Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards
Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
Qual a diferença?
- Direitos: Normas de conteúdo declaratório. Declaram uma vantagem.
(Ex: Direito a vida, a liberdade, a propriedade) - Garantias: Normas de conteúdo assecuratório (Ex: Habeas corpus visa assegurar o direito a liberdade)
Classificação Direitos Fundamentais em Dimensões (Gerações)
- Norberto Bobbio (“A Era dos Direitos”)
Como são classificados os D. Fundamentais quanto às dimensões?
Direitos de 1ª Dimensão
Direitos de 2ª Dimensão
Direitos de 3ª Dimensão
Dimensões
Quais são os direitos de 1ª dimensão?
São os Direitos Individuais (liberdades públicas)
São os direitos que surgiram primeiramente.
O Estado tem o dever principal de não agir, não fazer, não interferir.
- Ex: Vida, Liberdade, Propriedade.
Dimensões
Quais são os direitos de 2ª dimensão?
Com o tempo, percebeu-se que não bastava apenas reconhecer os direitos em uma sociedade miserável. O Estado deveria agir.
O Estado tem o dever principal de fazer.
- Nascem os direitos sociais.
** Ex: Saúde, Educação, Cultura, Trabalho.
Dimensões
a) No Brasil, desde que constituição há os Direitos Individuais (1ª dimensão)?
b) Quais constituições, no mundo, que trouxeram primeiramente os direitos sociais (2ª dimensão)?
a) Constituição de 1824 (1ª Constituição)
b) Constituição do México (1917)
Constituição Alemã de Weimar (1919)
- No Brasil, Constituição de 1934 (3ª Constituição)
Dimensões
Quais são os direitos de 3ª dimensão?
Direitos metaindividuais ou transindividuais.
Ex: art 225, CF: “meio ambiente sadio”.
Dimensões
- Hoje, a doutrina fala, também, sobre Direitos de 4ª Dimensão.
Quais são? (Duas posições)
Maioria: direitos decorrentes da evolução da ciência. (Ex: Clonagem, manipulação genética, etc)
Minoria: direitos ligados à democracia (plebiscito, referendo, iniciativa popular) - Paulo Bonavides defende.
Dimensões
- Fala-se também em 5ª dimensão (muito raro).
Quais seriam?
Direitos ligados à internet.
- Muitos doutrinadores questionam, dizendo que as dimensões após a 3ª dimensão são equivocadas, porque os novos direitos se encaixariam em uma das 3 dimensões clássicas.
** Ex: Direito de clonar seu cachorro - se encaixaria na 1ª Dimensão (liberdades individuais)
*** Ex2: Direitos ligados à internet seriam direitos da 1ª dimensão.
Titulares dos Direitos Fundamentais
Quais são os titulares dos direitos fundamentais?
Art 5º, CF: “São titulares os brasileiros e os estrangeiros residentes no país”.
- Segundo o STF, todos que estão no Brasil são titulares de Direitos Fundamentais (não importa se brasileiro, estrangeiro residente, estrangeiros turista, apátrida…)
** Mesma redação do art 5º desde a CF 1891.
Direitos Fundamentais
A Pessoa Jurídica também é titular de Direitos Fundamentais?
É titular de alguns direitos fundamentais
*Alguns direitos são incompatíveis com a sua natureza (ex: liberdade de locomoção)
Direitos Fundamentais
Há direitos fundamentais exclusivos da Pessoa Jurídica?
Nome Empresarial - direito fundamental (art 5º,CF)
Direitos Fundamentais
A Pessoa Jurídica de Direito Público é titular de direitos fundamentais?
Também é titular de alguns direitos fundamentais (STF).
- O STF já admitiu que Município impetrasse Mandado de Injunção.
Direitos Fundamentais
Pode Município impetrar Mandado de Injunção?
STF, já decidiu que Sim!
