PODERES ADMINISTRATIVOS Flashcards

1
Q

O que são os PODERES ADMINISTRATIVOS?

A

Poder Administrativo nada mais é do que uma atribuição administrativa, uma competência administrativa. Poderes Administrativos significam aquilo que a Administração pode fazer.
A Administração, por exemplo, não pode condenar judicialmente uma pessoa, pois isso não é um Poder Administrativo, mas jurisdicional.
* Conceito: são os meios e modos da atuação administrativa, concediddos à Administração para o exercício de suas competências.
– São manifestações do poder de império do Estado, necessárias e adequadas ao desempenho da função administrativa. Império significa imposição, ou seja, a possibilidade de impor algo a alguém.
– São poderes instrumentais, diversos dos Poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a estrutura constitucional do Estado. Instrumentais significam mecanismos de atuação. Por essa razão, muitas vezes a Administração é chamada de longa manus do Estado, porque são as maneiras pelas quais o Estado chega até o cidadão.
- Não se pode confundir esses poderes instrumentais com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Os Poderes Administrativos são funções administrativas ou competências administrativas.

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2
Q

Quais são os PODERES ADMINISTRATIVOS?

A

Os Poderes da Administração Pública são também chamados de Poderes Administrativos. Para efeitos de provas de concurso, o grau de importância desse conteúdo é de 3, numa escala de 1 a 5. Não é o mais importante, mas é um tópico com frequência relativamente
alta em prova.
* Poder vinculado;
* Poder discricionário;
* Poder hierárquico;
* Poder disciplinar;
* Poder de polícia;
* Uso e abuso de poder.
Entre os Poderes Administrativos, o poder de polícia é o mais importante, o mais recorrente em provas de concurso. Apesar disso, é importante conhecer os demais poderes, pois os Poderes Administrativos possuem relações entre si.

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3
Q

Quais são as características dos PODERES ADMINISTRATIVOS?

A

– Poder-dever (ou dever-poder)
- O termo “poder” não pode ser entendido como a capacidade de optar entre fazer ou deixar de fazer algo. Mas deve ser entendido como a atribuição que o agente público é obrigado a fazer. Por essa razão, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello opta pela terminologia “dever-poder” em vez de “poder-dever”, porque
entende que existem muito mais deveres do que poderes.
- O poder-dever, então, consiste não só na existência das atribuições, mas no exercício dessas atribuições.

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4
Q

Quais são os Deveres do administrador (PEPA):

A
  • Probidade;
  • Eficiência;
  • Prestar contas;
  • Agir.
    – Os poderes são irrenunciáveis. Isso significa que o agente público não pode abrir mão desses poderes por mera vontade própria. Assim, o agente, como visto logo acima, tem o dever de agir com eficiência, e lhe será perguntado (prestação de contas) se assim o fez e, se o agente não agir, poderá violar a probidade.
    – Os poderes são imprescritíveis, ou seja, as competências não deixam de existir em razão do passar do tempo.
    – Os poderes podem ser exercidos de forma conjunta. Os Poderes Administrativos podem se entrelaçar, isto é, as atividades de um poder podem constar em outro poder também. Nessas situações, o agente público estará exercendo mais de um poder ao mesmo tempo.
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5
Q

O que é Poder Vinculado?

A

Nesse poder, não há margem para que o agente público escolha entre algumas opções.
É o caso, por exemplo, da previsão de aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos – atingida essa idade o servidor deve obrigatoriamente ser aposentado.

Seu nome nasce em razão do fato de se exigir uma atuação vinculada à lei, que já determina os elementos, os requisitos essenciais dos atos administrativos. O Ato possui um conteúdo regrado! Na verdade, a ausência de margem de liberdade está atribuída a uma escolha mínima e que não desviará de uma abordagem já pré-definida; há apenas uma forma de
atuação (Forma A).

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6
Q

O que é Poder Discricionário?

A

É oposto ao poder vinculado, pois há relativa margem de escolha entre opções. É o caso, por exemplo, de concessão de férias – embora a lei preveja que o servidor possa ter férias após 12 meses trabalhados, o momento da concessão de férias é um poder discricionário do chefe do servidor, que pode optar por não as conceder no mesmo momento em que o servidor fez a solicitação. . Essa margem de liberdade é dentro da lei, ou seja, a discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade.

É a liberdade concedida pela lei ao administrador quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo;
* Há certa margem de escolha pelo agente público na confecção do ato, no que respeita aos requisitos motivo e/ou objeto;
* Predominância, nesses aspectos, dos elementos deixados livres sobre os especificados na lei. Isso não significa que o ato discricionário seja um “campo aberto” e de livre atuação para o agente público;
* O poder discricionário está atribuído a existência de mais de uma forma de atuação (forma A ou forma B). Uma eventual terceira via (opção C) não prevista em lei configura a chamada arbitrariedade;
* A discricionariedade não pode ser confundida com a arbitrariedade! A primeira corresponde a uma escolha do agente dentre opções válidas e previstas em lei, enquanto a segunda é a realização de atividades conforme a vontade do agente (sem considerar a legislação ou regramentos vigentes).

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7
Q

O que é o Poder Regulamentar?

A

O poder regulamentar poderá ser exigido como poder normativo, mas raramente isso ocorre em provas de concurso.
Em algumas situações a lei não especifica todos os detalhes das atribuições. Assim, por exemplo, a lei prevê que, após 12 meses de trabalho, o servidor terá direito a 30 dias de férias, os quais podem ser divididos em até três parcelas. Mas a lei não estabeleceu de quantos dias deve ser cada parcela, pois isso será feito por meio de um regulamento. Ou seja, um ato administrativo irá regulamentar a lei – à semelhança, em grau inferior, do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia contida e as de eficácia limitada, que precisam ser regulamentadas por lei.

O poder regulamentar ainda está em evolução no âmbito do Direito brasileiro. Ele concebe a chamada administração regulamentar, que permite a regulamentação por parte da Administração Pública acerca de determinadas matérias, dispondo a definição e o estabelecimento de parâmetros relativos a determinados assuntos. É atribuído à criação de regras, regulamentação e estabelecimento de comandos relacionados.
Muitas vezes, a lei deixa a cargo da Administração Pública o estabelecimento de regras específicas. Assim, a ideia do poder regulamentar é justamente fazer com que a Administração, analisando a sua própria realidade, possa estabelecer de maneira mais detalhada alguns assuntos.
Exemplo: direito do servidor público de se capacitar por meio de cursos de aperfeiçoamento. Um curso de capacitação não será o mesmo em dois órgãos semelhantes, mas inseridos em contextos e realidades totalmente diferentes, assim, considerando que cada
órgão possuirá o seu pensamento interno, é importante levar em consideração esse aspecto para que a abordagem de capacitação seja a mais adequada aos agentes públicos e ao próprio órgão.
O poder regulamentar surge da ideia de permitir que o administrador público expresse, faça ou produza atos administrativos de acordo com a sua realidade, ou seja, ele permite que o administrador público emita ato administrativo afim de garantir a fiel execução da lei, que pode variar conforme cada administração e a realidade em que ela se insere.

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7
Q

O que é o Poder Hierárquico?

A

Diz respeito a todas as atribuições legais de um chefe em relação a seus subordinados.
É o caso, por exemplo, da decisão quanto à concessão de férias.
Embora o poder hierárquico possa ser tratado de maneira conjunta com o poder disciplinar, é importante atentar-se ao aspecto da sanção, que é referente ao poder disciplinar.

  • Permite à Administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, além de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.
    Em suma, corresponde às atribuições legais que uma chefia poderá dispor aos seus subordinados;
  • É exercido tanto por meio de atos concretos (atos individuais) quanto por meio de atos gerais (uso do Poder Regulamentar);
  • Pode ser discricionário (concessão de licença para tratar de interesse particular) ou vinculado (concessão de licença médica).

CASOS PRÁTICOS ESPECIAIS
Poder Hierárquico
* Exoneração: não se trata de uma punição, mas sim da quebra do vínculo por diversos motivos;
* Dispensa de função de confiança (FC): a dispensa nesse caso não possui um caráter punitivo, tratando-se simplesmente de um marco que demonstra o fim do vínculo;
* Remoção: em regra, não se pode promover a remoção com caráter punitivo;
Obs.: Em caráter de exceção, há uma previsão expressa na LOMAN para a remoção de juiz em uma abordagem punitiva.
* Anulação, revogação e convalidação: hipóteses que constam inseridas no espectro da hierarquia, tratando-se de instrumentos do próprio poder hierárquico;
* Delegação: a delegação é um exemplo clássico do poder hierárquico ao mesmo tempo em que nem sempre exige a hierarquia (situações atreladas a uma relação de coordenação);
* Avocação: a avocação sempre se realiza de forma vertical e, portanto, exigirá a existência de hierarquia.

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8
Q

O que é o Poder Disciplinar

A

O poder disciplinar está diretamente relacionado à sanção, de modo que, se não houver sanção, não há que se falar em poder disciplinar.

  • Usado para apurar e aplicar sanções às condutas irregulares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos. A aplicação de sanções não se confunde com eventuais condutas mais rígidas e necessárias que podem ser
    comuns a própria relação hierárquica entre agentes públicos;
  • A própria apuração (para fins de aplicação de eventuais sanções) já configuraria o uso do poder disciplinar;
  • Não se confunde com o Jus puniendi do Estado;
  • É consectário (consequência), em regra, do Poder hierárquico. Por exemplo, não é possível que um servidor público promova a aplicação de sanção a outro agente que esteja alocado em um mesmo nível hierárquico, hipótese que não se confunde com a
    participação da pessoa na comissão investigadora do PAD (que permite a participação de indivíduos alocados em um mesmo nível hierárquico do investigado);

Obs.: Existem situações em que se exerce o poder disciplinar, mas que não há anteriormente uma hierarquia ou a própria relação de subordinação estabelecida. Um exemplo claro dessa ocorrência seria a aplicação de sanções as demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços públicos, como uma empresa privada contratada
em consonância com a lei de licitação. A partir do momento da contratação, constituiu-se um vínculo específico entre o particular e o poder público, e ainda que não haja uma subordinação direta (que dispõe lugar a supremacia), a eventual aplicação de multa constitui realização do poder disciplinar (ainda que se trate de empresa particular).
* Possui aspectos vinculados, bem como discricionários. Considerando o poder disciplinar, caso o agente público esteja diante de uma irregularidade, ele é obrigado a agir (aplicando a sanção ou atribuindo o devido tratamento necessário). Há inclusive previsão de crime no Código Penal para aquele servidor que por complacência (simples interesse pessoal) deixe de punir o seu subordinado. Ainda que o poder disciplinar esteja relacionado ao dever de apuração, ao iniciar a investigação relacionada, é possível que o responsável por ela se depare com situações de discricionariedade quanto a aplicação da pena, que se apresenta de forma limitada e está ligada a dosimetria da pena.

CASOS PRÁTICOS ESPECIAIS
* Penalidades/Sanções;
* Advertência;
* Suspensão;
* Demissão;
* Destituição de FC ou CC;
* Cassação de Aposentadoria ou disponibilidade;
* Multa.

ATENÇÃO

Não se pode confundir a destituição com a dispensa! A destituição possui caráter punitivo e a sua aplicação tem enquanto pré-requisito o PAD.

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9
Q

C ou E: Acerca de poderes administrativos, julgue o item subsequente.
O administrador público age no exercício do poder hierárquico ao editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação de órgãos a ele subordinados.

