Atos Administrativos Flashcards
Exercícios sobre Atos Administrativos
1
Q
- (CESPE/PGE-AL/Procurador/2008) Afasta-se a exigência da
garantia do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o TCU,
no exercício do controle externo, aprecia a legalidade da concessão de
aposentadoria ou pensão, uma vez que, em se tratando de ato
complexo, só após a aprovação do TCU se constitui definitivamente o
ato administrativo.
A
- Correto. O fundamento está na Súmula Vinculante 3, que assim
preceitua: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
2
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Nos processos perante o TCU,
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, podendo ser citada, nesse sentido, aquela decisão que
aprecia a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
A
- Errado. O fundamento está na Súmula Vinculante 3, que assim
preceitua: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União
asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder
resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.” Veja que a
questão citou como exemplo justamente o que é exceção à regra.
3
Q
- (CESPE/PC-PB/Delegado/2008) Conforme entendimento
sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo,
não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não
há necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa
perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se
exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há
motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.
A
- Errado. O fundamento está na Súmula Vinculante 3, estando
correta a primeira parte da assertiva. Contudo, qualquer alteração
posterior ao registro, inclusive e especialmente na hipótese de sua
anulação, fundamental o contraditório e a ampla defesa. Para o STF
(MS 24.927/RO, DJ 25/08/2006), “É nula a decisão do TCU que, sem
audiência prévia da pensionista interessada, a quem não assegurou o
exercício pleno dos poderes do contraditório e da ampla defesa, lhe
cancelou pensão previdenciária que há muitos anos vinha sendo paga”.
4
Q
- (CESPE/TRT-17/Analista/2009) O desvio de finalidade do ato
administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim
diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de
competência.
A
- Correto. A finalidade é o resultado que se quer alcançar com a
prática daquele ato. Quando aquela não é atendida, ocorrerá o chamado
desvio de finalidade, que torna o ato nulo.
5
Q
- (CESPE/TRT-17/Analista/2009) De acordo com a teoria dos
motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua
prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os
efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a
realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração
deve revogar o ato.
A
- Errado. Pela Teoria dos Motivos Determinantes as razões de fato e
de direito que fundamentam o ato administrativo, quando
apresentadas, passam a condicionar a sua validade, gerando um
controle de legalidade que leva à anulação do ato administrativo e não à
revogação. Noutras palavras, se o motivo declarado for nulo, nulo será o
ato. Relembre-se de que revogação envolve critérios de mérito
(conveniência e oportunidade), enquanto anulação diz respeito à
legalidade.
6
Q
- (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Mesmo nos atos discricionários,
não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio
de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível.
A
- Correto. Ao Poder Judiciário cabe o controle de legalidade dos
atos administrativos. No caso dos atos discricionários, a lei fixa limites
para atuação do administrador, de tal forma que, agindo fora desses limites, estará atuando com arbitrariedade, sanável através do controle
judicial.
7
Q
- (CESPE/MP-AM/Agente/2008) Se um secretário de Estado
praticar um ato de competência do governador, o governador pode ratificar o ato do secretário, caso a matéria não seja de sua competência
exclusiva.
A
- Correto. A competência legalmente atribuída a determinado
agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro,
mas poderá ser delegada e avocada, desde que não se trate de matéria
de competência exclusiva de determinada autoridade, nos termos do
art. 13 da Lei nº 9784/99. Também não podem ser delegadas, segundo
o mesmo art. 13, a edição de atos de caráter normativo e a decisão de
recursos administrativos.
8
Q
- (CESPE/BACEN/Procurador/2009) Os atos praticados sob o
manto da delegação imputam-se ao delegante e ao delegado, de forma
concorrente.
A
- Errado. O fundamento está na Lei nº 9784/99, art. 13, § 3º que
assim dispõe: “as decisões adotadas por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo
delegado”. (grifou-se)
9
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A edição de atos de caráter
normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de
competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de
delegação.
A
- Correto. O fundamento encontra-se na Lei nº 9784/99, art. 13 -
Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter
normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias
de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
10
Q
- (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Como requisito do ato
administrativo, a competência é, em princípio, intransferível, só
podendo ser objeto de delegação se estiver estribada em lei.
A
- Correto. A competência é a capacidade, atribuída pela lei, do
agente público para o exercício de seu mister. Em regra, é intransferível,
ou inderrogável, ou seja, há impossibilidade de se transferir a
competência de um para outro, por interesse das partes. No entanto,
não está vedada a possibilidade de delegação ou avocação, quando
previstas em lei. E é a Lei nº 9.784/99, sobre processo administrativo
na esfera da Administração Pública federal que cuidou do tema
expressamente, já antes tratado no Decreto nº 200/67. Delegar
corresponde ao repasse de atribuições administrativas de
responsabilidade do superior para o subalterno (mantendo-se aquele
competente). Por outro lado, a Lei nº 9.784/99 também proíbe a
delegação nos seguintes casos (art. 13): I – a edição de atos de caráter
normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias
de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
11
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Atos administrativos
enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um
fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como,
por exemplo, as certidões e os atestados.
A
- Correto. Segundo a profª. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, atos
enunciativos são aqueles através dos quais a Administração apenas
atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, como,
por exemplo, certidões, apostilas e atestados.
12
Q
- (CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) A revogação do ato
administrativo tem efeitos ex tunc.
A
- Errado. A revogação é a extinção de um ato administrativo de
acordo com a oportunidade e conveniência da Administração. Só ocorre
em ato administrativo válido, assim, os seus efeitos são ex nunc, é dizer, produzem efeitos apenas a partir do momento da revogação (não
retroage).
13
Q
- (CESPE//PGE-CE/Procurador/2008) Somente a administração
pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela
praticados.
A
- Correto. Por se tratar de revogação, não há análise de legalidade,
mas de conveniência e oportunidade, de mérito administrativo. Apenas
a própria Administração Pública tem competência para fazer tal análise.
Já na extinção do ato administrativo através da anulação, por se tratar
de controle de legalidade, tanto a Administração Pública como o Poder
Judiciário (desde que provocado) têm competência para anular o ato.
14
Q
- (CESPE/STF/Técnico/2008) O prazo decadencial de 5 anos
relativo à anulação de atos administrativos e previsto na lei que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública federal
deve ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o
exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e
pensões. Assim, transcorrido esse interregno sem que o TCU tenha
analisado a regularidade de uma pensão, por exemplo, a viúva deve ser
convocada para participar do processo de seu interesse, desfrutando
das garantias do contraditório e da ampla defesa, em que pese ser a
princípio dispensável o contraditório e a ampla defesa nos processos
que tramitam no TCU e que apreciem a legalidade do ato de concessão
inicial de pensão.
A
- Correto. O prazo de cinco anos deve ser aplicado aos processos de
contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos
concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in
albis o interregno qüinqüenal, deve-se convocar os particulares para
participar do processo de seu interesse a fim de desfrutar das garantias
do contraditório e da ampla defesa inciso LV do art. 5º, da Carta Magna.
15
Q
- (CESPE/TCU/2009) Caso o TCU identifique que uma
aposentadoria por ele já registrada tenha sido concedida de forma ilegal, sem que se caracterize má-fé do aposentado, a referida corte poderá
anular esse ato, a qualquer tempo.
A
- Errado. O prazo de cinco anos deve ser aplicado aos processos de
contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos
concessivos de aposentadorias, reformas e pensões.
16
Q
- (CESPE/STF/Analista/2008) A garantia de instância (caução)
para a interposição de todo e qualquer recurso administrativo está
prevista em lei.
A
- Errado. A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e
direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo
constitui obstáculo sério e intransponível para consideráveis parcelas
da população ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV),
além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Tal exigência
pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em
supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida
violação ao princípio da proporcionalidade.
17
Q
- (CESPE/STF/Técnico/2008) A exigência do depósito prévio como
pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo é uma
exigência compatível com a CF/88.
A
- Errado. A garantia constitucional da ampla defesa afasta a
exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso
administrativo. O STF, revendo entendimento anterior, assentou que
a exigência do depósito prévio do valor da multa questionada, como
condição de admissibilidade de recurso administrativo, ofende o art. 5º,
LV, da Constituição da República.
18
Q
- (CESPE/ABIN/2008) A anulação de ato administrativo está
inserida no poder de autotutela da administração, não sendo
imprescindível que haja contraditório e ampla defesa.
A
- Errado. A Administração Pública pode declarar a nulidade de
seus próprios atos desde que, além de ilegais, tenham causado lesão ao
Estado, sejam insuscetíveis de convalidação e não tenham servido de
fundamento a ato posterior praticado em outro plano de competência.
Porém fica vedado à Administração, sob pretexto de haver
irregularidades formais, desconstituir unilateralmente atos que
tenham integrado o patrimônio do administrado ou do servidor sem a instauração de adequado procedimento, e respeito às
garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa
e do contraditório.
19
Q
- (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) Mesmo nos atos discricionários,
não há margem para que o administrador atue com excessos ou desvio
de poder, competindo ao Poder Judiciário o controle cabível.
A
- Correto. Cabe ao Poder Judiciário verificar a legalidade dos atos
normativos e administrativos do Poder Público em relação às causas,
aos motivos e à finalidade que os ensejam. O princípio da
proporcionalidade deve nortear os atos administrativos, em especial os
atos discricionários, que conferem ao administrador uma margem de
liberdade.
20
Q
- (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) A possibilidade da análise de
mérito dos atos administrativos, ainda que tenha por base os princípios
constitucionais da administração pública, ofende o princípio da
separação dos poderes e o estado democrático de direito.
A
- Errado. Ao Poder Judiciário é cabível fazer o controle de
legalidade dos atos administrativos discricionários com base nos
princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É oportuno lembrar
que esse controle é de legalidade e não um controle de oportunidade e
conveniência, pois este compete apenas à Administração Pública.
21
Q
- (CESPE/TJ-DFT/Analista/2008) O Poder Judiciário poderá
exercer amplo controle sobre os atos administrativos discricionários
quando o administrador, ao utilizar-se indevidamente dos critérios de
conveniência e oportunidade, desviar-se da finalidade de persecução do
interesse público.
A
- Correto. Nos atos discricionários há três elementos que são
vinculados: competência, finalidade e forma, que podem e devem ter o
seu controle de legalidade aferido pelo Poder Judiciário. Assim, se
houve desvio de finalidade por parte do administrador, este deverá ser
responsabilizado e os seus atos ilícitos, anulados.
22
Q
- (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Cada vez mais a doutrina e a
jurisprudência caminham no sentido de admitir o controle judicial do
ato discricionário. Essa evolução tem o propósito de substituir a
discricionariedade do administrador pela do Poder Judiciário.
A
- Errado. A questão está certa quando aduz que cada vez mais a
doutrina e a jurisprudência caminham no sentido de admitir o controle
judicial do ato discricionário. No entanto, erra ao afirmar que essa
evolução tem o propósito de substituir a discricionariedade do
administrador pela do Poder Judiciário, uma vez que ao juiz compete
apenas o exame de legalidade dos atos administrativos, restando a
oportunidade e a conveniência sempre a cargo do administrador.
23
Q
- (CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) Do ponto de vista do controle
judiciário, o ato administrativo é chamado de vinculado quando está
restrito às condições e aos requisitos da lei, enquanto o ato denominado
discricionário não está vinculado à lei.
A
- Errado. O ato discricionário, assim como o ato vinculado, deverá
observar os requisitos e condições da lei. A diferença é que naquele o
administrador tem um certo grau de liberdade chamado pela doutrina
de juízo de valor, no qual há uma valoração dos critérios de
oportunidade e de conveniência. No ato vinculado, todos os elementos
são vinculados; ao contrário, no ato discricionário os elementos motivo
e objeto são discricionários.
24
Q
- (CESPE/MEC/UNIPANPA/2009) O Poder Judiciário pode revogar
ato administrativo por ele editado, desde que o considere inconveniente
e inoportuno ao serviço.
A
- Correto. A questão afirmou que o Poder Judiciário pode revogar
ato administrativo por ele editado desde que o considere inconveniente
e inoportuno ao serviço. Aqui é possível a revogação pelo Poder
Judiciário, uma vez que ele estará revogando os seus próprios atos
na sua função atípica de administrar, e não os atos da Administração Pública. Relembre-se de que a regra é que o Judiciário não pode rever o
mérito dos atos administrativos, analisando-os tão-somente do ponto de
vista da legalidade em sentido amplo.
25
Q
- (CESPE/TRF-2/Juiz/2009) O ato de aposentadoria dos servidores
públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se
aperfeiçoa com a concessão da aposentadoria pelo órgão de origem.
A
- Errado. O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de
dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
para a formação de um único ato. O ato de aposentadoria dos
servidores públicos é considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ
11/03/2005) como ato complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o
registro perante o Tribunal de Contas. È importante ressaltar que há
divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e
complexo.
26
Q
- (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A concessão de aposentadoria de
servidor do Poder Judiciário é classificada como ato administrativo
simples.
A
- Errado. O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de
dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
para a formação de um único ato. O ato de aposentadoria dos
servidores públicos é considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ
11/03/2005) como ato complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o
registro perante o Tribunal de Contas. Ato composto é aquele que
nasce da vontade de apenas um órgão. Porém, para que produza
efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o homologa. Por
último, ato simples é o nasce da manifestação de vontade de apenas
um órgão, seja ele unipessoal (formado só por uma pessoa) ou
colegiado (composto de várias pessoas). È importante ressaltar que há
divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e
complexo.
27
Q
- (CESPE/TCE-TO/Analista/2008) O registro de aposentadoria dos
servidores públicos, pelo Tribunal de Contas da União, é exemplo de ato
composto, conforme entendimento do STF.
A
- Errado. O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de
dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
para a formação de um único ato. O ato de aposentadoria dos
servidores públicos é considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ
11/03/2005) como ato complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o
registro perante o Tribunal de Contas. De outro lado, ato composto é
aquele que nasce da vontade de apenas um órgão. Porém, para que
produza efeitos, depende da aprovação de outro ato, que o
homologa. È importante ressaltar que há divergência doutrinária
acerca da classificação entre composto e complexo.
28
Q
- (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) O ato composto é aquele que
resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou
colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato.
A
- Errado. O ato complexo é aquele que resulta de manifestação de
dois ou mais órgãos, singulares ou colegiados, cuja vontade se funde
para a formação de um único ato, como a concessão definitiva da
aposentadoria para o servidor público. È importante ressaltar que há
divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e
complexo.
29
Q
- (CESPE/TCE-TO/Analista/2008) Atos compostos são aqueles
cuja vontade final da administração exige a intervenção de agentes ou
órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em
cada uma das manifestações.
A
- Errado. A questão se refere ao ato complexo, que é aquele que
resulta de manifestação de dois ou mais órgãos, singulares ou
colegiados, cuja vontade se funde para a formação de um único ato. De
outro lado, ato composto é aquele que nasce da vontade de apenas
um órgão. Porém, para que produza efeitos, depende da aprovação
de outro ato, que o homologa. È importante ressaltar que há
divergência doutrinária acerca da classificação entre composto e
complexo.
30
Q
- (CESPE/DPE-AL/Defensor/2009) Em decorrência do atributo da
presunção de veracidade, não pode o ato administrativo ter sua validade
apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
A
- Correto. Em decorrência dos atributos da presunção de
veracidade (os fatos narrados são presumidos verdadeiros) e da
legitimidade (o ato praticado é presumido em conformidade com a lei),
não pode o ato administrativo ter sua validade apreciada de ofício pelo
Poder Judiciário. Vale ressaltar que tais presunções são relativas, e não
absolutas, é dizer, cabe prova em contrário, a cargo de quem alega o
vício.
31
Q
- (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Mesmo sem autorização legal
expressa, o atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia autoriza
o exercício desse poder quando necessária a prática de medida urgente,
sem a qual poderá ocorrer prejuízo maior aos bens de interesse público.
