Poderes Administrativos Flashcards
Poderes Administrativos
Prerrogativas conferidas à Administração para a concretização do interesse público que ensejam, em contrapartida, deveres no caso concreto: poder-dever
Abuso de Poder
É gênero de que são espécies:
A) Desvio de Poder: i.e., vício na finalidade
B) Excesso de Poder: i.e., vício na competência
Poderes da Administração, em espécie:
- Hierárquico
- Disciplinar
- Normativo
- de Polícia
Para alguns doutrinadores, Poder Vinculado e Poder Discricionário (= AA)
Poder Hierárquico
Poder-dever da Administração de organizar e escalonar as funções entre órgãos e agentes da mesma entidade
Onde pode se manifestar o Poder Hierárquico?
Nos Três Poderes, no exercício de sua função administrativa
ex.: organização de pauta
Poder de Comando
Decorrente do hierárquico, é o poder dos hierárquicos superiores de dar ordens aos seus subordinados
Dever de Obediência
Dever dos subordinados de cumprir as ordens exaradas por seus superiores, salvo se manifestamente ilegais
Poder de Fiscalização
É a possibilidade de o superior hierárquico fiscalizar as atividades do subordinado
Poder de Revisão
Poder do hierárquico superior de rever os atos dos seus subordinados, sendo essa revisão de legalidade (ensejando anulação) ou de mérito (ensejando revogação)
Poder de Avocação e Delegação enquanto manifestações do Poder Hierárquico
Poder de Avocação será sempre decorrente do Poder Hierárquico
Poder de Delegação apenas será fruto do Poder Hierárquico quando se der dentro da mesma entidade
Poder de dirimir conflitos de competência
Poder do superior hierárquico decidir caso dois ou mais agentes se entenderem competentes (conflito positivo) ou se entenderem incompetentes (conflito negativo)
Poder Disciplinar
É o poder-dever da Administração de apurar infrações e de aplicar penalidades a servidores e a particulares submetidos ao regime jurídico administrativo
Decorrem do Poder Disciplinar:
- Sindicância
- Procedimento Administrativo Disciplinar
- Sanção
Particulares submetidos ao regime jurídico administrativo e, portanto, ao Poder Disciplinar
Licitante, contratado, preso ou estudante de instituição pública
A sanção é ato vinculado ou discricionário?
A aplicação é ato vinculado.
A sanção em si será ato discricionário, exceto quando a lei dispuser de modo taxativo.
Qual o entendimento do STJ (Súmula nº 650) a respeito da sanção de demissão?
A autoridade pública não tem discricionariedade para aplicar pena diversa, quando for prevista
Qual o entendimento do STJ (Súmula nº 665) a respeito do controle jurisdicional do PAD?
Restrito ao exame de 1) regularidade de procedimento ou de 2) legalidade do ato.
