PNGATI Flashcards

1
Q

promover a proteção, fiscalização, vigilância e monitoramento ambiental das terras indígenas e seus limites

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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2
Q

promover a participação dos povos, comunidades e organizações indígenas nas ações de proteção ambiental
e territorial das terras indígenas, respeitado o exercício de poder de polícia dos órgãos e entidades públicos
competentes

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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3
Q

contribuir para a proteção dos recursos naturais das terras indígenas em processo de delimitação, por meio
de ações de prevenção e de defesa ambiental pelos órgãos e entidades públicos competentes, em conjunto com os
povos, comunidades e organizações indígenas

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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4
Q

promover a elaboração, sistematização e divulgação de informações sobre a situação ambiental das terras
indígenas, com a participação dos povos indígenas

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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5
Q

apoiar a celebração de acordos e outros instrumentos que permitam o acesso dos povos indígenas aos
recursos naturais que tradicionalmente utilizam localizados fora dos limites de suas terras

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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6
Q

promover ações de proteção e recuperação das nascentes, cursos d’água e mananciais essenciais aos povos
indígenas

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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7
Q

apoiar o monitoramento das transformações nos ecossistemas das terras indígenas e a adoção de medidas
de recuperação ambiental

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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8
Q

assegurar, sempre que possível, que bens apreendidos em decorrência de ilícitos ambientais praticados em
terras indígenas sejam revertidos em benefício dos povos e comunidades indígenas afetados, na forma da legislação
vigente

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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9
Q

promover o etnozoneamento de terras indígenas como instrumento de planejamento e gestão territorial e
ambiental, com participação dos povos indígenas

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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10
Q

promover e garantir a integridade ambiental e territorial das terras indígenas situadas nas áreas de fronteira,
por meio de ações internas e de acordos binacionais e multilaterais, a fim de combater e controlar os ilícitos
transfronteiriços, com especial atenção à proteção da vida de mulheres e homens indígenas, de todas as gerações

A

Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais

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11
Q

promover a participação de homens e mulheres indígenas na governança, nos processos de tomada de
decisão e na implementação da PNGATI

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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12
Q

promover a participação dos povos indígenas e da FUNAI nos processos de zoneamento ecológico-econômico
que afetem diretamente as terras indígenas

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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13
Q

promover o monitoramento da qualidade da água das terras indígenas, assegurada a participação dos povos
indígenas e o seu acesso a informações a respeito dos resultados do monitoramento

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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14
Q

apoiar a participação indígena nos comitês e subcomitês de bacias hidrográficas e promover a criação de
novos comitês em regiões hidrográficas essenciais aos povos indígenas

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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15
Q

promover a participação dos povos indígenas nos fóruns de discussão sobre mudanças climáticas

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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16
Q

realizar consulta aos povos indígenas no processo de licenciamento ambiental de atividades e
empreendimentos que afetem diretamente povos e terras indígenas, nos termos de ato conjunto dos Ministérios da
Justiça e do Meio Ambiente

A

Eixo 2 - governança e participação indígena

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17
Q

realizar consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas no processo de criação de unidades de
conservação em áreas que os afetem diretamente

A

Eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas

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18
Q

elaborar e implementar, com a participação dos povos indígenas e da FUNAI, planos conjuntos de
administração das áreas de sobreposição das terras indígenas com unidades de conservação, garantida a gestão pelo
órgão ambiental e respeitados os usos, costumes e tradições dos povos indígenas

A

Eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas

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19
Q

promover a participação indígena nos conselhos gestores das unidades de conservação localizadas em áreas
contíguas às terras indígenas

A

Eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas

20
Q

assegurar a participação da FUNAI nos conselhos gestores das unidades de conservação contíguas às terras
com presença de índios isolados ou de recente contato

A

Eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas

21
Q

promover ações com vistas a recuperar e restaurar áreas degradadas nas terras indígenas;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

22
Q

promover ações de prevenção e controle de desastres, danos, catástrofes e emergências ambientais nas
terras indígenas e entornos;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

