PLANEJ/UC_ICMBio Flashcards
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições
(art. 6º):
I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com as
atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a finalidade de coordenar o Sistema;
e
III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Ambientais Renováveis (IBAMA), em caráter
supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas
de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas
esferas de atuação.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi criado pela Lei nº 11.516/07 justamente para ser a entidade que executa as ações do SNUC.
Nesse âmbito, o ICMBio propõe, implanta, gere, protege, fiscaliza e monitora as Unidades de Conservação instituídas pela União.
Conforme a sua lei instituidora, o ICMBio possui as seguintes finalidades (art. 1º):
1) Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza referentes às
atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento
das unidades de conservação instituídas pela União;
2) Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao
extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela
União;
3) Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da
biodiversidade e de educação ambiental;
4) Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
5) Promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas
recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam
permitidas.
Unidade de conservação (UC). Segundo a própria Lei nº 9.985/00, UC é (art. 2º, I):
O espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e
limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora
(Lei nº 9.985/00, art. 2º, IV).
Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e
garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
manejo é todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas (art. 2º, VIII).
Recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
A recuperação visa somente a transformar uma área degradada em
não degradada, ainda que a condição final do ecossistema não seja igual à inicial.
Restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais
próximo possível da sua condição original;
Já a restauração busca
restituir o ecossistema à condição original ou, pelo menos, à condição mais próxima disso.
O uso sustentável se relaciona com a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma _______________ e ___________________ (art. 2º, XI).
socialmente justa; economicamente viável
A preservação consiste no conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a
____________ das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos,
prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (art. 2º, V).
longo prazo
Desenvolvimento
sustentável: Desenvolvimento que
procura satisfazer as
necessidades da geração
atual, sem comprometer a
capacidade das gerações
futuras de satisfazerem as
suas próprias necessidades.
Tripé da sustentabilidade: o desenvolvimento deve ser ecologicamente equilibrado, socialmente justo e economicamente viável (reconhecidos pela ONU na Cúpula em 2002).