Poder Constituinte, Cláusula Pétrea e EC Flashcards

1
Q

Poder Constituinte

O Povo é o titular direto ou indireto do poder Constituinte?

A

Indireto.

  • Quem exerce diretamente são o representantes.
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2
Q

Poder Constituinte

Há 4 tipos de P. Constituinte. Cite-os.

A

1 - Originário

2 - Derivado

3 - Difuso

4 - Supranacional

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3
Q

1) Poder Constituinte Originário
- É o poder de criar uma Constituição.

Há 2 modalidades de P. Originário. Cite-as.

A

1 - Histórico

2 - Revolucionário

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4
Q

Poder Constituinte Originário Histórico x Revolucionário

  • Histórico: Poder de criar a 1ª Constituição de um país.
  • Revolucionário: Poder de criar uma nova constituição.

Toda constituição revolucionária deve ser precedida de um movimento social revolucionário?

A

Não.

  • Revolução no sentido jurídico. Toda nova constituição é uma revolução no sentido jurídico.
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5
Q

Características do Poder Originário

1ª - Inicial.

Porque inicial?

A

Porque antecede o ordenamento jurídico.

  • Poder de fato (não de Direito).
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6
Q

Características do Poder Originário

2ª - Incondicionado.

Por quê?

A

Pode ser exercido de qualquer maneira.

  • Ex: Revolução, Assembleia Constituinte, Aclamação (Grécia Antiga)
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7
Q

Características do Poder Originário

3ª - Latente, permanente

Por quê?

A

Não se esgota com o uso.

  • O fato de ter uma constituição não impede a criação de outra que a substitua.

** O poder originário fica hibernando, latente, à espera de nova manifestação.

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8
Q

Características do Poder Originário

4ª - Ilimitado (Polêmica)

Ele é de fato ilimitado? Há 2 posições.

A

1ª) Posição + antiga (positivista): P. Originário é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei.

2ª) Posição Moderna (pós-positivista): Há limites ao Poder Originário. Parte da doutrina reconhece como limite o “direito natural”(Manuel Gonçalves). Outra limitação seria a proibição do retrocesso. Não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais. Nova Constituição pode ampliar os direitos fundamentais, não reduzir.

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9
Q

Características Poder Originario: Ilimitado (?)

É possível afirmar-se que, no Brasil, o poder constituinte originário está limitado aos tratados internacionais sobre direitos humanos?

A

No Brasil, não.

  • STF: posição de que o Poder Constituinte está acima desses tratados que têm força de EC.
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10
Q

Poder Constituinte

  • É o poder de criar e a competência para reformar a Constituição.
  • O autor da teoria do P. Constituinte foi um padre francês chamado Emmanuel Joseph Sieyès (ano 1789 - Escreveu “O que é o 3º Estado?”).
  • Na França, havia 3 Estados: O Clero, a Nobreza e o Povo (3ºEstado).

Quem, desde tal obra, é o titular do poder Constituinte?

A

O Povo.

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11
Q

Questão

Há normas constitucionais inconstitucionais?

A

Posição do STF é de que hoje não há.

  • Mas há posições doutrinária que defendem a possibilidade de existir normas constitucionais inconstitucionais. Ex: Constituição de 2030 prevendo escravidão de homossexuais (retrocesso). Para os positivistas seria constitucional.
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12
Q

2) Poder Constituinte Derivado ou Instituído (ou de 2º Grau)

2 modalidades. Cite-as.

A

1 - Derivado Reformador

2 - Derivado Decorrente

  • Parte da doutrina acrescenta o Derivado Revisor (a maioria entende que está contido no P. Derivado Reformador)
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13
Q

Poder Constituinte Derivado

  • Reformador: poder de alterar uma constituição já existente.

Decorrente: poder que cada –?– possui para elaborar sua própria constituição.

A

Estado

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14
Q

Poder Derivado Reformador - Características

1ª) Secundário.

Explique.

A

Nasce na Constituição

  • É poder de direito (diferente do P. Originário = de fato)

** Poder delimitado pela lei, pelo direito.

*** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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15
Q

Poder Derivado Reformador - Características

2ª) Condicionado.

Explique.

A

Possui formas preestabelecidas de manifestação.

  • Ex: EC (procedimento para alterar).

** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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16
Q

Poder Derivado Reformador - Características

3ª) Limitado.

Explique.

A

Possui seus limites na própria Constituição.

  • Ex: Cláusulas Pétreas.

** Aplica-se ao Derivado Decorrente.

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17
Q

Poder Derivado Reformador

Há 2 espécies de Reforma Constitucional.

Cite-as.

