Entidades da Administração Indireta Flashcards

1
Q

Autarquia: Conceito

A

1) Pessoa jurídica de Direito Público, 2) criada por lei, 3) com patrimônio, personalidade jurídica e receita próprios 4) para exercer atividades típicas de Estado.

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2
Q

Princípio da especialidade

A

Os entes da Administração indireta são criados para um fim específico e dele não podem fugir.

Embora idealizado para as autarquias, este princípio se estende a todos os entes da Administração indireta.

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3
Q

Meio de criação e extinção de autarquia

A

Art. 37, XIX, CRFB: por lei específica ordinária

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4
Q

Autarquia: Objeto

A

Prestação de atividades típicas de Estado; isto é, prestação de serviço público

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5
Q

Responsabilidade das autarquias

A

Responsabilidade objetiva (pois PJ de D. Público) e direta.

A Administração direta tem responsabilidade objetiva subsidiária, caso a autarquia não tenha fundos suficientes

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6
Q

Características da autarquia quanto a:
1. Tributos
2. Bens
3. Créditos
4. Débitos
5. Processo

A
  1. Goza de imunidade tributária sobre o seu patrimônio, suas receitas e serviços de suas atividades essenciais ou delas decorrentes
  2. Bens públicos
  3. Créditos inscritos em dívida ativa e executados em execução fiscal
  4. Submissão ao regime de precatório
  5. Aspectos processuais da Fazenda Pública (reexame necessário, prazo em dobro, isenção de custas)
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7
Q

Fundação Pública: Conceito

A

Pessoa Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado criada ou autorizada por lei para prestar serviço público ou explorar atividade econômica

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8
Q

Quais critérios adotou o STF no julgamento do Tema nº 545 para qualificar as fundações públicas?

A

Fundações Públicas serão de Direito Público ou de Direito Privado a depender (1) do estatuto que as criar ou autorizar e (2) das atividades que desempenhar (PSP ou EAE)

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9
Q

No julgamento do Tema nº 545 de Repercussão Geral, o STF permitiu a estabilidade especial do art. 19, ADCT, aos agentes de fundações públicas?

A

A estabilidade especial do art. 19 do ADCT (05/10/1983) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

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10
Q

Como se dá o regime jurídico das fundações públicas de Direito Público?

A

Idêntico ao das autarquias

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11
Q

Meio de criação e extinção de fundações públicas

A

PJ de Direito Público: lei cria e extingue
PJ de Direito Privado: lei autoriza a criação, que se dá por meio do registro dos atos constitutivos no órgão competente

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12
Q

Fundações públicas: Objeto

A

Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com ressonância no regime jurídico

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13
Q

Características da fundação pública de Direito Privado quanto a:
1. Tributos
2. Bens
3. Créditos
4. Débitos
5. Processo

A
  1. Goza de imunidade tributária sobre o seu patrimônio, suas receitas e serviços de suas atividades essenciais ou delas decorrentes
  2. Bens privados
  3. Não terão execução fiscal
  4. Executados sem precatório
  5. Aspectos processuais comuns aos particulares
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14
Q

Empresa estatal

A

Pessoa jurídica de Direito Privado, integrante da administração indireta, autorizada por lei, para prestação de serviço público (PSP) ou exploração de atividade econômica (EAE)

É gênero das espécies Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

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15
Q

Pressupostos para exploração de atividade econômica pelo Estado (art. 173, CRFB)

A

Quando necessária a
1. Imperativos da segurança nacional; OU
2. Relevante interesse coletivo

Pressuposto deve constar da lei que autoriza a criação de EAEs

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16
Q

Empresa pública: Conceito (Art. 3º, Lei nº 13.303/16)

A

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, E, DF ou M.

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17
Q

Empresa pública pluripessoal

A

Art. 3º, parágrafo único, Lei nº 13.303/16:

É admitida a participação minoritária no capital votante de outras PJs de direito público interno e entidades da Administração indireta dos entes

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18
Q

Sociedade de economia mista: Conceito (Art. 4º, Lei nº 13.303/16)

A

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de S.A., cujas ações com direito a voto pertençam em sua
MAIORIA à União, E, DF, M ou a entidade da
administração indireta.

