesmo artigo dispõe que
quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos
convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes
exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente
justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Ou seja, a regra é
que sejam convidados um número mínimo de três, mas esse número poderá
ser reduzido por motivos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse
dos convidados.
754 – (FCC/TRE-TO/Analista/2011) De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de
Licitações), os interessados em participar de licitação, na modalidade convite
não precisam ser necessariamente do ramo pertinente ao objeto do convite.
- Errado. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em
número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local
apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
propostas, Lei nº 8666/93, art. 22, § 3º.