A
- Correto. Por se tratar de situação de coerção administrativa
direta, sem que o agente público necessite de prévia autorização
judicial, a autoexecutoriedade é reconhecida em duas situações: a)
quando norma legal a admite de forma expressa ou b) em situações
urgentes ou emergenciais, nas quais apenas se alcança o fim público
mediante o emprego de força material.
32
Q
- (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Os atributos da autoexecutoriedade e
da coercibilidade são exclusivos dos atos decorrentes do poder de
polícia. O atributo da discricionariedade, apesar de verificado nos atos
praticados no exercício de outros poderes da administração, é um
atributo marcante do poder de polícia, pois todos os atos decorrentes
desse poder são necessariamente discricionários.
A
- Errado. A discricionariedade, ao contrário do que afirma a
questão, nem sempre está presente no poder de polícia. É possível que o
sistema jurídico imponha um único comportamento preventivo ou
repressivo como possível diante de dada circunstância fática
potencialmente ofensiva ao interesse social. Por exemplo, diante do
descumprimento X, aplique-se a sanção Y.
33
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O ato que convalida ato anterior tem
efeitos ex nunc.
A
- Errado. Convalidação é o procedimento pelo qual o ato viciado,
depois de corrigido, é mantido, desde que os defeitos sejam sanáveis,
não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.
Como o ato será mantido, os efeitos da convalidação retroagem ao
momento de formação do ato, ou seja, são ex tunc. Perceba que tratar
tal efeito como não retroativo (ex nunc) não traria qualquer utilidade à
convalidação, que teria os mesmos efeitos de uma anulação seguida da
prática de outro ato sem os vícios do anterior. O objetivo da
convalidação é justamente “salvar” o ato viciado desde sua origem.
34
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) Os atos praticados em decorrência do
reexame de ofício não precisam ser motivados, salvo quando
importarem alteração da decisão administrativa.
A
- Errado. A Lei nº 9.784/99 prevê, em seu art. 50, os atos
administrativos que deverão ser motivados, com indicação dos fatos e
dos fundamentos jurídicos, dentre os quais aqueles que decorram de
reexame de ofício.
35
Q
- (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) Em regra, os recursos administrativos
possuem efeitos suspensivos.
A
- Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 61, assevera que “salvo disposição
legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo”. Dessa
forma, a regra é que não exista o efeito em comento em atenção ao
princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos.
36
Q
- (CESPE/TRE-MA/2009) A imperatividade é atributo presente em
todos os atos administrativos, inclusive naqueles que conferem direitos
solicitados pelos administrados e nos atos enunciativos.
A
- Errado. A imperatividade (poder extroverso ou poder de império)
está presente apenas nos atos que implicam obrigação para os
administrados ou que são a eles impostos e devem ser por eles
obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como a imposição de
uma multa administrativa.
37
Q
- (CESPE/TRE-MA/2009) A revogação do ato administrativo produz
efeitos ex tunc.
A
- Errado. A revogação é a supressão de um ato administrativo
legítimo e eficaz, realizada pela Administração, por questões de
conveniência e oportunidade e com efeitos prospectivos, ou seja, ex
nunc, não retroativos.
38
Q
- (CESPE/TRE-MA/2009) O ato administrativo se sujeita ao regime
jurídico de direito público ou de direito privado.
A
- Errado. Segundo a doutrina, ato administrativo é a declaração do
Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos,
com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e
sujeita a controle pelo Poder Judiciário. De outro lado, considerando o
gênero “atos da Administração”, há incidência do direito privado em
determinadas circunstâncias excepcionais, como na locação e na
contratação de seguros (Lei nº 8.666/93, art. 62, § 3º, I).
39
Q
- (CESPE/TRE-GO/2008) Quando o interessado declarar que fatos
e dados estão registrados em documentos existentes em outro órgão
administrativo, caberá ao próprio interessado trazer os referidos
documentos aos autos.
A
- Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 37, dispõe que: “quando o
interessado declarar que fatos e dados estão registrados em
documentos existentes na própria Administração responsável pelo
processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para
a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das
respectivas cópias.”
40
Q
- (CESPE/TRE-GO/2008) A alegação, pelo interessado, de violação
de enunciado de súmula vinculante não tem influência nos processos
administrativos, visto que as súmulas vinculantes destinam-se a
uniformizar a jurisprudência dos tribunais, e não as decisões em
processos administrativos.
A
- Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 56, § 3º, dispõe que “se o
recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da
súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão
impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar
o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou
inaplicabilidade da súmula, conforme o caso”. Ademais, nos termos
do art. 103-A da CF/88, o STF poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
41
Q
- (CESPE/PC-ES/2009) A competência é requisito de validade do
ato administrativo e se constitui na exigência de que a autoridade,
órgão ou entidade administrativa que pratique o ato tenha recebido da
lei a atribuição necessária para praticá-lo.
A
- Correto. Para emitir um ato administrativo é necessário que o
agente público tenha recebido, explícita ou implicitamente do
ordenamento jurídico, uma quantidade definida de poder para editar
com validade aquele ato administrativo. Um ato praticado por sujeito
incompetente conterá vício. Pode ser nulo, se se tratar de violação à
competência exclusiva, ou, caso contrário, anulável, cabendo, então, a
convalidação.
42
Q
- (CESPE/PC-ES/2009) Na delegação de competência, a
titularidade da atribuição administrativa é transferida para o
delegatário que prestará o serviço.