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19
Q

Às empresas estatais aplica-se a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)?

A

Enunciado 13, Jornadas de D. Administrativo da CJF:
As empresas estatais são organizações públicas pela sua finalidade, portanto, submetem-se à aplicabilidade da Lei 12.527/2011 “Lei de Acesso à Informação“, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, II, não cabendo a decretos e outras normas infralegais estabelecer outras restrições de acesso a informações não previstas na Lei.

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20
Q

Regime jurídico das estatais (art. 173, § 1º, II, CR)

A

Regime misto/híbrido: regime jurídico de direito privado parcialmente derrogado por normas de direito público

Aplicam-se, portanto, normas de direito privado e de direito público

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21
Q

Quais direitos e obrigações das estatais se sujeitam ao regime jurídico de direito público e quais ao regime jurídico de direito privado?

A

Normas de direito público: licitação, concurso público, controle pelo Tribunal de Contas

Regime jurídico de direito privado: direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários

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22
Q

Empresa estatal: Criação

A

Lei específica autoriza (art. 37, XIX) a criação, que se consuma com o registro do ato constitutivo na repartição competente

23
Q

Empresa estatal: Extinção

A

Segundo o STF (ADI 6.241), em regra, basta autorização legal genérica para sua extinção, sendo desnecessária a edição de lei específica.

Quando, no entanto, a lei instituidora da estatal exigir lei específica para sua extinção, tal exigência é constitucional.

24
Q

Requisitos para alienação do controle acionário de estatais, segundo o STF (ADI 6.029)

A
  1. Autorização legislativa (nos termos da ADI 6.241: em via de regra genérica)
  2. Licitação
25
Q

Requisitos para alienação do controle acionário de subsidiárias e controladas de estatais, segundo o STF (ADI 6.029)

A

Procedimento administrativo que assegure o caráter competitivo, respeitando o art. 37, caput, da Constituição.

Não são necessários os demais requisitos (licitação e autorização legislativa)

26
Q

Desestatização

A

Processo exógeno à estatal, decorrente de uma decisão política para reorganizar a posição do Estado na economia, que a aliena ou aliena o seu controle

27
Q

Desinvestimento

A

Decisão endógena e empresarial da estatal, alinhando-a ao seu objeto social e suas necessidades econômicas, empresariais e financeiras, sem perder o seu caráter de empresa estatal (reposicionamento no mercado)

28
Q

Responsabilidade civil das estatais

A
  1. Estatais PSP: direta e objetiva, com responsabilidade subsidiária do ente instituidor
  2. Estatais EAE: subjetiva, sem responsabilidade subsidiária
29
Q

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista quanto à sua forma societária

A

Empresa pública: qualquer tipo societário

Sociedade de economia mista: Sociedade Anônima

30
Q

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista quanto ao seu foro processual

A

Empresa pública federal: Justiça Federal (art. 109, I, CF)
ex: CEAGESP, BNDES, SERPRO, CEF

Sociedades de economia mista: justiça estadual

Empresas públicas estadual ou municipal: justiça estadual

31
Q

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista quanto ao seu capital social

A

Empresa pública: integral e exclusivamente público (podendo ser pluripessoal, com mais de uma PJ de Direito Público)

Sociedade de economia mista: tem maioria do capital VOTANTE público

32
Q

Diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista quanto ao regime de precatórios

A

PEGADINHA

Quaisquer estatais, mesmo SEM (ADPF 387), prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, se beneficiam do regime de precatório.

As estatais que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios.

33
Q

Lei das Estatais

A

Lei nº 13.303/16

34
Q

Nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.303/16, considera-se de pequeno porte a empresa estatal com receita operacional bruta inferior a

A

90 milhões de reais

35
Q

Nos termos do art. 11 da Lei das Estatais, quais valores mobiliários a empresa pública não poderá emitir?

A

I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

II - emitir partes beneficiárias.

36
Q

Agência Reguladora: natureza jurídica

A

Autarquia de regime especial

37
Q

Nos termos do art. 3º da Lei nº 13.848/19, como se caracteriza a natureza especial conferida à agência regualadora?

