Lei 8112/90 Flashcards

1
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
A
  1. Correto. Somente por lei pode-se sujeitar candidato a limite de idade para habilitação a cargo público. A fixação de tal limite via edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que o requisito analisado seja estabelecido por lei. Nos termos da Súmula 683 do STF, “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
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2
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.
A
  1. Errado. Costuma-se dizer que “o edital é a lei do concurso”. Mas é importante entender adequadamente o que essa expressão significa. Ela quer dizer que é no edital que estão postas as diversas regras que regem o certame. Como hierarquicamente está subordinada à lei, não pode contar nada que esteja em desacordo com ela, sob pena de, em face de sua ilegalidade, contaminar todo o concurso. De outro lado, cabe à lei a fixação dos requisitos para investidura em cargo público (Lei nº 8.112/90, art. 5º, caput e § 1º). Entende-se que é possível a fixação de limite mínimo de idade, mas isso deve ser feito sempre, repita-se, através de lei (STF, (AI-AgR 589.906/DF, DJ 23/05/2008). Ademais, segundo o enunciado 683 da Súmula do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
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3
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.
A
  1. Errado. Nos termos da Súmula 686 do STF, “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” Assim, somente com autorização de lei em sentido estrito pode-se se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. O erro da questão está em afirmar que é prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa, uma vez que essa análise é possível, não só administrativamente, mas também judicialmente.
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4
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) As regras sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos artigos 40 e 41 da CF, se aplicam ao pessoal das sociedades de economia mista que exercem atividade econômica
A
  1. Errado. A estabilidade dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de sociedade de economia mista. Estes são regidos por legislação específica (CLT), que contém normas próprias de proteção ao trabalhador no caso de dispensa imotivada. A norma do art. 41 da CF, conferidora de estabilidade, tem como destinatário o servidor público estatutário exercente de cargo público. Nos termos da Súmula 390, II, do TST, “ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.” CF/88, art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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5
Q
  1. (CESPE/PC-RN/2009) Os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do MP contam-se da data da colação de grau e não da conclusão do curso superior de direito, e incluem o tempo de curso de pós-graduação na área jurídica concluído com êxito pelo candidato.
A
  1. Errado. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Vale ressaltar também que, segundo o art. 90 da Resolução 75, de 12/05/2009, do CNJ, não mais se incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica iniciados após a publicação de tal Resolução.
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6
Q
  1. (CESPE/TCU/2007) Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a conduta do administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar dinheiro público sujeita-o à pena de demissão, a ser aplicada pelo presidente da República, sendo pacífica a jurisprudência do STF no sentido da indelegabilidade dessa atribuição.
A
  1. Errado. É do Presidente da República a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único).
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7
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais.
A
  1. Correto. Ao Presidente da República é dada competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). Um exemplo de tal delegação é a validade de uma Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a determinado servidor.
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8
Q
  1. (CESPE/DPU/Defensor/2007) A justiça do trabalho é competente para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive, de acordo com a jurisprudência, as resultantes da relação estatutária com o servidor público.
A
  1. Errado. É da competência da Justiça do Trabalho somente no caso de trabalhador ou empregado da Administração Pública estar sujeito às normas da CLT. Todos os outros casos devem ser submetidos à Justiça Comum (federal ou estadual).
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9
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Analista/2008) Caso um servidor público federal regido pela Lei n. 8.112/90, em exercício em TRE, tenha ajuizado reclamação trabalhista contra a União, com o objetivo de condená-la ao pagamento de gratificação suprimida de seus vencimentos, a ação deverá ser julgada por uma das varas da Justiça do Trabalho da capital onde se encontre o referido tribunal.
A
  1. Errado. Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas de trabalhador ou empregado da Administração Pública, quando este estiver sujeito às normas da CLT. Os demais casos devem ser submetidos à Justiça Comum (federal ou estadual). Assim, a apreciação das causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo, deverá ser feita pela justiça comum.
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10
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Analista/2008) As ações oriundas da discussão de relação de trabalho de servidores públicos federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2004, serão julgadas pela justiça trabalhista.
A
  1. Errado. O STF suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a “(…) apreciação … de causas que … sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”. Assim, apreciação das causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo, deverá ser feita pela justiça comum.
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11
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Analista/2008) O STF entende que, enquanto não houver a regulamentação do direito de greve para os servidores públicos, é possivel a aplicação, no que couber, da lei que disciplina a matéria para empregados privados.
A
  1. Correto. Por meio de Mandado de Injunção, o STF removeu o obstáculo decorrente da omissão legislativa e, supletivamente, tornou viável o exercício do direito consagrado no artigo 37, VII, da CF, admitindo a aplicação aos servidores públicos da Lei nº 7.783/89, que disciplina a matéria para os empregados privados.
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12
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) A matéria acerca dos efeitos da decisão no mandado de injunção não está solucionada em definitivo no âmbito do STF. Controverte-se a possibilidade de a prestação jurisdicional não se limitar à declaração da mora legislativa, mas de assegurar, no caso concreto, o exercício do direito pleiteado, bem assim de fixar prazo ao órgão do qual emana a omissão
A
  1. Correto. Em razão da evolução jurisprudencial sobre o tema da interpretação da omissão legislativa do direito de greve dos servidores públicos civis e em respeito aos ditames de segurança jurídica, o STF fixou um prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria objeto do mandado de injunção. Em 2007, ocasião em que tal questão foi cobrada, ainda não havia o novo posicionamento do STF acerca dessa matéria, hoje pacificada, entre outros, no bojo do MI 670.
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13
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) A EC nº 45/2004 mitigou a garantia da vitaliciedade dos magistrados, uma vez que previu a possibilidade de perda do cargo de magistrado por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
A
  1. Errado. O Conselho Nacional de Justiça é órgão responsável pelo controle da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e o controle ético-disciplinar de seus membros. A criação do Conselho não é tendente a abolir a separação de poderes porque o Conselho não exerce controle externo, não exerce função jurisdicional e não pode determinar a pena de perda do cargo aos magistrados, embora disponha de competência para aplicar sanções como disponibilidade, remoção e aposentadoria por interesse público (CF/88, art. 93, VIII).
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14
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Analista/2008) É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidores do Poder Executivo, mas que não o estenda aos integrantes dos demais poderes.
A
  1. Errado. Normas que concedem aumentos para determinados grupos, desde que tais reajustes sejam devidamente compensados, se for o caso, não afrontam o princípio da isonomia. Vale ressaltar também que o Poder Judiciário – que não dispõe de função legislativa – não pode conceder, a servidores públicos, sob fundamento de isonomia, mesmo que se trate de hipótese de exclusão de benefício, a extensão, por via jurisdicional, de vantagens pecuniárias que foram outorgadas, por lei, a determinada categoria de agentes estatais.
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15
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) O STF já decidiu que a competência do Conselho Nacional de Justiça não compreende o poder normativo para estabelecer, em caráter geral e abstrato, proibição de nepotismo, pois essa vedação não consta da Constituição Federal ou de leis, sendo impróprio ao órgão de controle suprir a vontade do legislador
A
  1. Errado. A Resolução nº 07/05 do CNJ reveste-se dos atributos da generalidade (os dispositivos dela constantes veiculam normas proibitivas de ações administrativas de logo padronizadas), impessoalidade (ausência de indicação nominal ou patronímica de quem quer que seja) e abstratividade (trata-se de um modelo normativo com âmbito temporal de vigência em aberto, pois claramente vocacionado para renovar de forma contínua o liame que prende suas hipóteses de incidência aos respectivos mandamentos). A Resolução nº 07/05 se dota, ainda, de caráter normativo primário, dado que arranca diretamente do § 4º do art. 103-B da Carta-cidadã e tem como finalidade debulhar os próprios conteúdos lógicos dos princípios constitucionais de centrada regência de toda a atividade administrativa do Estado, especialmente o da impessoalidade, o da eficiência, o da igualdade e o da moralidade. Dessa forma, compreende-se que o CNJ tem, sim, poder normativo para estabelecer em caráter geral e abstrato, proibição de nepotismo.
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16
Q
  1. (CESPE/TCU/2009) Os princípios constitucionais, assim como as regras, são dotados de força normativa. Com base nesse entendimento doutrinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que o princípio da moralidade, por exemplo, carece de lei formal que regule sua aplicação, não podendo a administração disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio, sob pena de desrespeito ao princípio da legalidade.
A
  1. Errado. O princípio da moralidade independe de lei formal que regule a sua aplicação. Porém, a administração pode disciplinar, por meio de atos infralegais, os casos em que reste violado esse princípio.
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17
Q
  1. (CESPE/MP-RN/2009) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário
A
  1. Correto. O Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário (CF/88, art. 92, I-A).
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18
Q
  1. (CESPE/DPU/Defensor/2007) Antônio, ex-servidor público federal, foi punido com a pena de cassação de aposentadoria por meio de portaria do ministro de Estado competente, publicada no dia 10/2/2007. Nessa situação, conforme jurisprudência do STF, essa punição não poderia ser aplicada, já que, com a EC nº 20/1998, o regime previdenciário próprio dos servidores públicos passou a ser contributivo, o que afastou a relação jurídica estatutária da relação jurídica previdenciária dos servidores públicos
A
  1. Errado. O direito da Administração Pública Federal de punir seus servidores prescreve em cinco anos quanto às infrações passíveis de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, contados a partir da data em que o fato tornouse conhecido (Lei nº 8.112/90, art. 142, I e § 2º). O fato do servidor público ter atendido aos requisitos para a concessão de aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo para apurar a existência de falta eventualmente praticada no exercício do cargo. Não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário, é possível a aplicabilidade da pena de cassação de aposentadoria.
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19
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar
A
  1. Errado. A sindicância administrativa – como simples procedimento de caráter preparatório – não se reveste de finalidade punitiva, achando-se instrumentalmente vocacionada a subsidiar, com elementos idôneos, a instauração, pela Administração Pública, de procedimento disciplinar contra o servidor estatal. Nada impede, contudo, que a Administração Pública, dispondo de elementos probatórios idôneos, faça instaurar, desde logo, contra determinado servidor estatal, independentemente de prévia abertura de sindicância, processo administrativo-disciplinar destinado a viabilizar a imposição da sanção legal pertinente, observadas, necessariamente, em tal contexto, as garantias de ordem jurídica decorrentes da cláusula constitucional do due process of law.
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20
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) As hipóteses definidoras da competência do STF resultam de disciplina constitucional, razão por que é defeso à atividade legislativa ordinária ampliá-las de forma a abarcar ações penais que envolvam ex-autoridades e ações de improbidade.
A
  1. Correto. A extensão da competência especial por lei de competência originária não prevista na Constituição é inconstitucional. Assim, não é possível que lei estabeleça competência originária do Supremo Tribunal, uma vez que esta é disciplina constitucional.
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21
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008) A competência originária do STF submete-se a regime de direito estrito, não comportando a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados no rol taxativo da norma constitucional que a fixa.
A
  1. Correto. Não é possível que lei estabeleça competência originária do Supremo Tribunal, uma vez que esta é disciplina constitucional.
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22
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal
A
  1. Correto. A Lei nº 8.429/92 é uma lei de natureza civil, ela não dispõe acerca de crimes, mas de atos administrativos.
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23
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) As funções de magistério limitam-se ao trabalho em sala de aula, excluindo-se as demais atividades extraclasse, de forma que, para efeitos de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado em atividades como as de coordenação e assessoramento pedagógico.
A
  1. Errado. A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da CF/88
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24
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2009) Aos servidores vitalícios, ao contrário do que ocorre com os notários, registradores e demais servidores dos ofícios extrajudiciais, aplica-se a aposentadoria compulsória por idade, sendo extensivas aos inativos, desde que mediante lei específica, as vantagens de caráter geral outorgadas aos servidores em atividade.
A
  1. Errado. A aposentadoria compulsória aos setenta anos só se aplica aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Os notários e registradores, ainda que considerados servidores públicos em sentido amplo, não são, por exercerem suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público, titulares dos cargos efetivos acima referidos. Apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos.
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25
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Juiz/2007) O STF sufragou entendimento segundo o qual lei ordinária pode equiparar certos cargos de natureza especial ao de ministro de Estado e, assim, garantir aos seus ocupantes a mesma prerrogativa de foro criminal prevista para este.
A
  1. Correto. Inexiste, no texto constitucional de 1988, argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional de equiparar certos cargos de natureza especial ao de Ministro de Estado. Segundo o STF, são sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República, tais como Advogado-Geral da União; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas.
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26
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) As pessoas que, nos termos da CF, são contratadas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por se constituírem em categoria especial de agentes públicos, não podem ser consideradas servidores públicos em sentido amplo.
A
  1. Errado. Os servidores temporários são considerados agentes administrativos, ou seja, servidores públicos em sentido amplo.
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27
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) As funções de confiança podem ser exercidas tanto por servidores efetivos quanto por aqueles que, mesmo não detendo vínculo permanente com a administração, trabalham no serviço público e percebem vantagem pecuniária extra, paga em virtude do tipo especial de atribuição que desempenham.
A
  1. Errado. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores de carreira, ou seja, servidores ocupantes de cargo efetivo.
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28
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da administração direta, de suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
A
  1. Errado. Nas empresas públicas e sociedades de economia mista o regime de pessoal é o celetista, não há cargo, mas emprego regido pela CLT. Nas fundações podemos encontrar servidores ou empregados, a depender da natureza dela, se for fundação pública de direito público, o regime será o estatutário, se for fundação pública de direito privado, o regime será o celetista.
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29
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) Os ocupantes de empregos públicos são designados empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista, ainda que submetidos a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para investidura, acumulação de cargos e vencimentos.
A
  1. Correto. Apesar de o empregado estar submetido a uma relação contratual, requisitos, direitos e sujeições estabelecidos constitucionalmente aplicáveis a cargos, empregos ou funções, tal como acumulação, acessibilidade e investidura e vencimentos. Vale lembrar também que, apesar de ser um regime contratual e esses empregados não gozarem da estabilidade contida no art. 41 da Carta Magna, há a exigência de prévia aprovação em concurso público.
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30
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) O ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime de dedicação integral ao serviço público.
A
  1. Correto. Conforme estabelece a Lei nº 8.112/90, em seu artigo 19, § 1º, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o tratamento dado à acumulação ilícita de cargos, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
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31
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) Das vagas de qualquer concurso público, 20% delas devem sempre ser asseguradas aos portadores de necessidades especiais.
A
  1. Errado. A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 5º, § 3º, estabelece que até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso será reservada aos portadores de necessidades especiais.
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32
Q
  1. (CESPE/TST/Técnico/2007) A posse é o contrato por meio do qual os servidores públicos vinculam-se ao Estado.
A
  1. Errado. A posse não é um contrato, é o ato de investidura do nomeado em um cargo público.
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33
Q
  1. (CESPE/TRT-5/Analista/2008) Na impossibilidade de o candidato comparecer à entrada em exercício de cargo para o qual tenha sido nomeado, é admissível que ele outorgue procuração para que, em seu lugar, terceiro entre em exercício.
A
  1. Errado. A Lei nº 8.112/90 dispõe ser possível a outorga de poderes a terceiro para que tome posse em nome do nomeado (art.13, § 3º). No entanto, a entrada em exercício é ato exclusivo e personalíssimo, uma vez que aqui já se configura a execução das atribuições do cargo.
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34
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) Caso um candidato, aprovado em concurso público, esteja realizando tratamento de saúde no exterior e, por isso, não possa comparecer ao órgão no dia marcado para a posse, ele poderá outorgar procuração pública a seu irmão com poderes tanto para tomar posse quanto para entrar para exercício.
A
  1. Errado. A entrada em exercício é ato exclusivo do empossado (ato personalíssimo), não podendo ser realizado por terceiro, pois é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
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35
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.
A
  1. Correto. A Lei nº 8.112/90 traz várias formas de provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e, g) recondução. No entanto, a nomeação é a única forma de provimento originário, sendo que todas as demais são provimentos derivados.
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36
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) O cidadão que, tendo sido nomeado para ocupar cargo público efetivo no prazo de 30 dias e que, passado esse prazo, não tenha tomado posse, será exonerado do cargo, para que se possa nomear o próximo candidato.
A
  1. Errado. Após a nomeação, ato de provimento originário, a Lei nº 8.112/90 estabelece um prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. Caso essa não ocorra, será a nomeação tornada sem efeito, a fim de que se possa nomear outro candidato, se houver interesse da Administração.
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37
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Será reconduzido ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por decisão judicial ou ato administrativo.
A
  1. Errado. É caso de reintegração. Dispõe a Lei nº 8.112/90 que o servidor estável, cuja demissão foi anulada administrativa ou judicialmente, será reintegrado, com todas as vantagens que deixou de receber.
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38
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público.
A
  1. Errado. Conforme estabelece o art. 37, § 3º, da Lei nº 8.112/90, o servidor estável, em caso de reorganização administrativa ou extinção de órgão ou entidade, com extinção de cargo ou declarada sua desnecessidade será redistribuído; se não for redistribuído, será colocado em disponibilidade até em integral aproveitamento.
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39
Q
  1. (CESPE/STJ/Técnico/2008) A Lei 8.112/90 estabeleceu, para algumas carreiras específicas, denominadas carreiras de Estado, o direito à vitaliciedade e à inamovibilidade.
A
  1. Errado. A Lei nº 8.112/90 não estabeleceu qualquer garantia de vitaliciedade ou inamovibilidade para os servidores públicos. Tais garantias estão previstas constitucionalmente para algumas carreiras, consideradas típicas de Estado, tal como a magistratura e membros do Ministério Público. Para os servidores públicos a Lei nº 8.112/90 trouxe, em conformidade com a Carta Magna em seu art. 41, a estabilidade. Guarde que as três principais diferenças entre este e o cargo efetivo são a) a Carta Magna estabeleceu os cargos que devem assim ser providos, não cabendo à legislação infraconstitucional ampliar esse rol; b) a aquisição da vitaliciedade dá-se, na primeira instância, após 02 (dois) anos de exercício; c) a perda do cargo só se dará por sentença judicial transitada em julgado.
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40
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) A vitaliciedade é a prerrogativa conferida a agentes públicos de determinadas categorias funcionais, em razão da especificidade das funções que lhes são cometidas, e cuja perda só pode se dar por sentença judicial transitada em julgado.
A
  1. Correto. Apenas determinados cargos têm a garantia da vitaliciedade, devido à natureza de suas atribuições, da necessidade de maior segurança e para que tais atribuições sejam exercidas com independência funcional.
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41
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) São formas de provimento derivado a ascensão, a transferência, a readaptação, a reversão e a reintegração.
A
  1. Errado. A ascensão, extinta do nosso ordenamento jurídico, era a investidura de um servidor ocupante de um cargo efetivo para outro cargo efetivo e de nível de escolaridade maior, dentro do mesmo quadro, sem concurso público. A ascensão violava a exigência constitucional do prévio concurso público para a ocupação de cargo efetivo. Já a transferência, também extinta, ocorria quando um servidor ingressava em um cargo e era colocado em outro, de outra estrutura administrativa.
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42
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) O provimento em cargo em comissão pressupõe que o indivíduo a ser nomeado, além de integrar o quadro de servidores efetivos, seja estável no serviço público.
A
  1. Errado. Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração. Portanto, a investidura em tais cargos, que também ocorre por nomeação, não pressupõe que seja servidor de cargo efetivo, tampouco estável.
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43
Q
  1. (CESPE/ANTAQ/2009) A redistribuição caracteriza-se quando o servidor é deslocado de lugar, o que pode ocorrer a pedido ou de ofício.
A
  1. Errado. A redistribuição é o deslocamento de cargo, e não do servidor, de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
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44
Q
  1. (CESPE/ANTAQ/2009) Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
A
  1. Correto. Os cargos em comissão, apesar de livre nomeação e livre exoneração, não são regidos pelas regras trabalhistas, mas pelo regime do estatuto que, na esfera federal, é a Lei nº 8.112/90. Porém, os ocupantes de cargo em comissão estarão submetidos ao mesmo regime de previdência, ou seja, ao regime geral de previdência social, já que os comissionados não contribuem para o regime de previdência dos servidores (CF/88, art. 40, § 13).
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45
Q
  1. (CESPE/TJ-DFT/Técnico/2008) A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento.
A
  1. Correto. A progressão é a mudança de padrão de uma determinada classe (por exemplo, da A1 para a A2), já a promoção é a mudança de classe ou categoria dentro de uma carreira (por exemplo, da segunda classe para a primeira classe).
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46
Q
  1. (CESPE/ANTAQ/2009) A exoneração não se caracteriza como uma penalidade administrativa disciplinar aplicável aos servidores públicos.
A
  1. Correto. A exoneração é forma de vacância de cargo público, não ocorrendo por razões de falta disciplinar, ou seja, não se trata de punição. Em se tratando de punição, há a chamada demissão.
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47
Q
  1. (CESPE/TST/Técnico/2007) Considere que servidor estável do TST, que nunca solicitou qualquer licença, teve indeferido pedido de licença para tratar de interesses particulares porque a administração considerou que o seu afastamento seria incompatível com o interesse público. Nessa situação, o indeferimento é inválido porque o motivo apresentado pela administração está em desacordo com o regime jurídico dos servidores civis da União.
A
  1. Errado. A licença para tratar de assuntos particulares é discricionária da Administração Pública, que avaliará a conveniência e oportunidade em concedê-la. Dessa forma, o seu indeferimento não é considerado um ato ilegal (Lei nº 8.112/90, art. 91).
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48
Q
  1. (CESPE/STJ/Analista/2008) Uma vez cassada a decisão judicial concedida em favor de Maria, a administração pública poderá promover, desde que Maria seja comunicada do fato, de ofício, o desconto dos valores devidos da remuneração da citada servidora, visando à satisfação desse crédito.
A
  1. Correto. Como regra, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor, salvo por imposição legal ou ordem judicial (Lei nº 8.112/90, art. 45).
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49
Q
  1. (CESPE/STJ/Analista/2008) Diante do deslocamento de Pedro, servidor público, por remoção no interesse da Administração, Maria poderá ter exercício provisório em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, desde que exerça atividade compatível com seu cargo, bem como fará jus Pedro a ajuda de custo.
A
  1. Correto. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença, por motivo de afastamento de cônjuge, será concedida por prazo indeterminado e sem remuneração (Lei nº 8.112/90, art. 84).
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50
Q
  1. (CESPE/STJ/Técnico/2008) Um servidor público ocupante de função de direção no Ministério das Comunicações, ao tirar férias regulamentares, somente receberá o adicional de um terço também sobre a função que exerce se fizer solicitação formal nesse sentido ao setor de recursos humanos.
A
  1. Errado. A Lei nº 8.112/90, art. 76, dispõe que independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Assim, não é necessária a solicitação formal no sentido de que seja pago o adicional de férias sobre toda a remuneração.
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51
Q
  1. (CESPE/TJ-CE/Técnico/2008) O pagamento da remuneração referente ao período de férias de servidor deve ser realizado até dois dias antes do início do respectivo período.
A
  1. Correto. A Lei nº 8.112/90, art. 78, preceitua que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.
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52
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Técnico/2008) O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 25% em relação à hora normal de trabalho.
A
  1. Errado. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, sendo que somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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53
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Técnico/2008) O servidor tem direito a adicional de tempo de serviço, devido à razão de 5% para cada período de 5 anos de serviço público efetivo.
A
  1. Errado. A Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, revogou o art. 67 da Lei nº 8.112/90, retirando referido adicional do rol de direitos dos servidores públicos.
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54
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Técnico/2008) A realização de trabalhos, com habitualidade, em locais em contato permanente com substâncias tóxicas autoriza a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e de periculosidade.
A
  1. Errado. A Lei nº 8.112/90 estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional, de insalubridade ou periculosidade, sobre o vencimento do cargo efetivo. Todavia, ainda que o servidor exerça atividade que seja insalubre e perigosa ao mesmo tempo, os adicionais de insalubridade e de periculosidade não poderão ser cumulados, devendo o servidor fazer opção por um deles.
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55
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Técnico/2008) A realização de serviço noturno autoriza a majoração em 50% do valor-hora de trabalho, incidente sobre os vencimentos.
A
  1. Errado. O serviço noturno é aquele prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte. O adicional por valor-hora acrescido será de 25% (vinte e cinco por cento), sobre a hora trabalhada, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Com isso, ao trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã seguinte (ou seja, 7 horas), computar-se-ão 8 horas de trabalho (8h x 52’30’’ = 7h).
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56
Q
  1. (CESPE/TRT-1/Técnico/2008) O adicional extraordinário está limitado a duas horas semanais.
A
  1. Errado. O serviço extraordinário, que somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, deverá respeitar o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada, ou seja, somente poderá ser realizada duas horas por dia de trabalho, e não por semana como assevera a questão.
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57
Q
  1. (CESPE/TRT-19/Analista/2009) Conforme entendimento do STJ, sendo o ato de nomeação um ato discricionário, Sônia não teria direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, caso a administração resolvesse não contratar nenhum dos candidatos aprovados.
A
  1. Errado. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, e dentro do prazo de validade, tem direito subjetivo a nomeação e não mera expectativa de direito.
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58
Q
  1. (CESPE/STF/Técnico/2008) O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
A
  1. Correto. De acordo com o art. 38, §1°, da Lei nº 8.112/90, o substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
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59
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Técnico/2008) A responsabilidade administrativa de servidor acusado será afastada, caso ele seja absolvido criminalmente por falta de provas.
A
  1. Errado. Como regra, as instâncias civil, penal e administrativa não se comunicam, ou seja, podem cumular-se, sendo independentes entre si. Dessa forma, em razão de infração cometida, pode o servidor ser responsabilizado na esfera criminal, civil e administrativa. No entanto, a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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60
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Técnico/2008) Na hipótese de um servidor ser acusado de irregularidade, a fim de que ele não venha a influir na apuração dos fatos, poderá ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar, o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração.
