Poder Constituinte, Cláusula Pétrea e EC Flashcards
Poder Constituinte
O Povo é o titular direto ou indireto do poder Constituinte?
Indireto.
- Quem exerce diretamente são o representantes.
Poder Constituinte
Há 4 tipos de P. Constituinte. Cite-os.
1 - Originário
2 - Derivado
3 - Difuso
4 - Supranacional
1) Poder Constituinte Originário
- É o poder de criar uma Constituição.
Há 2 modalidades de P. Originário. Cite-as.
1 - Histórico
2 - Revolucionário
Poder Constituinte Originário Histórico x Revolucionário
- Histórico: Poder de criar a 1ª Constituição de um país.
- Revolucionário: Poder de criar uma nova constituição.
Toda constituição revolucionária deve ser precedida de um movimento social revolucionário?
Não.
- Revolução no sentido jurídico. Toda nova constituição é uma revolução no sentido jurídico.
Características do Poder Originário
1ª - Inicial.
Porque inicial?
Porque antecede o ordenamento jurídico.
- Poder de fato (não de Direito).
Características do Poder Originário
2ª - Incondicionado.
Por quê?
Pode ser exercido de qualquer maneira.
- Ex: Revolução, Assembleia Constituinte, Aclamação (Grécia Antiga)
Características do Poder Originário
3ª - Latente, permanente
Por quê?
Não se esgota com o uso.
- O fato de ter uma constituição não impede a criação de outra que a substitua.
** O poder originário fica hibernando, latente, à espera de nova manifestação.
Características do Poder Originário
4ª - Ilimitado (Polêmica)
Ele é de fato ilimitado? Há 2 posições.
1ª) Posição + antiga (positivista): P. Originário é ilimitado, pois não possui limites em nenhuma outra lei.
2ª) Posição Moderna (pós-positivista): Há limites ao Poder Originário. Parte da doutrina reconhece como limite o “direito natural”(Manuel Gonçalves). Outra limitação seria a proibição do retrocesso. Não se pode retroceder na tutela dos direitos fundamentais. Nova Constituição pode ampliar os direitos fundamentais, não reduzir.
Características Poder Originario: Ilimitado (?)
É possível afirmar-se que, no Brasil, o poder constituinte originário está limitado aos tratados internacionais sobre direitos humanos?
No Brasil, não.
- STF: posição de que o Poder Constituinte está acima desses tratados que têm força de EC.
Poder Constituinte
- É o poder de criar e a competência para reformar a Constituição.
- O autor da teoria do P. Constituinte foi um padre francês chamado Emmanuel Joseph Sieyès (ano 1789 - Escreveu “O que é o 3º Estado?”).
- Na França, havia 3 Estados: O Clero, a Nobreza e o Povo (3ºEstado).
Quem, desde tal obra, é o titular do poder Constituinte?
O Povo.
Questão
Há normas constitucionais inconstitucionais?
Posição do STF é de que hoje não há.
- Mas há posições doutrinária que defendem a possibilidade de existir normas constitucionais inconstitucionais. Ex: Constituição de 2030 prevendo escravidão de homossexuais (retrocesso). Para os positivistas seria constitucional.
2) Poder Constituinte Derivado ou Instituído (ou de 2º Grau)
2 modalidades. Cite-as.
1 - Derivado Reformador
2 - Derivado Decorrente
- Parte da doutrina acrescenta o Derivado Revisor (a maioria entende que está contido no P. Derivado Reformador)
Poder Constituinte Derivado
- Reformador: poder de alterar uma constituição já existente.
Decorrente: poder que cada –?– possui para elaborar sua própria constituição.
Estado
Poder Derivado Reformador - Características
1ª) Secundário.
Explique.
Nasce na Constituição
- É poder de direito (diferente do P. Originário = de fato)
** Poder delimitado pela lei, pelo direito.
*** Aplica-se ao Derivado Decorrente.
Poder Derivado Reformador - Características
2ª) Condicionado.
Explique.
Possui formas preestabelecidas de manifestação.
- Ex: EC (procedimento para alterar).
** Aplica-se ao Derivado Decorrente.
Poder Derivado Reformador - Características
3ª) Limitado.
Explique.
Possui seus limites na própria Constituição.
- Ex: Cláusulas Pétreas.
** Aplica-se ao Derivado Decorrente.
Poder Derivado Reformador
Há 2 espécies de Reforma Constitucional.
Cite-as.
1) Revisão Constitucional (3º, ADCT)
2) Emenda Constitucional (60, CF)
Revisão Constitucional
Deveria ser feita em, pelo menos, –?– anos após a promulgação da CF.
5 anos.
- Foi feita em 1993.
Revisão Constitucional
O quórum de aprovação da Revisão Constitucional feita em 1993 foi de maioria –?–.
absoluta.
Revisão Constitucional
Foi aprovada em sessão bicameral ou unicameral?
Unicameral
- Sessão Unicameral é diferente de Sessão Conjunta
** Unicameral: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados conjuntamente (não importa se senador ou deputado). Art 3º ADCT.
*** Conjunta: Reúnem-se as 2 casas. Os votos são computados separadamente. Acontece rotineiramente.
Revisão Constitucional
É possível no Brasil uma nova revisão constitucional? 2 posições.
1ª) Posição francamente majoritária: Não é possível!
- (as regras de alteração da Constituição não podem ser modificadas: limitações implícitas)
2ª) Teoria da Dupla Revisão (Manuel Gonçalves Ferreira Filho): “se faz uma EC alterando o art. 3º do ADCT, permitindo novas revisões”.
Cláusulas Pétreas Implícitas
Quais são as cláusulas pétreas implícitas apontadas pela doutrina?
As regras de modificação da constituição.