ESTUDOS DIRIGIDOS Flashcards

1
Q

Segundo a Constituição Federal de 1988, no art. 37, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a quais princípios?

A

A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
L egalidade,
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência

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2
Q

Existem outros princípios que não estão expressamente indicados na Constituição, mas são extraídos da leitura de outros artigos ?

A

Sim. Existem outros princípios que não estão expressamente indicados na Constituição, mas são extraídos da leitura de outros artigos, como, por exemplo, os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, continuidade dos serviços públicos, dentre outros. Dessa forma, o agente público obedecerá aos princípios expressos e implícitos na Constituição.

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2
Q

Os princípios são de aplicação imediata?

A

Sim. Os princípios são de aplicação imediata, dispensando lei formal para sua efetivação.

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3
Q

A violação de um dos princípios pode significar?

A

A violação de um dos princípios pode significar a nulidade da conduta do agente público.

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4
Q

É possível afirmar que existe hierarquia entre os princípios da administração pública?

A

Não. Na aplicação dos princípios, não existe hierarquia. Todos têm de ser respeitados durante a atividade do agente público, sejam princípios expressos ou implícitos.
O ato deve ser, ao mesmo tempo, praticado de acordo com a lei, com a impessoalidade e moralidade; corretamente divulgado, eficiente, dentro dos seus limites (razoável e proporcional),
havendo, também, a sua justificação.

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4
Q

O que o autor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma sobre a supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público?

A

Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público constituem a base do regime jurídico administrativo.

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4
Q

Para Maria Sylvia Di Pietro, quais são princípios formadores da base do regime jurídico administrativo?

A

Maria Sylvia Di Pietro afirma que os dois princípios formadores da base do regime jurídico administrativo seriam: legalidade e supremacia do interesse público.

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5
Q

Algum princípio administrativo é absoluto?

A

Nenhum princípio administrativo é absoluto, pois podem ser relativizados em determinadas
hipóteses.

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5
Q

Os princípios do Direito Administrativo são monovalentes?

A

Os princípios do Direito Administrativo não são monovalentes, pois aplicam-se a vários ramos do direito.

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6
Q

Existem outros princípios fora da CF?

A

Sim! A Lei n. 9.784/1999, do Processo Administrativo Federal, apresenta os seguintes princípios expressos: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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7
Q

Qual o conceito de Legalidade ?

A

Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina.

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8
Q

Qual o conceito de Impessoalidade?

A

A atuação da Administração Pública possui cunho impessoal. Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado, visando privilegiar determinadas pessoas.
Existem vários dispositivos que decorrem do princípio da impessoalidade como, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de concursos, pagamento por meio de precatórios, exigência de procedimento licitatório antes da realização de contratos etc.
O art. 37, § 1º, CF, proíbe que conste nome, símbolos ou imagem que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Esse dispositivo também decorre da impessoalidade, que deve nortear a administração.
A doutrina tradicional, Hely Lopes (2004), entende que o princípio da impessoalidade se equipara ao da finalidade. Celso Antônio (2004) entende que o princípio da finalidade é autônomo. Sendo que o princípio da finalidade busca a vontade maior da lei, busca o espírito desta.

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8
Q

Qual o conceito de Moralidade?

A

A moralidade exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e, principalmente, com a honestidade.
A moralidade administrativa constitui, hoje, pressuposto de validade de todo ato administrativo.
Moral é um conceito que tem variação no tempo e no espaço. Nem tudo que é moral para a sociedade será moral para a Administração Pública.

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9
Q

Qual o conceito de Publicidade?

A

Publicidade é o dever de transparência da Administração Pública. A atuação da Administração Pública deve ser transparente.
Essa é a regra.
A publicidade não é elemento formativo do ato;
é requisito de eficácia e moralidade.
A publicidade é diferente de publicação.
A publicação é uma forma de publicidade, mas princípio da publicidade é muito mais que publicação de atos.
A regra é a publicidade, somente admitindo-se restrição em algumas situações.
O princípio comporta exceção nas seguintes situações:
- aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- em razão da defesa de intimidade ou da privacidade do cidadão;

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10
Q

Qual o conceito de Eficiência?

A

Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade. Foi acrescentado, de forma expressa, na CF, com a EC n. 19/1998.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “a eficiência é um dos deveres da Administração Pública, se impõe
a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”.

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11
Q

O que é o principio da Razoabilidade e Proporcionalidade?

A

Esse princípio visa conter os excessos da Administração Pública.
A Administração Pública pode praticar atos com certo grau de liberdade. São os chamados atos discricionários, nos quais há uma análise de conveniência e oportunidade para escolher a conduta mais adequada para a situação.
A doutrina tem entendido que essas expressões (razoabilidade e proporcionalidade) são sinônimas.
Para medir a proporcionalidade, uma conduta deve ser: Adequada, Necessária/exigibilidade e Proporcionalidade em sentido estrito.

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11
Q

O que é o principio da Motivação?

A

Motivação é a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizaram a prática do ato administrativo. A motivação é a justificação do ato praticado. Trata-se da explicação da conduta administrativa.
Motivação é a explanação ou exteriorização do motivo.

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11
Q

O que é o principio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Particular?

A

Quando estiverem em conflito o interesse da sociedade e o interesse do particular, o que deve prevalecer é o interesse público.
Consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009), o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei quanto no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.
O interesse público é, também, indisponível.
Surge o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. O agente público não poderá abrir mão de satisfazer os interesses da coletividade na sua atuação.

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12
Q

O que é o principio do Contraditório e Ampla Defesa?

A

Os princípios do contraditório e ampla defesa aparecem no Texto Constitucional, não como princípios específicos da Administração Pública, mas de todo ordenamento jurídico de todos os
ramos do Direito.
Eles encontram-se positivados no art. 5º, inciso LV, CF.
O princípio do contraditório é a garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as
provas e alegações produzidas pela parte contrária. Ampla defesa é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para provar e para defender as suas manifestações.

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13
Q

O que é o principio da Autotutela (Sindicabilidade)?

A

É o poder que tem a Administração para controlar seus próprios atos.
Esse princípio foi fixado na Súmula 346:
A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
E 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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13
Q

O que é o principio da Segurança Jurídica (Proteção à Confiança)?

A

Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio da proteção à confiança leva em
conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”.

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14
Q

O que é principio da Continuidade dos Serviços Públicos?

A

Os serviços públicos essenciais não devem sofrer interrupção, devendo haver continuidade, para
que a comunidade não seja prejudicada.
Seja a prestação direta pelo Estado ou delegada mediante concessão ou permissão,
tem que ser observada a continuidade dos serviços públicos.
No entanto, o art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/1995, permite suspender a prestação em situação de
emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

15
Q

O que é o Princípio da Presunção de Legitimidade dos Atos Administrativos?

A

Significa que todo ato administrativo vem ao mundo jurídico com presunção relativa de que
é ato legal. Mesmo que tenha vício de legalidade, produzirá efeitos e permanecerá com essa presunção, até que seja declarada a ilegalidade.

16
Q

O que é o Princípio da Especialidade?

A

Esse princípio surgiu com a ideia de descentralização. Com a criação das entidades da Administração Pública Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), surgem entidades especializadas em determinada matéria, visando atuar com mais eficiência. Exemplos:
INSS (previdência social); Detran (poder de polícia de trânsito); IBAMA (meio ambiente)

17
Q

Qual o princípio que concede à Administração Pública a autoexecutoriedade, o exercício do poder
de polícia, a limitação administrativa, dentre outros aspectos ?

A

A Supremacia do Interesse Público é quem concede à Administração Pública a autoexecutoriedade, o exercício do poder de polícia, a limitação administrativa, dentre outros aspectos. Isso porque entre um interesse individual e um coletivo, deve prevalecer o interesse coletivo

18
Q

Qual o conceito do princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

Posição privilegiada da Administração, com diversas prerrogativas, para atuar em busca
do interesse da coletividade.

19
Q

Qual a diferença entre a supremacia do interesse público primário e supremacia do interesse público secundário?

A
  • Interesse público
  • Primário: Interesse da coletividade
  • Secundário: interesse Estado/ Administração pública
20
Q

Qual é a origem histórica do Princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público tem suas raízes nas teorias do Estado de Direito e da soberania popular, que defendem a primazia do bem comum sobre os interesses particulares.

21
Q

Quais são as implicações práticas do Princípio da Supremacia do Interesse Público na atuação da
administração pública?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público implica que a administração pública deve agir de forma a promover o bem-estar da sociedade como um todo, mesmo que isso ocasione restrições ou prejuízos a determinados indivíduos

21
Q

Como o Princípio da Supremacia do Interesse Público se relaciona com o princípio da legalidade?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público pode ser considerado um princípio geral do direito administrativo que informa a aplicação do princípio da legalidade, pois determina que os atos da administração devem estar em conformidade com o interesse público.

22
Q

Quais são os limites ao Princípio da Supremacia do Interesse Público?

A

Os limites ao Princípio da Supremacia do Interesse Público incluem o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o cumprimento das normas constitucionais e legais.

23
Q

Como o Princípio da Supremacia do Interesse Público é aplicado em situações de conflito
entre o Estado e os particulares?

A

Em situações de conflito entre o Estado e os particulares, o Princípio da Supremacia do Interesse Público orienta que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses individuais, desde que observados os limites legais e constitucionais.

24
Q

Qual é o papel do Princípio da Supremacia do Interesse Público na interpretação e aplicação das
normas administrativas?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público atua como um critério interpretativo das normas administrativas, orientando os órgãos públicos a promoverem o interesse público em suas decisões e ações.

25
Q

Como o Princípio da Supremacia do Interesse Público é aplicado em casos de omissão do Estado?

