PODER EXECUTIVO Flashcards

1
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

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Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;

A
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3
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;

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4
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como
expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

A
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5
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

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6
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de ÓRGÃOS públicos;

A

VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de ÓRGÃOS públicos;

b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS;

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7
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VI - dispor, mediante decreto (leia-se autônomo), sobre:
b) extinção de FUNÇÕES ou CARGOS públicos, quando VAGOS;

A
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8
Q
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9
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus
representantes diplomáticos;

A
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10
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

A
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11
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

A
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12
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
X - decretar e executar a intervenção federal;

A
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13
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo
a situação do País e solicitando as providências que julgar
necessárias;

A
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14
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se
necessário, dos órgãos instituídos em lei;

A
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15
Q
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16
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que
lhes são privativos;

A
17
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais
Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-
Geral da República, o presidente e os diretores do banco
central e outros servidores, quando determinado em lei;

A
18
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do
Tribunal de Contas da União;

A
19
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta
Constituição, e o Advogado-Geral da União;

A
20
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos
do art. 89, VII;

A
21
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho
de Defesa Nacional;

A
22
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,
autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele,
quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas
mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;

A
23
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do
Congresso Nacional;

A
24
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

A
25
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;

A
26
Q
A
27
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de
orçamento previstos nesta Constituição;

A
28
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas
referentes ao exercício anterior;

A
29
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma
da lei;

A
30
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos
do art. 62;

A
31
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

A
32
Q

Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da
República:
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado
de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts.
167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.

A
33
Q

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira
parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações.

A
34
Q
A