A

Ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

Autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira;

Investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos;

Demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

38
Q

As agências reguladoras vão, preponderantemente, exercer a função regulatória, isto é,

A

Fomentar, regular, incentivar e sancionar pessoas jurídicas que atuam em determinados mercados, serviços públicos e atividades

39
Q

Segundo o Enunciado 25 da CJF, a ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei
13.848/2019 impede:

A

A interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais das suas diretorias colegiadas, exceto se legalmente previsto

Recurso hierárquico impróprio é o controle finalístico que existe, já em caráter excepcional, entre Administração indireta e ente instituidor

40
Q

Mandato dos membros do Conselho Diretor ou Diretoria Colegiada das Agências Reguladoras (art. 6º, Lei nº 9.986/00)

A

5 anos, vedada a recondução, salvo se tiver sido investido na vacância de outrem nos dois anos anteriores ao fim do seu mandato

41
Q

Natureza do cargo dos dirigentes da agência reguladora

A

Cargo em comissão, embora não de livre exoneração

42
Q

Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.986/00, o membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

A

I - em caso de renúncia;
II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;
III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei

43
Q

Nos termos do art. 8º-B, é incorreto afirmar que aos dirigentes das agências é vedado:

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas;

II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários;

III - deter participação societária

IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;

V - exercer atividade sindical;

VI - exercer atividade político-partidária;

VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13

A

III - deter participação societária

Vedação é:
III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;

44
Q

Qual o entendimento no STF no ADI 1949 (Inf. 759) a respeito do condicionamento de aprovação de dirigentes de agências estaduais/municipais pelas Assembleias Legislativas/Câmaras?

A

É Constitucional, por simetria à exigência de aprovação dos nomeados pelo PR pelo Senado Federal.

Não é possível, pela jurisprudência do STF, norma constitucional estadual condicionar a aprovação da nomeação de dirigentes de quaisquer outras entidades da Administração indireta, nem de Defensoria/PGJ, pelas Assembleias Legislativas

45
Q
  1. Qual o período e extensão do período de quarentena dos dirigentes de agências reguladoras (art. 8º, Lei nº 9.986/00)?
  2. O que acontece se for descumprido?
A
  1. Impedimento de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência por período de 6 MESES contados da exoneração/término do mandato, ASSEGURADA remuneração compensatória
  2. Configura crime de advocacia administrativa
46
Q

Duas características do processo decisório das agências reguladoras

A
  1. Participação popular em audiências públicas (Administração consensual)
  2. Decisões, em regra, tomadas em procedimento horizontal e colegiado
47
Q

Poder Regulatório

A

Poder da agência reguladora que abrange as atividades de fomento, de regulação, de adjudicação (solução de conflitos) e de poder de polícia {FRAP}

48
Q

Deslegificação

A

Fenômeno, decorrente da edição de normas técnicas pelas agências reguladoras e aceito pelo STF, que retira determinadas matérias de atribuições legais, passando a ser tratadas em atos administrativos

49
Q

Teoria da Captura

A

Falha de governança ocorrida quando há uma quebra da independência/autonomia da agência reguladora, seja em favor do Poder Público, seja em favor dos entes regulados

50
Q

Doutrina Chenery (SCOTUS, 1947)

A

Ao tomar decisões regulatórias, agência deve fundamentar em razões lógicas e técnicas, diante de evidências relevantes.

Segundo a jurisprudência do STJ, a tecnicidade das decisões das agências as torna de observância obrigatória pelo Poder Judiciário

51
Q

Doutrina Chevron (SCOTUS, 1984)

A

Os tribunais devem levar em consideração a interpretação da agência reguladora a respeito de lei ambígua ou conceitos indeterminados em seu escopo, a menos que tal interpretação seja manifestamente irrazoável ou incompatível

52
Q

Agência executiva

A

Art. 51, Lei nº 9.649/98: Autarquia ou fundação preexistente qualificada como tal pelo Poder Executivo

ex.: INMETRO (não pegou o conceito, poucos exemplos)

53
Q

Requisitos para qualificação como agência executiva

A
  1. Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento
  2. Celebração de contrato de gestão/desempenho com o Ministério de temática pertinente