Organização Administrativa Flashcards
Desconcentração
DescOncentração:
É o fenômeno de criação de órgãos; ou seja, de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, ensejando hierarquia e subordinação.
Órgão Público
Unidade administrativa de atribuição despersonalizada, ou seja, que não é sujeito de direitos e de deveres
Em quais hipóteses os órgãos públicos terão personalidade jurídica e judiciária?
Personalidade jurídica: nunca (pegadinha)
Personalidade judiciária terão os mais elevados na estrutura da Administração, na defesa de suas prerrogativas constitucionais.
Exemplos: MP; Defensoria; Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica,
apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.
Como são criados e extintos os órgãos públicos? Quais as únicas duas exceções?
Como regra, por lei.
Os órgãos do Poder Legislativo podem ser criados e extintos por ato administrativo (art. 51, IV; art. 52, XIII)
Teoria do Órgão (Otto Gierke)
O agente público presenta o Estado; i.e., onde estiver, estará também o Estado.
Dela decorrem os princípios da impessoalidade e da imputação volitiva
Princípio da imputação volitiva
A vontade emanada pelo agente público é a vontade emanada pelo órgão a qual ele se vincula
Teoria da Institucionalização
Reflexão de que os órgãos públicos, ainda que desepersonalizados, podem adquirir uma vida institucional própria, reconhecidos com seus próprios objetivos e características
ex.: Receita Federal
Capacidade contratual dos órgãos
Órgão é mero representante do ente federado, que é quem detém personalidade jurídica para celebrar contrato
Exceção: contrato de desempenho (art. 37, § 8º, CRFB; Lei nº 13.934/19)
Contrato de Desempenho (definição legal)
Art. 2º, Lei nº 13.934/19:
Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais (p. ex.: definição de estrutura regimental e ampliação de autonomia administrativa, inclusive para celebrar contratos)
Descentralização
Fenômeno de criação de entes e/ou entidades, de distribuição externa de competências para outra pessoa jurídica ou física
Como se dá o controle entre ente instituidor e instituído?
Não há hierarquia, mas apenas a tutela, controle finalístico e a supervisão ministerial/vinculação, nos casos previstos em lei.
Descentralização Política
É a descentralização feita pela Constituição ao criar os entes federados
Três hipóteses de Descentralização Administrativa
- Territorial/geográfica
- Técnica/funcional/por serviço ou outorga
- Por colaboração ou delegação
Descentralização administrativa geográfica
Refere-se à criação dos territórios, tema de Direito Constitucional
Descentralização administrativa técnica, funcional, por serviço ou outorga
É a instituição da Administração Pública Indireta, transferindo-lhe a titularidade e a execução do serviço por lei.
Formas de criação e instituição da Administração indireta (art. 37, XIX, CRFB)
Autarquia: criada por lei específica
Empresa estatal: autorizada por lei específica
Fundação: autorizada por lei específica, cabendo à Lei Complementar definir as áreas de sua atuação
Descentralização administrativa por colaboração/delegação
Art. 175, CRFB: é a transferência da execução do serviço público, mas não de sua titularidade, pela contratação de delegatários de serviço público, por meio de contrato (concessionárias, permissionárias) ou de ato administrativo (autorizatárias de serviço público)
Como se distinguem a descentralização por outorga e por delegação para parte relevante (porém minoritária) da doutrina?
Por outorga: instituição de PJs de D. Público (autarquias e fundações)
Por colaboração/delegação: instituição de PJs de D. Privado (estatais)
De que formas podem se acumular as hipóteses de centralização e concentração?
Administração:
A) Descentralizada e desconcentrada: Adm. indireta criando órgão
B) Descentralizada e concentrada: Adm. indireta extinguindo órgão
C) Centralizada e desconcentrada: Adm. direta criando órgão
D) Centralizada e concentrada: Adm. direta extinguindo órgão
Ou seja, existe órgão público tanto na Administração direta quanto na indireta
Administração em sentido subjetivo/formal/orgânico
Sujeitos que exercem a atividade administrativa: os agentes públicos, os órgãos públicos e as pessoas jurídicas
Administração em sentido objetivo/material/funcional
Atividades administrativas exercidas pelos sujeitos, sendo elas o poder de polícia, a intervenção, o fomento e a prestação de serviço público