A
- Errado. A delegação não transfere a competência, mas somente,
em caráter temporário, o exercício de parte das atribuições do
delegante. Assim, a competência é intransferível, bem como
irrenunciável, imodificável pela vontade das partes, imprescritível e de
exercício obrigatório. Ainda que haja delegação, o delegante segue
titular da competência, podendo retomá-la a qualquer tempo.
43
Q
- (CESPE/PC-ES/2009) Para que haja a avocação não é necessária
a presença de motivo relevante e justificativa prévia, pois esta decorre
da relação de hierarquia existente na administração pública.
A
- Errado. A Lei nº 9.784/99, art. 15, preceitua que “será permitida,
em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.” (grifou-se).
44
Q
- (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A administração pode
anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais,
porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A
anulação ou a revogação do ato pela administração impede a apreciação
judicial da situação por falta de interesse do administrado.
A
- Errado. Todo e qualquer ato administrativo pode ser analisado
pelo Poder Judiciário no seu aspecto de legalidade. Assim, um ato
discricionário e um ato vinculado podem ser levados à apreciação pelo
Poder Judiciário e, acaso ilegais, serão anulados.
45
Q
- (CESPE/MS-Analista/2009) Conforme afirma a doutrina
prevalente, o ato administrativo será sempre vinculado com relação à
competência e ao motivo do ato.
A
- Errado. Se o ato for vinculado, todos os seus elementos serão
também vinculados. Ao contrário, se o ato for discricionário, apenas
competência, finalidade e forma serão elementos vinculados. Motivo e
objeto serão elementos discricionários.
46
Q
- (CESPE/MS-Analista/2009) Os atos administrativos gozam de
presunção iuris et de iure de legitimidade.
A
- Errado. Iuris et de iure quer representar uma presunção absoluta
de legitimidade. Porém, os atos administrativos possuem presunção
relativa de legitimidade, ou seja, iuris tantum.
47
Q
- (CESPE/MS-Analista/2009) Existe liberdade de opção para a
autoridade administrativa quanto ao resultado que a administração
quer alcançar com a prática do ato.
A
- Errado. Não existe discricionariedade no tocante ao resultado do
ato administrativo, este sempre é vinculado ao interesse público.
48
Q
- (CESPE/MS-Analista/2009) Para se chegar ao mérito do ato
administrativo, não basta a análise da norma jurídica, é preciso o
confronto in abstrato desta com as situações fáticas para se aferir se a
prática do ato enseja dúvida sobre qual a melhor decisão possível. É na
dúvida que compete ao administrador, e somente a ele, escolher a
melhor forma de agir.
A
- Correto. É no ato administrativo discricionário que o
administrador público atua com o seu juízo de valor, sua oportunidade
e conveniência, valorando e ponderando sua atuação no caso concreto,
sempre em busca do interesse público.
49
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo a jurisprudência dos
tribunais superiores, o princípio de que a administração pode revogar
seus próprios atos, por motivos de conveniência ou oportunidade,
encontra empecilho diante da ocorrência de situação jurídica
definitivamente constituída e do direito adquirido.
A
- Correto. Os atos administrativos vinculados, aqueles que já
produziram seus efeitos e que geraram direito adquirido, não podem ser revogados pela Administração Pública. Esse é o entendimento da
Súmula 473 do STF ao asseverar que devem ser respeitados os direitos
adquiridos.
50
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo a doutrina, a
presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo e se
caracteriza pelo reconhecimento de que os fatos alegados pela
administração são verdadeiros e são aptos a produzir seus efeitos.
A
- Errado. Presunção de legitimidade diz respeito à lei, já a
presunção de veracidade diz respeito aos fatos.
51
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Não é possível a existência de
um ato administrativo imperfeito, válido e eficaz.
A
- Correto. Ato imperfeito é aquele que ainda está pronto e acabado,
é dizer, ainda está em curso sua produção. Dessa forma, não poderá ser
eficaz, pois ainda não está apto a produzir seus efeitos.
52
Q
- (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A licença é um ato
administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a
administração pública constitui situações jurídicas.
A
- Errado. Licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo
qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o
exercício de uma atividade.
53
Q
- (CESPE/DPF/2009) O princípio da presunção de legitimidade ou
de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados
pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância
com as normas legais pertinentes.
A
- Errado. A presunção de legitimidade (lei) e de veracidade (fatos)
não é absoluta, mas relativa. Pode sofrer questionamentos perante a
própria Administração Pública ou perante o Poder Judiciário.
54
Q
- (CESPE/PC-PB/Delegado/2008) Conforme entendimento
sumulado do STF, o ato de aposentadoria é considerado ato complexo,
não operando efeitos até que sobrevenha o registro. Dessa forma, não há necessidade de se assegurar o contraditório e a ampla defesa
perante o TCU para esse ato. Assim, da mesma forma que não se
exigem o contraditório e a ampla defesa para o ato de registro, não há
motivo para exigi-los no ato de anulação do registro.
A
- Errado. O Tribunal de Contas deve respeitar o contraditório e a
ampla defesa no caso de sua decisão vir a resultar em anulação do ato
do registro.
55
Q
- (CESPE/PC-PB/Delegado/2008) O TCU tem competência para
efetuar o registro de aposentadoria dos empregados públicos, muito
embora estes sejam aposentados pelo regime geral de previdência
social.
A
- Correto. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo registro
da aposentadoria não só dos servidores regidos pelo regime próprio,
mas também dos empregados submetidos ao regime geral da
previdência social.