A

A edição de atos normativos no âmbito de órgãos subordinados configura o exercício do poder hierárquico, dentro do qual, no caso em questão, encontra-se o poder regulamentar.
Seria o caso, por exemplo, de um chefe que estabelecesse um código de posturas dentro da repartição que chefia. É o exercício do poder hierárquico, no qual se encontra o poder regulamentar.

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9
Q

O que é o Poder de Polícia?

A

O poder de polícia pode ser analisado de maneira conjunta com os poderes hierárquicoe disciplinar porque possui algumas características que se encontram dentro dos outros dois poderes. Por exemplo, a aplicação de uma sanção pode tanto ser um poder disciplinar quanto um poder de polícia, a depender do caso.

O poder de polícia corresponde à atribuição de disciplinar e restringir direitos e liberdades individuais em favor do interesse público. No âmbito do poder de polícia, existem a punição, atividade de consentimento etc., que, muitas vezes, podem confundir o poder de polícia com o poder disciplinar. Por essa razão, é importante estudar profundamente os poderes para ser capaz de fazer as devidas distinções.

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10
Q

De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício
de seu poder administrativo a. discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.
b. de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.
c. normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.
d. regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.
e. disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária
ao disposto no ato normativo.

A

A edição de atos normativos nem sempre configura exercício do poder regulamentar.
Essa análise tem que considerar o contexto como um todo.
* Dentro do poder de polícia, existe a possibilidade de atuação normativa ou regulamentar. No caso em questão, trata-se do poder de polícia das agências reguladoras, dentro do qual está o poder regulamentar.

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11
Q

Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder
a. de polícia.
b. disciplinar.
c. hierárquico.
d. regulamentar.
e. vinculante.

A

Letra: B
Nem toda multa é característica do poder de polícia. Se essa multa for aplicada a uma empresa que possua contrato com a Administração Pública, por exemplo, será exercício do poder disciplinar.
* Não é suficiente analisar a atividade praticada em si, mas os atores envolvidos. No caso de fiscalização, por exemplo, se for em relação a um agente público subordinado, trata-se de exercício do poder hierárquico, se for em relação a um particular, trata-se
de exercício do poder de polícia. O que define o tipo de poder não é a atividade em si, mas os atores envolvidos nela.

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12
Q

Dica de poder dicionário e vinculado diferença:

A

Em questões de prova, existem três exemplos bastante presentes: o ato de licença, a autorização e a permissão (por vezes, a homologação também é citada). Os três exemplos em
questão estão ligados ao poder de polícia. Para essas três hipóteses, é possível fazer uma assimilação com a letra “r” para fins de fixação:
* DiscRicionários: AutoRização e PeRmissão.
* Vinculado (sem a letra “r”): Licença, visto e homologação.

Existem cinco requisitos que todo ato administrativo possui: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses são os chamados elementos essenciais ou obrigatórios, também conhecidos como requisitos do ato administrativo.
Ao trabalhar a análise mais profunda dos dois poderes vinculado e discricionário, é necessário compreender que os três primeiros requisitos (competência, finalidade e forma) são considerados pela doutrina enquanto requisitos vinculados, em que não há propriamente uma margem de escolha para o agente público. Quanto aos requisitos restantes (motivo e objeto), ambos poderão ser vinculados ou discricionários.
* Um ato será vinculado quando se exerce o chamado poder vinculado em relação aos cinco requisitos;
* Por sua vez, o ato discricionário corresponde ao somatório de atos vinculados e discricionários, não se tratando, portanto, de um ato 100% discricionário. Assim, até mesmo no ato discricionário existem requisitos vinculados.
Dessa forma, para fins de prova, é importante dedicar a análise do ato com relação aos seus requisitos motivo e objeto, que poderão ser discricionários ou não, e a característica de ambos é o que determina a classificação do ato enquanto discricionário ou vinculado.

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13
Q

Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

a. Quanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
b. Pode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre.
c. Atos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica
sem qualquer margem de liberdade de decisão.
d. Na defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
e. Quando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.

A
  • Não existe uma alternativa para o administrador público quanto ao ato vinculado (que deve obrigatoriamente ser praticado);
  • Não se pode atribuir aos atos vinculados uma certa margem de liberdade de decisão;
  • O sistema jurídico nacional nem sempre irá conferir ao administrador público uma total liberdade de atuação;
  • A imposição de limites não necessariamente torna o ato praticado vinculado. Atos discricionários também possuem um certo nível de limites responsável por guiar o agente público. Um ato que não obedece a legislação vigente e não se atêm ao regramento relacionado será considerado um ato arbitrário e ilegal.

Letra: B

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14
Q

Um dos poderes do administrador público é aquele pelo qual possui uma razoável liberdade de atuação, agindo de acordo com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. O nome desse poder é
a. hierárquico.
b. vinculado.
c. discricionário.
d. disciplinar.
e. regulamentar.

A

Letra: C

O ato discricionário não está relacionado a uma total liberdade de atuação do agente público, mas sim a sua atuação sob liberdade de forma razoável.

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15
Q

Qual o Conceito de poder regulamentar?

A
  • É a faculdade conferida ao administrador público de poder explicitar a lei para a sua correta aplicação, por meio da edição de decretos, resoluções, regulamentos, portarias e demais atos administrativos gerais e abstratos;
  • Como bem diz José dos Santos Carvalho Filho, “ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que seja elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar” (in Manual de Direito Administrativo, 24ª ed.)
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16
Q

O governador de determinado estado da Federação editou decreto normatizando o cumprimento de lei que dispõe sobre a forma de
punição de servidores públicos que cometerem infrações funcionais. Nessa situação hipotética, a edição do referido decreto que concedeu fiel execução da lei caracteriza o exercício do poder administrativo
a. Discricionário.
b. De polícia.
c. Regulamentar.
d. Hierárquico.
e. Disciplinar

A

Letra: C

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17
Q

O que a Administração pode “regulamentar”?

A

Fundamento constitucional:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Regulamento Executivo)
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Regulamento Autônomo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O artigo trata da possibilidade de a Administração Pública expedir um ato administrativo (decreto, regulamento, regimento etc.) que complemente a aplicação da lei. O poder regulamentar se realiza de forma complementar, para facilitar ou explicitar a utilização da lei, não sendo sua competência a inovação no mundo jurídico. Dessa forma, a ideia do poder regulamentar é garantir a fiel execução da lei, preenchendo eventuais lacunas deixadas pelo legislador (visto que ele não possui a capacidade de prever a realidade de cada órgão público) e tendo, portanto, uma abordagem mais genérica (abstrata).
Para que seja possível compreender o poder regulamentar, é importante que se parta da ideia de que a Pirâmide Hierárquica Normativa de Kelsen possui em seu ponto mais alto a
Constituição Federal, estando no maior nível da hierarquia normativa. Por sua vez, sabe-se que a Constituição Federal não estabelece por si mesma todas as diretrizes para a execução
do Direito, havendo inclusive a classificação clássica das normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada, em que se analisa ou não a necessidade de a Constituição Federal vir a ser regulamentada. Assim, a regulamentação da Constituição Federal se faz por meio dos atos legislativos (atos primários), os quais inovam no mundo jurídico, podendo criar e extinguir direitos. O poder regulamentar não se confunde com os atos legislativos (também
conhecidos como atos políticos); na verdade, quando uma lei necessita de regulamentação, ela o será por meio de atos administrativos (atos secundários), que possuem enquanto
característica o fato de serem atos secundários e que servem para garantir a fiel execução da lei, situados em um patamar hierárquico de base (parte inferior do triângulo) e assumindo o papel de complementação da lei.
Obs.: essa relação hierárquica pôde ser presenciada de forma clara durante o combate da pandemia de Covid-19 no Brasil, em especial quanto às medidas de restrição adotadas por cada estado e município e que apresentavam mudanças drásticas quando
comparadas devido ao entendimento local de cada ente (que resultou na regulamentação da lei). O ato concreto ou individual não é um ato que decorre do poder regulamentar.
Exceção: em alguns momentos, a Constituição Federal precisará ser regulamentada por ato administrativo, ocorrência que o torna um ato primário. Essa ocasião refere-se ao chamado decreto autônomo.

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18
Q

C ou E: O ato regulamentar poderá impor obrigações ou direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.

A

ERRADO! O poder regulamentar deve ser interpretado de uma maneira mais “fechada”, permitindo se fazer o que a lei determina. A expressão “desde que” utilizada acaba expandindo as aplicações do poder regulamentar além das que se realizam de fato.

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19
Q

C ou E: Julgue o item a seguir, relativo aos poderes da Administração Pública.
O poder regulamentar permite que a Administração Pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.

A

CERTO!

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20
Q

C ou E: O poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando
seus termos.

A

CERTO!

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21
Q

C ou E: No que se refere a poderes administrativos, julgue o item a seguir.
O poder regulamentar possui, em regra, natureza derivada (ou secundária), ou seja, somente pode dispor em conformidade com a lei, sendo formalizado por meio de decretos e regulamentos.

A

CERTO!

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22
Q

C ou E: Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.
Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

A

ERRADO! Em regra, o poder regulamentar não pode ser dotado de originalidade, não sendo cabível a inovação no mundo jurídico por sua iniciativa

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23
Q

C ou E: Julgue o item subsequente, acerca dos atos e dos poderes administrativos.
Os atos decorrentes do poder regulamentar têm natureza originária e visam ao preenchimento de lacunas legais e à complementação da lei

A

ERRADO! Os atos decorrentes do poder regulamentar não possuem natureza originária

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23
Q

C ou E: Analise a afirmativa
abaixo a respeito dos poderes da Administração Pública.
Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a Administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.

A

CERTO! Caso a questão promova o “conflito” entre os poderes regulamentar e normativo, deve-se considerar que o poder normativo possui um caráter mais amplo, tratando inclusive de
situações não previstas em lei enquanto o regulamentar promove a execução fiel da lei.

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24
Q

O exercício do poder normativo pelos entes públicos configura
a. Atuação que abrange a edição de decretos regulamentares sem inovação de mérito em face da lei regulamentada, embora também permita a edição de decretos autônomos em situações expressamente previstas.
b. Expressão do princípio da supremacia do interesse público, pois admite que o Executivo possa editar atos normativos quando houver omissão, voluntária ou involuntária, da legislação.
c. Corolário do princípio da eficiência, tendo em vista que a agilidade da atuação do Executivo permite a edição de decretos para disciplinar a situação dos administrados de forma mais aderente à efetiva necessidade dos mesmos.
d. Manifestação do princípio da legalidade, tendo em vista que a edição de decretos pelo Executivo se dá tanto pela edição de decretos regulamentares quanto para a edição de decretos autônomos, de caráter geral e abstrato, para suprir lacunas da lei.
e. Expressão dos princípios da celeridade e da eficiência, pois tem lugar para viabilizar a edição de decretos que veiculem soluções para casos concretos, diante da inexistência de previsão legal a respeito.

A
  • Em diversas questões, o chamado “poder normativo” pode ser interpretado enquanto um sinônimo do poder regulamentar;
  • A utilização do decreto autônomo (e de sua autonomia) somente pode ser considerada quando houver permissão expressa da própria Constituição Federal, que é necessária além da constatação de omissão;
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25
Q

O dever de fiscalizar os atos de seus subordinados, anulando-os se ilegais, ou revogando-os se forem inconvenientes ou inoportunos, bem como de delegar e avocar funções, derivam do poder
a. normativo.
b. hierárquico.
c. disciplinar.
d. regulamentar.
e. autoexecutório.

