MONIAMB_ICMBio Flashcards
As pessoas físicas ou jurídicas que causarem dano ambiental estão sujeitas à responsabilização nas esferas penal, administrativa e civil! É a chamada tríplice
responsabilidade ambiental!
Na imposição e gradação das penalidades da LCA, a autoridade deve
observar GAS:
Gravidade do fato Antecedentes
Situação econômica do infrator (multa)
CRIMES CONTRA A FAUNA
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em
desacordo com a obtida:
Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como
produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Esse crime se refere a espécies de fauna silvestre ou em rota migratória e que só é
caracterizado se não houver permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
A despeito da pena padrão de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, ela é aumentada de metade se o crime é praticado nas seguintes situações (art. 29, § 4º):
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
espécimes da fauna silvestre: refere-se a todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras (art. 29, § 3°).
há apenas 3 crimes contra a fauna cuja pena é de reclusão e não detenção. Quais são eles?
Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
o § 1º-A ao art. 32, prevendo que, quando o abuso ou
maus-tratos se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão (em vez de detenção) de 2
a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de 1 ano a 5 anos. (SEM PREVISÃO DE MULTA)