Atos administrativos - Parte 1 Flashcards
Ato Administrativo
Declaração de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, inferior à lei, no intuito de cumpri-la, regida pelo Direito Público, subordinada ao Poder Judiciário, com o objetivo de atender a interesses coletivos.
Quem faz as vezes do Estado e, por isso, pode praticar ato administrativo
Concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público
Silêncio da Administração
É a situação em que a Administração, devendo se manifestar, não o faz, mantendo-se omissa.
Será ato administrativo quando a omissão estiver prevista em lei e quando dela tivermos consequências jurídicas.
Controle de Legalidade
Controle por meio do qual o Judiciário faz a análise de compatibilidade formal do ato administrativo com a lei
Mérito Administrativo
Análise de oportunidade e conveniência do administrador em sua discricionariedade
Ato Vinculado
É o ato para o qual a lei não deixa margem de escolha para a Administração atuar.
Ato Discricionário
É o ato para o qual a lei deixa certa margem de liberdade, dentro dos seus limites legais, ao Administrador diante do caso concreto.
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade;
Imperatividade;
Autoexecutoriedade.
Ainda, para parte da doutrina, a Tipicidade e a Exigibilidade.
Presunção de legitimidade e veracidade
É atributo essencial do ato administrativo que lhe confere fé-pública com presunção iuris tantum, admitida prova em contrário.
Legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado de acordo com a lei.
Veracidade é a presunção de que os fatos que o ensejaram são verdadeiros.
Imperatividade / Coercibilidade / Poder Extroverso
É o atributo pelo qual o ato administrativo (exceto o ato negocial) se impõe a terceiros de maneira unilateral, independentemente de sua concordância.
Autoexecutoriedade
É o atributo por meio do qual o ato administrativo será praticado independemente de autorização do Poder Judiciário.
É a regra quando houver previsão em lei OU urgência na sua realização.
Tipicidade
Para parte da doutrina, é o atributo por meio do qual todo ato administrativo unilateral tem seus efeitos possíveis previstos em lei.
Exigibilidade
Para parte da doutrina, é o atributo por meio do qual a Administração exerce meios indiretos de coerção, como na aplicação de multa.
Elementos essenciais do ato administrativo, que lhe conferem validade
Competência, Objeto, Motivo, Finalidade e Forma
Elementos acidentais do ato administrativo
Termo, Modo e Condição