A
  1. Correto. Verificando-se que o servidor indiciado em processo administrativo disciplinar possa, de algum modo, influir na apuração dos fatos, poderá a autoridade instauradora do processo disciplinar determinar, como medida cautelar, o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 147 da Lei nº 8.112/90.
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61
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) A denúncia anônima poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a fato ilícito, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato.
A
  1. Correto. Estabelece o art. 144 da Lei nº 8.112/90 que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Dessa forma, fica vedada a denúncia anônima.
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62
Q
  1. (CESPE/TRF-5/Técnico/2008) O presidente da comissão de processo disciplinar deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
A
  1. Correto. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três membros, todos servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente. O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
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63
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar.
A
  1. Errado. A sindicância investigativa é aquela utilizada para simples apuração dos fatos e não é fase necessária do processo administrativo disciplinar. O art. 145 da Lei nº 8.112/90 estabelece que da sindicância poderá resultar:
    a) arquivamento do processo;
    b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    c) instauração de processo disciplinar.
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64
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação.
A
  1. Errado. O processo disciplinar ordinário se desenvolve na seguinte seqüência: instauração (com a publicação do ato que constituir a comissão); inquérito administrativo (que compreende instrução, defesa e relatório); julgamento. O interrogatório do acusado será realizado após a conclusão da inquirição das testemunhas.
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65
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Na fase do inquérito, a comissão de processo administrativo disciplinar promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
A
  1. Correto. Na fase do inquérito administrativo haverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Nessa fase também será assegurado ao servidor acusado o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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66
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) Qualquer pessoa da família de servidor falecido poderá, a qualquer tempo, requerer a revisão de decisão punitiva que tenha a ele sido aplicada, quando houver fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou a inadequação da penalidade aplicada.
A
  1. Correto. Estabelece o art. 174 da Lei nº 8.112/90 que o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Portanto, a revisão poderá ser proposta a qualquer momento, inclusive de ofício. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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67
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2009) O regime previdenciário do servidor público é de caráter contributivo e solidário e constituído por recursos decorrentes, exclusivamente, da contribuição dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
A
  1. Errado. Conforme dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Assim, haverá contribuição:
    a) dos entes públicos;
    b) dos servidores ativos;
    c) dos servidores inativos;
    d) dos pensionistas.
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68
Q
  1. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Não pode o TCU, sob fundamento ou pretexto algum, anular aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 05 anos.
A
  1. Correto. Deve-se aplicar a Lei nº 9.784/99 também ao Tribunal de Contas da União (TCU), a qual estabelece o prazo de cinco anos para a Administração Pública anular seus atos ilegais. Uma vez aperfeiçoado o ato complexo alusivo à aposentadoria, com a homologação pelo Tribunal de Contas e decorrido o prazo de 05 anos, salvo má-fé do servidor, não poderá a aposentadoria ser anulada pela Administração Pública, caso contrário, haveria violação aos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica.
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69
Q
  1. (CESPE/ANTAQ/2009) A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.
A
  1. Errado. De acordo com o art. 40, § 1º, II, da CF/88, a aposentadoria é compulsória aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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70
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) A CF admite que um servidor aposentado possa acumular os proventos que percebe com a remuneração de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A
  1. Correto. O art. 37, § 10, da Carta Magna ressalva os cargos acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. De acordo com o referido dispositivo é possível acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração de cargo, nos casos de:
    a) cumulação lícita de cargos (dois cargos de professor, dois cargos de profissional de saúde, cargo de professor e outro técnico ou científico, e demais hipóteses constitucionais);
    b) cumulação de cargos eletivos (vereador e cargo ou emprego público) e
    c) cargos em comissão.
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71
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) Na aposentadoria por invalidez permanente, o servidor aposentado receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, salvo se a invalidez resultar de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, casos em que os proventos serão integrais.
A
  1. Correto. Estabelece a Lei nº 8.112/90, no seu art. 186, I, que o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Nos demais casos, será proporcional ao tempo de contribuição.
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72
Q
  1. (CESPE/TRE-GO/2008) O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão e os que ocupam cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como de suas autarquias e fundações, submetem-se ao regime previdenciário próprio do servidor público.
A
  1. Errado. De acordo com o art. 183, § 1º, da Lei nº 8.112/90, o servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social para o servidor - PSS, com exceção da assistência à saúde. Significa dizer que aquele que for exclusivamente ocupante de cargo comissionado, estará submetido ao RGPS (regime geral do INSS) e não PSS.
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73
Q
  1. (CESPE/MP-RO/2008) O ato inicial de concessão de aposentadoria não será considerado ilegal, por falta de motivação, se apenas fizer referência a anterior parecer jurídico que fundamente esse entendimento.
A
  1. Correto. Estabelece o artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99 que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.
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74
Q
  1. (CESPE/MP-RO/2008) O ato de aposentadoria é considerado, conforme entendimento do STF, como ato composto, visto que o TCU apenas atua homologando o que já foi feito, não participando da formação do ato.
A
  1. Errado. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal a aposentadoria é um ato complexo, pois necessita da manifestação de dois órgãos, entre eles o TCU.
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75
Q
  1. (CESPE/TCU/2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores.
A
  1. Errado. Segundo o STJ (MS 12.523/DF, 22/4/2009), o estágio probatório dos servidores públicos é de três anos.
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76
Q
  1. (CESPE/TJ-DFT/Técnico/2008) Um servidor que tenha tomado posse no dia 10 de novembro de 2006 pode ter gozado o primeiro período de férias no período de 1.º a 30 de dezembro de 2007 e um novo período de férias em janeiro de 2008.
A
  1. Correto. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de exercício (Lei nº 8.112/90, art. 77, § 1º).
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77
Q
  1. (CESPE/ABIN/2008) A regra constitucional que determina o limite máximo de remuneração e subsídio na administração pública não é autoaplicável.
A
  1. Errado. A regra constitucional que determina o limite máximo de remuneração e subsídio na administração pública é auto-aplicável (art. 8º da EC nº 41/2003).
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78
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
A
  1. Correto. Assertiva fundamentada no art. 24, caput, da Lei nº 8.112/90.
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79
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse.
A
  1. Errado. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Lei nº 8.112/90, art. 15, § 1º). Tal prazo é improrrogável.
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80
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado.
A
  1. Errado. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga (Lei nº 8.112/90, art. 24, § 2º). Esse cargo “excedente” seria uma espécie de cargo virtual, que, a rigor, não existe. Assim que surgir uma vaga, ela será preenchida pelo servidor readaptado, desaparecendo a figura do excedente.
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81
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A
  1. Errado. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (Lei nº 8.112/90, art. 29).
82
Q
  1. (CESPE/TRF-1/Juiz/2009) Posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
A
  1. Errado. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança (Lei nº 8.112/90, art. 15, caput). Por sua vez, a posse é ato bilateral entre o aprovado em concurso público e a Administração. A iniciativa é do nomeado, de acordo com sua conveniência, no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (Lei nº 8.112/90, art. 13, § 1º). À Administração Pública cabe dar a posse (Lei nº 8.112/90, art. 13), que representa, juntamente com o exercício, o preenchimento do cargo vago.
83
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, aplicável com as alterações oriundas da CF, bem como mediante as derrogações promovidas pelos estados no âmbito das respectivas constituições estaduais.
A
  1. Errado. Compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, revelando-se inconstitucional qualquer previsão estadual sobre esse assunto (CF/88, art. 22).
84
Q
  1. (CESPE/TRE-MA/2009) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública.
A
  1. VERDADEIRO. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor. O cargo pode ser criado em caráter efetivo (com a exigência do concurso público) ou em comissão (de livre nomeação e exoneração). Já para a função, que representa um acréscimo de atribuições ao servidor titular de cargo efetivo (servidor que é chefe de uma seção, por exemplo), não há a exigência do concurso público (CF/88, art. 37, V). Acrescente-se que parte da doutrina também chama de função aquela exercida de forma autônoma, é dizer, desvinculada de cargo público, como no caso dos temporários, hipótese que também dispensa o concurso público (CF/88, art. 37, IX).
85
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de vinte e quatro meses, após o que, caso aprovado, adquire estabilidade no serviço público.
A
  1. Errado. Para que o servidor adquira a estabilidade, faz-se necessário que complete três anos de efetivo exercício no serviço público, conforme dispõe o art. 41, CF/88, in verbis: “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
86
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.
A
  1. Correto. Segundo o art. 39, § 2º, da CF/88, “a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados”.
87
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros.
A
  1. Errado. Segundo o art. 37, I, da CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
88
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A CF prevê que os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, independentemente de regulamentação legal.
A
  1. Errado. Segundo o art. 37, I, da CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
89
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) A investidura em cargo ou emprego público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a sua natureza e complexidade.
A
  1. Errado. Com o advento da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público, em regra, passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (CF/88, art. 37, II). Porém, a própria Carta Magna fez constar diversas exceções, entre as quais podemos citar as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, II e IX).
90
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009) Após a CF de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público, até mesmo para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A
  1. Correto. Com o advento da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (CF/88, art. 37, II). A regra é essa, e foi esse o objetivo do examinador ao formular a questão em comento. Mas há algumas exceções, entre as quais podemos citar as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, II e IX). No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista exige-se também concurso para o preenchimento dos respectivos empregos públicos. Convém ressaltar que parte da doutrina defende que, em se tratando de empresa estatal que explore atividade econômica, tal seria dispensado. Mas é entendimento minoritário e não encontra guarida no texto constitucional.
91
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.
A
  1. Correto. Com o advento da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público, em regra, passou a depender de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei (CF/88, art. 37, II). Porém, a própria Carta Magna fez constar diversas exceções, entre as quais podemos citar as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, II e IX). Assim, afora as exceções à regra do concurso constitucionalmente previstas, e de acordo com o STF, “reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do aproveitamento” (ADI 3.582/PI, DJ 17/08/2007).
92
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Os servidores da administração direta e indireta — aí compreendidas as entidades de direito público e privado —, são ocupantes de cargos ou empregos. Os cargos são providos por concurso público, e os empregos, mediante livre contratação. As funções públicas, por outro lado, são de livre provimento, cujo preenchimento depende de relações de confiança.
A
  1. Errado. A primeira parte da assertiva está correta. Entretanto, segundo expressa previsão constitucional (que alterou o regime anterior a 1988), a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II). A parte final também está correta, desde que se limite tal provimento a servidores ocupantes de cargo efetivo (CF/88, art. 37, V).
93
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) A CF admite a investidura derivada de cargo público para servidores civis, mediante a realização de concurso interno.
A
  1. Errado. Segundo a CF/88, que alterou o regime anterior, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II). Hoje é vedado provimento de cargos mediante concurso interno.
94
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Embora a Constituição Federal de 1988 (CF) exija a reserva, por meio de lei, de percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência física, é entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que tal regra não tem aplicação se a incidência do percentual previsto em lei resultar, no caso concreto, em número inferior a um.
A
  1. Correto. Com efeito, a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Na esfera federal, os percentuais mínimo e máximo devem ser de 5% (cinco por cento) e 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, conforme a Lei 8.112/90 e o Decreto 3.298/99. Em geral, se, com a incidência do percentual legal, o resultado não for um número inteiro, deverá haver aplicação do primeiro número inteiro subseqüente, obedecidos o limite máximo fixado (Decreto 3.298/99). Assim, segundo já decidiu o STF, em havendo tão somente 2 vagas, descabida a pretensão de reserva, vez que violaria o princípio da isonomia, a reserva 50% das vagas para os candidatos portadores de deficiência (MS 26.310/DF, DJ 31/10/2007).
95
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Segundo expressa previsão constitucional, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nos termos e limites em lei.
A
  1. Errado. A CF/88 garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, sem qualquer referência à lei futura que venha a limitar tal direito. De maneira diversa, quando se trata do direito de greve, este sim será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (CF/88, art. 37, VI e VII).
96
Q
  1. (CESPE/CETURB/Advogado/2010) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
A
  1. Correto. Trata-se de uma regra constitucional expressa (CF/88, art. 37, XII) que visa fixar uma certa “isonomia” de vencimentos entre os Poderes. Assim, aquele que tradicionalmente tem a média mais baixa entre eles (Executivo) serve como paradigma, devendo os outros dois (os mais “ricos”: Legislativo e Judiciário) obediência a tal limite. Guarde bem essa ordem, é dizer, os mais “ricos” não podem ter vencimentos maiores que o mais “pobre”, pois é comum as questões de concursos inverterem tal ordem. Por fim, destaque-se que a CF/88 trata de vencimentos e não de remuneração.
97
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente, o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. Os servidores públicos estão sujeitos às penalidades previstas em variados diplomas legais, relembrando que as sanções civis, e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei nº 8.112/90, art. 125). Na esfera cível, por exemplo, os servidores federais estão sujeitos às penas previstas tanto no art. 127 da Lei nº 8.112/90, quanto no art. 12 da Lei nº 8.429/92, desde que sua conduta se subsuma a uma das hipóteses previstas na lei. Nesse sentido, de acordo com o art. 11, II, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Acrescente-se que tal conduta igualmente pode caracterizar o crime de prevaricação, se praticada para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (CP, art. 319).