A

Letra: B

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26
Q

C ou E: Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos.
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

A

CERTO! Até o momento em que o tenente dispõe a ordem ao grupo de soldados, está sendo exercido o poder hierárquico. Por sua vez, uma eventual aplicação de sanção corresponde a
uma manifestação do poder disciplinar (que evidentemente deriva do poder hierárquico).

27
Q

É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal. Dele decorrem algumas prerrogativas:
delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores. É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder
a. disciplinar.
b. hierárquico.
c. de delegação.
d. regulamentar.
e. de polícia.

A

Letra: b

O enunciado da questão não elabora quaisquer referências à aplicação de punições, não havendo qualquer relação com as atribuições apresentadas frente ao poder disciplinar.

28
Q

O poder hierárquico é um elemento importante na coordenação dos agentes incumbidos do exercício de determinadas funções estatais. Tal poder
a. está presente também na relação entre o governador de um estado e os prefeitos dos municípios situados em seu território.
b. pressupõe a faculdade de avocar e delegar atribuições, seja qual for a matéria envolvida.
c. impõe o dever de obediência, ainda que manifesta a ilegalidade da ordem recebida.
d. permite a revisão de ofício dos atos dos subordinados, seja por razões de mérito, seja por razões de legalidade, ressalvados eventuais limites impostos pela lei.
e. explica a relação de controle que existe entre um ente da Administração Indireta e o órgão da Administração Direta responsável pela sua supervisão.

A
  • Considerando o âmbito dos poderes políticos, não há que se falar em uma hierarquia entre eles;
  • Existem hipóteses em que não é possível avocar ou delegar atribuições específicas;
  • Quanto a eventuais ilegalidades, o subordinado é obrigado a cumprir a ordem de seus superiores, salvo quando manifestamente ilegal;
  • De fato, limites legais impostos por lei devem ser considerados em determinadas situações. Por exemplo, não se pode promover uma avocação caso a competência seja de natureza exclusiva;
  • A relação de controle entre a administração indireta e a direta está pautada por meio da tutela, que se fundamenta pela vinculação (e não subordinação).

Letra: D

29
Q

O poder disciplinar
a. é sempre vinculado.
b. equipara-se, em determinadas hipóteses, ao poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal.
c. não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
d. pode ser exercido ainda que não esteja legalmente atribuído.
e. vincula-se ao poder hierárquico, um reduzindo-se ao outro, haja vista que o primeiro é mais amplo que o segundo.

A
  • Como regra, o poder disciplinar será vinculado no dever de agir (e nem sempre será vinculado de fato);
  • Não se pode confundir o poder disciplinar com o chamado jus puniendi (também do Estado), que alcança as condenações criminais (Poder Judiciário em sua função típica jurisdicional);
  • Para que o poder disciplinar possa ser exercido, faz-se necessária atribuição legal;
  • De fato, o poder disciplinar é vinculado ao poder hierárquico. Apesar dessa relação, não é possível considerar que haja uma equivalência entre ambos.

Letra: C

30
Q

Segundo a doutrina, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma para o atendimento de um fim. Sobre
o tema, assinale a alternativa que se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.
a. O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei.
b. O poder de controle sobre atividades dos órgãos ou autoridades subordinadas é manifestação do exercício do poder hierárquico.
c. Os poderes de rever atos dos subordinados e de decidir conflitos de competência entre eles são decorrências do poder disciplinar.
d. O poder penal do Estado é manifestação do poder disciplinar exercido por este sobre os cidadãos.
e. O poder de polícia é atribuído a autoridades administrativas com o objetivo de punir condutas contrárias à realização normal das atividades dos órgãos.

A
  • A “faculdade da Administração de emitir normas para regulamentar matérias não privativas de lei” corresponde a uma atribuição do poder regulamentar;
  • O poder de decisão quanto a eventuais conflitos de competência entre atos de subordinados é uma manifestação do poder hierárquico;
  • O poder penal não se confunde com o poder disciplinar;
    O poder de polícia não poderia ser atribuído na punição de condutas contrárias a realização das atividades dos órgãos.

Letra: B

31
Q

Qual a Comparação entre poderes: hierárquico, disciplinar e de polícia?

A

Para determinar o poder em questão, não se deve olhar a atividade em si, mas sim os atores envolvidos. Por exemplo, não se deve analisar a “atividade de dar a ordem”, uma vez que essa atividade consta tanto no poder hierárquico quanto no poder de polícia. Esse
mesmo entendimento pode ser aplicado às diversas atribuições em comum presentes entre os três poderes estudados.
Poder Hierárquico: relação de subordinação direcionada aos agentes públicos.
* Dar ordens. Exemplo: ordem para que o subordinado apresente seus trabalhos em uma data determinada por seu superior;
* Necessidade de consentimento do Estado. Exemplo: servidor que pede o consentimento para que possa tirar férias;
* Fiscalização. Exemplo: fiscalização de servidor para que se possa constatar que ele está desempenhando as atividades atribuídas.
Poder disciplinar: exercido mediante vinculação especifica.
* Sanção;
Poder de polícia: possui uma supremacia direcionada ao particular.
* Dar ordens. Exemplo: intimação da Receita Federal ao contribuinte que tenha declarado imposto de renda;
* Necessidade de consentimento do Estado. Exemplo: consentimento para dirigir ou adquirir porte de armas;
* Fiscalização. Exemplo: fiscalização do trânsito ou em casos de saúde pública (dengue);
* Sanção (vínculo geral).

32
Q

C ou E: Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca dos poderes administrativos. O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu trabalho.

A

ERRADO! Considerando que a escola privada não possui um vínculo específico junto ao corpo de bombeiros da cidade, se está diante da realização do poder de polícia.

33
Q

A celebração de contrato administrativo entre empresa particular e a Administração Pública permite a incidência do poder a. De polícia em relação aos atos praticados pela contratada para a execução do objeto contratual, incluindo a aplicação de penalidades.
b. Normativo, diante da necessidade de aditamento do contrato para estabelecimento de alterações de ordem qualitativa.
c. Disciplinar em relação à contratada, tendo em vista que essa atuação abrange relações jurídicas que excedem o vínculo funcional, tal como vínculo contratual.
d. Hierárquico, tendo em vista que esta prerrogativa confere posição de supremacia do poder público contratante em relação à contratada, admitindo inclusive alterações unilaterais do contrato.
e. Regulatório, tendo em vista que o vínculo contratual entre a Administração Pública e o particular admite alterações unilaterais por parte do contratante sempre que o interesse público assim recomendar, independentemente de concordância do contratado.

A

Letra: C

A questão dispõe uma situação em que uma empresa privada simplesmente possui um contrato junto ao Poder Público.
* O contrato administrativo celebrado entre as partes configura um vínculo específico, não correspondendo ao poder de polícia;
* Não é possível atribuir incidência de poder normativo à celebração de um contrato administrativo;
* Na situação apresentada, haverá a incidência do poder disciplinar, uma vez que o vínculo estabelecido é do tipo contratual.

34
Q

Advertência verbal aplicada por diretor de escola estadual a aluno que não cumpriu seus deveres, cometendo falta dentro do estabelecimento de ensino, é expressão do poder
a. Disciplinar.
b. De polícia.
c. Hierárquico.
d. Regulamentar.
e. Discricionário.

A

Letra: A

Embora não seja um agente público, o aluno da escola possui um vínculo específico junto à instituição, configurando, portanto, uma hipótese de expressão do poder disciplinar

35
Q

Como é o PODER DE POLICIA?

A

Em relação ao conceito de Poder de Polícia, apesar de natural, não se deve associar imediatamente com polícia. Na realidade, o Poder de Polícia surge a partir da ideia que o Estado deve exercer a sua autoridade, ou seja, o Estado precisa policiar, fiscalizar e controlar. Portanto, Poder de Polícia não tem origem na polícia como corporação, e sim, na ideia de policiamento e fiscalização.
Assim como existem os estados liberais, há os estados de polícia e estados autoritários, ou seja, estados em que o poder de policiamento e o comando é muito forte. Sendo assim, Poder de Polícia corresponde ao poder que a administração pública tem para poder desempenhar atividades de fiscalização, regulamentação, consentimento e punição, a fim de preservar e proteger o interesse da coletividade. Logo, entre o interesse individual e o interesse
coletivo, deve prevalecer o interesse coletivo, sendo essa uma consequência do Princípio da Supremacia. Por isso, o Poder de Polícia tem nitidamente origem na supremacia.
No entanto, nem sempre haverá Poder de Polícia quando estiver presente alguém da administração, pois não são todas as situações em que a administração pública age com supremacia. É importante ressaltar que o conceito do Poder de Polícia está previsto em lei,
mais especificamente, no Art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN).
Nesse momento, surge o questionamento sobre qual o motivo do CTN conceituar o Poder de Polícia. Sobre isso, vale citar que o Art. 77 do CTN trata de um tributo denominado de taxa, a qual possui dois fatos geradores. Nessa situação, um deles é a prestação de serviço
público de caráter específico e individualizado e o outro é o Poder de Polícia.
Desse modo, a taxa pode ser cobrada em decorrência da prestação de serviço público individual e especifico e também em decorrência do Poder de Polícia. Em razão disso, no artigo seguinte, o CTN explica o que é o Poder de Polícia. Por isso, pode-se tratar de taxa de polícia, isto é, tributo cobrado em decorrência da prestação do serviço de prestação do exercício do Poder de Polícia. Por exemplo, a taxa de edificação, a taxa ambiental, entre outras.
A partir disso, é possível compreender que o Poder de Polícia é distribuído entre o poder público, e não apenas nas polícias.

36
Q

O que diz o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL sobre o poder de policia?

A

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Analisando o Art. 78 do CTN, perceba que o Poder de Polícia é uma atividade. Quando se aborda as atividades que o poder público desempenha, há o serviço público, a intervenção no domínio econômico, a intervenção na propriedade, fomento e o incentivo que o poder público realiza, e ainda, tem como um dos principais o Poder de Polícia. Com isso, o Poder de Polícia é uma atribuição e competência dada à Administração Pública.
Além disso, a administração tem o poder de limitar o uso, o acesso e as atividades. Por exemplo, um indivíduo deseja construir, mas para isso, primeiro, ele precisa pedir para a administração libere a construção, ou seja, ela está limitando o indivíduo. Qualquer coisa que se deseje construir, como uma piscina, antes de iniciar a obra, é necessário solicitar a administração. Nessa situação, existem limites a serem analisados, seguindo a regulamentação interna de cada estado e município.
Essa limitação ocorre por meio de diversos decretos, regulamentos e resoluções que estabelecem o Poder de Polícia, uma vez que limita o direito a uma atividade e estabelece regras para o exercício de uma profissão. Portanto, a administração está limitando ou disciplinando o DIL (direito, interesse e liberdade).

