PEÇA: PRISÃO PREVENTIVA Flashcards
EXEMPLOS DE ENDEREÇAMENTO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DAS GARANTIAS DA COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI DA COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ (crimes contra a vida)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ
(crimes no âmbito da Lei nº 11.340/2006)
- Referência
IP n. ________.
- Preâmbulo
Instituição: A Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio do
seu Delegado de Polícia, lotado na Delegacia de Polícia de
________.
Peça: Representação pela PRISÃO PREVENTIVA de ______________.
Dispositivo sobre atribuições: art. 144, § 4º, da CRFB/88; art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/13, art. 184 da CE/CE e Art. 4°, §1º da Lei 12.124/93.
DISPOSITIVO SOBRE A MEDIDA: vem, na forma do art. 13, IV, e arts. 311 e seguintes, todos do CPP (OBS: se for crime no contexto da Lei Maria da Penha: art. 20 da Lei nº 11.340/2006; ou se for o caso de crime no contexto da Lei Henry Borel: art. 17 da Lei nº
14.344/2022)
- Fatos:
Resumo dos fatos típicos cometidos + Diligências
- Direito
Tipificação dos crimes cometidos: - NO CASO ERA ESTA TIPIFICAÇÃO: art. 24-A da Lei n.11.340/06 (Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência),
art. 147, § 1º do CP (Ameaça, se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se
a pena em dobro.) e art. 140 c/c art. 141, § 3º do CP
(injúria / § 3º Se o crime é cometido contra a mulher por ra
zões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do
art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro.
Cabimento da Prisão Preventiva: Relativização dos direitos
fundamentais Art. 5º, XV e LXI.
Item II: Tipificação do cabimento: art. 313, III do CPP envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
- PRESSUPOSTOS
Pressupostos
Item I: Fumus commissi delicti: Art. 312, segunda parte, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada (…) quando
houver prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria (…).”
Item II: Periculum libertatis: art. 312, primeira parte e parte final
do caput ou § 1º, do CPP: “A prisão preventiva poderá ser decretada … por conveniência da instrução criminal, + perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”
Item III: Contemporaneidade da medida. Art. 312. (…) § 2º A
decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada
e fundamentada em receio de perigo e existência concreta
de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Demonstrar que a prisão é a ultima ratio, ou seja, que são in
suficientes outras medidas (descrever que a medida - prisão -
é adequada e necessária) - art. 282, § 6º, do CPP.
DOS PEDIDOS
Decretação da PRISÃO PREVENTIVA de __________.
Manifestação do membro do Ministério Público, sem, contudo,
dar ciência a outra parte (inaudita altera pars).
Expedição do mandado de prisão e o cadastramento da ordem no BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão
do CNJ.
- FINALIZAÇÃO
Local, data.
Delegado de Polícia