98
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação, considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos dessa licença a partir de abril de 2010.
A
  1. Errado. A licença para capacitação veio a substituir a antiga licença prêmio, através da Lei nº 9.527/97, que alterou a Lei nº 8.112/90, art. 87. Ela será concedida após cada qüinqüênio de efetivo exercício, por até três meses, para que o servidor federal possa participar de curso de capacitação profissional, no interesse da Administração, sem prejuízo da remuneração. Contudo, períodos de licença não são acumuláveis, é dizer, somente é possível ao servidor gozar da licença por até três meses após cada qüinqüênio, e não, por exemplo gozar de seis meses após um decênio.
99
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita.
A
  1. Correto. A CF/88 estabelece a regra da vedação à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Entre as exceções fixadas no texto constitucional, encontra-se a possibilidade de acumular, quando houver compatibilidade de horários, um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, ‘b’). A compatibilidade de horários, então, é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação de cargos públicos. A assertiva pede o entendimento da AGU que, nos termos do Parecer AGU/GQ-145/1998, entende que a carga horária de trabalho, no âmbito federal, deve-se limitar ao total de 60 horas semanais. Ressalte-se que há julgados no sentido de se afastar a aplicação do dito Parecer, pois argumentam que nem a CF/88, nem a Lei 8.112/90 (art. 118, § 2°), fazem qualquer referência à carga horária, faltando respaldo jurídico ao entendimento que considera ilícita a acumulação de cargos apenas por totalizarem uma jornada de trabalho superior a sessenta horas semanais (TRF1, AMS 200332000000039/AM, DJ 24/06/2008).
100
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) É constitucional o decreto editado por chefe do Poder Executivo de unidade da Federação que determine a exoneração imediata de servidor público em estágio probatório, caso fique comprovada a participação deste na paralisação do serviço, a título de greve.
A
  1. Errado. O direito de greve é constitucionalmente assegurado ao servidor civil, e será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (CF/88, art. 37, VII), inexistindo tratamento diverso entre servidores estáveis e os que se encontrem em estágio probatório. Ademais, o exercício regular de um direito não pode ser causa para a perda do cargo. Assim, decidiu o STF exatamente no sentido contrário da assertiva, é dizer, tal “Decreto estadual viola a Constituição Federal, por (a) considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por (b) criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve” (ADI 3.235/AL, DJ 12/03/2010).
101
Q
  1. (CESPE/AGU/Procurador/2010) Paulo ingressou com mandado de segurança individual para que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele pertence já havia ingressado com mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto. Nessa situação, o juiz deverá extinguir, sem julgamento de mérito, o mandado de segurança individual, já que há litispendência.
A
  1. Errado. A assertiva aborda a questão da defesa coletiva de direitos através do mandado de segurança coletivo (CF/88, art. 5º, LXX). Sua regulamentação veio com a Lei nº 12.016/2009, cujo art. 22, § 1º, assim prevê: “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.” Assim, ambas as ações podem ser processadas ao mesmo tempo. Se o autor individual tiver ciência da ação coletiva e não optar por desistir da sua ação, não poderá se beneficiar de eventual resultado favorável no mandado de segurança coletivo, valendo, para tanto, a decisão tomada na sua ação, qualquer que seja o resultado.
102
Q
  1. (CESPE/OAB/2009.3) Servidor público que exerça atividade de risco pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
A
  1. Correto. A regra constitucional é no sentido de ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos. Entretanto, nos termos definidos em leis complementares, impõem-se, como ressalvas, os casos seguintes: 1) servidores portadores de deficiência; 2) que exerçam atividades de risco; e 3) cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (CF/88, art. 40, § 4º).
103
Q
  1. (CESPE/OAB/2009.3) O servidor portador de deficiência não pode ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria.
A
  1. Errado. A regra constitucional é no sentido de ser vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contudo, desde que lei complementar assim regulamente, é assegurada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias para os servidores portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, I).
104
Q
  1. (CESPE/OAB/2009.3) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público não se aplica o regime geral de previdência social.
A
  1. Errado. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (CF/88, art. 40, § 13), a cargo do INSS. De outro lado, se for também ocupante de cargo estatutário, fará jus ao regime próprio de previdência a que estiver vinculado seu cargo efetivo.
105
Q
  1. (CESPE/OAB/2009.3) Pode-se estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, desde que mediante lei complementar.
A
  1. Errado. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício, ou seja, considerar como tempo de contribuição sem que esta efetivamente tenha existido (CF, art. 40, § 10). Assim, como o sistema passou a dar maior relevância aos valores que se agregam ao sistema, proibiu a possibilidade, antes comum, de contagem de tempo fictício.
106
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.
A
  1. Errado. O direito de greve dos servidores públicos civis, cuja base constitucional está no art. 37, VII, é, segundo o STF (MI 20/DF, DJ 22/11/1996), constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em conseqüência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei exigida pelo próprio texto da Constituição.
107
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.
A
  1. Errado. Como se depreende da leitura da regra constitucional (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”), dar-se-á sua regulamentação por lei ordinária especifica, ou seja, tal lei deve tratar exclusivamente sobre o exercício do direito de greve, com suas limitações e conseqüências.
108
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.
A
  1. Correto. A ausência de norma regulamentadora de preceito constitucional de eficácia limitada enseja o uso do mandado de injunção (CF/88, art. 5º, LXXI), sendo esse o remédio constitucional cabível no combate à síndrome da inefetividade (STF, MI 712/PA, DJ 31/10/2008).
109
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) Compete à justiça do trabalho julgar os
    dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos
    estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das
    fundações da União.
A
  1. Errado. Os litígios referentes à greve de servidores estatutários
    devem ser resolvidos pela justiça comum (estadual ou federal). Segundo
    o STF, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de
    uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma
    unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do
    Superior Tribunal de Justiça. Ainda no âmbito federal, se a controvérsia
    estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência
    será dos Tribunais Regionais Federais. Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma
    unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de
    Justiça. As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo
    Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o
    local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores
    municipais, estaduais ou federais (MI 670/ES e MI 708/DF, DJ
    31/10/2008).
110
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009) Apesar de haver previsão
    constitucional para o exercício do direito de greve, a fixação de
    vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção
    coletiva.
A
  1. Correto. O direito de greve é constitucionalmente assegurado ao
    servidor civil, e será exercido nos termos e nos limites definidos em lei
    específica (CF/88, art. 37, VII). De outro lado, o aumento da
    remuneração deve ser tratado em Lei, e não em convenção coletiva,
    como ocorre na iniciativa privada (CF/88, art. 61, § 1º, II, a). Portanto,
    correto o conteúdo da assertiva.
111
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) Supondo-se que João, servidor público
    federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com ação
    contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse
    direito, a ação deveria ser proposta perante a justiça federal e não
    perante a justiça do trabalho.
A
  1. Correto. A apreciação de causas que sejam instauradas entre o
    Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de
    ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo compete à
    justiça comum (federal ou estadual) e não á justiça do trabalho (STF,
    ADI-MC 3.395, DJ 09/04/2006). Como a assertiva faz referência a um
    vínculo estatutário federal (Lei nº 8.112/90), a ação deveria ser
    proposta na justiça federal.
112
Q
  1. (CESPE/OAB/2008.3) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido
    dano por ação de empregado de empresa pública federal, pretendesse
    ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a
    empresa pública, deveria fazê-lo na justiça comum estadual.
A
  1. Errado. Compete à justiça federal o julgamento das causas em
    que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
    interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
    exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça
    Eleitoral e à Justiça do Trabalho (CF, art. 109, I). No caso da questão, a
    ação deveria ser proposta na justiça comum federal.
113
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O servidor que responder a processo
    disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou aposentado
    voluntariamente depois de encerrado o processo e cumprida a
    penalidade, caso seja aplicada.
A
  1. Correto. Não pode o servidor obter sua exoneração a pedido como
    forma de eximir-se da penalidade cabível em face de seu
    comportamento irregular. Assim, se está respondendo a processo
    disciplinar, somente será exonerado ou aposentado, a pedido, após
    encerrado o processo e cumprida a penalidade, se for o caso (Lei nº
    8.112/90, art. 172).
114
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) A administração pública não
    pode negar a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária do
    servidor no curso do processo disciplinar, em razão de ser direito
    subjetivo do servidor.
A
  1. Errado. É cabível tal negativa, pois não pode o servidor obter sua
    exoneração a pedido como forma de eximir-se da penalidade cabível em
    face de seu comportamento irregular. Assim, se está respondendo a
    processo disciplinar, somente será exonerado ou aposentado, a pedido,
    após encerrado o processo e cumprida a penalidade, se for o caso (Lei
    nº 8.112/90, art. 172).
115
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) É possível que o servidor se afaste do
    exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para
    participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de
    ensino superior no país, desde que haja interesse da administração e
    que essa participação não possa ocorrer simultaneamente com o
    exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A
  1. Correto. A Lei nº 11.907/09 criou uma nova hipótese de
    afastamento, qual seja: afastamento para participação em programa de
    pós-graduação stricto sensu no país. Os requisitos estão expressos no
    art. 96-A da Lei nº 8.112/90. São eles: I) interesse da Administração; II)
    impossibilidade de concomitância entre sua participação e o exercício
    do cargo ou impossibilidade de compensação de horário; III)
    participação em programa de pós-graduação stricto sensu; IV) em
    instituição de ensino; V) cumprimento do tempo mínimo de exercício no
    respectivo órgão ou entidade, a depender do caso.
116
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) Observadas as garantias
    constitucionais, a elaboração de novos planos de carreira e a inovação
    no regime jurídico dos agentes administrativos estão sujeitas à
    valoração de conveniência e oportunidade da administração pública,
    não possuindo o servidor a ela estatutariamente vinculado qualquer
    sorte de direito adquirido a enquadramento diverso daquele
    determinado legalmente, segundo os critérios discricionariamente
    normatizados.
A
  1. Correto. Regime jurídico é o conjunto de normas que regem
    determinado instituto. Note que o celetista se vincula ao seu
    empregador através de um contrato, cuja alteração somente ocorre por
    acordo entre as partes. Doutro lado, no regime estatutário, o vínculo é
    legal, ou seja, por lei pode ser alterado, sendo irrelevante a
    concordância do servidor com o novo regime. Segundo o STF, é antiga a
    jurisprudência no sentido de que “não há direito adquirido que garanta
    imutabilidade do regime jurídico (STF, AI-ED 567.722/MG, DJ
    28/09/2007, e RE 99.522/PR, DJ 20/05/1983). Nesse sentido, o
    conjunto de regras pode mudar “no meio do jogo”, como ocorreu, por
    exemplo, com as reformas previdenciárias e as constantes alterações
    promovidas pelo legislador na Lei nº 8.112/90.
117
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) A autoridade julgadora poderá
    decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão
    responsável pela condução do processo disciplinar quando reputá-lo
    contrário às provas dos autos.
A
  1. Correto. Ao final do processo disciplinar, a comissão elaborará
    relatório minucioso, concluindo quanto à inocência ou à
    responsabilidade do servidor. Em regra, o julgador deve acatar tais
    conclusões. Contudo, se o relatório da comissão contrariar as provas
    dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
    penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de
    responsabilidade (Lei nº 8.112/90, arts. 165 e 168).
118
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Quando o relatório da comissão
    contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá,
    motivadamente, agravar a penalidade proposta ou, se for o caso, isentar
    o servidor de responsabilidade.
A
  1. Correto. Ao final do processo disciplinar, a comissão elaborará
    relatório minucioso, concluindo quanto à inocência ou à
    responsabilidade do servidor. Em regra, o julgador deve acatar tais
    conclusões. Contudo, se o relatório da comissão contrariar as provas
    dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a
    penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de
    responsabilidade (Lei nº 8.112/90, arts. 165 e 168).
119
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) A ação disciplinar prescreverá em
    cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão, suspensão,
    cassação de aposentadoria ou destituição de cargo em comissão,
    contados da data da consumação do fato.
A
  1. Errado. Prescrição é a perda de um direito em face do decurso de
    certo prazo. Tem fundamento no princípio da segurança jurídica, ou
    seja, o Poder Público tem um certo tempo para apurar e punir o
    servidor por qualquer irregularidade acaso praticada. Passado tal
    período sem que ele tenha promovido a responsabilização do servidor,
    nada mais poderá ser feito do ponto de vista administrativo. Relembre se que a ação de reparação de danos é imprescritível (CF/88, art. 37,
    § 5º). Nesse sentido, previu o art. 142 da Lei nº 8.112/90 que a ação
    disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações
    puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e
    destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à
    suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
120
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) A autoridade que tiver ciência de
    irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
    imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
    o qual deverá ser concluído em até sessenta dias, admitida a sua
    prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
A
  1. Correto. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no
    serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata,
    mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
    assegurada ao acusado ampla defesa. Enquanto o prazo para conclusão
    da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado
    por igual período, a critério da autoridade superior, em se tratando de
    processo disciplinar, o mesmo prazo será de 60 (sessenta) dias,
    igualmente prorrogável (Lei nº 8.112/90, arts. 143, 145 e 152).
