ORGANIZAÇÃO POLÍTICA Flashcards

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Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de
organizações internacionais;

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3
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;

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4
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;

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5
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;

A
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6
Q
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7
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção
federal;

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8
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico;

A
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9
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
VII - emitir moeda;

A
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10
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as
operações de natureza financeira, especialmente as de crédito,
câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência
privada;

A
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11
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação
do território e de desenvolvimento econômico e social;

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12
Q
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13
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

A
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14
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que
disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão
regulador e outros aspectos institucionais;

A
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15
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;[…]

A
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16
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:[…]
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde
se situam os potenciais hidroenergéticos;[…]

A
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17
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:[…]
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura
aeroportuária;[…]

A
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18
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:[…]
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de
Estado ou Território;[…]

A
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19
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:[…]
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros;[…]

A
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20
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:[…]
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

A
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21
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos
Territórios;

A
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22
Q
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23
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem
como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a
execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio; (Redação dada pela EC nº 104, de 2019)

A
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24
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia de âmbito nacional;

A
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25
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de rádio e televisão;

A
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26
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XVII - conceder anistia;

A
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27
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

A
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28
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

A
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29
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

A
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30
Q
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31
Q

**Art. 21 da CF. Compete à União:

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32
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de
viação;

A
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33
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras;

A
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34
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será
admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional;[…]

A
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35
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes princípios e condições: […]
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a
utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e
industriais; (Redação dada pela EC nº 118, de 2022)[…]

A
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36
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes princípios e condições: […]
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a
comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso
médicos; (Redação dada pela EC nº 118, de 2022)[…]

A
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37
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer
natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os
seguintes princípios e condições: […]
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da
existência de culpa;

A
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38
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

A
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38
Q

Art. 21 da CF. Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
atividade de garimpagem, em forma associativa.

A
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39
Q

**Art. 21 da CF. Compete à União:
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados
pessoais, nos termos da lei. (Incluído pela EC nº 115, de 2022)

A
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40
Q
A
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41
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (CAPACETE DE PM)

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!
CAPACETE DE PM

CIVIL
AGRÁRIO
PENAL
AERONÁUTICO
COMERCIAL
ELEITORAL
TRABALHO
ESPACIAL

PROCESSUAL
MARÍTIMO

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42
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
II - desapropriação;

A
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43
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em
tempo de guerra;

A
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44
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

A

Atenção! Juris recente!
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de
serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os
dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes
aos serviços de emergência. STF. (Info 1036).

Atenção! Juris recente!
É INCONSTITUCIONAL lei municipal que dispõe sobre a autorização e
exploração de serviço de radiodifusão comunitária. STF. (Info 1027).

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45
Q
A

Atenção! Juris recente!
É constitucional norma estadual que determine que as prestadoras de
serviço telefônico são obrigadas a fornecer, sob pena de multa, os
dados pessoais dos usuários de terminais utilizados para passar trotes
aos serviços de emergência. STF. (Info 1036).

Atenção! Juris recente!
É INCONSTITUCIONAL lei municipal que dispõe sobre a autorização e
exploração de serviço de radiodifusão comunitária. STF. (Info 1027).

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46
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
V - serviço postal;

A
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47
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

A
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48
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

A
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49
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
VIII - comércio exterior e interestadual;

A
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50
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
IX - diretrizes da política nacional de transportes;

A
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51
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea
e aeroespacial;

A
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52
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XI - trânsito e transporte;

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

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53
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

A
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54
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

A
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55
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XIV - populações indígenas;

A
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56
Q

**Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros;

A

Atenção! Tese de repercussão geral!

TESE FIXADA: É imune ao pagamento de taxas para registro da
regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua
condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
[RE 1.018.911]

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57
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões;

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

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58
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios,
bem como organização administrativa destes;

A
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59
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia
nacionais;

A
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60
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança
popular;

A
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61
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XX - sistemas de consórcios e sorteios;

A
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62
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico,
garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação
dada pela EC nº 103, de 2019

A
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63
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e
ferroviária federais;

A
64
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXIII - seguridade social;

A
65
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

A
66
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXV - registros públicos;

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

67
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

A

Atenção! Juris recente!

É INCONSTITUCIONAL norma de constituição estadual que disponha
sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.
STF. (Info 1030)

68
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as
modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas
e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e
sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

A
69
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima,
defesa civil e mobilização nacional;

A
70
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXIX - propaganda comercial.

A
71
Q

Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais. (Incluído pela EC
nº 115, de 2022)

A
72
Q

**Art. 22 da CF. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre:[…]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste
artigo.

A
73
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;

A
74
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais
notáveis e os sítios arqueológicos;

A
75
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras
de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

A
76
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência;

A
77
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência,
à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

A
78
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
de suas formas;

A
79
Q
A
80
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

A
81
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento alimentar;

A
82
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico;

A
83
Q
A
84
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

A
85
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus
territórios;

A
86
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança
do trânsito.

A
87
Q

Art. 23 da CF. É competência COMUM da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a
cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem-estar em âmbito nacional.