Direitos Fundamentais - Embrião Humano
O embrião que cresce no ventre materno é titular de direitos fundamentais?
Sim.
STF: “O embrião que cresce no ventre materno é titular de alguns direitos fundamentais”.
- Principalmente o direito a vida.
Direitos Fundamentais - Embrião Humano
O embrião que está fora do ventre materno (congelado em clínica) é titular de direitos fundamentais?
Segundo o STF, NÃO!
- STF declarou constitucional a lei de biossegurança (que permite a manipulação genética - serão mortos - dos embriões)
Direitos Fundamentais
O morto pode ser titular de direitos fundamentais?
O morto continua sendo titular de alguns direitos fundamentais (ex: honra e imagem)
- a maioria dos direitos fundamentais acaba após a morte.
Direitos Fundamentais
- O Deputado Federal Marco Feliciano comentou que a morte do Grupo Mamonas Assassinas foi obra divina.
a) Atingiu direito fundamental dos mortos?
b) Tinha imunidade parlamentar neste caso?
a) Sim. (Os familiares podem processar o parlamentar)
b) Não. (Nada a ver com a atividade parlamentar)
Direitos Fundamentais
Os animais são titulares de Direitos Fundamentais?
Segundo o STF, NÃO!
- Embora protegidos pelo Direito. (Art 225, CF veda crueldade contra animais)
** Não cabe habeas corpus em favor de animal.
Característica Direitos Fundamentais
Cite 5 características dos D. Fundamentais.
1 - Universalidade (pertencem a todos)
2 - Historicidade (decorrem de evolução histórica)
3 - Concorrência (usufruídos simultaneamente)
4 - IRENUNCIABILIDADE (não podemos renunciar, mas podemos não exercê-los) - ex: não posso renunciar a minha intimidade, mas posso me inscrever no BBB (não exercerei meu direito à intimidade)
5 - Relatividade (não são absolutos)
Características D. Fundamentais
- Os D. Fundamentais têm a forma de Princípios.
- Robert Alexy: “mandamentos de otimização” (devem ser cumpridos na maior intensidade possível)
Cite exemplos da relatividade dos D. Fundamentais.
1- Direito a Vida x Aborto
2 - Direito a Vida x Pena de Morte em caso de Guerra
3 - Direito de Reunião x Liberdade de Locomoção
4 - Liberdade de Religião x Direito a vida (não posso adotar religião que professe sacrifícios humanos)
Características D. Fundamentais - Relatividade
- Parte da doutrina entende que o art. 5º, III, CF (vedação à tortura) é absoluto.
- Teoria do Cenário da Bomba Relógio (norteamericana): tenta relativizar a vedação à tortura.
O que esta teoria norteamericana tenta provar?
Que em casos extremos qualquer direito pode ser relativizado.
Eficácia Direitos Fundamentais
- As normas definidoras dos Direitos Fundamentais têm aplicação imediata (art 5º, CF).
Cite exemplo.
Mandado de Injunção
- Não há lei regulamentando o MI.
** STF: aplica analogicamente a lei do Mandado de Segurança.
*** Aplicação imediata das normas definidoras dos D. Fundamentais.
Eficácia Direitos Fundamentais
a) Conceitue eficácia vertical dos D. Fundamentais.
b) Conceitue eficácia horizontal dos D. Fundamentais.
a) Relação entre o Estado e as pessoas. (Estado tem o dever de garantir os direitos, e as pessoas são titulares dos direitos)
b) Aplicação nas relações privadas (marido - mulher; comprador - vendedor; empregador - empregado).
Eficácia D. Fundamentais
- A eficácia horizontal deve ser aplicada com cautela, para não ferir o Princípio da Autonomia da Vontade (que rege as relações privadas).
a) Pode um concurso público para MP abrir vagas só para homens?
b) No escritório de advocacia, pode o dono abrir vagas só para secretárias (mulheres)?
a) Não.
b) Sim.