A

Em casos de omissão do Estado, o Princípio da Supremacia do Interesse Público pode ser invocado para exigir que a administração pública adote medidas para proteger ou promover o interesse público, mesmo que isso implique em ônus adicionais para o Estado

25
Q

Quais são os reflexos do Princípio da Supremacia do Interesse Público no controle judicial dos atos administrativos?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público influencia o controle judicial dos atos administrativos ao exigir que os tribunais considerem, em suas decisões, o interesse da coletividade e a finalidade das políticas públicas

26
Q

Quais são as implicações do Princípio da Supremacia do Interesse Público para a elaboração e execução de políticas públicas?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público exige que as políticas públicas sejam formuladas e implementadas de acordo com os interesses da coletividade, visando sempre ao bem-estar social e ao desenvolvimento sustentável.

27
Q

Como o Princípio da Supremacia do Interesse Público é aplicado em situações de emergência ou calamidade pública?

A

Em situações de emergência ou calamidade pública, o Princípio da Supremacia do Interesse Público autoriza a adoção de medidas excepcionais pela administração pública visando proteger a vida, a saúde e a segurança da população.

27
Q

Quais são os critérios utilizados para determinar quando o interesse público prevalece sobre os interesses individuais?

A

Os critérios utilizados para determinar quando o interesse público prevalece sobre os interesses individuais incluem a relevância social da medida, a necessidade de proteção de direitos fundamentais, e a proporcionalidade das restrições impostas aos particulares

28
Q

Qual é a relação entre o Princípio da Supremacia do Interesse Público e a discricionariedade administrativa?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público influencia o exercício da discricionariedade administrativa ao orientar os agentes públicos a agirem de acordo com os interesses da coletividade, mesmo quando exercem poderes discricionários.

29
Q

Quais são as implicações do Princípio da Supremacia do Interesse Público para a proteção do meio ambiente?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público impõe à administração pública o dever de proteger e preservar o meio ambiente, em razão de sua importância para o bem-estar e a qualidade de vida da população

30
Q

Como o Princípio da Supremacia do Interesse Público pode ser conciliado com os princípios da eficiência e da economicidade na administração pública?

A

O Princípio da Supremacia do Interesse Público pode ser conciliado com os princípios da eficiência e da economicidade por meio da busca por soluções que atendam aos interesses da coletividade de forma eficaz e sustentável, evitando desperdícios de recursos.

31
Q

Como a autora Maria Sylvia Zanella di Pietro define o Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público?

A

De acordo com a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, trata-se da supremacia e a indisponibilidade de encaixe da atuação administrativa

31
Q

Como o autor Celso Antônio Bandeira de Mello define o Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público?

A

O professor Celso Antônio Bandeira de Mello aponta que esse princípio é a base de todo o
direito administrativo.

32
Q

Como podemos definir o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

É a limitação, sujeição, restrição da atuação da administração pública quanto à disponibilidade
do interesse público.
Em suma, a indisponibilidade diz respeito a não abrir mão do interesse público. Além disso, a
indisponibilidade faz com que se tenha atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

32
Q

Qual é a base jurídica do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público encontra fundamento na Constituição Federal/88, especialmente nos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

33
Q

Como o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público se relaciona com a atuação do Estado?

A

O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público orienta que o Estado deve agir sempre
em conformidade com os interesses da coletividade, sem abrir mão de suas prerrogativas e atribuições.

34
Q

Quais são as principais consequências do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

As principais consequências do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público incluem a
impossibilidade de renúncia a direitos e prerrogativas estabelecidos em lei, bem como a nulidade de atos administrativos que contrariem o interesse público

35
Q

Qual é a jurisprudência do STF em relação ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

O STF tem reiteradamente afirmado a aplicação do Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público em diversos julgados, destacando sua importância na preservação da legalidade e da
moralidade administrativa.

36
Q

Quais são as súmulas do STF que tratam do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

A Súmula 346 do STF estabelece que “a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. A Súmula 473, por sua vez, dispõe que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais”

36
Q

Como o STF tem interpretado a aplicação do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público em casos de concessão de benefícios fiscais?

A

O STF tem entendido que os benefícios fiscais concedidos pela administração pública devem
estar em conformidade com o interesse público, não sendo permitida a renúncia indiscriminada
de receitas sem justificativa legal.

37
Q

Quais são os limites ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

A

Os limites ao Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público incluem a necessidade de
observância da legalidade e da proporcionalidade, bem como a compatibilidade com os princípios da eficiência e da economicidade.

37
Q

Como o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público se aplica em casos de contratos
administrativos?

A

Em contratos administrativos, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público impõe que a administração pública não pode renunciar a direitos ou prerrogativas estabelecidos em lei, sob pena de nulidade do contrato

38
Q

Qual é a relação entre o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e a responsabilidade
civil do Estado?

A

O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público está relacionado à responsabilidade civil do Estado, pois determina que a administração pública deve agir com cautela e diligência na gestão dos recursos públicos, evitando prejuízos desnecessários à coletividade.