Haverá controle de mérito apenas em caso de decisão teratológica ou desproporcional
Poder Normativo
Também chamado de Poder Regulamentar:
Poder-dever da Administração de regulamentar, complementar e dar fiel execução à lei
Limitações ao Poder Normativo
Não pode inovar (ultra legem) ou contrariar (contra legem) a lei
Características do Poder Normativo
ROGAI
Regras obrigatórias, gerais, abstratas e impessoais
Regulamentos jurídicos
Normas infralegais que afetam cidadãos indistintamente, em uma relação de supremacia estatal geral, com fundamento no Poder de Polícia
Regulamentos administrativos
Normas infralegais sobre organização administrativa ou que afetam particulares que tenham relação com o regramento administrativo, com fundamento no Poder Disciplinar
Regulamentos autorizados/delegados
Editados no exercício de função normativa
delimitada em ato legislativo
Regulamentos de necessidade
Aqueles produzidos em situações de urgência (estado de
necessidade administrativo)
Regulamentos executivos
= Decreto Regulamentar ou Decreto de Execução (art. 84, IV, CRFB)
São aqueles editados com fundamento na lei, necessários para sua completude e fiel execução
Regulamentos autônomos
Aqueles que, com fundamento direto na CRFB, inovam na ordem jurídica, sem a intermediação e com força de lei
Fundamento principal para alegar constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos regulamentos autônomos
Constitucionalidade: Teoria dos Poderes Implícitos, entendimento dominante no STF
Inconstitucionalidade: Princípio da Legalidade
Hipóteses de regulamentos autônomos no art. 84, VI, CRFB/88:
A) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
B) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
Hipóteses de regulamentos autônomos fora do Poder Executivo:
Art. 103-B, § 4º, I / Art. 130-A, § 2º, I
CNJ e CNMP têm competência para editar atos no âmbito de sua competência e para recomendar providências
Reserva de Administração
Núcleo funcional da Administração, ‘resistente à lei’, não cabendo ingerência do Legislativo. Pode ser:
A) Geral: fundada na separação dos Poderes
B) Específica: matérias elencadas na CF de competência exclusiva do Executivo
Poder de Polícia
É o poder-dever da Administração de restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo
A possibilidade dessa cobrança nasce do Poder de Polícia
Taxa
Poder de Polícia, em sentidos amplo e estrito
Sentido amplo: atividade legislativa e atividade executiva, ou seja, atos do Legislativo e do Executivo
Sentido estrito: intervenções do Poder Executivo, sejam elas gerais e abstratas ou concretas e específicas
Polícia administrativa vs. Polícia judiciária, quanto a:
1. Natureza do ilícito
2. Competência
3. Objeto sobre o que recai
4. Modo de atuação
- Ilícito administrativo vs. Ilícito penal
- Exercida por vários órgãos vs. Exercida por corporações especializadas
- Bens, direitos e atividades vs. Indivíduo
- Em regra, preventiva vs. Em regra, repressiva
O exame de habilitação de motorista e a exibição de planta de licenciamento constituem essa espécie de obrigação, contida no Poder de Polícia
Obrigação negativa (de não fazer): pois seu objetivo é o de evitar atuação nociva ou perigosa de particulares.
Tem apenas a aparência de obrigação positiva (de fazer)
No que consite o chamado Poder de Polícia interfederativo?
O recaimento do Poder de Polícia entre entes da federação, em respeito à repartição das competências constitucionais
ex.: prédio da União fiscalizado pelo Município
Características do Poder de Polícia
DICA: Discricionário, imperativo/coercitivo, autoexecutório
Exceção: atos vinculados, atos de consentimento e atos não executórios
No julgamento do Tema nº 532 de Repercussão Geral do STF, foi considerada constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a integrantes da Administração indireta que:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta 1) de capital social majoritariamente público 2) que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e 3) em regime não concorrencial.
Regime híbrido das estatais (art. 173, CRFB)
Diferenciação doutrinária e jurisprudencial entre empresas estatais
A) Prestadoras de serviço público: com feições autárquicas (“autarquizadas”) e regime predominantemente de Direito Público
B) Exploradoras de atividade econômica: com regime jurídico predominantemente de Direito Privado
ex: Correios se submetem ao regime de precatórios
No que consiste o chamado “bloco de polícia”, conforme jurisprudência do STJ?
- Ordem de polícia (edição de atos normativos)
- Sanção
- Fiscalização
- Atos de consentimento
Quais fases do ciclo de polícia podem ser objeto de delegação de acordo com o STJ?
A ordem de polícia e a sanção podem ser delegadas a pessoas jurídicas de Direito Público.
A fiscalização e os atos de consentimento podem ser delegados inclusive a particulares.
Quais fases do ciclo de polícia podem ser objeto de delegação de acordo com o STF?
Para o STF, é possível também a delegação de sanção a estatais PSP em regime não concorrencial.
Logo, a única fase do ciclo absolutamente indelegável é a ordem de polícia (edição de atos normativos), privativa de pessoas jurídicas de Direito Público