56
Q
- (CESPE/TCE-TO/Analista/2008) O ato administrativo é nulo
quando o motivo se encontrar dissociado da situação de direito ou de
fato que determinou ou autorizou a sua realização. A vinculação dos
motivos à validade do ato é representada pela teoria dos motivos
determinantes.
A
- Correto. A validade do ato administrativo, segundo a Teoria dos
Motivos Determinantes, dependerá dos motivos indicados no ato.
Assim, quando a Administração motivar o ato, mesmo nos casos em que
a motivação seja desnecessária, ele deverá ser invalidado se os motivos
apresentados forem falsos ou inexistentes.
57
Q
- (CESPE/DPU/Defensor/2010) Com a publicação da Lei nº
9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da
administração pública federal, houve significativa melhoria na proteção
dos direitos dos administrados e na execução dos fins da administração
pública. A lei mencionada estabelece normas básicas acerca do
processo administrativo somente na administração federal e estadual
direta.
A
- Errado. Com a entrada em vigor da Lei nº 9.784/99 houve, sem
qualquer discussão, uma significativa melhoria na proteção aos direitos
dos administrados, uma vez que ela explicitou princípios importantes,
tais como a segurança jurídica e a motivação, bem como trouxe prazos
a serem obedecidos não apenas pelo administrado como também pela
própria Administração e, em 2009, foi introduzido o art.69-A ao seu
texto, o qual concede prioridade para a tramitação nos processos para
os idosos, bem como para aqueles que sofram de determinadas
doenças. Devido a isso, alguns administrativas consideram a referida lei
como o código de direito administrativo. Contudo, tal Lei restringe-se a regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal direta e indireta, excluindo, portanto, as demais esferas da
federação.
58
Q
- (CESPE/MPS/Agente/2010) O processo administrativo, na
administração pública federal, visa à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
A
- Correto. A assertiva reproduz textualmente o art. 1º da Lei nº
9.784/99 que afirma o seguinte: “Esta Lei estabelece normas básicas
sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal
direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”
Acrescente-se que também é objetivo dela fazer com que a
Administração Pública obedeça, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência (Lei nº 9.784/99, art. 2º).
59
Q
- (CESPE/MPS/Agente/2010) Nos processos administrativos,
busca-se a adequação entre meios e fins, até mesmo com a imposição
de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, visando
à prevenção das irregularidades.
A
- Errado. Dentre os vários princípios que devem ser observados
pela Administração Pública destacam-se os princípios da razoabilidade
e da proporcionalidade. Nesse rumo, determina a Lei que, nos processos
administrativos, será observado, entre outros, o critério de adequação
entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e
sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público (Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e
parágrafo único, VI).
60
Q
- (CESPE/DPU/Defensor/2010) O STF não pode acolher
reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante
contra decisão em processo administrativo do poder público federal.
A
- Errado. Em complemento às regras constitucionais (CF/88, art.
103-A, § 3º), editou-se a Lei nº 11.417/2006 que, alterando o art. 56 da
Lei nº 9.784/1999, fez incluir o § 3º, in verbis: “se o recorrente alegar
que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula
vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não
a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade
superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula,
conforme o caso.”
61
Q
- (CESPE/OAB/2009.2) Cabe reclamação constitucional dirigida ao
STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou que
indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite
reclamação contra ato que, provindo da administração, esteja em
desconformidade com a referida súmula.
A
- Errado. A súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da CF/88,
deve ser obrigatoriamente observada pelos demais órgãos do Poder
Judiciário (excluído, assim, o próprio STF que a aprovou) e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal. Como forma de garantir eficácia a tal previsão, o constituinte
derivado fixou que, “do ato administrativo ou decisão judicial que
contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá
reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente,
anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e
determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
súmula, conforme o caso” (CF/88, art. 103-A, § 3º). Em complemento
às regras constitucionais, editou-se a Lei nº 11.417/2006 que, alterando o art. 56 da Lei nº 9.784/1999, fez incluir o § 3º, in verbis: “se
o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da
súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão
impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o
recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou
inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.”
62
Q
- (CESPE/DPU/Defensor/2010) Antônio José moveu, na justiça
comum, ação para responsabilização civil contra o cônjuge de
Sebastião. Nesse mesmo período, no órgão federal da administração
direta em que trabalha, surgiu a necessidade de Antônio José presidir
processo administrativo contra Sebastião. Nessa situação, Antônio José
está impedido de atuar nesse processo administrativo.
A
- Correto. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, art. 18, é impedido de
atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I -
tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou
venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e
afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou
administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou
companheiro. A hipótese da questão, como se percebe, enquadra-se
nessa última previsão. Note que impedimento não se confunde com
suspeição. Esta ocorre quando a autoridade ou o servidor tiver amizade
íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os
respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
(art. 20). A diferença fundamental entre impedimento e suspensão
reside no fato de que, no primeiro caso, a autoridade não poderá atuar,
pois a vedação é absoluta. Já no caso de suspeição, poderá a mesma
não acatar os argumentos do interessado de seguir atuando
normalmente, consubstanciando-se em vedação relativa, a depender do
caso concreto.
63
Q
- (CESPE/DPU/Defensor/2010) Pedro Luís, servidor público
federal, verificou, no ambiente de trabalho, ilegalidade de ato
administrativo e decidiu revogá-lo para não prejudicar administrados
que sofreriam efeitos danosos em consequência da aplicação desse ato.
Nessa situação, a conduta de Pedro Luís está de acordo com o previsto
na Lei n.º 9.784/1999.