ATENÇÃO

Esteja atento, pois, nesse contexto, liberdade não se refere ao direito de ir e vir da pessoa que é presa. Nesse caso, ela se vincula à liberdade profissional e a liberdade em relação ao exercício de atividades. Por exemplo, a liberdade religiosa, de culto, artística, de manifestação, de reunião etc. Lembre-se que, quando se trata da liberdade de ir e vir, está fazendo referência a outra atividade voltada para o processo penal. Sendo assim, prisão não está vinculada ao Poder Administrativo.
Outro detalhe relevante é que, conforme o Art. 78 do CTN, a administração regula a prática de ato ou abstenção de fato. Vale recordar que regula vem de regulamentação, logo a administração regula pelo fato de que o poder regulamentar também está dentro do Poder de Polícia. Assim, existe a expedição de atos, decretos e resoluções com base no Poder de Polícia. Por exemplo, uma a agência reguladora estabelece regras, nesse momento, está se abordando o Poder de Polícia, por meio de um poder regulamentar que ela também tem.
Além disso, ao mesmo tempo, é possível exercer mais de um poder, desde que compatíveis, como é esse caso.
É fundamental salientar que o Poder de Polícia é bastante conhecido como um poder negativo, porque há diversos comandos de “não”, por exemplo, “Não faça isso”, “Não é permitido isso” ou “Não é permitido som automotivo depois de determinado horário”. Desse
modo, é tido assim, pois é um poder limitador.
Tenha atenção quanto ao principal fundamento do Poder de Polícia, ou seja, em razão de interesse público e a supremacia do interesse público. Nesse ponto, entre interesse privado e o interesse coletivo sempre deverá prevalecer o interesse coletivo. Vale citar que a administração é concernente, a princípio, em relação à segurança. Observe que essa segurança não é propriamente a segurança pública, e sim está vinculada à ideia de produção.
Suponha que um indivíduo tem um carro e, agora, o veículo é obrigada a ter freio ABS e airbags, ou seja, também abrange esse tipo de segurança. Com isso, o Poder de Polícia pode fazer com que, o órgão regulador ou o responsável por isso, crie regras para poder estabelecer a necessidade de segurança em determinados setores. Assim, abrange desde a segurança na produção de uma patins, de um tênis, de um ar condicionado e de uma lâmpada.
Sobre isso, a segurança pública será exercida com base na Constituição Federal, por determinar as corporações policiais que também irão exercer o Poder de Polícia. Contudo, não faça imediatamente a associação entre Poder de Polícia e polícias no geral, caso contrário, estará incluindo pessoas erradas. Isso porque existe um grupo de pessoas e figuras de corporações que exerce o papel de segurança pública, mas que não estão agindo com Poder
de Polícia. Portanto, o Poder de Polícia não é algo ligado diretamente à corporação policial, ela até pode ter, porém não se trata de uma associação imediata.
Há ainda a questão da higiene e da Vigilância Sanitária. Por exemplo, um fiscal de Vigilância Sanitária vai até um mercado chega e, ao fiscalizar o açougue, percebe que a carne está sendo armazenada em um freezer de 25 graus positivos.
Outro ponto de relevância corresponde ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Nesse contexto, a Administração Pública trabalha protegendo determinadas áreas e não permitindo o exercício de certas atividades em determinadas áreas. Ou seja,
ela protege, inclusive, situações em que há um abalo à propriedade. Por exemplo, existem programas de televisão, como “Polícia 24 horas”, onde, em alguns casos, a Polícia Militar é chamada para poder atender a uma situação em que um vizinho está construindo e ultrapassando o muro. Logo, esse é o tipo de atividade que se refere quando se trata sobre o Poder de Polícia.
Esteja atento, existe relação entre Poder de Polícia e polícia, mas não se pode fazer essa associação de imediato. Em uma prova, se a questão pedir que seja elencado cinco exemplos de órgãos que exercem o Poder de Polícia, não cite somente corporações policiais. Assim, lembre-se que a atividade fiscalizatória e limitadora que o poder público exerce é denominada como Poder de Polícia.

37
Q

“Atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, conceitua-se:
a. coercibilidade.
b. discricionariedade.
c. autoexecutoriedade.
d. poder de polícia.
e. probidade administrativa.

A

O Poder de Polícia visa a limitação de direitos individuais em benefício do interesse público, conforme prevê o Art. 78 do CTN.

38
Q

A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no:
a. poder hierárquico.
b. poder regulamentar.
c. poder de polícia.
d. poder disciplinar.
e. abuso de poder

A

Quando se afirma que o Estado pode interferir na órbita do interesse privado para poder proteger e salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, está se referindo ao Poder de Polícia. Observe que, em geral, as questões de provas apresentam situações em que o Poder de Polícia irá agir.

39
Q

C ou E: É fundamental não confundir o Poder de Polícia com a polícia como um todo. Nesse sentido, o Poder de Polícia corresponde a Polícia Administrativa, que é diferente da Polícia Judiciária. Ou seja, existem uma figura chamada de polícia que é diferente de uma outra figura, também chamada de polícia. Lembre-se que o nome completo é Poder de Polícia Administrativa, mas é possível denominar também apenas de Poder de Polícia ou de Polícia Administrativa, pois ambos são a mesma coisa.
Todavia, quando se referir a Poder de Polícia, não associe com a Polícia Judiciária. Ou seja, sempre que se abordar o Poder de Polícia estará se referindo a Polícia Administrativa ou Poder de Polícia Administrativa. Portanto, não há um gênero denominado Poder de Polícia e, dentro dele, há as espécies Administrativa e Judiciária. Logo, se a questão solicitar que sejam marcadas as características do Poder de Polícia, ela está vinculada a Polícia Administrativa ou Poder de Polícia Administrativa

A

CERTO!

40
Q

O que é a Policia Administrativa?

A

Quando se aborda a Polícia Administrativa, o fato relevante é que os mais variados órgãos a exercem, porque, nesse caso, há toda a administração pública exercendo o seu papel, sendo que, um desses, pode ser justamente o Poder de Polícia. Sendo assim, o Poder
de Polícia é exercido em ministérios, secretarias e autarquias, ou seja, ele será distribuído, disseminado e difundido pelas corporações administrativas. Isso inclui tanto órgãos do Poder Judiciário, como do Poder Legislativo e do Poder Executivo, onde mais se tem você tem presença. Por exemplo, em um determinado órgão, existe um regramento que deve ser respeitado para que seja possível acessar aquele regramento. Essa situação corresponde a Poder de Polícia, pois está se limitando.
Já quando se trata de Polícia Judiciária, essa está mais vinculada a corporações policiais.
Nesse ponto, ela é denominada de Polícia Judiciária, não em razão de integrar o Poder Judiciário. Na realidade, em regra, a Polícia Judiciária integra o Poder Executivo e o papel que ela exerce é o de averiguar, angariar, produzir e buscar provas para que sejam entregues ao
Judiciário.
Assim, para que o Judiciário possa julgar um determinado fato, sendo esse uma infração penal, a polícia deve fornecer elementos probatórios. Desse modo, ao mencionar Polícia Judiciária, por isso, dessa denominação. Nesse contexto, há uma Polícia Civil ou Polícia
Federal produzindo provas para que um processo criminal possa ser concluído ou possa ter provas suficientes para, de repente, condenar ou absolver alguém.
Observe que, dentre os órgãos competentes da Polícia Administrativa, pode-se incluir corporações policiais. Ou seja, a Polícia Administrativa é disseminada entre os órgãos, os
quais podem até ser órgãos policiais. Por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) é tipicamente um órgão de Polícia Administrativa, assim como a Guarda Municipal. Logo, o Poder
de Polícia não é algo restrito a polícia Contudo, esteja atento ao papel das polícias, porque o papel da Polícia Civil e da Polícia Federal é um papel crucial de investigação criminal. Porém, é possível que essas corporações policiais desempenhem funções administrativas que não tenham relação com a averiguação criminal. Por exemplo, para viajar para o exterior, exceto, na América do Sul, é necessário o passaporte, o qual é expedido pela da Polícia Federal.
Nesse momento, a Polícia Federal não está averiguando o crime para poder encaminhar as provas ao Judiciário, e sim, está agindo como uma Polícia Administrativa. Com isso, em regra, por ser uma corporação policial que averiguar fatos criminosos para poder encaminhar provas ao Judiciário, a Polícia e a Polícia Civil são polícias judiciárias na essência. Entretanto, elas podem exercer atividade como a expedição de passaporte e a autorização para poder produzir determinados produtos.
Por exemplo, alguns produtos por servirem para criminosos refinarem drogas, a Polícia Federal deve autorizar o seu uso. Nessa situação, está agindo como uma Polícia Administrativa. Além disso, em regra, a Polícia Civil averiguar e crimes, mas também tem a estrutura para poder expedir registro de identidade, exercendo função de Polícia Administrativa. Se na prova, o enunciado afirmar que a Polícia Civil e a Polícia Federal retratam a ideia da Polícia Administrativa, a alternativa estará incorreta, pois ambas retratam a Polícia Judiciária na essência. Logo, estão inclusas na Polícia Administrativa de maneira excepcional.
No que diz respeito à Polícia Militar, em sua essência, é uma Polícia Administrativa. No entanto, ela pode se caracterizar como Polícia Judiciária quando estiver agindo no inquérito policial militar. Ou seja, quando a Polícia Militar precisar agir na produção de provas de um
crime militar que ocorreu para, depois, encaminhar a Justiça julgar, nesse momento, ela corresponde a Polícia Judiciária. Apesar disso, a Polícia Militar exerce mais o papel de Polícia Administrativa do que de Polícia Judiciária.
Vale salientar que, quando se trata de Polícia Administrativa, refere-se ao Direito Administrativo. Já quando se discorre sobre a Polícia Judiciária, essa está vinculada ao Direito Penal e Processual Penal. Além disso, a Polícia Administrativa receai sobre bens e objetos, e
não propriamente sobre pessoas. Quando a atuação recair sobre pessoas, ou seja, alguém foi preso, envolve a Polícia Judiciária. Lembre-se que a Polícia Militar não prende, na realidade, ela conduz para o Departamento da Polícia Federal ou para a Delegacia de Polícia. Já a prisão de fato será feita pela Polícia Judiciária, sendo que a atuação será executada pela Polícia Civil ou Polícia Federal. Quanto à forma de atuação, em regra, a Polícia Administrativa é uma polícia preventiva, pois trata de medidas de orientação e de informação, mostrando o que não pode ser feito, o que pode ser perigoso ou onde se deve ter cuidado. Obviamente, caso seja desrespeitada a
prevenção, é possível que ela aja de maneira repressiva, mas isso é uma exceção.
Em contrapartida, a Polícia Judiciária, em regra, é repressiva, pois atua post factum, ou seja, depois que o fato criminoso aconteceu, haverá a intervenção da Polícia Judiciária. Por exemplo, houve a morte de uma pessoa. Logo, por meio de toda sua corporação e com peritos, a polícia realiza a perícia do local, faz o exame de corpo de delito na eventual vítima e no evento ao agressor, para poder verificar o que aconteceu. Portanto, essas ações são post factum, assim, a Polícia Judiciária atua repressivamente.
Contudo, vale mencionar que ela pode agir de maneira preventiva, ou seja, uma exceção. Esteja atento, pois ostensivo e preventivo são sinônimos e já foi cobrada em prova a seguinte questão “A Polícia Judiciária pode agir também de maneira ostensiva”. Nesse caso,
muitos candidatos acreditavam que a Polícia Judiciária não pode agir de maneira ostensiva, porém, como são sinônimos, ela também pode, eventualmente, agir de forma preventiva.
Por exemplo, é possível que se tenha a orientação feita pela Polícia Federal sobre a prática de determinados crimes. Suponha que o indivíduo irá ingressar ou sair do país e recebe um comunicado informativo sobre os produtos que ele não pode trazer ou tirar do país, pois é crime. Caso não obedeça, ele estará cometendo o crime de contrabando.