121
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O tempo em que o servidor estiver
    afastado para desempenho de mandato eletivo será contado somente
    para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
A
  1. Errado. Durante o exercício do cargo efetivo, o servidor poderá vir
    a ser eleito para o exercício de mandato federal, estadual ou municipal.
    A CF/88 (arts. 40, § 1º, e 41, § 2º) exige, para fins de aposentadoria,
    tempo de contribuição, e não meramente tempo de serviço, como ocorre
    no caso da disponibilidade. Assim, para que o tempo em que o servidor
    estiver afastado para desempenho de mandato eletivo seja contado para
    efeito de aposentadoria, deverá haver contribuição (Lei nº 8.112/90, art.
    94, § 1º). Ademais, são considerados como de efetivo exercício os
    afastamentos em virtude de desempenho de mandato eletivo federal,
    estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por
    merecimento (Lei nº 8.112/90, art. 102, V).
122
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) É permitido ao servidor afastado
    para o exercício de cargo eletivo contar o tempo de mandato para fins de
    tempo de serviço.
A
  1. Correto. Durante o exercício do cargo efetivo, o servidor poderá vir
    a ser eleito para o exercício de mandato federal, estadual ou municipal,
    com direito a afastamento. Além disso, como corretamente diz a
    assertiva, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos
    em virtude de desempenho de mandato eletivo federal, estadual,
    municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por
    merecimento (Lei nº 8.112/90, art. 102, V).
123
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O servidor poderá afastar-se para
    servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o
    qual coopere, sem a perda da remuneração.
A
  1. Errado. Dentre as hipóteses de afastamento previstas pelo
    estatuto federal, tem-se aquela destinada ao serviço em organismo
    internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. Nesse
    caso, diversamente do que assevera a questão, haverá perda total da
    remuneração (Lei nº 8.112/90, art. 96).
124
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Diante da invalidação, por
    sentença judicial, da demissão de servidor público estável, este será
    reintegrado e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de
    origem, com direito à respectiva indenização.
A
  1. Errado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
    cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
    transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou
    aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (Lei nº
    8.112/90, art. 28, caput e § 2º, CF/88, art. 41, § 2º).
125
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) Em caso de reintegração,
    encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será
    aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade.
A
  1. Errado. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
    cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua
    transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
    administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou
    aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (Lei nº
    8.112/90, art. 28, caput e § 2º, CF/88, art. 41, § 2º).
126
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O servidor que irá exercer sua
    atividade em outro município, por motivo de ter sido removido,
    redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório, terá,
    no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da
    publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das
    atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o
    deslocamento para a nova sede.
A
  1. Correto. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, se o servidor
    tiver que entrar em exercício em outro município em razão de ter sido
    removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício
    provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo,
    contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho
    das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para
    o deslocamento para a nova sede
127
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O ocupante de cargo em comissão ou
    função de confiança submete-se ao regime de integral dedicação ao
    serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da
    administração.
A
  1. Correto. Como regra geral, os servidores cumprirão jornada de
    trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos
    cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40
    (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de seis e oito
    horas diárias, respectivamente, podendo haver estabelecimento de
    horários diferenciados em leis especiais. Já o ocupante de cargo em
    comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral
    dedicação ao serviço, observada a possibilidade excepcional de
    acumulação, podendo ser convocado, sempre que houver interesse da
    Administração (Lei nº 8.112/90, art. 19, caput e § 1º).
128
Q
  1. (CESPE/MS/Analista/2010) O cargo de deputado federal pode ser
    exercido por brasileiro naturalizado.
A
  1. Correto. A CF/88 (art. 12, § 2º) determina que a lei não poderá
    estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos
    casos na própria Constituição. Assim sendo, a CF (art. 12, § 3º, e 89)
    previu que determinados cargos devem ser ocupados exclusivamente
    por brasileiros natos, a saber: I - de Presidente e Vice-Presidente da
    República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de
    Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal
    Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa; VIII - seis cidadãos participantes
    do Conselho da República. Portanto, um brasileiro naturalizado poderá ser eleito deputado, contudo, jamais poderá ser Presidente da Câmara
    dos Deputados.
129
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A CF considera obrigatória,
    como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação especial de
    desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
A
  1. Correto. A estabilidade é uma garantia de ordem constitucional
    deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, com o
    intuito de assegurar sua permanência no cargo, enquanto atendidos os
    requisitos legais. Os requisitos para a aquisição da estabilidade são os
    seguintes: I – objetivos: a) nomeação para cargo de provimento efetivo
    em virtude de concurso público; b) 03 (três) anos de efetivo exercício
    (CF/88, art. 41, caput); II – subjetivos: a) aprovação no estágio
    probatório, sob pena de exoneração (Lei nº 8.112/90, art. 20, § 2o); b)
    aprovação na avaliação especial de desempenho, efetivada por comissão
    instituída para essa finalidade (CF/88, art. 41, § 4º). Observe que, para
    alguns doutrinadores, essa avaliação especial de desempenho se
    confundiria com o estágio probatório, é dizer, seriam a mesma coisa.
    Portanto, correta a assertiva.
130
Q
  1. (CESPE/DPF/Agente/2009) O vencimento, a remuneração e o
    provento não podem ser objeto de penhora, exceto no caso de prestação
    de alimentos resultante de decisão judicial.
A
  1. Correto. O recebimento de retribuição pecuniária pelo trabalho
    prestado à Administração configura direito do servidor e reveste-se de
    caráter alimentar. Tendo isso em conta, salvo por imposição legal ou
    mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou
    provento (Lei nº 8.112/90, art. 45). Ademais, como cita a questão, o
    vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto,
    sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos,
    resultante de decisão judicial (Lei nº 8.112/90, art. 48).
131
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) É permitida a acumulação de
    vencimento de cargo ou de emprego público efetivo com proventos de
    inatividade, considerando que não haverá incompatibilidade de
    horários.
A
  1. Errado. Em linhas gerais, considera-se acumulação proibida a
    percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
    proventos da inatividade. Mas há exceções, previstas no texto
    constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser acumulados
    os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares
    (CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses: I –
    cargos acumuláveis na ativa; II – cargos eletivos; III – cargos em
    comissão, declarados em lei de livre exoneração.
132
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Considera-se acumulação proibida
    a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
    proventos da inatividade, ainda que os cargos de que decorram essas
    remunerações sejam acumuláveis na atividade.
A
  1. Errado. Em linhas gerais, considera-se acumulação proibida a
    percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
    proventos da inatividade. Mas há exceções, previstas no texto
    constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser acumulados
    os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares
    (CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses: I –
    cargos acumuláveis na ativa; II – cargos eletivos; III – cargos em
    comissão, declarados em lei de livre exoneração.
133
Q
  1. (CESPE/PRF/Policial/2008) É possível a percepção simultânea de
    proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão
    declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A
  1. Correto. Em linhas gerais, considera-se acumulação proibida a
    percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
    proventos da inatividade. Mas há exceções, previstas no texto
    constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser acumulados
    os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares
    (CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses: I –
    cargos acumuláveis na ativa; II – cargos eletivos; III – cargos em
    comissão, declarados em lei de livre exoneração.
134
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) O servidor aposentado poderá
    perceber simultaneamente os proventos de sua aposentadoria com a
    remuneração de um cargo em comissão que venha a ocupar, mesmo
    que em esfera governamental distinta daquela a que se vincula na
    inatividade.
A
  1. Correto. Em linhas gerais, considera-se acumulação proibida a
    percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com
    proventos da inatividade. Mas há exceções, previstas no texto
    constitucional (CF/88, art. 37, § 10). Portanto, podem ser acumulados
    os proventos de aposentadoria dos civis (CF/88, art. 40) e militares
    (CF/88, arts. 42 e 142), com a remuneração nas seguintes hipóteses: I –
    cargos acumuláveis na ativa; II – cargos eletivos; III – cargos em
    comissão, declarados em lei de livre exoneração, qualquer que seja a
    esfera governamental.
135
Q
  1. (CESPE/PRF/Policial/2008) O teto remuneratório, como limite
    máximo de remuneração no serviço público, alcança também os
    detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.
A
  1. Correto. É o art. 37, XI, da CF/88 que contém a regra citada pela
    assertiva. Em resumo, dela podemos destacar o seguinte: I – engloba
    tanto os que recebem remuneração quanto os que recebem subsídio;
    tanto os estatutários quanto os celetistas; II – inclui servidores da
    Administração Direta, autárquica, fundacional, bem como os
    empregados das empresas públicas e as sociedades de economia mista,
    e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do
    Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de
    pessoal ou de custeio em geral (CF/88, art. 37, § 9o); III – o limite
    relativo ao subsídio do Ministro do STF vale para todos os servidores
    dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
    bem como seus agentes políticos, sendo previstos limites
    diferenciados para cada ente; IV – as aposentadorias e pensões
    também estão limitadas a esses tetos; V – em caso de acumulação
    permitida, a soma das remunerações não poderá ultrapassar os limites
    de cada ente; VI – as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei
    não serão computadas para cálculo do teto remuneratório (EC no
    47/2005).
136
Q
  1. (CESPE/PRF/Policial/2008) Com a extinção do cargo público ou
    a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste
    será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A
  1. Errado. Ao contrário do que diz a assertiva, extinto o cargo ou
    declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
    disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço,
    até seu adequado aproveitamento em outro cargo (CF/88, art. 41, § 3º).
137
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Inspetor/2009) Os servidores ocupantes de
    cargo público não dispõem de todos os direitos sociais que a CF destina
    aos trabalhadores urbanos e rurais que laboram na iniciativa privada.
A
  1. Correto. De fato, há diferença entre os regimes estatutário e
    celetista. Sensível a tal fato, o constituinte previu que “aplica-se aos IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei
    estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
    cargo o exigir” (CF/88, art. 39, § 3º). Seguindo essa lista, são os
    seguintes os direitos sociais destinados aos servidores e previstos no
    art. 7º da CF/88: IV - salário mínimo; VII - garantia de salário, nunca
    inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII -
    décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor
    da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do
    diurno; XII - salário-família pago em razão do dependente do
    trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho
    normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
    facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
    acordo ou convenção coletiva de trabalho; XV - repouso semanal
    remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do
    serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à
    do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
    um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem
    prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do
    mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
    termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio
    de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença
    de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo
    de sexo, idade, cor ou estado civil.
138
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo o STF, contribuição
    social incidente sobre o abono de incentivo à participação em reuniões
    pedagógicas de professores da rede pública de ensino é indevida, pois
    somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a
    incidência da contribuição previdenciária.
A
  1. Correto. Entre os direitos conferidos ao servidor, há diversos
    benefícios previdenciários, como a aposentadoria (CF/88, art. 40). O
    valor da contribuição social é calculado sobre a parcela da remuneração
    que, posteriormente, influirá, por exemplo, no valor da aposentadoria.
    Assim, parcelas que em nada interferirão no futuro benefício não devem
    ser base de cálculo da contribuição. Nesse sentido, decidiu o STF que é
    descabida a incidência de contribuição social sobre o abono de
    incentivo à participação em reuniões pedagógicas, já que “somente as
    parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da
    contribuição previdenciária” (STF, RE 589.441 AgR/MG, DJ
    06/02/2009).
139
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo a CF, é assegurado o
    reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
    permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. Pela
    jurisprudência do STF, essa norma constitucional não assegura a
    extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao exercício de
    determinada função.
A
  1. Correto. Nos termos da CF/88, art. 40, § 8º, “é assegurado o
    reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
    permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.”
    Diversas leis foram promulgadas conferindo tratamento diferenciado
    entre servidores ativos e inativos, concedendo gratificações apenas
    àqueles, pautadas em desempenho laboral pessoal, evidentemente
    impraticável no que se refere aos aposentados. Então, controlando a constitucionalidade dessas leis, decidiu o STF, que “apenas as
    vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos inativos” (STF, REAgReg
    445.226/AM, DJ 20/10/2006). De outro lado, em se tratando de
    gratificação com natureza pro labore faciendo, é possível o tratamento
    diferenciado entre ativos e inativos (STF, RE 572.052/RN, DJ
    17/04/2009).
140
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) As vantagens e os benefícios
    concedidos aos servidores em atividade são estendidos aos inativos,
    salvo quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo
    ou função.