A
88
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico;

A
89
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
II - orçamento;

A
90
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
III - juntas comerciais;

A
91
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
IV - custas dos serviços forenses;

A
92
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
V - produção e consumo;

A
93
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição;

A
94
Q
A
95
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico;

A
96
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

97
Q
A
98
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia,
pesquisa, desenvolvimento e inovação;

A
99
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas
causas;

A
100
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;

A
101
Q
A
102
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

A
103
Q
A
104
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

A
105
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência;

A
106
Q
A
107
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XV - proteção à infância e à juventude;

A
108
Q

Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

A
109
Q

ART. 24 §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

A
110
Q

ART. 24 §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar dos Estados.

A
111
Q

ART. 24 §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.

A
112
Q

ART. 24 §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende
a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

A
113
Q

Art. 25 da CF. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios
desta Constituição.

A
114
Q

ART. 25 §2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei,
VEDADA a edição de medida provisória para a sua
regulamentação.

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

115
Q

§3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
LIMÍTROFES, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum.

A
116
Q

Art. 29 da CF. O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:

A
117
Q

Art. 29 I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para
mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País;

A
118
Q

Art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro
domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato
dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso
de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

A
119
Q

Art. 29 III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do
ano subsequente ao da eleição;

A
120
Q

Art. 29 V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I;

A
121
Q

Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes
limites máximos:

A
122
Q

Art. 29 VI - a) em Municípios de até 10 mil habitantes, o subsídio máximo
dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos
Deputados Estaduais;

A

ATÉ 10MIL - 20%

123
Q

Art. 29 VI - b) em Municípios de 10 mil e um a 50 mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais;

A

DE 10MIL A 50MIL - 30%

124
Q

Art. 29 VI - c) em Municípios de 50 mil e um a 100 mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% do subsídio dos Deputados Estaduais;

A

DE 50MIL A 100MIL - 40%

125
Q

**Art. 29 VI - d) em Municípios de 101 mil e um a 300 mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% do subsídio dos Deputados Estaduais;

A

DE 101MIL A 300MIL - 50%

126
Q

**Art. 29 VI - e) em Municípios de 301 mil e um a 500 mil
habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a
60% do subsídio dos Deputados Estaduais;

A

DE 301MIL A 500MIL - 60%

127
Q

**Art. 29 VI - f) em Municípios de mais de 500 mil habitantes, o
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais;

A

MAIS DE 500MIL - 75%

128
Q

VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores
NÃO poderá ultrapassar o montante de CINCO POR CENTO da
receita do Município;

A
129
Q

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do
Município;

A
130
Q

IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional e na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa;

A
131
Q

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

A
132
Q

XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da
Câmara Municipal;

A
133
Q

XII - cooperação das associações representativas no
planejamento municipal;

A
134
Q

XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação
de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

A
135
Q

XIV - perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28,
parágrafo único.

A
136
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;

A
137
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação
em outra;

A
138
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

A
139
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades
da Federação;

A
140
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos
consecutivos, salvo motivo de força maior;

A

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos
consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas
nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

141
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas
nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

A

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos
consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas
nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

142
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

A

Atenção! Juris Importante!

STF: Para que seja decretada a intervenção federal em um Estadomembro
que tenha deixado de pagar precatórios é necessário que fique comprovado que esse descumprimento é voluntário e
intencional. Se ficar demonstrado que o ente não pagou por
dificuldades financeiras não há intervenção. (IF 5101/RS)

143
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;

A

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

144
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;

A

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

145
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
c) autonomia municipal;

A

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

146
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

A

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

147
Q

Art. 34 da CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

A

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime
democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos
estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços
públicos de saúde.

148
Q

Art. 35 da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem
a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos
consecutivos, a dívida fundada;

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra
acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção
estadual em Município.

149
Q

Art. 35 da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem
a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando:
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

A
150
Q

Art. 35 da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem
a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita
municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas
ações e serviços públicos de saúde;

A
151
Q

Art. 35 da CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem
a União nos Municípios localizados em Território Federal,
EXCETO quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição
Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de
decisão judicial.

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

É INCONSTITUCIONAL — por violação aos princípios da simetria e
da autonomia dos entes federados — norma de Constituição
estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no
município fora das que são TAXATIVAMENTE elencadas no art. 35
da Constituição Federal. STF, julgado em 21/10/2022 (Info 1073).

152
Q

Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou
do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o
Poder Judiciário;

A
153
Q

Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:
II -no caso de desobediência, a ordem ou decisão judiciária, de
requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

A
154
Q

Art. 36 da CF. A decretação da intervenção dependerá:
III -de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, na hipótese
do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

A
155
Q

§1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o
prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará
o interventor, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de
24 horas.

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

156
Q

§2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a
Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no
mesmo prazo de 24 horas.

A

Atenção! É 24 horas (prazo mais curto, lembre-se que é urgente) e
não 48!

157
Q

§3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA
a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia
Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do
ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da
normalidade.

A

Atenção! Cobrança recente da Banca!

158
Q

§4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a estes voltarão, SALVO impedimento
legal.

A