Organização Administrativa Flashcards
Desconcentração
DescOncentração:
É o fenômeno de criação de órgãos; ou seja, de distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, ensejando hierarquia e subordinação.
Órgão Público
Unidade administrativa de atribuição despersonalizada, ou seja, que não é sujeito de direitos e de deveres
Em quais hipóteses os órgãos públicos terão personalidade jurídica e judiciária?
Personalidade jurídica: nunca (pegadinha)
Personalidade judiciária terão os mais elevados na estrutura da Administração, na defesa de suas prerrogativas constitucionais.
Exemplos: MP; Defensoria; Súmula 525, STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica,
apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para
defender os seus direitos institucionais.
Como são criados e extintos os órgãos públicos? Quais as únicas duas exceções?
Como regra, por lei.
Os órgãos do Poder Legislativo podem ser criados e extintos por ato administrativo (art. 51, IV; art. 52, XIII)
Teoria do Órgão (Otto Gierke)
O agente público presenta o Estado; i.e., onde estiver, estará também o Estado.
Dela decorrem os princípios da impessoalidade e da imputação volitiva
Princípio da imputação volitiva
A vontade emanada pelo agente público é a vontade emanada pelo órgão a qual ele se vincula
Teoria da Institucionalização
Reflexão de que os órgãos públicos, ainda que desepersonalizados, podem adquirir uma vida institucional própria, reconhecidos com seus próprios objetivos e características
ex.: Receita Federal
Capacidade contratual dos órgãos
Órgão é mero representante do ente federado, que é quem detém personalidade jurídica para celebrar contrato
Exceção: contrato de desempenho (art. 37, § 8º, CRFB; Lei nº 13.934/19)
Contrato de Desempenho (definição legal)
Art. 2º, Lei nº 13.934/19:
Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais (p. ex.: definição de estrutura regimental e ampliação de autonomia administrativa, inclusive para celebrar contratos)
Descentralização
Fenômeno de criação de entes e/ou entidades, de distribuição externa de competências para outra pessoa jurídica ou física
Como se dá o controle entre ente instituidor e instituído?
Não há hierarquia, mas apenas a tutela, controle finalístico e a supervisão ministerial/vinculação, nos casos previstos em lei.
Descentralização Política
É a descentralização feita pela Constituição ao criar os entes federados
Três hipóteses de Descentralização Administrativa
- Territorial/geográfica
- Técnica/funcional/por serviço ou outorga
- Por colaboração ou delegação
Descentralização administrativa geográfica
Refere-se à criação dos territórios, tema de Direito Constitucional
Descentralização administrativa técnica, funcional, por serviço ou outorga
É a instituição da Administração Pública Indireta, transferindo-lhe a titularidade e a execução do serviço por lei.