Estrutura Flashcards
Estrutura
Quais são as 3 partes estruturais da CF de 88?
1 - Preâmbulo
2 - Parte Permanente
3 - ADCT
Preâmbulo
- É um pequeno parágrafo que inicia a CF (“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus…”)
O Preâmbulo é obrigatório?
Não.
- Embora presente em todas as Constituições brasileiras.
Preâmbulo
O Preâmbulo é norma constitucional?
Não.
- STF.
Preâmbulo
Quais são as consequências práticas de o preâmbulo não ser norma constitucional?
1 - Preâmbulo não é norma de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais.
2 - Preâmbulo não pode ser usado como parâmetro no Controle de Constitucionalidade.
3 - A palavra “Deus” não fere a laicidade do Estado brasileiro.
Preâmbulo
O Preâmbulo é norma de repetição obrigatória nas Constituições dos Estados?
Não.
- Ex: Constituição do Acre não quis repetir a palavra “Deus”. A Mesa da Assembleia Legislativa propôs ADIN.
** STF decidiu que o preâmbulo não precisa ser repetido.
Preâmbulo
O preâmbulo pode ser usado como parâmetro no controle de Constitucionalidade?
Não.
Preâmbulo
A palavra “Deus” do preâmbulo fere a laicidade do Estado Brasileiro?
Não.
Parte Permanente
Vai do artigo 1º até o artigo –?– da CF.
250
- Passível de Reforma Constitucional.
ADCT
O ADCT é norma constitucional?
Sim (STF).
ADCT
Pode ser alterado por EC?
Sim.
ADCT
É um conjunto de normas constitucionais temporárias ou excepcionais.
Cite um exemplo.
CPMF (prevista no ADCT)
- Contribuição Provisória Movimentação Financeira.
** Norma que convocou o plebiscito.