A
  1. Errado. Nos termos da CF/88, art. 40, § 8º, com redação dada
    pela EC 41/2003, “é assegurado o reajustamento dos benefícios para
    preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
    estabelecidos em lei.” Diversas leis foram promulgadas conferindo
    tratamento diferenciado entre servidores ativos e inativos, concedendo
    gratificações apenas àqueles, pautadas em desempenho laboral pessoal,
    evidentemente impraticável no que se refere aos aposentados. Então,
    controlando a constitucionalidade dessas leis, decidiu o STF, que
    “apenas as vantagens de caráter geral podem ser estendidas aos
    inativos” (STF, RE-AgReg 445.226/AM, DJ 20/10/2006). De outro lado,
    em se tratando de gratificação com natureza pro labore faciendo, é
    possível o tratamento diferenciado entre ativos e inativos (STF, RE
    572.052/RN, DJ 17/04/2009). Então, há hipóteses em que as
    vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade não
    são estendidos aos inativos. Ademais, veja a redação desse mesmo art.
    40, § 8º, com redação dada pela EC 20/98: “Observado o disposto no
    art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos
    na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
    remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos
    aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
    posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive
    quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou
    função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para
    a concessão da pensão, na forma da lei.”
141
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) É pacífica a jurisprudência do
    STF de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do
    número de vagas, fará jus a ser provido no respectivo cargo.
A
  1. Errado. A jurisprudência do STF sempre foi no sentido de que “a
    aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à
    nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá
    se houver o preenchimento de vaga sem observância de ordem
    classificatória” (STF, RE-AgR 306.938/RS, DJ 11/10/2007). No
    entanto, há julgado em sentido contrário, proferido pela 1ª Turma, por
    3 votos a 2, no bojo do RE 227.480/RJ, DJ 21/08/2009: “Os
    candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à
    nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes
    ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso”. Assim,
    noutro Recurso Extraordinário, o STF reconheceu a existência de
    repercussão geral na controvérsia sobre a existência ou não de
    obrigação da administração pública nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público (RE
    598.099/MS, DJ 05/03/2010). De seu turno, no âmbito do STJ, há
    várias decisões no sentido de existir direito subjetivo do candidato (STJ,
    RMS 27.311/AM, DJ 08/09/2009). Assim, de pacífico, ainda nada
    existe, ao contrário do asseverado pela questão.
142
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) A remuneração do cargo de
    analista judiciário, mesmo sendo este organizado em carreira, não
    poderá ser fixada em subsídio.
A
  1. Errado. Subsídio é uma modalidade de remuneração que passou
    a ser conferida a certos cargos e fixada em parcela única, vedado o
    acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
    representação ou outra espécie remuneratória. Submete-se também ao
    teto remuneratório, à revisão geral anual e à garantia de sua
    irredutibilidade, regras previstas no art. 37, X, XI e XV, da CF/88. Hoje
    a Carta Constitucional prevê um extenso rol de cargos remunerados por
    meio de subsídio, entre eles, destaquem-se os seguintes: o membro de
    Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os
    Secretários Estaduais e Municipais (CF/88, art. 39, §4o). Também
    contam com previsão constitucional de recebimento por subsídios
    outras categorias, como membros da advocacia pública e da defensoria
    pública (CF/88, art. 135), bem assim servidores da segurança pública
    (CF/88, art. 144, § 9o). Por sua vez, de forma diversa do expresso na
    assertiva, o § 8o do art. 39 da CF/88 ainda estabeleceu que a
    remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá
    ser fixada como subsídio.
143
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Os delegados de serviço notarial e
    de registro, uma vez que são selecionados por meio de concurso
    público, são considerados servidores públicos propriamente ditos.
A
  1. Errado. Os delegados de serviço notarial e de registro, ainda que
    selecionados por meio de concurso público, em face de mandamento
    constitucional (art. 236, § 3º), ainda que considerados servidores
    públicos em sentido amplo, não são, por exercerem suas atividades em
    caráter privado por delegação do Poder Público, titulares dos cargos
    efetivos (STF, ADI 2.602/MG, DJ 31/03/2006).
144
Q
  1. (CESPE/TCE-ES/Procurador/2009) O princípio constitucional
    que exige a aprovação em concurso público de provas ou de provas e
    títulos para a investidura em cargo ou emprego público não se aplica ao
    caso do titular de serventias extrajudiciais, nem ao ingresso na
    atividade notarial e de registro.
A
  1. Errado. Com o surgimento da CF/88 (art. 37, II), a regra geral
    passou a ser a exigência de aprovação prévia em concurso público para
    a investidura em cargo ou emprego público. Nesse mesmo sentido é a
    regra do art. 236, § 3º, da CF/88: “O ingresso na atividade notarial e de
    registro depende de concurso público de provas e títulos, não se
    permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
    concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
    Portanto, a regra do concurso se aplica ao caso posto na assertiva.
145
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Aqueles que são contratados para
    atender a necessidade temporária de excepcional interesse público são
    considerados, segundo legislação, como empregados públicos e são
    regidos exclusivamente pela CLT.
A
  1. Errado. Os temporários são aqueles contratados para atividades
    transitórias, emergenciais, submetidos a um regime jurídico especial
    (CF/88, art. 37, IX), como, na esfera federal, disciplinado pela Lei no
    8.745/1993, diverso do regime celetista. Segundo jurisprudência do STF, o vínculo entre contratante e contratado é jurídico-administrativo,
    e não trabalhista (STF, Rcl 6.667/RO, DJ 05/12/2008).
146
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Aqueles que são contratados para
    atender necessidade temporária de excepcional interesse público devem
    ser selecionados por meio de concurso público.
A
  1. Errado. Os temporários são aqueles contratados para atividades
    transitórias, emergenciais, submetidos a um regime jurídico especial
    (CF/88, art. 37, IX), como, na esfera federal, disciplinado pela Lei no
    8.745/1993. São selecionados através de processo seletivo simplificado
    sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União,
    prescindindo de concurso público (Lei no 8.745/1993, art. 3º).
147
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Segundo a doutrina, os
    funcionários das concessionárias de serviço público não podem ser
    considerados agentes em colaboração com o poder público.
A
  1. Errado. Há muita divergência doutrinária quanto à classificação
    dos agentes públicos. Em linhas gerais, podemos dizer que, entre os
    agentes, encontram-se três espécies principais: os agentes políticos;
    os agentes em delegação ou colaboração com o poder público; e os
    servidores públicos. Os agentes em delegação ou colaboração são
    aqueles particulares que recebem do Estado a competência para
    executar determinada atividade pública ou prestação de serviço público
    ou, ainda, construção de obra pública. Citem-se os leiloeiros, peritos,
    tradutores, concessionários, permissionários e autorizatários.
148
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Os empregados públicos, pelo fato
    de serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
    Trabalho, não se submetem às normas constitucionais referentes a
    requisitos para a investidura, acumulação de cargos e vencimentos,
    entre outros previstos na Constituição Federal de 1988 (CF).
A
  1. Errado. Empregados públicos são aqueles contratados sob o
    regime trabalhista, próprio da iniciativa privada. Por isso, devem
    obedecer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT e Lei no
    9.962/2000), assim como às regras impostas pela CF/1988, dentre
    elas as limitações de remuneração (CF/88, art. 37, XI) e a acumulação
    remunerada de cargos e empregos públicos (CF/88, art. 37, XVI e
    XVII). Além disso, o texto constitucional também passou a prever o
    acesso mediante concurso público para empregados públicos (CF/88,
    art. 37, II).
149
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) Diferentemente dos servidores
    estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não
    são considerados servidores públicos.
A
  1. Errado. Há muita divergência doutrinária quanto à classificação
    dos agentes públicos. Em linhas gerais, podemos dizer que, entre os
    agentes, encontram-se três espécies principais: os agentes políticos;
    os agentes em delegação ou colaboração com o poder público; e os
    servidores públicos. Servidores públicos, em sentido amplo, são todos
    os que prestam serviços ao Estado, incluindo a Administração Pública
    Indireta, tendo vínculo empregatício e sendo pagos pelos cofres
    públicos. São também chamados de agentes administrativos ou
    servidores estatais. Nessa classificação estão tanto os servidores
    estatutários sujeitos ao regime legal, quanto os empregados públicos
    do regime contratual, além dos temporários nos termos do art. 37, IX,
    da CF/88.
150
Q
  1. (CESPE/MPS/Agente/2010) As vantagens pecuniárias não são
    computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer
    outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou
    idêntico fundamento.
A
  1. Correto. Essa previsão consta tanto da CF/88 (art. 37, XIV),
    quanto da Lei nº 8.112/90 (art. 50). Com isso, veda-se o chamado efeito cascata, ou seja, que uma gratificação incida sobre a outra.
    Exemplifique-se com um servidor que tenha $ 1.000,00 de vencimentos
    e duas gratificações, uma de 10 e outra de 50%. Sua remuneração será
    de 1.000 + 100 + 500, ou seja, $ 1.600,00. Não fosse a regra em
    comento, poderia haver incidência de uma gratificação sobre a outra,
    restando o seguinte: 1.000 + 100 + 550, ou seja, $ 1.650,00. É
    justamente isso que se busca evitar. Então, acréscimos pecuniários
    ulteriores incidirão sempre sobre o vencimento, sem o cômputo ou
    acumulação das vantagens já incidentes na remuneração.
151
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Os acréscimos pecuniários
    percebidos por servidor público não podem ser computados nem
    acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
A
  1. Correto. Essa previsão consta tanto da CF/88 (art. 37, XIV),
    quanto da Lei nº 8.112/90 (art. 50). Com isso, veda-se o chamado efeito
    cascata, ou seja, que uma gratificação incida sobre a outra.
    Exemplifique-se com um servidor que tenha $ 1.000,00 de vencimentos
    e duas gratificações, uma de 10 e outra de 50%. Sua remuneração será
    de 1.000 + 100 + 500, ou seja, $ 1.600,00. Não fosse a regra em
    comento, poderia haver incidência de uma gratificação sobre a outra,
    restando o seguinte: 1.000 + 100 + 550, ou seja, $ 1.650,00. É
    justamente isso que se busca evitar. Então, acréscimos pecuniários
    ulteriores incidirão sempre sobre o vencimento, sem o cômputo ou
    acumulação das vantagens já incidentes na remuneração.
152
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) A aposentadoria de um servidor
    acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo
    servidor.
A
  1. Correto. Ocorre a vacância quando o cargo fica vago, desocupado.
    O Estatuto federal, Lei nº 8.112/90, art. 33, prevê que a vacância do
    cargo público decorrerá de exoneração; demissão; promoção;
    readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; e
    falecimento. Note que em todas as hipóteses mencionadas o cargo fica
    vago, sendo possível seu preenchimento por outra pessoa.
153
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Uma das formas de declarar-se a
    vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor.
A
  1. Correto. Ocorre a vacância quando o cargo fica vago, desocupado.
    O Estatuto federal, Lei nº 8.112/90, art. 33, prevê que a vacância do
    cargo público decorrerá de exoneração; demissão; promoção;
    readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; e
    falecimento. Note que em todas as hipóteses mencionadas o cargo fica
    vago, sendo possível seu preenchimento por outra pessoa. No caso da
    promoção, o servidor “sobe um degrau”, deixando o degrau que ocupava
    liberado para seu preenchido por outro servidor.
154
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Considere que Pedro, servidor
    público estável, tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado em
    razão de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
    Nessa situação, o retorno do servidor ao cargo ilustra a forma de
    provimento denominada readaptação.
A
  1. Errado. A hipótese tratada na assertiva configura recondução (Lei
    nº 8.112/90, art. 29, I). De outro lado, readaptação é a investidura do
    servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a
    limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
    verificada em inspeção médica (Lei nº 8.112/90, art. 24).
155
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Reversão é o deslocamento do
    servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou
    sem mudança de sede.
A
  1. Errado. A hipótese tratada na assertiva configura remoção (Lei nº
    8.112/90, art. 36). A reversão, por outro lado, é o retorno à atividade de
    servidor aposentado, ocorrente em duas hipóteses: no caso de
    aposentadoria por invalidez, se junta médica oficial declarar
    insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou a pedido, atendidos os
    requisitos da lei (Lei nº 8.112/90, art. 25).
156
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) É assegurada a isonomia de
    vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do
    mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as
    vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de
    trabalho.
A
  1. Correto. Essa é a previsão expressa da Lei nº 8.112/90, art. 41,
    § 4º. Acrescento que a CF/88, em seu art. 37, XII, prevê regra
    semelhante, com a seguinte redação: “os vencimentos dos cargos do
    Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos
    pagos pelo Poder Executivo”. Por fim, note que a isonomia refere-se a
    vencimentos, e não a remuneração.
157
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Nenhum desconto, sem exceção,

incidirá sobre a remuneração ou provento do servidor.

A
  1. Errado. Com efeito, a regra é que nenhum desconto incidirá sobre
    a remuneração ou provento. Contudo, por imposição legal, ou mandado
    judicial, é possível que haja desconto, como na hipótese de retenção na
    fonte dos tributos devidos ou pensão alimentícia (Lei nº 8.112/90, art.
    45). Além disso, mediante autorização do servidor, poderá haver
    consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da
    administração e com reposição de custos, na forma definida em
    regulamento (Lei nº 8.112/90, art. 45, parágrafo único). Exemplifiquese
    com a autorização para desconto da mensalidade de sindicato ou de
    parcelas relativas a empréstimo consignado.