41
Q

O exercício do poder de polícia é:
a. restrito aos órgãos de segurança pública discriminados na Constituição Federal de 1988.
b. condicionado a autorização judicial prévia, em qualquer hipótese.
c. insuscetível de controle judicial ou administrativo, em razão da indisponibilidade do interesse público.
d. limitado à prática de atos concretos, não podendo se dar por meio de atos normativos.
e. cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração.

A

Lembre-se que, sempre que tratar de Poder de Polícia, estará se referindo à Polícia Administrativa.
b.O Poder de Polícia tem a liberdade de atuação, por isso ele não é condicionado à autorização judicial em qualquer hipótese. Pelo contrário, ele possui uma autoexecutoriedade, logo poderá ser executado de maneira autônoma e automática.
c. Ao exercer o Poder de Polícia, é necessário respeitar as regras, sendo assim é suscetível ao controle judicial e administrativo.
d.O Poder de Polícia não é limitado a atos concretos, ou seja, abrange tanto os atos concretos quanto os atos normativos.
e.Vale recordar que o Poder de Polícia pode ser executado por meio de determinações e também por consentimento. O Art. 78 do CTN menciona a limitação, o disciplinamento e a regulamentação, ou seja, funções que estão ligadas ao Poder de Polícia e, em razão disso,
a Administração Pública deve permitir o exercício da atividade.

Letra: E

42
Q

C ou E: Considerando os conceitos doutrinários acerca da polícia judiciária e da polícia administrativa, julgue o próximo item.
A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da
administração pública.

A

ERRADO! Esteja atento, pois a questão aborda tanto a Polícia Judiciária quanto a Polícia Administrativa. Lembre-se que a Polícia Administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos
da Administração Pública. Apesar de poder ser repressiva, a regra é que essa seja preventiva. Já a Polícia Judiciária é repressiva como regra, todavia não está vinculada aos órgãos e agentes do Poder Judiciário. Quando se trata de Polícia Judiciária é porque o destinatário das provas produzidas será o Judiciário. Assim, as polícias judiciárias que existem no Brasil, em regra, integram o Poder Executivo Vale citar que há polícia no papel de polícia judiciária, integrando o Poder Judiciário ou Poder Legislativo. Quando houve um crime dentro de um órgão do Judiciário, é possível que o presidente daquele órgão, como um Tribunal Superior, determine a abertura de um inquérito policial e, naquele momento, o ministro ou o desembargador presidirá o inquérito, e ainda haverá designados para agir como Polícia Judiciária. Entretanto, essa é somente uma exceção, disposta no Art. 4º do Código de Processo Penal (CPP).

43
Q

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de poderes administrativos, destaca-se o poder de polícia, que muito é utilizado para embasar os atos praticados por servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal de Salvador. Tal poder pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza:
a. a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis complementares dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública em nível municipal.
b. o Poder Executivo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública.
c. a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
d. a Guarda Municipal a proceder à prisão-captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação de flagrante ou ordem judicial.
e. a Guarda Municipal a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial.

A

Observe que Guarda Civil Municipal corresponde à Polícia Administrativa, ou seja, não se confunda com a Polícia Civil. Quando se trata de Guarda Municipal, que faz parte do município, o qual não possui Polícia Civil, isto é, quem tem é o Estado membro ou a União, ela fará parte da Polícia Administrativa.
a.A Administração Pública não pode editar lei complementar, lembrando que não há essa previsão no Poder Regulamentar ou no Poder de Polícia.
b.Crimes contra Administração Pública e confisco de bens não cabem à Administração Pública, logo não se refere à Polícia Administrativa em qualquer local.
c. A Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade, lembrado que a liberdade se refere àquela prevista no CTN. Ou seja, se relacionada com a liberdade de manifestação, de opinião e de reunião, visando o interesse da coletividade.
d.Se não é uma situação de flagrante e não existe ordem judicial, a Guarda Municipal não pode agir de nenhuma forma.
e.Vale ressaltar que a diligência de busca e apreensão não é determinação da Guarda Municipal, e sim da Polícia Civil e Polícia Federal.

Letra: C

44
Q

C ou E: É importante recordar que o poder de polícia está diretamente relacionado ao Poder Público em buscar o interesse da coletividade. Esse é um poder diferenciado, pois não se
pode afirmar que qualquer pessoa tem o poder de polícia. Por isso, é muito importante estar atento quanto a quem possui essa competência. Vale lembrar que o poder de polícia está disseminado e distribuído, ou seja, não se concentra em apenas uma corporação. Entretanto, existem limites que devem ser respeitados. Portanto, há uma ampla titularidade, porém é preciso ter um certo cuidado.

A

CERTO!

45
Q

O que é a titularidade do PODER DE POLÍCIA?

A

Quando se menciona titularidade está se referindo àquele que possui o poder de polícia de forma natural. Sobre isso, o poder de polícia é dado para as pessoas jurídicas de direito público, sendo elas União, estados, Distrito Federal e municípios. Sendo assim, os órgãos
da União, os órgãos estaduais, órgãos distritais e órgãos municipais possuem o chamado poder de polícia. Perceba que, nesse caso, é algo amplo, isto é, não se está restringindo o poder de polícia. Consequentemente, é possível tratá-lo em diversos ministérios, secretarias estaduais, secretarias municipais, guarda civil etc.
Há ainda a titularidade em relação a integrantes da Administração indireta, no entanto, esses são integrantes de direito público, ou seja, autarquias e fundações públicas. Logo, ambas possuem o poder de exercer o poder de polícia, chamado de polícia administrativa,
de maneira natural.

ATENÇÃO

Existem alguns doutrinadores que fazem diferenciação entre o poder de polícia originário e poder de polícia delegado. Entretanto, em prova, não há que se preocupar com isso, pois o poder de polícia originário seria aquele já decorrente dos que elaboram as leis, assim,
esses teriam essa titularidade, enquanto aqueles que precisam executar as leis exercerão o poder de polícia derivado ou delegado.
É relevante frisar que, ao ter a titularidade, a pessoa jurídica de direito público possuirá as atividades de ordem, consentimento, fiscalização e sanção, as quais compõem o ciclo de polícia. Nesse sentido, o ciclo de polícia, ou seja, as etapas do poder de polícia, se desenvolvem através de determinações de ordens, atividades de consentimento, liberando para que se faça uma atividade, fiscalizando, controlando e punindo. Dessa forma, ordem, consentimento, fiscalização e sanção são as atividades que o titular do poder de polícia já recebe naturalmente.
Todavia, vale salientar que existem pessoas que podem receber essas atividades por meio de delegação, isto é, elas não têm originariamente, e sim precisam receber de alguma forma. É nesse ponto que surge a delegação do poder de polícia, que é comum, ou seja, sem muitos requisitos e mais fácil de acontecer. Nessa hipótese, a delegação é direcionada a pessoas jurídicas de direito privado, podendo ser integrantes da Administração indireta, como são as empresas públicas e sociedades de economia mista. Ou ainda para os concessionários e permissionários, esses que não integram a Administração Pública.
Esteja atento, pois a possibilidade de poder de polícia, nesse caso, é somente para as atividades de consentimento e fiscalização. Por exemplo, um contrato firmado entre o poder público e uma empresa de pavimentação. A empresa que realiza o trabalho fechou um dossentidos de uma via. Naquele momento, em razão da obra, uma empresa privada está controlando o trânsito no local, deixando os veículos de um sentido trafegarem primeiro e, depois, fechando e liberando para o outro sentido trafegar.
Durante esse período, um dos motoristas não respeita o pedido de parada e avança;
nessa situação, a empresa não poderá multar o condutor. O trabalhador que estiver no local, apenas poderá anotar a placa do veículo e, posteriormente, informar que o motorista ultrapassou o bloqueio. Porém, não há sanção, já que se trata de uma concessionária que estava na área fazendo a fiscalização devido à atividade.
Sobre isso, o Supremo Tribunal Federal (SFT) criou uma outra situação para esse entendimento, que pode ser chamada de delegação super exceção. Esteja bastante atento, pois esse tipo de delegação super exceção exigirá mais requisitos para poder acontecer do que a delegação comum. Nesse contexto, é possível delegar o poder de consentimento e a fiscalização para uma empresa pública e para uma sociedade de economia mista.
Contudo, o STF entendeu ser possível a delegação, somente para empresa pública ou sociedade de economia mista, da atividade de sanção. Nesse caso, a delegação deve ser por meio de lei, e não por um contrato ou ato administrativo. Além disso, deve ser para prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado, logo, não é válida para qualquer atividade econômica. E, por fim, deve seguir em regime não concorrencial, isto é, de maneira exclusiva ou monopólio, onde apenas ela desempenhará aquela atividade.
Esse caso foi julgado em 23 de outubro de 2020, no qual, o STF admitiu que a BHTrans aplicasse multa de trânsito. Vale citar que a BHTrans é uma sociedade de economia mista, portanto, a partir disso, uma sociedade de economia mista pode aplicar sanção. A razão dessa decisão é que o STF entendeu que ela possuía características específicas para isso, assim, é permitida a aplicação de sanção, desde que respeite os requisitos.
No entanto, essa permissão não é para toda pessoa jurídica de direito privado. Sendo assim, nesse caso, há a possibilidade de aplicar uma sanção em uma situação super excepcional. A delegação para que a pessoa jurídica de direito privado possa consentir e fiscalizar é mais comum e não há uma série de requisitos.

46
Q

A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras. De acordo com a doutrina, esse último momento, chamado de sanção de polícia, é:
a. Indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;
b. Indelegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;
c. Delegável à pessoa jurídica de direito privado, por retratar atividade de império;
d. Delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada ao poder de gestão do Estado;
e. Delegável à pessoa jurídica de direito privado, por estar ligada aos poderes discricionário e hierárquico do Estado

A

O ciclo de polícia corresponde a ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Observa- -se que a questão trata especificamente sobre sanção, e não do poder de polícia como um todo. Outro ponto de destaque é que a questão foi aplicada em 2019, porém, em outubro
de 2020, o STF mudou seu entendimento sobre a delegação dessas atividades com a super exceção. Sendo assim, as provas, até esse período, apresentavam apenas o entendimento da titularidade e delegação.
b) Sanção não é poder de gestão, e sim poder de imposição e império, isto é, imperatividade.
c) A sanção é delegada à pessoa jurídica de direito privado que seja integrante da Administração indireta, por meio de lei, onde se prevê serviço público de maneira exclusiva, em regime de não concorrência.
d) Vale citar que gestão é apenas gerenciar.
e) Não há relação entre sanção dento do poder hierárquico.
Apesar da alteração feita pelo STF, ainda há uma regra de não se delegar sanção, salvo se forem cumpridos todos os requisitos estabelecidos.

47
Q

C ou E: Sobre o poder de polícia, julgue o item.
É inconstitucional a atribuição, às guardas municipais, do exercício de poder de polícia de trânsito, pois tal poder é indelegável.

A

ERRADO! Lembre-se que guarda municipal é órgão da Administração direta do município, logo, ele tem o poder de polícia em toda plenitude, inclusive, sanção. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal já entendeu ser constitucional atribuir o poder de polícia de trânsito às guardas municipais.