A
- Errado. A assertiva, como é muito comum em concursos,
confunde os conceitos de anulação e de revogação. A Lei nº
9.784/1999, em seu art. 53, e com fundamento na Súmula 473 do STF,
bem os diferencia. Veja: “a Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.” Em resumo, cabe: 1) anulação de ato ilegal; 2) revogação de
ato legal, mas inconveniente ou inoportuno.
64
Q
- (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) O que fundamenta a anulação
(ou invalidação) do ato administrativo é a inconveniência ou
inoportunidade do ato ou da situação gerada por ele.
A
- Errado. A assertiva, como é muito comum em concursos,
confunde os conceitos de anulação e de revogação. A Lei nº
9.784/1999, em seu art. 53, e com fundamento na Súmula 473 do STF,
bem os diferencia. Veja: “a Administração deve anular seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.” Em resumo, cabe: 1) anulação de ato ilegal; 2) revogação de
ato legal, mas inconveniente ou inoportuno.
65
Q
- (CESPE/ANAC/Analista/2009) A revogação, possível de ser feita
pelo Poder Judiciário e pela administração, não respeita os efeitos já
produzidos pelo ato administrativo.
A
- Errado. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi
produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria
Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo
Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse
existido, exceto em relação a terceiros ou mesmo destinatários, desde
que de boa-fé. A assertiva refere-se à anulação. Revogação, por sua vez,
é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais
conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais
interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não
cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade
secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos
administrativos. Os efeitos da revogação são proativos, “ex nunc”, sendo
válidas todas as situações atingidas antes da revogação.
66
Q
- (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) O direito adquirido, regra geral,
é causa suficiente para impedir o desfazimento do ato administrativo
que contém vício de nulidade insanável.
A
- Errado. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi
produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria
Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo
Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse
existido, exceto em relação a terceiros ou mesmo destinatários, desde
que de boa-fé. Assim, o ato administrativo que contenha vício de
nulidade insanável deverá ser anulado, contudo, seus efeitos poderão
ser mitigados perante aqueles que estejam de boa-fé.
67
Q
- (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Não compete ao Poder Judiciário
revogar atos administrativos do Poder Executivo, sob pena de ofensa ao
princípio da separação dos poderes.
A
- Correto. Revogação é a forma de desfazer um ato válido,
legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como
é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só
por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto
no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só
pode revogar seus próprios atos administrativos.
68
Q
- (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O ato administrativo pode ser
revogado por ter perdido sua utilidade.
A
- Correto. Revogação é a forma de desfazer um ato válido,
legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Assim,
o ato administrativo pode ser revogado por ter perdido sua utilidade.
69
Q
- (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A revogação do ato gera, em regra,
eficácia desde a prolação do ato ilegal.
A
- Errado. Revogação é a forma de desfazer um ato válido,
legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Os
efeitos da revogação são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as
situações atingidas antes da revogação, diversamente do que afirmado
na questão.
70
Q
- (CESPE/DPU/Defensor/2010) Carlos, servidor da Justiça
Federal, responde a processo administrativo nesse órgão e requereu a
aplicação da Lei n.º 9.784/1999 no âmbito desse processo. Nessa
situação, é correto afirmar que tal aplicação é cabível.
A
- Correto. Em princípio, é de ser aplicada a Lei nº 8.112/90, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais. No entanto, é
também cabível a Lei nº 9.784/1999, que prevê expressamente que se
aplica no âmbito da Administração Federal direta e indireta, bem assim aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no
desempenho de função administrativa (art. 1º, caput e § 1º). No entanto,
esta tem incidência apenas subsidiária, é dizer, somente nos temas não
conflitantes com a lei própria (art. 69). Ressalte-se, ainda, que sua
aplicação restringe-se aos processos administrativos. Em se tratando de
processos judiciais ou legislativos, haverá regramento próprio, como no
caso de regras previstas, por exemplo, na Constituição Federal, no
Código de Processo Civil ou no Código de Processo Penal.
71
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) O ato administrativo pode ser
inválido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar de não se achar
conformado às exigências normativas, produzir os efeitos que lhe seriam inerentes, mas não é possível que o ato administrativo seja, ao
mesmo tempo, perfeito, inválido e eficaz.
A
- Errado. Os atos administrativos podem ser classificados, entre
diversas outras formas possíveis, quanto à validade, em válidos e
inválidos (ou nulos), e quanto à exeqüibilidade, em perfeitos, imperfeitos
e pendentes. Ressalte-se que aqui exploramos apenas a classificação
posta na assertiva em questão. Assim, é válido o ato que atende a todos
os requisitos legais, e inválido aquele que nasce com vício insanável de
legalidade. De seu turno, perfeito é aquele que completou seu processo
de formação, estando apto a produzir seus efeitos, ou seja, é eficaz.
Imperfeito é o ato que ainda não completou seu ciclo de formação e
pendente é aquele que, para produzir seus efeitos (ser eficaz), sujeita-se
a condição ou termo. Então, são classificações que não se confundem.
Pode um ato ser, ao mesmo tempo, perfeito (completou seu processo de
formação), inválido (não está em conformidade com a lei) e eficaz (ter
capacidade para produzir seus efeitos). Exemplo disso é um ato
produzido por autoridade absolutamente incompetente: enquanto não
for declarado tal vício, com a consequente anulação do ato, segue ele
produzindo seus efeitos, até por conta do atributo da presunção de
legalidade que os atos administrativos têm.
72
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) O ato de delegação não retira a
atribuição da autoridade delegante, que continua competente
cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.
