Direitos e Garantias Fundamentais Flashcards

1
Q

Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais

Qual a diferença?

A
  • Direitos: Normas de conteúdo declaratório. Declaram uma vantagem.
    (Ex: Direito a vida, a liberdade, a propriedade)
  • Garantias: Normas de conteúdo assecuratório (Ex: Habeas corpus visa assegurar o direito a liberdade)
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2
Q

Classificação Direitos Fundamentais em Dimensões (Gerações)

  • Norberto Bobbio (“A Era dos Direitos”)

Como são classificados os D. Fundamentais quanto às dimensões?

A

Direitos de 1ª Dimensão

Direitos de 2ª Dimensão

Direitos de 3ª Dimensão

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3
Q

Dimensões

Quais são os direitos de 1ª dimensão?

A

São os Direitos Individuais (liberdades públicas)

São os direitos que surgiram primeiramente.

O Estado tem o dever principal de não agir, não fazer, não interferir.

  • Ex: Vida, Liberdade, Propriedade.
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4
Q

Dimensões

Quais são os direitos de 2ª dimensão?

A

Com o tempo, percebeu-se que não bastava apenas reconhecer os direitos em uma sociedade miserável. O Estado deveria agir.

O Estado tem o dever principal de fazer.

  • Nascem os direitos sociais.

** Ex: Saúde, Educação, Cultura, Trabalho.

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5
Q

Dimensões

a) No Brasil, desde que constituição há os Direitos Individuais (1ª dimensão)?
b) Quais constituições, no mundo, que trouxeram primeiramente os direitos sociais (2ª dimensão)?

A

a) Constituição de 1824 (1ª Constituição)
b) Constituição do México (1917)

Constituição Alemã de Weimar (1919) 
  • No Brasil, Constituição de 1934 (3ª Constituição)
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6
Q

Dimensões

Quais são os direitos de 3ª dimensão?

A

Direitos metaindividuais ou transindividuais.

Ex: art 225, CF: “meio ambiente sadio”.

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7
Q

Dimensões

  • Hoje, a doutrina fala, também, sobre Direitos de 4ª Dimensão.

Quais são? (Duas posições)

A

Maioria: direitos decorrentes da evolução da ciência. (Ex: Clonagem, manipulação genética, etc)

Minoria: direitos ligados à democracia (plebiscito, referendo, iniciativa popular) - Paulo Bonavides defende.

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8
Q

Dimensões

  • Fala-se também em 5ª dimensão (muito raro).

Quais seriam?

A

Direitos ligados à internet.

  • Muitos doutrinadores questionam, dizendo que as dimensões após a 3ª dimensão são equivocadas, porque os novos direitos se encaixariam em uma das 3 dimensões clássicas.

** Ex: Direito de clonar seu cachorro - se encaixaria na 1ª Dimensão (liberdades individuais)

*** Ex2: Direitos ligados à internet seriam direitos da 1ª dimensão.

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9
Q

Titulares dos Direitos Fundamentais

Quais são os titulares dos direitos fundamentais?

A

Art 5º, CF: “São titulares os brasileiros e os estrangeiros residentes no país”.

  • Segundo o STF, todos que estão no Brasil são titulares de Direitos Fundamentais (não importa se brasileiro, estrangeiro residente, estrangeiros turista, apátrida…)

** Mesma redação do art 5º desde a CF 1891.

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10
Q

Direitos Fundamentais

A Pessoa Jurídica também é titular de Direitos Fundamentais?

A

É titular de alguns direitos fundamentais

*Alguns direitos são incompatíveis com a sua natureza (ex: liberdade de locomoção)

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11
Q

Direitos Fundamentais

Há direitos fundamentais exclusivos da Pessoa Jurídica?

A

Nome Empresarial - direito fundamental (art 5º,CF)

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12
Q

Direitos Fundamentais

A Pessoa Jurídica de Direito Público é titular de direitos fundamentais?

A

Também é titular de alguns direitos fundamentais (STF).

  • O STF já admitiu que Município impetrasse Mandado de Injunção.
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13
Q

Direitos Fundamentais

Pode Município impetrar Mandado de Injunção?

A

STF, já decidiu que Sim!

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14
Q

Direitos Fundamentais - Embrião Humano

O embrião que cresce no ventre materno é titular de direitos fundamentais?

A

Sim.

STF: “O embrião que cresce no ventre materno é titular de alguns direitos fundamentais”.

  • Principalmente o direito a vida.
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15
Q

Direitos Fundamentais - Embrião Humano

O embrião que está fora do ventre materno (congelado em clínica) é titular de direitos fundamentais?

A

Segundo o STF, NÃO!

  • STF declarou constitucional a lei de biossegurança (que permite a manipulação genética - serão mortos - dos embriões)
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16
Q

Direitos Fundamentais

O morto pode ser titular de direitos fundamentais?

A

O morto continua sendo titular de alguns direitos fundamentais (ex: honra e imagem)

  • a maioria dos direitos fundamentais acaba após a morte.
17
Q

Direitos Fundamentais

  • O Deputado Federal Marco Feliciano comentou que a morte do Grupo Mamonas Assassinas foi obra divina.
    a) Atingiu direito fundamental dos mortos?
    b) Tinha imunidade parlamentar neste caso?
A

a) Sim. (Os familiares podem processar o parlamentar)

b) Não. (Nada a ver com a atividade parlamentar)

18
Q

Direitos Fundamentais

Os animais são titulares de Direitos Fundamentais?

A

Segundo o STF, NÃO!

  • Embora protegidos pelo Direito. (Art 225, CF veda crueldade contra animais)

** Não cabe habeas corpus em favor de animal.

19
Q

Característica Direitos Fundamentais

Cite 5 características dos D. Fundamentais.