158
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) A ajuda de custo se incorpora ao
    vencimento ou provento do servidor para todos os efeitos.
A
  1. Errado. A ajuda de custo é uma indenização recebida pelo
    servidor que se destina a compensar as despesas de instalação do
    servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Lei nº
    8.112/90, art. 53). Como tem um motivo determinado, o servidor
    somente a recebe por ocasião da mudança, não se incorporando ao
    vencimento.
159
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Não será concedida ajuda de custo
    ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de
    mandato eletivo.
A
  1. Correto. A ajuda de custo é uma indenização recebida pelo
    servidor que se destina a compensar as despesas de instalação do
    servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova
    sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (Lei nº
    8.112/90, art. 53). Contudo, segundo previsão expressa do Estatuto
    Federal, não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar
    do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo (Lei nº
    8.112/90, art. 55).
160
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) É dever do servidor público
    representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação
    ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade
    superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao
    representando ampla defesa.
A
  1. Correto. Entre os diversos deveres do servidor encontra-se o
    de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Essa
    representação será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se
    ao representando ampla defesa, conforme previsto no Estatuto (Lei nº
    8.112/90, art. 116, XII, e parágrafo único) e corretamente asseverado
    pela questão.
161
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Ao servidor público é proibido
    exercer o comércio, ainda que na qualidade de acionista, cotista ou
    comanditário.
A
  1. Errado. Nos termos da regra estatutária (Lei nº 8.112/90, art.
    117, X), ao servidor é proibido participar de gerência ou administração
    de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
    comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
    Para que fique claro, não pode o servidor ser dirigente ou administrador
    de sociedade empresária. Contudo, perfeitamente possível que tenha
    ações ou cotas de qualquer tipo de sociedade.
162
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Os vencimentos dos cargos do Poder
    Legislativo e do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo
    Poder Executivo.
A
  1. Errado. Trata-se de uma regra constitucional expressa (CF/88,
    art. 37, XII) que visa fixar uma certa “isonomia” de vencimentos entre os
    Poderes. Assim, aquele que tradicionalmente tem a média mais baixa
    entre eles (Executivo) serve como paradigma, devendo os outros dois (os
    mais “ricos”: Legislativo e Judiciário) obediência a tal limite. Guarde
    bem essa ordem, é dizer, os mais “ricos” não podem ter vencimentos
    maiores que o mais “pobre”, pois é comum as questões de concursos
    inverterem tal ordem. Por fim, destaque-se que a CF/88 trata de
    vencimentos e não de remuneração.
163
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) A lei estabelecerá os prazos de
    prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não,
    que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de
    ressarcimento.
A
  1. Correto. A assertiva reproduz o conteúdo do art. 37, § 5º, da
    CF/88. Com essa regra, as ações de ressarcimento relativas aos
    prejuízos causados ao erário são imprescritíveis.
164
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) O servidor público da administração
    direta que estiver no exercício de mandato eletivo estadual deve ficar
    afastado de seu cargo, emprego ou função.
A
  1. Correto. Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com
    cargo efetivo. Contudo, a CF/88 prevê uma hipótese em que tal será
    viável. Trata-se do servidor investido no mandato de Vereador, se
    houver compatibilidade de horários (CF/88, art. 38, III). Assim, em
    sendo o caso de mandato estadual, ficará afastado do cargo efetivo até o
    fim do mandato, quando a ele poderá retornar (CF/88, art. 38, I).
165
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) O servidor público que é eleito
    prefeito, em caso de haver compatibilidade de horário, perceberá as
    vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da percepção do cargo eletivo.
A
  1. Errado. Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com
    cargo efetivo e, de igual forma, a opção pela remuneração. A CF/88
    prevê uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do
    servidor investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade
    de horários (CF/88, art. 38, III). Caso, contrário, em não havendo
    compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua
    remuneração. No que concerne ao servidor investido no mandato de
    Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função (não podendo,
    portanto, acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    (CF/88, art. 38, III). Assim, somente é possível a opção pela
    remuneração de servidor se eleito para exercer o cargo de prefeito ou vereador, e só é cabível a acumulação no caso do vereador, ao contrário
    do que afirma a assertiva.
166
Q
  1. (CESPE/PRF/Policial/2008) O servidor público investido em
    mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado
    do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua
    remuneração de servidor.
A
  1. Errado. Em regra, incabível acumulação de cargo eletivo com
    cargo efetivo e, de igual forma, a opção pela remuneração. A CF/88
    prevê uma hipótese em que será viável a acumulação. Trata-se do
    servidor investido no mandato de Vereador, se houver compatibilidade
    de horários (CF/88, art. 38, III). Caso, contrário, em não havendo
    compatibilidade de horários, ser-lhe-á facultado optar pela sua
    remuneração. No que concerne ao servidor investido no mandato de
    Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função (não podendo,
    portanto, acumular), sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
    (CF/88, art. 38, III). Assim, somente é possível a opção pela
    remuneração de servidor se eleito para exercer o cargo de prefeito ou
    vereador. Nos demais casos, ao contrário do que afirma a assertiva, é
    vedada tal escolha.
167
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Considere um servidor público
    concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos
    dois anos. Os proventos de aposentadoria do referido servidor, por
    ocasião de sua concessão, poderão exceder a sua remuneração no cargo
    efetivo em que se deu a aposentadoria. (Obs.: prova realizada em
    29/11/2009)
A
  1. Errado. Nos termos do art. 40, § 2º, da CF/88, com redação dada
    pela EC nº 20/98, “Os proventos de aposentadoria e as pensões, por
    ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do
    respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou
    que serviu de referência para a concessão da pensão.” Antigamente era
    comum o servidor, ao se aposentar, “subir um degrau” na carreira, ou
    seja, passava a ganhar um valor maior que sua última remuneração.
    Com base na regra atual, isso não é mais possível.
168
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Considere um servidor público
    concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos
    dois anos. O servidor em questão tem assegurado regime de previdência
    de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
    ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. (Obs.:
    prova realizada em 29/11/2009)
A
  1. Correto. Com efeito, foi essa a previsão inserida no art. 40 da
    CF/88, através da EC nº 41/2003, que assim determina: “Aos
    servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é
    assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
    mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos
    e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
    equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
169
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Considere um servidor público
    concursado, titular de cargo efetivo do DF, que tomou posse há exatos
    dois anos. O servidor citado é considerado estável, já que transcorreram
    dois anos de efetivo exercício. (Obs.: prova realizada em 29/11/2009)
A
  1. Errado. A estabilidade do servidor nomeado para cargo de
    provimento efetivo em virtude de concurso público será adquirida após
    três anos de efetivo exercício, segundo prevê o art. 41, da CF/88, com
    redação dada pela EC nº 20/98. Antes dessa EC, o prazo era de dois
    anos. Como a assertiva afirma que o servidor tomou posse há exatos
    dois anos, já se enquadrava na nova regra. Acrescente-se que os
    titulares de cargo em comissão jamais serão estáveis nele, pois tal
    prerrogativa se limita aos titulares de cargo efetivo.
170
Q
  1. (CESPE/DPE-CE/Defensor/2008) A posse e o exercício de agente
    público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração
    de bens e valores que compõem seu patrimônio, a fim de ser arquivada
    no setor de pessoal do órgão.
A
  1. Correto. Na esfera federal, destaquem-se duas previsões acerca do
    quanto afirmado na assertiva. Segundo a Lei de Improbidade, “a posse e
    o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de
    declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a
    fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente” (Lei nº
    8.429/92, art. 13). No mesmo sentido, a Lei nº 8.112/90, cujo
    art. 13, § 5º, assim determina: “no ato da posse, o servidor apresentará
    declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e
    declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou
    função pública.” Assim, correta a questão.
171
Q
  1. (CESPE/MCT-FINEP-ANALISTA/2009) Para preservar-lhes o
    poder aquisitivo, é admissível a vinculação do reajuste de vencimentos
    de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção
    monetária.
A
  1. Errado. Nos termos da jurisprudência do STF, “a Lei Estadual, ao
    vincular os vencimentos de servidores estaduais a índices fornecidos
    por órgãos e entidades federais, viola o princípio federativo e da
    autonomia dos Estados” (ADI 303/RS, DJ 14/02/2003). Portanto, está
    errada a assertiva.
172
Q
  1. (CESPE/MDS/Agente/2009) Considere a seguinte situação
    hipotética. Maria e João, servidores públicos federais, são casados e
    residem no DF. João foi deslocado, no interesse da administração, no
    âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede. Nessa situação, Maria
    pode pedir remoção, para acompanhar João, independentemente do
    interesse da administração.
A
  1. Correto. Dentre as hipóteses de remoção a pedido, previu o
    legislador exatamente essa retratada na assertiva, com vistas a garantir
    a unidade familiar, protegida constitucionalmente (CF/88, art. 226 e Lei
    nº 8.112/90, art. 36, III, a). Outras duas hipóteses de remoção a
    pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da
    Administração, são por motivo de saúde e em virtude de processo
    seletivo promovido.
173
Q
  1. (CESPE/MPS/Agente/2010) É cabível a exoneração de ofício
    quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
A
  1. Correto. O estágio probatório representa um período de provas a
    que se submete o servidor público. Durante tal período (que, segundo o
    STJ, é de três anos) a sua aptidão e capacidade serão objeto de
    avaliação para o desempenho do cargo. Contudo, se o servidor não for
    aprovado no estágio probatório, será exonerado ou, se estável,
    reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (Lei nº 8.112/90, art. 20,
    § 2º).
174
Q
  1. (CESPE/MPS/Agente/2010) É cabível aplicação de pena de
    demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente
    conduta negligente de maneira reiterada.
A
  1. Correto. Por desídia entende-se o elemento da culpa que consiste
    em negligência ou descuido na execução de um serviço, e proceder de
    forma desidiosa, que está vedado, consiste em comportamento
    indolente, preguiçoso, desleixado. Àquele que proceder de forma
    desidiosa poderá ser aplicada a pena de demissão (Lei nº 8.112/90, art.
    117, XV, cc art. 132, XIII).
175
Q
  1. (CESPE/MPS/Agente/2010) Uma das hipóteses de aplicação da
    pena de suspensão é a reincidência em faltas punidas com a pena de
    advertência.
A
  1. Correto. As penalidades disciplinares previstas na Lei nº
    8.112/90, art. 127, são: I - advertência; II - suspensão; III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de
    cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Serão elas
    aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, de tal forma que às mais leves caberá advertência. Por expressa previsão do
    Estatuto, a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
    punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
    tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo
    exceder de 90 (noventa) dias (Lei nº 8.112/90, art. 130).
176
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A readaptação, a reversão e a
    recondução são formas de provimento de cargo público.
A
  1. Correto. Duas são as formas de provimento de cargo público:
    originário e derivado. Aquele se refere a um vínculo inicial do servidor
    ao cargo; este depende de vínculo anterior dele com a Administração
    Pública. De acordo com a atual previsão constitucional, a única forma
    de provimento originário possível é através da nomeação (ou
    contratação, se celetistas). No caso de provimento derivado, há um
    vínculo prévio entre quem está sendo investido em novo cargo e a
    Administração Pública. Diversas são as hipóteses em que isso pode
    ocorrer, e o Estatuto Federal, em seu art. 8o, as relacionou: promoção;
    readaptação; reversão; aproveitamento; reintegração; recondução.
    Assim, correta a assertiva.
177
Q
  1. (CESPE/ANAC/Analista/2009) É vedada a contagem cumulativa
    de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo
    ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, de estado, do
    Distrito Federal (DF) e de município, autarquia, fundação pública,
    sociedade de economia mista e empresa pública.
A
  1. Correto. É a redação do art. 103, § 3º, da Lei nº 8.112/90. Veja o
    exemplo de certo servidor público que acumule dois cargos de professor,
    um em universidade federal, outro em universidade estadual, com
    exercício, em um por 15 (quinze) anos e em outro por 20 (vinte) anos.
    Não poderá acumular, ou seja, contar os tempos somados, para
    requerer a aposentadoria, pois já teria 35 (trinta e cinco) anos de
    contribuição. Contribuindo em ambos os cargos até completar os 35
    (trinta e cinco) anos em cada um, poderá, sim, requerer a aposentadoria
    nos dois, acumulando os proventos, mas, repita-se, somente após
    cumprido o tempo em cada um dos cargos individualmente.
178
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) A ascensão é forma de provimento
    de cargo público.
A
570. Errado. O acesso, ou ascensão, que seria provimento sem
concurso público, representando a passagem de uma carreira para
outra, era previsto na Lei nº 8.112/90, mas foi julgado inconstitucional
pelo STF (MS 22.148/DF, DJ 08/03/1996). Exemplo disso seria a
ascensão de Analista Tributário da Receita Federal para o cargo de
Auditor Fiscal pela simples passagem do tempo, sem concurso externo
em igualdade de condições com todos os candidatos, ou de Agente da
Polícia Federal para Delegado, nas mesmas circunstâncias ou, ainda, de
Técnico para Analista Judiciário.