48
Q

A respeito do poder de polícia, assinale a alternativa correta.
a. Admite-se a existência do poder de polícia inter federativo, o que possibilita que um ente federado estabeleça e exija taxas de outro ente federativo em decorrência do exercício do poder de polícia, ressalvando-se as isenções legais.
b. São características do poder de polícia a vinculação, oercibilidade, autoexecutoriedade, presunção de legitimidade e de veracidade.
c. O ciclo de polícia é composto por três fases diferentes: ordem,
consentimento e fiscalização, admitindo-se a delegação da primeira e da última etapa do exercício do poder de polícia.
d. Os conceitos de poder de polícia e polícia judiciária são tratados como sinônimos pela doutrina, dado que ambos os poderes são exercidos sobre atividades privadas, bens ou direitos.
d. O poder de polícia, em toda a sua dimensão, pode ser delegado para entidades integrantes da Administração indireta e que possuam personalidade jurídica de direito privado.

A

a) É importante destacar que poder de polícia interfederativo, seria a possibilidade, por exemplo, de um município exercer poder de polícia frente a uma atividade do Estado ou da União. Sobre isso, há um caso noticiado e famoso na mídia. O Ministério da Saúde editou
uma regulamentação por força de uma lei, que havia sido editada há pouco tempo, permitindo a entrada em residências por culpa de eventuais situações, como combate à dengue.
Diante disso, o Ministério da Saúde iniciou uma campanha comunicando que a partir daquele dia, seria necessária a fiscalização e que deveria haver fiscalização geral. No mesmo dia desse pronunciamento, o próprio Ministério da Saúde foi multado pelo Distrito Federal, porque a Vigilância Sanitária encontrou no próprio Ministério da Saúde focos de dengue e aplicou multa. Logo, é possível que haja o poder de polícia interfederativo.
b) Quando forem mencionadas características do poder de polícia, é a mesma coisa que atributos. Para ajudar na memorização, lembrar-se do mnemônico “Departamento de Aviação Civil” (DAC), que corresponde a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
c) O ciclo de polícia é composto por ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Além disso, a delegação não é feita de qualquer maneira.
d) Poder de polícia e polícia judiciária não são sinônimos.
e) Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2020, essa alternativa poderia causa confusão, porém, ela foi aplicada em 2019. Ao mencionar “em toda a sua dimensão”, a questão está incluindo a ordem, porém, não há essa previsão. Na
realidade, a previsão do STF é quanto à sanção

Letra: A

49
Q

Em relação ao poder de polícia administrativo, assinale a alternativa correta.
a. É ato administrativo discricionário, que pode ser anulado por razão de conveniência da Administração.
b. Poderá ser delegado, mediante lei específica, a entes da Administração indireta.
c. Decorre da relação de subordinação entre o administrado e seu superior hierárquico.
d. O poder de polícia é tratado apenas no âmbito da legislação infraconstitucional.
e. É aquele conferido de forma privativa aos Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

a) O poder de polícia não é ato. Na realidade, no poder de polícia, haverá a produção de atos, mas não se pode afirmar que o poder de polícia é um ato em si.
b) O poder de polícia pode ser delegado a entes da Administração direta por meio de lei específica, até porque, na indireta, existem as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado. Lembrando que, em relação às pessoas jurídicas de direito público, naturalmente, elas já possuem o poder de polícia. No que tange às pessoas jurídicas de direito privado, a depender da situação, será possível delegar.
c) Não há subordinação entre administrado e superior hierárquico, pois, nesse contexto, o administrado é um cidadão. Portanto, poderia existir subordinação, mas entre servidor o e superior hierárquico.
d) É importante frisar que o poder de polícia também é abordado na Constituição Federal.
Por exemplo, o texto constitucional apresenta previsões como “Compete privativamente à União…” ou “Compete concorrentemente a União, estados, Distrito Federal e municípios…”. Além disso, essas são competências administrativas e de polícia administrativa.
Nesse caso, esteja atento aos arts. 21 e 23 da Constituição Federal.

Letra: B

50
Q

O que Ciclo de Polícia?

A

Ciclo de Polícia
* Ordem/Legislação;
* Consentimento;
* Fiscalização;
* Sanção.
No que diz respeito à ordem/legislação, é possível que essa seja dada em caráter individual ou geral. No primeiro caso, corresponde à existência de atos concretos, ou seja, destinatários individualizáveis. No segundo caso, está relacionada a atos abstratos, isto é, destinatários gerais, logo, se vincula também ao poder regulamentar.
Por exemplo, a Receita Federal tem uma ordem de determinação para que seja apresentada a Declaração Anual de Imposto de Renda até o dia X. Essa determinação é válida para todos os cidadãos, portanto, ela é geral. Isso caracteriza-se como o poder de polícia de
ordem geral exercido pela Receita Federal.
No entanto, um indivíduo apresentou a Declaração Anual de Imposto de Renda, informando que houve algumas intercorrências médicas e, por isso, há a necessidade de abater no Imposto de Renda. Diante disso, a Receita Federal intima o indivíduo e solicita os recibos,
por ser ordem individual, isto é, ato concreto.
Há também o poder de polícia na atividade do consentimento, que é a liberação por parte da Administração Pública. Ou seja, a existência de atos de autorização, permissão ou atos licença são os consentimentos dados pela polícia administrativa. Porém, o consentimento é uma atividade que decorrerá do poder discricionário ou do poder vinculado.
Em relação ao poder discricionário, a autorização e a permissão são exemplos. Já a licença para dirigir ou licença para construir são exemplos do poder vinculado. Para facilitar, lembre-se que discricionário, autorização e a permissão possuem a letra “r”, logo, quando tem “r” é discricionário. Já a licença não possui “r”, assim, não corresponde a poder discricionário, e sim, a poder vinculado. Outro exemplo de poder discricionário é a renúncia, enquanto entre o poder vinculado, além da licença, ainda há o visto e a homologação.
Outro ponto relevante é a fiscalização, ou seja, é o controle que a administração pública exerce. Nesse caso, ele pode ser tanto no que diz respeito à legalidade, quanto ao mérito.
Por fim, a sanção, que é a punição, é uma atividade que pode ser denominada como repressiva. Diferentemente da sanção, ordem/legislação, consentimento e fiscalização são atividades preventivas.

51
Q

C ou E: Sobre o poder de polícia, julgue o item.
O ciclo de polícia é composto por apenas três fases: consentimento, fiscalização e coerção.

A

ERRADA! Consentimento, fiscalização e sanção compõem o ciclo de polícia. Nesse caso, não seria o ideal usar a palavra coerção, pois ela está mais ligada à ordem, e não é autônoma.

52
Q

O poder regulamentar e o poder de polícia exercidos pela Administração Pública possuem em comum:
a. A possibilidade de instituição de direitos e obrigações por meio de atos administrativos de natureza originária.
b. A delimitação da produção de efeitos ao âmbito interno da Administração Pública.
c. O antagonismo com o poder disciplinar, posto que somente este possibilita edição de atos normativos originários, pois os demais poderes são todos de natureza derivada.
d. A possibilidade de projetarem efeitos externos à Administração Pública, atingindo interesses, direitos e obrigações dos administrados, respeitados os direitos e garantias individuais.
e. A identidade de fundamento com o poder hierárquico, que se destina aos administrados integrantes da esfera funcionalmente vinculada à Administração Pública.

A

a) Não há semelhança de natureza originária entre poder de polícia e poder regulamentar.
b) O poder regulamentar pode ser mantido no âmbito interno, mas também pode ser externo. Em regra, o poder de polícia é externo, mas também pode ser interno. Logo, não há essa delimitação.
e) Vale ressaltar que o poder hierárquico tem como fundamento a subordinação.

Letra: D

53
Q

O que são os PODER DE POLÍCIA: Atributos?

A

Primeiramente, é essencial compreender que atributos são características e qualidades.
Sobre isso, em sua obra, o professor José dos Santos Carvalho Filho prefere usar o termo “característica”. Portanto, se encontrar na sua prova a seguinte frase “São características do Poder de Polícia”, lembre-se de que características e atributos são sinônimos. Apesar disso, grande parte trata como “atributos”.
* Discricionariedade;
* Autoexecutoriedade;
* Coercibilidade.
No que diz respeito ao Poder de Polícia, ele possui como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Para ajuda na memorização, lembre-se da sigla DAC ou CAD. Além disso, há a opção de lembrar por meio do mnemônico Departamento de Aviação Civil.

ATENÇÃO

É relevante frisar que os atributos do Poder de Polícia são diferentes dos atributos dos atos. Nesse sentido, em atributos dos atos, costuma-se usar a sigla PATI, que corresponde a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, que se repete, a tipicidade e a imperatividade. Observe que, no Poder de Polícia, a imperatividade recebe o nome de coercibilidade. Sendo assim, há uma certa proximidade.
Porém, em uma prova, é preciso estar bastante atento, pois o examinador pode questionar quais os atributos do Poder de Polícia e entre as alternativas colocar: DAC e PATI. Perceba que a questão não deve ser anulada, pois a questão se relacionada com os atributos
voltados para o Poder de Polícia; enquanto os outros são atributos gerais dos atos administrativos como um todo.

54
Q

O que são os PODER DE POLÍCIA: Discricionariedade?

A

Nesse contexto, o conceito de discricionariedade é o mesmo abordado nos Poderes Administrativos. Portando, configura-se na liberdade dada ao administrador para agir conforme critérios de conveniência e oportunidade, logo a administração poderá agir de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.
Margem de escolha, pela Administração, dentre as opções dadas pela lei, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de polícia, bem como de aplicar as sanções e os meios para atingir o fim colimado, que é a proteção de algum interesse público.
Observe que é uma margem de escolha, não é uma liberdade total. Além disso, as opções são definidas pela lei. Vale enfatizar que a discricionariedade existente no Poder de Polícia envolve não apenas o fato de comunicar a aplicação uma advertência ou interdição, isto é, não é apenas uma multa ou pena de sanção. Assim, discricionariedade é a escolha de determinadas atividades. Por exemplo, quando a administração pública tem um quadro de pessoal
reduzido e não tem como exercer na plenitude todas atividades, ela necessita escolher quais são as mais essenciais – nesse ponto, surge a discricionariedade.
Outra situação: não há a possibilidade de que a fiscalização de trânsito esteja presente em todos os lugares, mas ela sabe que existem lugares mais propícios para a prática de atividades irregulares. Diante disso, ela consegue utilizar de mecanismos de inteligência para poder vistoriar e fiscalizar determinados locais – isso é a discricionariedade. Com isso, mesmo que ela não consiga atingir o máximo, ela faz tudo dentro do possível e para atingir a
eficiência, de modo que deve haver a margem de discricionariedade.
Um detalhe importante é que, dentro do Poder de Polícia, não existem somente atividades discricionárias. Vale lembrar que existem exemplos bastante conhecidos em prova que tratam sobre a atividade vinculada. Desse modo, a discricionariedade é a regra, mas não é absoluta, pois é possível a atuação vinculada, que caracteriza uma exceção. Nesse contexto, o exemplo mais abordado em prova é sobre a licença.

ATENÇÃO

Tal licença é a licença do Poder de Polícia, e não a licença dentro do poder hierárquico.
É relevante recordar que, ao estudar os estatutos dos servidores, existem licenças como licença para tratar dos interesses particulares e licença para acompanhamento de cônjuge. Porém, essas estão relacionadas ao poder hierárquico, em que o servidor pede ao seu chefe uma licença para acompanhar cônjuge ou para tratar interesses particulares. Já quando se aborda a licença como um ato vinculado, essa se refere à licença do Poder de Polícia.
Além disso, se o estatuto informar que a licença poderá ser, ou não, concedida, recorde que essa se trata da licença do poder hierárquico, a qual, na maioria das vezes, é discricionária. Enquanto isso, dentro do Poder de Polícia, a licença é vinculada, por exemplo: licença para poder dirigir ou licença para construir, sendo esse um dos exemplos mais cobrados em provas, a qual decorre do Poder de Polícia de edificação

55
Q

C ou E: Sobre o poder de polícia, julgue o item.
Em regra, o exercício do poder de polícia é caracterizado pela discricionariedade.