23
Q

promover ações de prevenção e controle da contaminação por poluição e resíduos sólidos e de outras formas
de degradação de recursos naturais das terras indígenas;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

24
Q

identificar as espécies nativas de importância sociocultural em terras indígenas e priorizar seu uso em
sistemas agroflorestais e na recuperação de paisagens em áreas degradadas;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

25
Q

promover a recuperação e conservação da agrobiodiversidade e dos demais recursos naturais essenciais à
segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas, com vistas a valorizar e resgatar as sementes e cultivos
tradicionais de cada povo indígena;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

26
Q

promover ações para a recuperação de áreas degradadas e a restauração das condições ambientais das terras
indígenas, em especial as de prevenção e combate à desertificação;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

27
Q

promover a regularização ambiental de atividades e empreendimentos instalados no interior de terras
indígenas, incentivando a adoção de medidas compensatórias e mitigatórias;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

28
Q

promover medidas de reparação dos passivos socioambientais causados por atividades e empreendimentos
inativos no interior de terras indígenas, observada a legislação específica;

A

Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais

29
Q

garantir aos povos indígenas o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em
terras indígenas;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

30
Q

fortalecer e promover as iniciativas produtivas indígenas, com o apoio à utilização e ao desenvolvimento de
novas tecnologias sustentáveis;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

31
Q

promover e apoiar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais usados na cultura indígena,
inclusive no artesanato para fins comerciais;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

32
Q

apoiar a substituição de atividades produtivas não sustentáveis em terras indígenas por atividades
sustentáveis;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

33
Q

apoiar estudos de impacto socioambiental de atividades econômicas e produtivas não tradicionais de iniciativa
das comunidades indígenas;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

34
Q

desestimular o uso de agrotóxicos em terras indígenas e monitorar o cumprimento da Lei nº 11.460, de 21 de
março de 2007, que veda o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

35
Q

apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade
e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos
socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

36
Q

promover a sustentabilidade ambiental das iniciativas indígenas de criação de animais de médio e grande
porte;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

37
Q

promover a regulamentação da certificação dos produtos provenientes dos povos e comunidades indígenas,
com identificação da procedência étnica e territorial e da condição de produto orgânico, em conformidade com a
legislação ambiental;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

38
Q

promover assistência técnica de qualidade, continuada e adequada às especificidades dos povos indígenas e
das diferentes regiões e biomas;

A

Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas

39
Q

reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos indígenas sobre conhecimentos, práticas, usos
tradicionais, costumes, crenças e tradições associados à biodiversidade e ao patrimônio genético existente nas suas
terras, de forma a preservar seu direito na repartição dos benefícios, na forma da legislação vigente;

A

Eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético

40
Q

apoiar e valorizar as iniciativas indígenas de desenvolvimento de pesquisa, criação e produção etnocientífica
e tecnológica, para possibilitar inovação e fortalecimento de base econômica, social e ambiental;

A

Eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético

41
Q

promover a formação de quadros técnicos, estruturar e fortalecer os órgãos públicos e parceiros executores
da PNGATI;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

42
Q

qualificar, capacitar e prover a formação continuada das comunidades e organizações indígenas sobre a
PNGATI;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

43
Q

fortalecer e capacitar as comunidades e organizações indígenas para participarem na governança da PNGATI;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

44
Q

promover ações de educação ambiental e indigenista no entorno das terras indígenas;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

45
Q

promover ações voltadas ao reconhecimento profissional, à capacitação e à formação de indígenas para a
gestão territorial e ambiental no ensino médio, no ensino superior e na educação profissional e continuada;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

46
Q

capacitar, equipar e conscientizar os povos indígenas para a prevenção e o controle de queimadas e incêndios
florestais;

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental

47
Q

promover e estimular intercâmbios nacionais e internacionais entre povos indígenas para a troca de
experiências sobre gestão territorial e ambiental, proteção da agrobiodiversidade e outros temas pertinentes à PNGATI

A

Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental