Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Quais as garantias funcionais do Poder Judiciário?

A

1) Vitaliciedade: exonerado por sentença transitado em julgado, após 2 anos de exercício para os juízes de 1º e da posse para os que não entram pelo 1º grau (ex: ministro do STF).
2) Irredutibilidade dos subsídios: proteção do valor nominal dos subsídios. Evita retaliação dos demais Poderes.
3) Inamovibilidade: impede a remoção, salvo por interesse público. A remoção pode ser a pedido ou por promoção. Adquire desde a posse.

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2
Q

Quais as garantias institucionais do Poder Judiciário?

A

1) Autonomia organizacional e administrativa:
- Ampla competência em matéria administrativa.
- Podem propor ao Legislativo: alteração do número de membros de tribunais inferiores, criação e extinção de cargos, alteração da organização e divisão judiciárias, fixação de subsídios.

2) Autonomia financeira: elaboram a sua próprias propostas orçamentárias (dentro dos limites da LDO).

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3
Q

Quais as vedações aos magistrados?

A

1) Exercer outro cargo/função, salvo magistério (ainda que em disponibilidade).
2) Receber custas/participação em processos.
3) Dedicar-se à vida político partidária.
4) Receber auxílio/contribuição de PF ou PJ, exceto previsto em lei.
5) Exercer advocacia no juízo/tribunal do qual se afastou antes de 3 anos do afastamento (aposentadoria ou exoneração).

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4
Q

Quais os requisitos para o ingresso na magistratura?

A

1) Concurso público de provas e títulos.
2) Bacharelado em direito.
3) 3 anos de atividade jurídica.

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5
Q

Quando a promoção do magistrado será obrigatória?

A

A promoção pode ser por antiguidade ou merecimento e será obrigatória quando o juiz figurar na lista de merecimento 3 x seguidas ou 5 x alternadas.

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6
Q

Como será a estrutura remuneratória do Poder Judiciário?

A

Será pago em forma de subsídio, em parcela única.
STF - teto remuneratório.
Tribunais superiores - 95% do STF.
Demais magistrados - 95% dos tribunais superiores.

  • STF: Não pode estabelecer limites diferentes ao judiciário federal e estadual.
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7
Q

Como é formado o quinto constitucional dos TJs e TRFs?

A

1/5 das vagas são de membros:
- Da advocacia com notório saber jurídico + 10 anos de atividade profissional e
- Do MP com mais de 10 anos de carreira.

Órgãos de representação farão lista sêxtupla e tribunal faz lista tríplice, que é enviada para o Executivo e escolhido em 20 dias.

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8
Q

Sobre os órgãos especiais, como é formado e quais as suas atribuições?

A

Formado entre 11 e 25 membros (metade eleito por antiguidade e metade eleitos pelo pleno).

Possuem atribuições administrativas e jurisdicionais.

Atuam em tribunais com mais de 25 julgadores.

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9
Q

O que é o CNJ e qual a sua finalidade?

A

CNJ é órgão de controle interno do Judiciário, NÃO exercendo função jurisdicional.

Criado pela EC nº 45/2004.

Tem a finalidade de controle:
- Da atuação administrativa e financeira.
- Do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Constituição estadual não pode criar órgão de controle administrativo do judiciário.

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10
Q

Qual é a composição do CNJ?

A

São 15 membros, mandato de 2 anos + uma recondução.
- Presidente do STF.
- 1 ministro do STF.
- 1 ministro do TST.
- 1 desembargador de TJ.
- 1 juiz estadual.
- 1 juiz do TRF.
- 1 juiz federal.
- 1 juiz do TRT.
- 1 juiz do trabalho.
- 1 membro do MPU.
- 1 membro do MPE.
- 2 advogados.
- 2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada(1 indicado pelo Senado e 1 indicado pela Câmara).

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11
Q

Quem será o ministro corregedor? E quais as suas competências?

A

Ministro do STJ.

Competências:
1) Receber reclamações e denúncias relativas a magistrados e serviços judiciários.
2) Funções executivas do conselho (inspeção e correição geral).
3) Requisitar/designar magistrados e servidores.

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12
Q

Qual o foro competente quanto ao julgamento dos membros do CNJ?

A

1) Crimes de responsabilidade - Senado Federal.
2) Crimes comuns - não tem foro especial - cada membro será julgados conforme sua origem.

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13
Q

Quais as competências do CNJ?

A

1) Zelar pela autonomia do judiciário e pelo cumprimento do estatuto da magistratura (poder regulamentar - edita normas primárias).
2) Aprecia a legalidade dos atos administrativos do PJ (não examina atos de natureza jurisdicional).
3) Recebe reclamações contra membros do PJ, podendo avocar processos disciplinares, determinar remoções, disponibilidade, aplicar outras sanções administrativas.
4) Representar ao MP, crime contra a administração pública ou abuso de autoridade.
5) Rever processos administrativos julgados há menos de 1 ano.
6) Elabora relatórios semestrais (processos e sentenças) e anuais (providências sobre a situação do Judiciário).

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14
Q

Como é composto o STF?

A

2 turmas + plenário

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15
Q

Quantos membros tem o STF e quais os requisitos?

A

São 11 membros.

Requisitos:
1) Entre 35 e 70 anos.
2) Notável saber jurídico.
3) Reputação ilibada.
4) Brasileiro nato.
5) Estar em pleno gozo dos direitos políticos.

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16
Q

Como ocorre a nomeação dos membros do STF?

A

1) Indicação do Presidente da República.
2) Aprovação pelo Senado Federal (maioria absoluta).
3) Nomeação pelo Presidente da República.

17
Q

Quais recursos ordinários são julgados no STF?

A

1) Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção se denegatória a decisão.
2) Crime político (competência originária dos juízes federais)

18
Q

Quando cabe recurso extraordinário ao STF? E quais os requisitos?

A

Decisão que:
1) Contraria a CF.
2) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
3) Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF.
4) Julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Requisitos:
1) Decisão prolatada em única ou última instância.
2) Prequestionamento (questionada pelo órgão de origem).
3) Repercussão geral (significante social, econômica, política ou juridicamente). Pode ser recusada pela manifestação de 2/3 de seus membros.

19
Q

Quais são as competências originárias do STF?

A

Processar e julgar:
1) ADI de lei federal ou estadual.
2) ADC de lei federal.
3) Autoridades em crimes comuns e de responsabilidade.
4) Habeas Corpus onde pacientes são autoridades julgadas pelo STF.
5) Habeas corpus que tenha coator tribunal superior ou, coator ou paciente autoridade ou funcionário cujos atos estejam diretamente sujeitos à jurisdição do STF ou crime sujeito à jurisdição do STF em única instância.
6) Mandado de segurança + habeas data contra atos de:
- Presidente da República.
- Mesas da Câmara/Senado.
- TCU.
- PGR.
- STF.

(…)
* Mandado de segurança + habeas data contra atos de um tribunal são julgados pelo próprio tribunal.
** Habeas corpus contra atos de um tribunal são impetrados na instância imediatamente superior.

20
Q

Quais as autoridades o STF tem competência para julgar?

A

1) presidente e vice-presidente da República.
2) Ministros do STF.
3) PGR.
4) AGU.
5) Ministros de estado.
6) Comandantes do exército, marinha e aeronáutica.
7) Membros do CNJ ou CNMP.
8) Ministros dos tribunais superiores.
9) Ministros do TCU.
10) Chefes de missão diplomáticas.
11) Deputados federais.
12) Senadores.

21
Q

Como é formado o STJ? Quais os requisitos para o ingresso?

A
  • São 33 membros.
  • Composição:
    1/3 juízes do TRF.
    1/3 de desembargadores dos TJs.
    1/6 advogados.
    1/6 membros do MP.
  • Requisitos:
    1) Entre 35 e 70 anos.
    2) Notável saber jurídico.
    3) Reputação ilibada.
    4) Brasileiro nato ou naturalizado.
    5) Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
22
Q

Quais recursos chegam ao STJ?

A

1) Ordinário.
2) Especial.

23
Q

Como ocorre a nomeação de membros do STJ?

A

1) STJ elabora lista tríplice com os indicadores dos TRFs e TJs.
2) OAB e MP elaboram lista sêxtupla, enviam ao STJ, que elabora uma lista tríplice.
3) Presidente da República seleciona um nome.
4) Aprovação pelo Senado Federal.
5) Nomeação pelo Presidente da República.

24
Q

Como ocorre a nomeação de membros do STJ?

A

1) STJ elabora lista tríplice com os indicadores dos TRFs e TJs.
2) OAB e MP elaboram lista sêxtupla, enviam ao STJ, que elabora uma lista tríplice.
3) Presidente da República seleciona um nome.
4) Aprovação pelo Senado Federal.
5) Nomeação pelo Presidente da República.

25
Q

Quais as autoridades o STJ tem competência para julgar?

A

1) Governador.
2) Desembargadores dos TJs.
3) Membros dos TCEs e TCMs.
4) Membros dos TRFs, TREs e TRTs.
5) Membros do MPU.

26
Q

Quando cabe recurso ordinário para o STJ?

A

1) Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional x município ou pessoa residente/domiciliada no país.
2) Habeas corpus decididos em única ou última instância no TRF ou TJ.
3) Mandado de segurança decididos em única ou última instância no TRF ou TJ.

27
Q

Quando cabe recurso especial no STJ?

A

Cauas julgadas em única ou última instância em TRF ou TJ que trate de:
1)