A

1) Revisão Constitucional (3º, ADCT)

2) Emenda Constitucional (60, CF)

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18
Q

Revisão Constitucional

Deveria ser feita em, pelo menos, –?– anos após a promulgação da CF.

A

5 anos.

  • Foi feita em 1993.
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19
Q

Revisão Constitucional

O quórum de aprovação da Revisão Constitucional feita em 1993 foi de maioria –?–.

A

absoluta.

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20
Q

Revisão Constitucional

Foi aprovada em sessão bicameral ou unicameral?

A

Unicameral

  • Sessão Unicameral é diferente de Sessão Conjunta

** Unicameral: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados conjuntamente (não importa se senador ou deputado). Art 3º ADCT.

*** Conjunta: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados separadamente. Acontece rotineiramente.

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21
Q

Revisão Constitucional

É possível no Brasil uma nova revisão constitucional? 2 posições.

A

1ª) Posição francamente majoritária: Não é possível!

  • (as regras de alteração da Constituição não podem ser modificadas: limitações implícitas)

2ª) Teoria da Dupla Revisão (Manuel Gonçalves Ferreira Filho): “se faz uma EC alterando o art. 3º do ADCT, permitindo novas revisões”.

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22
Q

Cláusulas Pétreas Implícitas

Quais são as cláusulas pétreas implícitas apontadas pela doutrina?

A

As regras de modificação da constituição.

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23
Q

Reforma Constitucional

Qual é a única forma hoje de se alterar a CF?

24
Q

Emenda Constitucional

Quem pode fazer a proposta de EC (PEC)? São 3.

A

1/3 de Deputados ou Senadores

Presidente da República (começou na Const. 1937 - Getulio Vargas)

Mais da metade das AL dos Estados pela maioria relativa de seus membros (14)

25
Emenda Constitucional O povo pode dar início a PEC?
Prevalece o entendimento de que o rol é TAXATIVO. * Não é possível PEC de iniciativa popular.
26
Emenda Constitucional Como se da a aprovação de EC?
- 2 casas do CN (SF e CD) em 2 turnos em cada casa. | - Quórum de aprovação de 3/5 dos membros.
27
Emenda Constitucional Quando haverá Sanção ou Veto pelo, Presidente da República, de EC?
Nunca! * Não existe sanção ou veto do Presidente em EC. ** O máximo que ele pode fazer é iniciar a PEC.
28
Emenda Constitucional Quem promulga a EC?
As Mesas da CD e do SF. * Não é a Mesa do CN.
29
Emenda Constitucional Há 3 circunstâncias em que a Constituição não poderá ser modificada (não poderá sofrer EC). Quais?
1 - Intervenção Federal (União em Estado/DF) 2 - Estado de Sítio 3 - Estado de Defesa
30
Emenda Constitucional Se uma PEC é rejeitada, quando poderá ser representada?
Poderá ser representada na próxima sessão legislativa. * No ano seguinte (próximo ano).
31
Limitações ao Poder Reformador São 5 limitações ao poder reformador: 1 - Materiais. 2 - Circunstanciais. 3 - Formais ou Procedimentais 4 - Temporais 5 - Implícitas Qual das 5 limitações, a doutrina majoritária entende não existir na CF/88?
Temporais. * Houve na CF de 1824 (D. Pedro I) - Imutável nos primeiros 4 anos.
32
Limitações Materiais ao Poder Reformador - São as matérias que não podem ser suprimidas da CF. Cite um exemplo.
Cláusulas Pétreas.
33
Limitações Circunstanciais ao Poder Reformador - Situações nas quais não se pode emendar a CF. Cite exemplos.
Intervenção Federal Estado de Defesa Estado de Sítio
34
Limitações Formais ao Poder Reformador - É um procedimento mais rigoroso de alteração. Exemplo?
Quórum de 3/5 (EC).
35
Limitações Temporais ao Poder Reformador - Período no qual não se pode alterar a CF. Existe essa limitação na CF de 88?
Segundo a maioria, NÃO! * Ex: A constituição de 1824 (imutável nos primeiros 4 anos)
36
Limitações Implicitas ao Poder Reformador Cite um exemplo de limitação implícita ao poder reformador.
Não podem ser alteradas as regras de modificação da Constituição. (Ex: O quórum de 3/5 p/ EC não pode ser alterado)
37
Poder Constituinte Derivado Decorrente - É o Poder que cada Estado possui para elaborar sua própria constituição. Apenas os Estados possuem Poder Derivado Decorrente?
O DF tem Poder Derivado Decorrente (STF) * A lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual.
38
Poder Derivado Decorrente O DF possui poder Derivado Decorrente?
Sim. * Lei Orgânica DF = Constituição Estadual
39
Poder Derivado Decorrente Se uma lei distrital contraria a Lei Orgânica do DF, qual ação cabe?
ADIN julgada pelo TJDF
40
Poder Derivado Decorrente - Quando uma lei distrital contraria Lei Orgânica do DF, caberá a ADIn. Qual órgão será competente para julga-la?
TJ do DF
41
Poder Derivado Decorrente Os Municípios possuem poder derivado decorrente?
Não possuem P. Derivado Decorrente. * Possuem uma mera competência legislativa para elaborar a Lei Orgânica.
42
Poder Derivado Decorrente Haverá controle de constitucionalidade se uma lei municipal fere Lei Orgânica do Município?
Não. * Haverá controle de Legalidade.
43
Poder Derivado Decorrente Se uma lei municipal fere Lei Orgânica do Município, haverá controle de legalidade. Quem será competente para fazer tal controle?
Qualquer Juiz.
44
Princípios Limitadores do P. Decorrente São 3. Cite-os.
1 - Princípios Sensíveis 2 - Princípios Estabelecidos 3 - Princípios Extensíveis
45
Princípios Limitadores do P. Decorrente - Princípios Sensíveis: art 34, VII, CF. Se violados, autorizam a --?--.
Intervenção. * PGR pode propor ADIn interventiva junto ao STF (caso violados).
46
Princípios Limitadores do P. Decorrente A forma republicana é um Principio Sensível?
Sim. * Forma republicana não é expressamente cláusula pétrea (cláusula pétrea implícita - STF). ** É expressamente Princípio Sensível. *** PGR pode propor ADIn interventiva junto ao STF (caso violados)
47
Princípios Limitadores do P. Decorrente - Princípios Estabelecidos: limites já determinados pela CF aos Estados. Dispositivos que se aplicam diretamente aos Estados. Cite exemplo.
A competência dos Estados (art 25, parágrafo 1º).
48
Princípios Limitadores do P. Decorrente - P. Extensíveis: São Princípios que se aplicam à federação e, reflexamente, aos Estados. Cite exemplo.
Processo Legislativo (CF fala da LC, da LO, da MP...) * Essas regras se aplicam à toda federação. São aplicadas reflexamente aos Estados e Municípios.
49
Princípios Limitadores do P. Decorrente É possível Média Provisória Estadual?
Sim. * Se houver previsão constitucional do Estado. ** Princípio da Simetria.
50
Princípios Limitadores do P. Decorrente É possível MP municipal?
Sim. * Se houver previsão na Lei Orgânica do município. ** Princípio da Simetria.
51
3) Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - É o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem a alteração do seu texto. Pode-se dizer que é uma modificação informal da Constituição?
Sim.
52
Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) É um poder de fato ou de direito?
De fato. * Não é um poder disciplinado pelo direito, pela lei...
53
Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) Pode ser exercido por qualquer interprete da CF?
Sim! * Por isso, a expressão "Poder Difuso". ** Se o STF muda a interpretação, por vezes tem até efeito Vinculante. A interpretação do STF é especial.
54
Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - Há algumas formas de mutação Contitucional. Uma delas é: A Mudança da Interpretação do texto constitucional. Cite exemplo.
Art 5º, XI: Inviolabilidade da casa. * Antes "casa" significava somente residência do indivíduo. ** Hoje, "casa" significa local de trabalho, quarto de hotel ou motel ocupado, trailer. *** O texto não mudou, mudou a interpretação da palavra.
55
Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - Há algumas formas de mutação Constitucional. Uma delas é: A construção constitucional. Cite exemplo.
A "Teoria Brasileira do 'Habeas Corpus'" na CF de 1891 (Constituição de Rui Barbosa). * O Habeas Corpus, na CF de 1891, tutelava quaisquer direitos, não apenas a liberdade de locomoção. ** Não havia mandado de segurança. O habeas corpus valia pra várias situações.
56
Poder Constituinte Difuso (Mutação Constitucional) - Há algumas formas de mutação Constitucional. Uma delas é: A praxe constitucional. Cite exemplo.
Caso do Parlamentarismo durante o reinado de D. Pedro II. * Durante o reinado de Pedro II, o Brasil foi monarquia parlamentarista. ** D. Pedro II ficava em Petrópolis enquanto os ministros governavam o Brasil. *** O parlamentarismo não estava previsto na Constituição de 1824. Foi uma praxe criada por D. Pedro II. Não mudou o texto.
57
4) Poder Constituinte Supranacional - Poder de elaborar uma só constituição para vários países. Cite exemplo
Quase teve uma constituição européia (União Européia) mas Holanda e França votaram contra.