A

1 - Universalidade (pertencem a todos)

2 - Historicidade (decorrem de evolução histórica)

3 - Concorrência (usufruídos simultaneamente)

4 - IRENUNCIABILIDADE (não podemos renunciar, mas podemos não exercê-los) - ex: não posso renunciar a minha intimidade, mas posso me inscrever no BBB (não exercerei meu direito à intimidade)

5 - Relatividade (não são absolutos)

20
Q

Características D. Fundamentais

  • Os D. Fundamentais têm a forma de Princípios.
  • Robert Alexy: “mandamentos de otimização” (devem ser cumpridos na maior intensidade possível)

Cite exemplos da relatividade dos D. Fundamentais.

A

1- Direito a Vida x Aborto

2 - Direito a Vida x Pena de Morte em caso de Guerra

3 - Direito de Reunião x Liberdade de Locomoção

4 - Liberdade de Religião x Direito a vida (não posso adotar religião que professe sacrifícios humanos)

21
Q

Características D. Fundamentais - Relatividade

  • Parte da doutrina entende que o art. 5º, III, CF (vedação à tortura) é absoluto.
  • Teoria do Cenário da Bomba Relógio (norteamericana): tenta relativizar a vedação à tortura.

O que esta teoria norteamericana tenta provar?

A

Que em casos extremos qualquer direito pode ser relativizado.

22
Q

Eficácia Direitos Fundamentais

  • As normas definidoras dos Direitos Fundamentais têm aplicação imediata (art 5º, CF).

Cite exemplo.

A

Mandado de Injunção

  • Não há lei regulamentando o MI.

** STF: aplica analogicamente a lei do Mandado de Segurança.

*** Aplicação imediata das normas definidoras dos D. Fundamentais.

23
Q

Eficácia Direitos Fundamentais

a) Conceitue eficácia vertical dos D. Fundamentais.
b) Conceitue eficácia horizontal dos D. Fundamentais.

A

a) Relação entre o Estado e as pessoas. (Estado tem o dever de garantir os direitos, e as pessoas são titulares dos direitos)
b) Aplicação nas relações privadas (marido - mulher; comprador - vendedor; empregador - empregado).

24
Q

Eficácia D. Fundamentais

  • A eficácia horizontal deve ser aplicada com cautela, para não ferir o Princípio da Autonomia da Vontade (que rege as relações privadas).
    a) Pode um concurso público para MP abrir vagas só para homens?
    b) No escritório de advocacia, pode o dono abrir vagas só para secretárias (mulheres)?
A

a) Não.

b) Sim.

25
Q

Eficácia Horizontal

Há 2 tipos de eficácia horizontal. Cite-os.

A

1 - Mediata ou Indireta (depende de lei infraconstitucional - Ex: CC, CLT, CP)

2 - Imediata ou Direta (não depende de lei infraconstitucional - Ex: Segundo o STF, “para se excluir um associado de uma associação, deve se respeitar o contraditório e ampla defesa”).

26
Q

Direitos Fundamentais em Espécie

  • Art. 5º: Direitos Individuais e Coletivos
  • Art. 6º a 11: Direitos –?–
  • Art 12 e 13: Nacionalidade
  • Art 14 e 17: Direitos Políticos (partidos políticos)
A

Sociais

27
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Vida

Direito a vida tem 2 acepções. Quais?

A

1 - Direito de não ser morto (Estado não pode tirar minha vida)

2 - Direito a uma vida digna

28
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Vida

A partir de que momento a vida começa a ser protegida?

A

“A vida deve ser protegida desde a concepção” (Pacto S. José Costa Rica)

  • Aborto, em regra, é crime.

** Alimentos são devidos mesmo antes do nascimento (Lei dos alimentos gravidicos) - preocupação com o embrião.

29
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Vida

A vida é direito absoluto?

A

Não.

  • Pena de morte em caso de guerra declarada.

** Se o Brasil entra em guerra contra a Argentina, e um brasileiro se alista no exército argentino, comete crime de traição - pena máxima é a morte (Codigo Penal Militar)

*** É possível abortar feto fruto de estupro.

** Lei do Abate: Destruição de aeronaves hostis

30
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Vida

É possível a interrupção da gravidez de feto anencéfalo?

A

Sim. (STF)

  • “Interrupção da gravidez” é diferente de “Aborto”.

** Aborto: fim à vida intrauterina (mata-se o feto)

*** Interrupção da gravidez - o feto sem cérebro não teria vida segundo o STF.

31
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Igualdade

Há dois tipos de igualdade. Cite-os.

A

1 - Formal (dar a todos o mesmo tratamento)

2 - Material (dar tratamento desigual aos desiguais na medida de sua desigualdade)

32
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Igualdade

Quem foi o primeiro filósofo a falar sobre igualdade material?

A

Aristóteles

  • No Brasil, Rui Barbosa (“Oração aos moços”)
33
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Igualdade

Cite exemplos de igualdade material.

A

Imunidade Parlamentar

Competência por prerrogativa de função

34
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Igualdade

O que são Ações Afirmativas (Affirmative Actions)?

A

Políticas públicas destinadas a dar a certos grupos historicamente desprestigiados um tratamento diferenciado.

  • Ex: Cotas nas Universidades, Concursos Públicos.

** STF decidiu por unanimidade que as cotas são constitucionais.

35
Q

Direitos Fundamentais em Espécie: Igualdade

A igualdade entre homem e mulher é formal ou material?

A

Material.

  • Ex: Tempo para aposentadoria.

** Ex: Serviço Militar obrigatório.

*** Ex: Lei Maria da Penha.