A
- Correto. Delegar corresponde ao repasse de atribuições
administrativas de responsabilidade do superior para o subalterno, e
tem permissivo legal no art. 12 da Lei nº 9.784/99, que assim dispõe:
“Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos
ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente
subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de
índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” O delegante
permanece competente. Segundo antiga regra do Decreto nº 83.937/79,
art 2º, parágrafo (incluído pelo Decreto nº 86.377/81), “a delegação de
competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes
poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los
mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.”
73
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) A anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, nos processos que tramitem
no TCU, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, o que se aplica,
por exemplo, à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
A
- Errado. O enunciado afronta a parte final da Súmula Vinculante
nº 3, que assim estabelece: “Nos processos perante o Tribunal de
Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato
de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.
74
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) Os atos do processo
administrativo dependem de forma determinada apenas quando a lei
expressamente a exigir.
A
- Correto. A forma é um dos cinco elementos do ato administrativo.
Em regra, será livre. Contudo, quando a lei expressamente a exigir, os
atos do processo administrativo devem observar a forma por ela
determinada (Lei nº 9.784/99, art. 22). Atente-se ainda que, nos
processos administrativos serão respeitados, entre outros, os critérios
de observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos
administrados e adoção de formas simples, suficientes para propiciar
adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos
administrados (Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VIII e IX).
75
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) Se um parecer obrigatório e
vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo pode ter
prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da
responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.
A
- Errado. O parecer é um ato administrativo interno, declaratório e
também dito enunciativo. A Lei nº 9.784/1999, art. 42, estabelece que
quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o
parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo
norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Se um
parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o
processo não terá seguimento até a respectiva apresentação,
responsabilizando-se quem der causa ao atraso. De outro lado, se um
parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo
fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua
dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no
atendimento.
76
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) No processo administrativo,
eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a
decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e
reconsiderar a sua decisão.
A
- Correto. Recurso não se confunde com pedido de reconsideração.
Enquanto aquele corresponde a um pedido de reanálise da questão por
autoridade superior à que a decidiu, este será dirigido à própria
autoridade que proferiu a decisão. No entanto, como forma de otimizar e
agilizar o processo administrativo, previu a Lei nº 9.784/1999, art. 56, §
1º, que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à
autoridade superior. Assim, possibilita-se o juízo de retratação,
abreviando o fim do processo.
77
Q
- (CESPE/AGU/Procurador/2010) Interposto recurso
administrativo, a autoridade julgadora federal, que não pode ter
recebido essa competência por delegação, pode, desde que o faça de
forma necessariamente fundamentada, agravar a situação do
recorrente.
A
- Correto. No julgamento do recurso é cabível o agravamento da
situação do recorrente. O órgão competente para decidir o recurso
poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a
decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Entretanto, se
da aplicação dessa regra puder decorrer gravame à situação do
recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações
antes da decisão (Lei nº 9.784/1999, art. 64, caput e parágrafo único).
Julgamento de recurso não se confunde com revisão do processo, feita a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias
relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Neste caso (revisão), não poderá resultar agravamento da sanção (Lei nº
9.784/1999, art. 65, caput e parágrafo único). Por último, destaque-se
que a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de
delegação (Lei nº 9.784/1999, art. 13, II).
78
Q
- (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF), a aposentadoria seria exemplo de ato
composto mesmo nos casos em que o tribunal de contas, no exercício
do controle externo constitucionalmente previsto, aprecia a legalidade
da própria concessão.
A
- Errado. A classificação do ato em composto e complexo é um dos
temas mais polêmicos do Direito Administrativo. Analisando-se
questões anteriores, parece que as bancas tendem a seguir a seguinte
classificação: 1 - ato composto: é aquele que nasce da vontade de
apenas um órgão; porém, para que produza efeitos, depende da
aprovação de outro ato, que o homologa; 2 - ato complexo: para que
seja formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais
órgãos diferentes, sem hierarquia entre eles, de tal forma que cada
um, de forma independente, não pode produzir validamente tal ato.
Nesse sentido, o ato de aposentadoria dos servidores públicos é
considerado pelo STF (MS 24.742/DF, DJ 11/03/2005) como ato
complexo, o qual se aperfeiçoa somente com o registro perante o
Tribunal de Contas.
79
Q
- (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Atos praticados pela
administração valendo-se de suas prerrogativas e regidos por normas de
direito público são exemplos de atos administrativos, não podendo ser
classificados, portanto, como atos da administração.
A
- Errado. Ato administrativo é espécie do gênero ato da
Administração. Os atos administrativos são aqueles praticados sob o
regime jurídico de direito público, com todas as características próprias
desse regime. De outro lado, no gênero atos da Administração estão
incluídos outros atos por ela praticados, mesmo que regidos por regime
privado, como nos casos de locações e seguros.
80
Q
- (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Não pode ser convalidado pela
administração o ato administrativo que desrespeite competência
exclusiva, viole forma expressamente prevista em lei ou que seja
praticado em desvio de finalidade.
A
- Correto. Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato
administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as
exigências legais. Segundo a regra da Lei nº 9.784/99, art. 55, “em
decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis
poderão ser convalidados pela própria Administração.” Segundo aponta
a doutrina, a finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser
convalidados, por sua própria essência. De outro lado, a forma pode
sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do
ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como
convalidar-se. Com relação à competência, é possível a convalidação
dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não
pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de
matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por
subordinado incompetente.