A

CERTO! Lembre-se de que a regra é que o Poder de Polícia é caracterizado pela discricionariedade, porém isso não abrange todas as situações, já que existem exceções.

56
Q

O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem meio de atuação do poder:
a. disciplinar.
b. regulamentar.
c. hierárquico.
d. de polícia.
e. hierárquico e do disciplinar.

A

Quando se trata de alvará de licença e alvará de autorização, pode gerar confusão em alguns candidatos. Observe que ambas fazem parte da atividade de consentimento, ou seja, conceder um alvará, seja de licença ou de autorização, está dentro do Poder de Polícia.
Logo, mesmo que uma seja discricionário e o outro vinculado, ambos fazem parte do Poder de Polícia.

Letra: D

57
Q

A autuação por agentes públicos de fiscalização, acompanhada de apreensão de equipamentos de perfuração de solo que estavam sendo utilizados em obra particular próxima a grande avenida, em
virtude de constatação de excesso de trepidação, aparentando ofertar riscos à estrutura viária existente:
a. excede os limites do poder disciplinar administrativo, que não incide sobre esfera juridicamente protegida de pessoas não sujeitas à relação jurídica com a Administração.
b. é regular e válida, porque abrangida pelo poder disciplinar da Administração pública, que incide sobre servidores e particulares sujeitos à fiscalização administrativa.
c. depende de autorização judicial por se tratar de obra particular, âmbito que excede a competência de atuação da Administração pública.
d. pode ser executada diretamente pela Administração pública, independentemente de ordem judicial, como expressão do atributo da imperatividade do poder de polícia.
e. é medida regular auto executória que configura expressão do poder de polícia da Administração pública, ficando diferida a oportunidade de defesa pelo autuado

A

Os agentes públicos de fiscalização fizeram a apreensão de equipamentos de perfuração de solo que estavam sendo utilizados em obra particular. Suponha que o trabalhador estava usando uma estaca para perfurar o solo, porém, ao fazer isso, estava gerando uma trepidação em excesso e oferecendo riscos.

a. O ato não se relaciona com o poder disciplinar.
b. Apreender equipamentos de uma obra não corresponde a poder disciplinar.
c. Ao ofertar riscos a estrutura, o interesse público sobressai o interesse privado, logo não dependerá de autorização judicial. Portanto, a administração pode agir.
d. Lembre-se: sempre que a administração realizar a ação, não se trata de imperatividade, e sim de autoexecutoriedade. Já se a administração apenas tivesse mandado parar o trabalho, seria imperatividade, pois estaria impondo.
e. Vale mencionar que diferida é a mesma coisa que postergada, isto é, algo que remete ao futuro. Sendo assim, ficou para o futuro a oportunidade da defesa pelo autuado. Com isso, o direito de defesa e ao contraditório do autuado será exercido depois, naquele momento, apenas apreende do equipamento e para o trabalho.

57
Q

O que são os PODER DE POLÍCIA: Autoexecutoriedade?

A

O próximo atributo ou característica do Poder de Polícia é a autoexecutoriedade. O nome já indica que a própria administração autoexecuta, ou seja, ela mesma põe “a mão na massa”.
Lembre-se de não usar essa expressão em uma redação discursiva, é somente um conceito simples para facilitar a compreensão. Vale citar que existe diferenças entre a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No caso da autoexecutoriedade, compreenda que a administração
tem o poder, a liberdade e a competência de ela mesma pôr em prática as atividades que dizem respeito à sua função.
Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, especialmente quanto aos atos decorrentes do Poder de Polícia.
A ideia de autoexecutoriedade, a própria administração a tem como essência, ou seja, independentemente de ordem judicial. Portanto, nessa situação, não há a necessidade do Poder Judiciário autorizando a ação. Por exemplo, Vigilância Sanitária ou um fiscal de posturas do município chega em determinado estabelecimento e encontra mesas postas na calçada em uma metragem errada. Isso porque o Código de Posturas do Município estabelece que deve deixar a passagem de trânsito de passeio em dois metros. No entanto, o estabelecimento está com mesas ocupando a calçada.
O fiscal de posturas solicita que seja recuado imediatamente, porém o proprietário se recusa, alegando ter clientes no local. Novamente, o fiscal de posturas solicita que seja feito o recuo. Diante disso, perceba que não precisa de uma ordem judicial para o recuamento da mesa. Logo, o próprio fiscal de postura irá recuar a mesa, pois ele tem Poder de Polícia por ser fiscal de posturas é policial. Nesse caso, não necessariamente ele estará armado.
Outro exemplo: ao andar pelas ruas, às vezes é possível escutar alguém dizer “O rapa”. Nessa situação, ele está se referindo a fiscalização que irá “rapar” ou pegar tudo, isto é, irá exercer a autoexecutoriedade. O professor recorda uma experiência pessoal em um determinado dia em que estava caminhando pela Avenida Paulista, em São Paulo. No decorrer da avenida, havia muitas pessoas apresentando suas artes e trabalhos, sendo que um deles
colocou todos seus quadros em cima de um pano. Entretanto, de repente, o fiscal surge e retira todos os produtos Esse é um exemplo no qual ocorreu a autoexecutoriedade, pois há uma determinação
para que não se faça isso, mas foi feito. Sendo assim, a própria administração executou a ação. Observe que, nessa hipótese, não há um mandado de busca e apreensão, há uma autoexecutoriedade.
* Executoriedade;
* Exigibilidade.
Ainda sobre o assunto, em determinados momentos, a autoexecutoriedade é dividida e, com isso, aumenta o seu aspecto de utilização. Ao se tratar de executoriedade, essa corresponde ao mesmo conceito de autoexecutoriedade, isto é, não há distinção entre executoriedade e autoexecutoriedade.
Obs.: se, na prova, a questão abordar o Poder de Polícia e mencionar executoriedade, não se preocupe, está se referindo a autoexecutoriedade. Sendo assim, a situação corresponde ao fato de a própria administração usar a força e seu poderio e executar a
ação.
Já a exigibilidade seria uma nova modalidade de autoexecutoriedade. Nesse caso, a administração não irá executar a ordem, porém ela informará que se determinada coisa
não for realizada não haverá o direito. Dessa forma, a exigibilidade é a utilização de meios indiretos.
Obs.: para memorizar, faça relação entre o “i” de indiretos com o “i” de exigibilidade. Lembrando que, na executoriedade, os meios diretos, onde, por força própria, a própria administração diretamente exerce a prática.
Por exemplo, vacinação em relação à Covid-19. Se o indivíduo decidir que não irá tomar a vacina, a administração não pode obrigá-lo – o que caracterizaria autoexecutoriedade. Na realidade, nessa situação, há uma exigibilidade, pois a administração informará que o indivíduo deve se vacinar; caso contrário, ele não poderá entrar nos estabelecimentos, não poderá viajar, não poderá fazer concurso público etc. Ou seja, ela está condicionando o exercício de
direitos à uma obrigação.
No que diz respeito a esse tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a vacina é obrigatória, isto é, não usou o termo compulsória. Contudo, não há a autoexecutoriedade, já que, em nenhum momento, foi julgado pelo STF que o cidadão deve ser vacina a força.
Quanto as consequências da não vacinação, em alguns casos, estão tratando a possibilidade de demissão por justa causa.

57
Q

Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.
a. A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.
b. A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.
c. A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
d. A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.
e. Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.

A

a. Lembre-se de que demolição de casa é um exemplo clássico de ato de polícia administrativa e, portanto, independe de prévia autorização judicial. Ou seja, o poder de demolição de uma casa ou de um edifício construído irregularmente é um exemplo de Poder de
Polícia muito cobrado em prova. Todavia, a demolição de casa independe de autorização judicial, exceto se ela estiver habitada, logo é uma exceção. Nesse caso, se a casa desocupada, é permitido demolir; no entanto, se a casa está habitada, haverá a possibilidade
somente com autorização judicial.
b. Vale recordar do macete: licença não tem a letra “r”, logo corresponde a vinculado.
c. Imagine que um indivíduo teve seu carro apreendido em razão de alguma irregularidade no veículo, por exemplo, estava sem placa, sem estepe ou sem o licenciamento. O carro foi levado para o pátio do Detran e, para que ele seja liberado, o proprietário deve fazer o
pagamento das multas e despesas, bem como o valor do guincho e das diárias do carro ter ficado no pátio. Essa é a regra geral no caso de o veículo ser apreendido com multas, licenciamento em atraso e irregularidades. Nesse sentido, desde 2009 o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) tem entendimento em um julgamento de recurso repetitivo, o qual possui uma vinculação maior, de que, nesse caso, é necessário fazer o pagamento de multa e despesas.
Contudo, na situação apresentada pela alternativa, é diferente. Houve a edição da Súmula n. 510 do STJ, definindo que a liberação de veículo retido pela autoridade de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros. Assim, no caso em que há
uma retenção apenas por essa razão, a liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Ou seja, trata-se de um caso excepcional. No entanto, não trate exceção como regra. Vale mencionar que há uma diferença, no direito de trânsito, entre
reter e apreender.
d. A Polícia Administrativa não atua exclusivamente no campo preventivo, já a Polícia Judiciária, em regra, atua no campo repressivo.
e. O STF estabeleceu que Guarda Municipal, por ser integrante da administração direta e indireta, tem o Ciclo de Polícia completo, inclusive, no que diz respeito à policiamento de trânsito. Logo, a Guarda Municipal possui esse poder

Letra: C

58
Q

C ou E: A atuação da Administração Pública se dá sob
diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões:
Dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

A

CERTO! Recorde do macete para relacionar o “i” de meios indiretos com o “i” de exigibilidade. Sobre isso, é importante salientar que multa não possui autoexecutoriedade. Por exemplo, quando há uma multa, a administração não simplesmente retira R$ 1 mil da conta do autuado, o que seria autoexecutoriedade. Na realidade, a administração informa que deve ser pago R$ 1 mil de multa, porém, se não pagar, não terá o bem de volta. Logo, multa não possui
autoexecutoriedade, e sim exigibilidade. Por exemplo, não é possível fazer transferência de veículo com diversas multas em aberto; antes, é necessário pagá-las. Ou seja, é uma obrigação de cumprir para ter o exercício do direito. Ainda há a previsão de usar meios diretos de coação. A autoexecutoriedade corresponderá à apreensão, pois a aplicação da multa não foi suficiente.

59
Q

C ou E: É importante lembrar que entre os atributos do Poder de Polícia, há a discricionariedade, a autoexecutoriedade e também a coercibilidade.

A

CERTO!

