PODER EXECUTIVO Flashcards
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de ÓRGÃOS públicos;
VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de ÓRGÃOS públicos;
b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:
b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País e solicitando as providências que julgar
necessárias;
Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei;