Administração indireta Flashcards

1
Q

Quais são as entidades que fazem parte da adm. indireta?

A

● Autarquias
● Empresas Públicos
● sociedades de Economia mista
● Fundações públicas

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2
Q

C ou E: Existem características comuns e distintas entre as entidades da adm indireta

A

CERTO

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3
Q

Qual a personalidade jurídica das autarquias?

A

Direito público

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4
Q

Qual a personalidade jurídica das fundações públicas?

A

Direito público / direito privado

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5
Q

Qual a personalidade jurídica das Empresas públicas?

A

Direito privado

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6
Q

Qual a personalidade jurídica das sociedades de economia mista?

A

Direito privado

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7
Q

Qual a característica das atividades das Autarquias?

A

Típicas de Estado

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8
Q

Quais as atividades das fundações públicas?

A

Sociais /Sociais

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9
Q

Quais as atividades das Empresas Públicas?

A

Econômicas (Servi. Público)

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10
Q

Quais as atividades das sociedades de economia mista?

A

Econômicas (Serv. Públicos)

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11
Q

Quala forma de prestação das atividades da Adm. indireta?

A

Descentralização por outorga (funcional, por serviços ou técnica).

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12
Q

como se da a criação das Entidades da Administração Indireta?

A

Somente por Lei específica poderá ser criada a
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de Sociedade de Econômia mista e de fundação, cabendo à Lei complementar, nesse último caso, definir áreas de atuação.

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13
Q

como se dá a criação de subsidiárias da Adm. Indireta?

A

Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no . inciso anterior, assim como a participação de qualquer, delas em empresa privada.

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14
Q

C ou E: Para a autorização legislativa para a criação das subsidiárias da adm. Indireta, a lei precisa ser específica?

A

Errado! Embora seja necessária a autorização legislativa, a lei não precisem ser específica.

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15
Q

Como se da a extinção de Empresa Pública e Sociedade de Econômia Mista?

A

Regra: Autorização legislativa genérica (não precisa ser específica)
Não corresponde à delegação discricionária e arbitrária ao chefe do executivo.
Deve ser pautada em objetivos princípios que têm que ser observados nas diversas fases do processo de desestatização.

Exceção: nos casos das estatais cuja lei instituidora tenha previsto, expressamente, a necessidade de lei especifica para sua allencaio extinção ou privatização, é necessário que o administrador público observe a norma legal.

Obs: A exigência de autorização legislativa não se aplica a venda do controle das subsidiárias e controladas de Empresas Públicas e S.E.M. Não há necessidade de
licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da adm. pública.

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16
Q

O que são Autarquias?

A

São Serviços Autônomos, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Adm. Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizadosa.
São pessoas Jurídicas de Dir. Público, integrante da Adm. Indireta.
Possuem capacidade exclusivamente administrativa, com mínima influência política.

17
Q

Quais são as caraterísticas das autarquias?

A
  • Pessoal é regido por estatuto próprio (regime estatutário)
  • Obediência à regra geral de licitação prévia para contratação de serviços, obras e compras.
  • Proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
  • Limitação do teto remuneratório
  • Seus bens e rendas são patrimônios públicos, com destinação especial
  • Impenhorabilidade dos seus bens e rendas
  • Prescrição quinquenal de suas dividas passivas
  • Imunidade tributária recíproca - Imunidade tributaria em relação a instituição de impostos sobre suas finalidades essenciais ouas delas decorrentes.
18
Q

Quais as funções das autarquias? E quais as características das agências reguladoras e dos conselhos profissionais?

A

• Espécies
Exercem funções comuns (típicas) e Especiais (regime Especial)
■ São as agências reguladoras
a) Poder normativo técnico (+ amplo)
b) Autonomia decisória - Ereto em recurso impróprio (hierárquico) ao Min.
C) Independência administrativa
d) Autonomia econômico-financeira.
Exemplos
ANVISA, ANATEL
* Não são orgãos, são pessoas
* Não tem autoridades superiores
* Seguem um mandato fixo - 5 anos (diretor)

■ conselhos profissionais
* Sem vinculação a qualquer orgão da Adm. Pública
* Não Seguem o regime de precatório
* Regime da CLT
* Poder do polícia
■ Agências executivas - P.J. Já existente
* Qualificação conferida a Autarquia /Fundação Pública (Dir. Público)
* A qualificação como Agência executiva será feita em ato do Presidente da República (discricionariedade)

■ Associações Públicas (consórcios Públicos)
* Gestão associada

19
Q

O que são as fundações públicas?

A

É um patrimônio personalizado destacadopara uma finalidade específica, por meio de um fundador/ instituidor (Estado)
Entidade Integrante da Adm. Indireta
Não desempenha atividades econômicas

20
Q

Qual a personalidade jurídica das Fundações Públicas?

A

São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento
de atividades que não exijam execução por orgãos ou
entidades de direito públicos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,e funcionamento custeado com recursos da união e outras fontes.

21
Q

O que são Empresas Estatais?

A
  • O Estado desempenhando um papel de Empresas: Buscando lucro.
    ✓ Pessoas jurídicas de Dir.Privado
    ✓ criação autorizada por Lei
    ✓ Integrantes da Adm. Indireta
    ✓ Exploração da atividade econômica → Atividade principal
    (Prestação de serviçospúblicos é exceção)
    ✓Regime Jurídico de Direito Público
    • Aplicação subsidiária (em caráter menor) do Dir. Público
    • Regime híbrido (Público e privado).
    ✓ Não se aplica lei de falência
    ✓ Não poderão gozar de privilégios fiscais NÃO extensivos ao setor privado.
  • Não precisa justificar para demissão.
  • Seus bens são, em regra, penhoráveis, alienáveis e oneráveis. Porque são privados.
22
Q

Quais são as características das Entidades Paraestatais?

A

● Espécies
✓ Serviços Sociais Autônomos
✓ Organizações sociais
✓ Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - 0.S.I.C.P
✓ Organização da Sociedade Civil
✓ Entes de Apoio

• Característica Gerais
✓ Terceiro Setor - serviços que o Estado Mantêm
✓ P. J. D. Privado
✓ Sem fins lucrativos
✓ Papel do Estado: Cooperação
✓ controlados pelo Estado
✓ Licitações não são obrigatórias - Mas precisam ser pautada
✓ Concurso público: não são obrigadas

• Serviços sociais autônomos
✓ Dependem de lei para serem instituídos
✓ Desempenham atividades de assistência ou treinamento a certas categorias sociais grupos profissionais
✓ Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas sim atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado)

• O.S
O poder executivo poderá qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas as atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação, do meio ambiente, a cultura e à saúde, atendido aos requisitos previstos nesta Lei.

• 0.S.C.I.P
Podem, qualificar-se como Organizações da Sociedade civil de Interesse Público as pessoas jurídicos sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos definidos pela lei.

• 0.S.C
Parcerias entre a adm. pública e OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebrados por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.