DIREITO AMBIENTAL Flashcards
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
São circunstâncias que AGRAVAM a pena, quando não constituem ou qualificam o
crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial
de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em DOMINGOS ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
CRIMES AMBIENTAIS:
a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pode ser aplicada nos casos de condenação a PPL
não superior a 3 anos.