Quanto aos atributos, é preciso estar muito atento para não confundir coercibilidade com a autoexecutoriedade. Por exemplo, o pai chama a sua filha dizendo “Carol, vem aqui!”, mas ela não obedece e corre. Nessa prática, a pessoa está exercendo a sua coercibilidade. Observe que coerção é uma ordem, por exemplo “Carolina, vem aqui, por favor”, mesmo assim, ela não vai até o pai. Consequentemente, o pai precisa buscá-la, onde, nesse momento, ele está exercendo a autoexecutoriedade, já que ele deu uma ordem e ela não obedeceu. Diante disso, autoexecutoriedade é mandar, determinar ou impor, dizer “faça isso, não faça aquilo ou “não jogue”. Todavia, muitas vezes, a ordem não é cumprida.
Retomando o conteúdo já passado, por exemplo, administração apreendeu o maquinário, ou seja, ela já agiu diretamente, portanto, já exerceu a autoexecutoriedade. Porém, se a administração deu uma ordem, como “Retire isso desse local agora!”, isso corresponde a
correção, isto é, a coercibilidade e a imposição. Sendo assim, perceba que a coercibilidade é algo prévio a autoexecutoriedade. Ou seja, algo foi peço, entretanto, não foi cumprido. Logo, a pessoa/administração que ordenou, executa a ação solicitada.
Outro exemplo, a administração dá uma ordem de que em 10 dias seja demolida determinada área, mas não cumprem. Nesse contexto, se a administração realizar a ação, ela irá cobrar taxa de demolição e irá impor multa. Dessa forma, quando a administração executa é autoexecutoriedade, já quando ela manda o terceiro executar é coercibilidade.
Vale mencionar a coercibilidade poderia ser denominada também como imperatividade, no entanto, no que diz respeito ao Poder de Polícia, se restringe a chamá-la apenas de
coercibilidade. Isso porque, o termo imperatividade é mais utilizado dentro dos atos administrativos.

60
Q

C ou E: Em provas, até podem citar coercibilidade como imperatividade, pois são sinônimos.
Contudo, para a prova, quanto ao Poder de Polícia, estuda-se como coercibilidade.
Enquanto isso, nos atos administrativos, poderá chama-la de imperatividade.

A

CERTO!

61
Q

O que são os ATRIBUTOS: Coercibilidade?

A

É a possibilidade de imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, admitindo-se até o emprego da força quando da resistência do administrado. Não autoriza a violência desproporcional à resistência do administrado.
Observe que a coercibilidade não autoriza a violência desproporcional, no entanto, a administração tem o poder de bloquear e fechar. Por exemplo, administração determinou
que não pode passar de certo ponto, mas se alguém ultrapassar o limite estabelecido, ela irá retirar. Logo, há uma linha muito tênue entre a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Porém, lembre-se que, conceitualmente, coercibilidade é impor, mandar, “faça, não faça”. Assim, sendo feito ou fazendo errado, a administração poderá agir com a autoexecutoriedade.
Vale frisar que nem sempre haverá a coercibilidade, mesmo sendo uma regra. Por exemplo, não há coercibilidade nos chamados atos opinativos e primeiramente declaratórios.
Nesse sentido, há coercibilidade somente nos atos que são de império e de imposição, ou seja, de determinação.
Por exemplo, em um ato em que a administração emitiu, como uma declaração de tempo de serviço, não há coercibilidade, pois não há uma imposição, está apenas informando algo.
Com isso, quando há um ato opinativo, um parecer ou um ato negocial, isto é, as autorizações e as permissões, esses não possuem coercibilidade, pois a administração não pode ordenar ao indivíduo que ele tem somente 10 dias para poder retirar a sua autorização, ou seja, ele irá pegar quando desejar. Todavia, não tendo autorização, o estabelecimento será fechado.
Assim como em outros municípios, em Brasília, determinadas áreas são fechadas para lazer. Nesse caso, foi determinado que se fechasse aquele local, logo, não pode circular, mas caso haja circulação, a administração pode ir até a área e apreender. Sendo assim, quando há uma determinação para que se feche uma área é porque há impossibilidade de agir.
Outro exemplo, em algumas situações, são colocadas fitas, geralmente, amarela e preta, para interditar uma área. Portanto, se alguém ultrapassar essa fita, estará descumprindo.
Sendo assim, é possível haver uma coercibilidade que irá redundar em uma autoexecutoriedade, que redunda em uma outra coercibilidade. Suponha que a administração
pública determinou que não poderia exercer o comércio e interditou o estabelecimento, colocando a faixa “não ultrapasse”. Se ultrapassarem o limite definido, a administração irá
aplicar uma multa. No que tange ao Poder de Polícia, ainda há alguns tópicos que são abordados em outros pontos. Por exemplo, se está estudando para alguma agência reguladora ou órgão de fiscalização, é possível que exista legislações especiais sobre o Poder de Polícia.

62
Q

O que é USO E ABUSO DE PODER?

A

Uso do Poder: Prerrogativa da autoridade, empregado segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as exigências do interesse público. Será sempre lícito.
É relevante destacar que o uso do poder é algo lícito se está sendo usado corretamente, que é o esperado. Todavia, se for desrespeitado o poder regulamentar, o poder discricionário e o poder de polícia, nesse momento, se estará diante de um abuso de poder. Logo, o abuso de poder abuso corresponde a uma atuação ilícita.
Abuso do Poder: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou, ainda, desvia das finalidades administrativas.
É ato arbitrário, abusivo e ilegítimo.
Por exemplo, a autoridade possui competência, entretanto, ela faz mais do que a sua competência ou age de maneira que diferente da finalidade disposta em lei. Sendo assim, o abuso de poder é o gênero para se referir a uma irregularidade.

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Quais são as FORMAS DE ABUSO DE PODER?

A

Comissiva: Através de ação da autoridade administrativa.
Omissiva: A inércia da autoridade administrativa, quando devia agir, lesa, quase sempre, um direito subjetivo do administrado. Pode ser dolosa ou culposa.
Nesse caso, o Judiciário impõe a prática do ato ou supre seus efeitos, além de determinar a reparação dos danos causados pela inércia.
Quando se trata sobre as formas de abuso de poder, ou seja, de atuação ilícita, pode ser de maneira comissiva ou omissiva. Ou seja, pode ser por meio de uma ação ou por inércia. Porém, esteja muito atento, em ambas as situações, configura-se o abuso de poder.
Por exemplo, há o abuso de poder porque o indivíduo fez e fez errado ou porque não fez e deveria ter feito. Observe que se é uma atuação ilícita e ilegal, corresponde a abuso de poder. No entanto, vale ressaltar que não é mesma coisa que abuso de autoridade, o qual é um crime. Portanto, o abuso autoridade não é qualquer situação ilícita, na realidade, é uma situação ilícita descrita como abuso de autoridade.
Por exemplo, o chefe removeu um trabalhador para outro setor, somente porque não gosta dele. Nessa situação, o sujeito será prejudicado e o chefe está agindo com interesse pessoal, que é algo ilegal, logo, é um abuso de poder. Porém, isso não caracteriza abuso de autoridade. Dessa forma, o abuso de autoridade é uma parcela dentro do abuso do poder, sendo que, por ser um crime, o abuso de autoridade exige uma tipificação específica. Logo, deve haver expressa previsão de algo que é crime. Perceba que essa prevista está na nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/2019, que segue o mesmo entendimento da lei anterior.

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Quais são as ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER?

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Excesso de Poder: Quando a autoridade, embora competente, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
Caracteriza-se pelo descumprimento frontal da lei ou pelo contorno dissimulado de suas limitações para arrogar-se poderes que não lhe são atribuídos legalmente.
Desvio de Finalidade ou de Poder: A autoridade, embora agindo nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos adjetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
Violação ideológica ou moral da lei (usa motivos e meio imorais para prática de um ato administrativo aparentemente legal).
É essencial salientar que o abuso de poder pode se revelar pelo excesso de poder ou pelo desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.

ATENÇÃO

Nesse contexto, lembre-se de que abuso é qualquer irregularidade, porém é preciso identificar se é abuso excesso ou é abuso desvio. Nas provas, o examinador poderá conceituar excesso, mas nomear de abuso. Esteja atento, todo excesso é um abuso.
Perceba que o abuso de poder é um gênero que pode surgir pela espécie excesso ou desvio. Logo, excesso é uma espécie do gênero e o desvio é uma espécie de gênero, ou seja, tanto o excesso quanto o desvio são formas de abuso de poder. A diferença essencial é
o fato de que o excesso de poder afeta a competência, enquanto, o desvio afeta a finalidade.
Suponha que o indivíduo tenha a competência para poder aplicar penalidades, mas não tem a competência para aplicar a penalidade mais grave. Nesse caso, ele pode aplicar uma suspensão, mas não a demissão, mesmo assim, ele aplica demissão. Essa ação é ilegal, ou
seja, é abuso do poder, pelo fato de ter ferido as regras de competência. Logo, é um excesso, isto é, uma espécie de abuso que fere a competência.
Já o desvio corresponde ao exemplo citado anteriormente, onde o chefe remove o trabalhador de setor por não gostar dele. Nessa hipótese, ele está ferindo a impessoalidade, que é irmã da finalidade. Sendo assim, quando se utiliza de um ato para fins distintos,
corresponde ao desvio de poder, isto é, o desvio de finalidade. Observe que, o indivíduo é competente para poder remover o trabalhador, porém a remoção não serve para punir. É possível que o sujeito não seja competente e usar a remoção para punir. Nesse caso, ele estará cometendo um abuso tanto pelo excesso, quanto pelo desvio

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C ou E: No que diz respeito a desvio e excesso
de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo. Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária
ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, nãosendo cabível na modalidade omissiva.

A

ERRADO! O desvio se configura por uma inércia, porém, o excesso exige um transbordamento, ou seja, algo que ultrapassa o permitido. Portanto, o excesso pode ser tanto por um transbordamento, ou seja, por fazer além, bem como por fazer menos. Suponha que o indivíduo é o competente para analisar um requerimento, mas ele simplesmente não analisa. Nesse caso, ele é obrigado a analisar, logo, existe uma situação em que ele está ferindo a sua competência, pois ela não o permite escolher fazer ou não. Sendo assim, há excesso de poder por omissão. Lembrando que há excesso de poder por omissão ou por ação. Outro exemplo, o sujeito tem um desvio em que ele não decide, porque isso irá prejudicar o seu vizinho. Nesse contexto, ele omite com a intenção de prejudica-lo, logo, há um desvio por omissão.

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C ou E: No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item. O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

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ERRADO! Lembre-se de que abuso é o gênero, que pode se dividir em por excesso ou por desvio.
Porém, observe que ele decorre de conduta omissiva.

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A respeito do uso do poder pelo agente público, é correto afirmar que:
a. no exercício de sua função, poderá, motivadamente, renunciar ao uso de poderes outorgados por lei.
b. imune a controle externo porque sua intensidade decorre de competência discricionária.
c. ato praticado com excesso de poder não pode ser convalidado porque o vício é, no caso, insanável.
d. o desvio de finalidade constitui uma forma de abuso de poder.
e. a prática de ato por autoridade incompetente caracteriza abuso de poder e desvio de finalidade, acarretando nulidade absoluta do ato administrativo

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Letra: D

a. Ele não poderá renunciar ao uso, ou seja, o uso do poder pelo agente é irrenunciável.
b .O uso do poder não é imune ao controle externo, logo, pode ser controlado naturalmente.
c. Quando o excesso de poder fere a competência, ele pode ser corrigido. No entanto, o desvio da finalidade é insanável.
d. O abuso de poder é um gênero, cuja uma das espécies é o desvio da finalidade.
e. A prática de ato por autoridade incompetente não é um desvio, na realidade, é um abuso, mas não pelo desvio, e sim, pelo excesso de poder