PEÇA: BUSCA E APREENSÃO Flashcards
ENDEREÇAMENTO:
Exemplos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DAS GARANTIAS DA
COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO TRIBUNAL DO
JÚRI DA COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ (crimes contra a vida)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ___, ESTADO DO CEARÁ
(crimes no âmbito da Lei nº 11.340/2006)
PREÂMBULO
A Polícia Civil do Estado de Ceará, por meio de seu Delegado de Polícia ao final
indicado, lotado na Delegacia de Polícia _____________, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais conferidas pelo art. 144, § 4º, da CRFB/88; art. 2º, § 1º, da Lei
nº 12.830/13, art. 184 da CE/CE e Art. 4°, §1º da Lei 12.124/93; vem, na forma do art.
240, § 1º, do Código de Processo Penal, representar pela BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR no endereço _____________________, pelos fatos e fundamentos abaixo
delineados.
DOS FATOS
Síntese das informações passadas no caso prático;
Tipificação do crime investigado.
DO DIREITO
- Do cabimento
Item I: Relativização dos direitos fundamentais: Art. 5º. (…) “XI – a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial;”
O Supremo Tribunal Federal
decidiu que o termo “casa”, resguardado pela inviolabilidade conferida pelo art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, e antes restrito a domicílio e residência, revela-se
abrangente, devendo, portanto, se estender também a qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade.
Item II: Hipóteses de cabimento da busca e apreensão domiciliar:
Art. 240. A busca
será domiciliar ou pessoal. § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas
razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou
contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou
destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder,
quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
- Dos pressupostos
Item I: Fumus Commissi delicti: indícios de autoria e materialidade, ou seja, fundadas
razões que autorize a medida: Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1º
Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (…)
Item II: Periculum in mora: necessidade e adequação: demonstrar que a medida é
necessária para a produção das provas, bem como é o recurso adequado para elucidar ou encontrar provas que demonstrem a autoria e a materialidade do delito.
ENCERRAMENTO
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, representa pela BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR no endereço
__________, com a consequente expedição do mandado de busca e apreensão,
após manifestação do membro do Ministério Público, sem, contudo, dar ciência a
parte investigada (inaudita altera pars), a fim de garantir a eficácia da medida.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data.
Delegado de Polícia.