179
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) É obrigatório o comparecimento do
    servidor no ato de posse, não sendo permitida a posse mediante
    procuração específica.
A
  1. Errado. Através da posse, que dar-se-á pela assinatura do
    respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
    responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, o novo
    servidor confirma a aceitação do cargo e submete-se aos comandos do
    Estatuto. Como representa uma mera reposta do candidato aprovado, prevê o Estatuto Federal que poderá dar-se mediante procuração
    específica (Lei nº 8.112/90, art. 13, § 3o).
180
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Readaptação é o retorno à
    atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica
    oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
A
  1. Errado. Por readaptação entende-se a investidura do servidor em
    cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação
    que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
    inspeção médica (Lei nº 8.112/90, art. 24). Por outro lado, ocorre uma
    das hipóteses de reversão se há o retorno à atividade de servidor
    aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar
    insubsistentes os motivos da aposentadoria (Lei nº 8.112/90, art. 25).
181
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) No caso de o deslocamento do
    servidor decorrer de alteração de lotação ou da nomeação para cargo
    efetivo, será concedido pela administração auxílio-moradia.
A
  1. Errado. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das
    despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de
    moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa
    hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo
    servidor (Lei nº 8.112/90, art. 60-A). São vários os requisitos para
    concessão do auxílio-moradia ao servidor, listados no art. 60-B da Lei
    nº 8.112/90. destaco dois deles: I – que o servidor tenha se mudado do
    local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de
    confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS –, níveis
    4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; II
    – que o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação
    ou nomeação para cargo efetivo. Em face disso, errada a assertiva.
182
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) O servidor poderá ausentar-se do
    serviço por um dia, para doação de sangue, sem qualquer prejuízo.
A
  1. Correto. Existem algumas possibilidades de ausência justificada
    do servidor ao serviço, sem qualquer prejuízo, e independentemente de
    interesse da Administração, que estão enumeradas no art. 97 da Lei nº
    8.112/90: I – por 1 (um) dia, para doação de sangue; II – por 2 (dois)
    dias, para se alistar como eleitor; III – por 8 (oito) dias consecutivos em
    razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais,
    madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e
    irmãos.
183
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Ao servidor público estudante que
    for removido de ofício será assegurada, na localidade da nova
    residência, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer
    época, independentemente de vaga.
A
  1. Correto. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da
    Administração é dada ainda a garantia de matrícula em instituição de
    ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga, na
    localidade da nova residência ou na mais próxima. Ela também
    estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos ou enteados do
    servidor que vivam em sua companhia, bem como aos menores sob sua
    guarda, com autorização judicial (Lei nº 8.112/90, art. 99). Ademais, a
    garantia de vaga em instituição pública existirá somente quando o
    servidor, na cidade de origem, também frequentava curso em instituição
    pública, ainda que entre entes federados distintos, como de
    universidade estadual para federal (STJ, REsp 1.046.480/CE, DJ
    25/05/2009).
184
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Detectada a qualquer tempo a
    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a opção
    pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boafé,
    convertendo-se, automaticamente, em pedido de exoneração do outro
    cargo.
A
  1. Correto. Durante o prazo de defesa no processo onde se apura a
    acumulação ilegal, o servidor poderá apresentar sua opção que, se feita
    até o último dia do prazo, restará configurada sua boa-fé, hipótese em
    que se converte automaticamente em pedido de exoneração do outro
    cargo (Lei nº 8.112/90, art. 133, § 5º). Essa presunção é absoluta, juris
    et de jure, que não admite prova em contrário. Assim, infere-se estar de
    má-fé o servidor que deixa de fazer a opção determinada dentro do
    prazo legal.
185
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) A abertura de sindicância ou a
    instauração de processo disciplinar não interrompem a prescrição, mas
    tão somente a decisão final proferida pela autoridade competente.
A
  1. Errado. A regra no ordenamento jurídico é a prescritibilidade, é
    dizer, os direitos devem ser exercidos dentro de prazo certo, em atenção
    à segurança jurídica. No caso da questão, é o art. 142 da Lei nº
    8.112/90 que prevê os prazos. De outro lado, a prescrição será
    interrompida pela abertura de sindicância ou a instauração de processo
    disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente (Lei
    nº 8.112/90, art. 142, § 3º). Interrompido o curso da prescrição, o prazo
    começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção (Lei nº
    8.112/90, art. 142, § 4º). Com o reinício, conta-se novamente o prazo
    na sua integralidade.
186
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) O servidor público será aposentado
    compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
A
  1. Errado. São as seguintes as modalidades para a aposentadoria
    (CF/88, art. 40, § 1º): I – por invalidez permanente; II – compulsória,
    aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de
    contribuição.; III – voluntária: desde que cumpridos os requisitos
    previstos na CF/88. Assim, equivoca-se a assertiva quando afirma que
    os proventos serão integrais.
187
Q
  1. (CESPE/ANAC/Técnico/2009) Será licenciado com remuneração
    integral o servidor acidentado no percurso da residência para o trabalho
    e vice-versa, posto que essa situação equipara-se ao acidente em
    serviço.
A
  1. Correto. A licença por acidente em serviço é devida ao servidor
    acidentado em serviço, mantendo-se integralmente a remuneração (Lei
    nº 8.112/90, art. 211). Além disso, o dano decorrente de agressão
    sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido
    no percurso da residência para o trabalho e vice-versa são equiparados
    ao acidente em serviço (Lei nº 8.112/90, art. 212, parágrafo único).
188
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Os agentes públicos só podem

prover seus cargos por concurso público.

A
  1. Errado. Essa é a regra, segundo a CF/88. Assim, a investidura
    em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso
    público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
    complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Mas há
    algumas exceções, como as nomeações para cargo em comissão
    declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II).
189
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Somente após regular sindicância,
    o servidor público estável que participa de greve da categoria e,
    portanto, comete falta grave, fica sujeito à aplicação da pena de
    demissão.
A
  1. Errado. Segundo o STF (RE 226.966/RS, DJ 21/08/2009), a
    inassiduidade decorrente de greve não legitima o ato demissório, pois a
    participação no movimento grevista, em si, não configura falta grave. A
    inassiduidade que justifica a demissão obedece a uma outra inspiração: é o servidor que não gosta de trabalhar. No mesmo sentido é o
    enunciado 316 da Súmula do STF: “A simples adesão a greve não
    constitui falta grave”.
190
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Todo concurso público deve
    conter, em seu edital, reserva de vagas para pessoas portadoras de
    necessidades especiais.
A
  1. Errado. A previsão de reserva de vagas está tanto na CF/88 (art.
    37, VIII), quanto na Lei nº 8.112/90, cujo art. 5º, § 2º, assim estabelece:
    “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
    inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
    atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
    portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento)
    das vagas oferecidas no concurso.” Assim, de fato, não é todo concurso
    público que deve conter citada reserva.
191
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) A CF determina um subteto
    constitucional limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos
    ministros do STF, para os membros do MP, os procuradores de estado,
    os DPs e os delegados de polícia.
A
  1. Errado. Com efeito, a CF determina um subteto constitucional
    limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do
    STF, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos
    Procuradores e aos Defensores Públicos, mas não aos delegados de
    polícia (CF/88, art. 37, XI).
192
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Caso a acumulação de cargos
    públicos do servidor seja permitida pela CF, de forma excepcional não
    se aplicará o teto remuneratório constitucionalmente previsto.
A
  1. Errado. Em regra, é proibida a acumulação remunerada de cargos
    públicos, exceto nas hipóteses constitucionalmente previstas. Nestes
    casos, deverá ser observado o teto remuneratório constitucionalmente
    previsto no art. 37, XI, cc XVI.
193
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) A proibição quanto à
    acumulação remunerada de cargos estende-se a empregos e funções e
    abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
    economia mista, inclusive suas subsidiárias, e sociedades controladas,
    direta ou indiretamente, pelo poder público.
A
  1. Correto. Em regra, é proibida a acumulação remunerada de
    cargos públicos, exceto nas hipóteses constitucionalmente previstas.
    Ademais, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
    abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
    economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
    indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII).
194
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) Não é admitida a existência de
    mais de um regime próprio de previdência social para os servidores
    titulares de cargos efetivos.
A
  1. Correto. Com efeito, conforme dito na questão, prevê a norma
    constitucional que fica vedada a existência de mais de um regime
    próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos
    efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em
    cada ente estatal (art. 37, § 20).
195
Q
  1. (CESPE/DPE-PI/Defensor/2009) O servidor público estável

apenas perderá o cargo em razão de decisão judicial.

A
  1. Errado. O servidor público estável só perderá o cargo em quatro
    hipóteses constitucionais: I – em virtude de sentença judicial transitada
    em julgado; II – mediante processo administrativo em que lhe seja
    assegurada ampla defesa; III – mediante procedimento de avaliação
    periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada
    ampla defesa; IV – por excesso de despesas com pessoal ativo e inativo
    (CF/88, arts. 41, § 1º, e 169, § 4º).
196
Q
  1. (CESPE/TCE-RN/Assessor/2009) Segundo entendimento do STF,
    os elementos informativos de uma investigação criminal ou as provas
    colhidas no bojo de instrução processual penal, desde que obtidos
    mediante interceptação telefônica devidamente autorizada por juiz competente, podem ser compartilhados para fins de instruir
    procedimento administrativo disciplinar.
A
  1. Correto. Esse é, de fato, o entendimento do STF (Inq-QOQO
    2.424/RJ, DJ 24/08/2007, Inq 2.725 QO/SP, DJ 26/09/2008),
    como se pode observar do seguinte julgado: “Dados obtidos em
    interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais,
    judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação
    criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em
    procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas
    pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros
    servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa
    prova”.
197
Q
  1. (CESPE/STF/Analista/2008) Dados obtidos em interceptação de
    comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente
    autorizadas para produção de prova em inquérito policial podem ser
    usados, em procedimento administrativo disciplinar, contra servidores
    cujos supostos ilícitos tenham despontado à colheita dessa prova.
A
  1. Correto. Esse é, de fato, o entendimento do STF (Inq-QOQO
    2.424/RJ, DJ 24/08/2007, Inq 2.725 QO/SP, DJ 26/09/2008),
    como se pode observar do seguinte julgado: “Dados obtidos em
    interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais,
    judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação
    criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em
    procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas
    pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros
    servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa
    prova”.
198
Q
  1. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) É permitida a acumulação do
    cargo de médico com o de professor de música da rede municipal de
    ensino.
A
  1. Errado. A acepção de cargo técnico de que se vale a CF/88, art.
    37, XVI, alínea “b”, não pode ser interpretada sem se considerar a
    exigência da familiaridade com determinados métodos, organizados em
    sistema e apoiado em conhecimento científico (STJ, RMS 7.632/DF, DJ
    21/06/1999). Dessa forma, um engenheiro pode ensinar algo ligado à
    sua especialidade profissional, como física, matemática ou química. Já
    um médico pode ensinar biologia, por exemplo, mas não poderá ser
    professor de línguas, artes cênicas ou música como asseverou a
    questão. Dessa forma, forçoso concluir que a exceção contida no texto
    constitucional não se utilizou das expressões “técnico” ou “científico” em
    seu sentido amplo, daí o erro da questão.
199
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) João, servidor público da ANEEL, teve sua
    demissão invalidada por decisão administrativa. Nessa situação, João
    deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, estando sua
    aposentadoria automaticamente sujeita a cassação.
A
  1. Errado. Está correta a assertiva quando diz que, no caso de a
    demissão ter sido invalidada, deverá o servidor ser reintegrado ao cargo
    anteriormente ocupado (CF/88, art. 41, § 2º, e Lei nº 8.112/90, art.
    28). Contudo, a cassação de aposentadoria é penalidade prevista no art.
    127 da Lei nº 8.112/90, obviamente inaplicável no caso, já que o
    servidor foi vítima de um erro administrativo, sendo descabida sua
    punição.
200
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) Paulo, em função da reintegração de um
    colega, será reconduzido ao cargo que anteriormente ocupava, cabendolhe
    devolver ao erário os emolumentos percebidos no período. Nessa
    situação, caso Paulo não faça a devolução dos referidos emolumentos
    no prazo de noventa dias, ele estará sujeito à suspensão e ao
    pagamento de multa diária.
A
  1. Errado. Na hipótese de reintegração, o eventual ocupante da vaga,
    se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
    indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (CF/88, art. 41, §
    2º). No caso, Paulo, que não cometeu qualquer irregularidade, não será
    condenado ao ressarcimento afirmado na questão.
201
Q
  1. (CESPE/ANEEL/2010) No que se refere aos vocábulos cargo,
    emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado
    por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
    excepcional interesse público exerce função pública.
A
  1. Correto. Cargo refere-se ao lugar ocupado pelo servidor
    estatutário, enquanto emprego usa-se para o celetista. De seu turno, a
    expressão função pública tanto pode ser utilizada para designar aquele
    contratado temporariamente quanto para referir-se à função de
    confiança (CF/88, art. 37, I, II, V e IX).