Entidades da Administração Indireta Flashcards
Autarquia: Conceito
1) Pessoa jurídica de Direito Público, 2) criada por lei, 3) com patrimônio, personalidade jurídica e receita próprios 4) para exercer atividades típicas de Estado.
Princípio da especialidade
Os entes da Administração indireta são criados para um fim específico e dele não podem fugir.
Embora idealizado para as autarquias, este princípio se estende a todos os entes da Administração indireta.
Meio de criação e extinção de autarquia
Art. 37, XIX, CRFB: por lei específica ordinária
Autarquia: Objeto
Prestação de atividades típicas de Estado; isto é, prestação de serviço público
Responsabilidade das autarquias
Responsabilidade objetiva (pois PJ de D. Público) e direta.
A Administração direta tem responsabilidade objetiva subsidiária, caso a autarquia não tenha fundos suficientes
Características da autarquia quanto a:
1. Tributos
2. Bens
3. Créditos
4. Débitos
5. Processo
- Goza de imunidade tributária sobre o seu patrimônio, suas receitas e serviços de suas atividades essenciais ou delas decorrentes
- Bens públicos
- Créditos inscritos em dívida ativa e executados em execução fiscal
- Submissão ao regime de precatório
- Aspectos processuais da Fazenda Pública (reexame necessário, prazo em dobro, isenção de custas)
Fundação Pública: Conceito
Pessoa Jurídica de Direito Público ou de Direito Privado criada ou autorizada por lei para prestar serviço público ou explorar atividade econômica
Quais critérios adotou o STF no julgamento do Tema nº 545 para qualificar as fundações públicas?
Fundações Públicas serão de Direito Público ou de Direito Privado a depender (1) do estatuto que as criar ou autorizar e (2) das atividades que desempenhar (PSP ou EAE)
No julgamento do Tema nº 545 de Repercussão Geral, o STF permitiu a estabilidade especial do art. 19, ADCT, aos agentes de fundações públicas?
A estabilidade especial do art. 19 do ADCT (05/10/1983) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Como se dá o regime jurídico das fundações públicas de Direito Público?
Idêntico ao das autarquias
Meio de criação e extinção de fundações públicas
PJ de Direito Público: lei cria e extingue
PJ de Direito Privado: lei autoriza a criação, que se dá por meio do registro dos atos constitutivos no órgão competente
Fundações públicas: Objeto
Prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, com ressonância no regime jurídico
Características da fundação pública de Direito Privado quanto a:
1. Tributos
2. Bens
3. Créditos
4. Débitos
5. Processo
- Goza de imunidade tributária sobre o seu patrimônio, suas receitas e serviços de suas atividades essenciais ou delas decorrentes
- Bens privados
- Não terão execução fiscal
- Executados sem precatório
- Aspectos processuais comuns aos particulares
Empresa estatal
Pessoa jurídica de Direito Privado, integrante da administração indireta, autorizada por lei, para prestação de serviço público (PSP) ou exploração de atividade econômica (EAE)
É gênero das espécies Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Pressupostos para exploração de atividade econômica pelo Estado (art. 173, CRFB)
Quando necessária a
1. Imperativos da segurança nacional; OU
2. Relevante interesse coletivo
Pressuposto deve constar da lei que autoriza a criação de EAEs
Empresa pública: Conceito (Art. 3º, Lei nº 13.303/16)
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, E, DF ou M.
Empresa pública pluripessoal
Art. 3º, parágrafo único, Lei nº 13.303/16:
É admitida a participação minoritária no capital votante de outras PJs de direito público interno e entidades da Administração indireta dos entes
Sociedade de economia mista: Conceito (Art. 4º, Lei nº 13.303/16)
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de S.A., cujas ações com direito a voto pertençam em sua
MAIORIA à União, E, DF, M ou a entidade da
administração indireta.
Às empresas estatais aplica-se a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)?
Enunciado 13, Jornadas de D. Administrativo da CJF:
As empresas estatais são organizações públicas pela sua finalidade, portanto, submetem-se à aplicabilidade da Lei 12.527/2011 “Lei de Acesso à Informação“, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, II, não cabendo a decretos e outras normas infralegais estabelecer outras restrições de acesso a informações não previstas na Lei.
Regime jurídico das estatais (art. 173, § 1º, II, CR)
Regime misto/híbrido: regime jurídico de direito privado parcialmente derrogado por normas de direito público
Aplicam-se, portanto, normas de direito privado e de direito público
Quais direitos e obrigações das estatais se sujeitam ao regime jurídico de direito público e quais ao regime jurídico de direito privado?
Normas de direito público: licitação, concurso público, controle pelo Tribunal de Contas
Regime jurídico de direito privado: direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários