ESTUDOS DIRIGIDOS Flashcards
Segundo a Constituição Federal de 1988, no art. 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a quais princípios?
A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
L egalidade,
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Existem outros princípios que não estão expressamente indicados na Constituição, mas são extraídos da leitura de outros artigos ?
Sim. Existem outros princípios que não estão expressamente indicados na Constituição, mas são extraídos da leitura de outros artigos, como, por exemplo, os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, continuidade dos serviços públicos, dentre outros. Dessa forma, o agente público obedecerá aos princípios expressos e implícitos na Constituição.
Os princípios são de aplicação imediata?
Sim. Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação.
A violação de um dos princípios pode significar?
A violação de um dos princípios pode significar a nulidade da conduta do agente público.
É possível afirmar que existe hierarquia entre os princípios da administração pública?
Não. Na aplicação dos princípios, não existe hierarquia. Todos têm de ser respeitados durante a atividade do agente público, sejam princípios expressos ou implícitos.
O ato deve ser, ao mesmo tempo, praticado de acordo com a lei, com a impessoalidade e moralidade; corretamente divulgado, eficiente, dentro dos seus limites (razoável e proporcional),
havendo, também, a sua justificação.
O que o autor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma sobre a supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público?
Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público constituem a base do regime jurídico administrativo.
Para Maria Sylvia Di Pietro, quais são princípios formadores da base do regime jurídico administrativo?
Maria Sylvia Di Pietro afirma que os dois princípios formadores da base do regime jurídico administrativo seriam: legalidade e supremacia do interesse público.
Algum princípio administrativo é absoluto?
Nenhum princípio administrativo é absoluto, pois podem ser relativizados em determinadas
hipóteses.
Os princípios do Direito Administrativo são monovalentes?
Os princípios do Direito Administrativo não são monovalentes, pois aplicam-se a vários ramos do direito.
Existem outros princípios fora da CF?
Sim! A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, apresenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Qual o conceito de Legalidade ?
Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina.
Qual o conceito de Impessoalidade?
A atuação da Administração Pública possui cunho impessoal. Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado, visando privilegiar determinadas pessoas.
Existem vários dispositivos que decorrem do princípio da impessoalidade como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de concursos, pagamento por meio de precatórios, exigência de procedimento licitatório antes da realização de contratos etc.
O art. 37, § 1º, CF, proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Esse dispositivo também decorre da impessoalidade, que deve nortear a administração.
A doutrina tradicional, Hely Lopes (2004), entende que o princípio da impessoalidade se equipara ao da finalidade. Celso Antônio (2004) entende que o princípio da finalidade é autônomo. Sendo que o princípio da finalidade busca a vontade maior da lei, busca o espírito desta.
Qual o conceito de Moralidade?
A moralidade exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e, principalmente, com a honestidade.
A moralidade administrativa constitui, hoje, pressuposto de validade de todo ato administrativo.
Moral é um conceito que tem variação no tempo e no espaço. Nem tudo que é moral para a sociedade será moral para a Administração Pública.
Qual o conceito de Publicidade?
Publicidade é o dever de transparência da Administração Pública. A atuação da Administração Pública deve ser transparente.
Essa é a regra.
A publicidade não é elemento formativo do ato;
é requisito de eficácia e moralidade.
A publicidade é diferente de publicação.
A publicação é uma forma de publicidade, mas princípio da publicidade é muito mais que publicação de atos.
A regra é a publicidade, somente admitindo-se restrição em algumas situações.
O princípio comporta exceção nas seguintes situações:
- aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- em razão da defesa de intimidade ou da privacidade do cidadão;
Qual o conceito de Eficiência?
Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é um dos deveres da Administração Pública, se impõe
a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”.
O que é o principio da Razoabilidade e Proporcionalidade?
Esse princípio visa conter os excessos da Administração Pública.
A Administração Pública pode praticar atos com certo grau de liberdade. São os chamados atos discricionários, nos quais há uma análise de conveniência e oportunidade para escolher a conduta mais adequada para a situação.
A doutrina tem entendido que essas expressões (razoabilidade e proporcionalidade) são sinônimas.
Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser: Adequada, Necessária/exigibilidade e Proporcionalidade em sentido estrito.
O que é o principio da Motivação?
Motivação é a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato administrativo. A motivação é a justificação do ato praticado. Trata-se da explicação da conduta administrativa.
Motivação é a explanação ou exteriorização do motivo.
O que é o principio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Particular?
Quando estiverem em conflito o interesse da sociedade e o interesse do particular, o que deve prevalecer é o interesse público.
Consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009), o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei quanto no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.
O interesse público é, também, indisponível.
Surge o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. O agente público não poderá abrir mão de satisfazer os interesses da coletividade na sua atuação.
O que é o principio do Contraditório e Ampla Defesa?
Os princípios do contraditório e ampla defesa aparecem no Texto Constitucional, não como princípios específicos da Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico de todos os
ramos do Direito.
Eles encontram-se positivados no art. 5º, inciso LV, CF.
O princípio do contraditório é a garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as
provas e alegações produzidas pela parte contrária. Ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar e para defender as suas manifestações.
O que é o principio da Autotutela (Sindicabilidade)?
É o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos.
Esse princípio foi fixado na Súmula 346:
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
E 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O que é o principio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)?
Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da proteção à confiança leva em
conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.