PDPM Flashcards
- O II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto de propostas de políticas públicas elabora- das por órgãos e entidades governamentais, não governamentais e sociedade civil para garantir a igualdade das mulheres e combater a discriminação de gênero.
ERRADP
ENTIDADES NÃO ENTRA
- À Secretaria de Estado de Justiça com- petirá a coordenação do Comitê de Articu- lação e Monitoramento do II PDPM.
ERRADO
SECRETARIA DA MULHER
- Nos termos do Decreto 42.590/21, o Co- mitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito
Federal, obrigatoriamente dentre as repre- sentações da sociedade civil e 1 (uma) re- presentante, titular e suplente, de órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
CERTO
- Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades rela- cionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.
CERTO
NA ELABORAÇÃO NÃO TEM ENTIDADES
NA COMPOSIÇÃO TEM ENTIDADES
- Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento promover a difusão do II PDPM junto a órgãos e entidades governa- mentais e não governamentais.
CERTO
ESPALHAR
- O Comitê de Articulação e Monitora- mento do II PDPM tem como Objetivo Geral
articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e
ações definidos no II PDPM.
certo
ATRIBUIÇÕES:AAMA ACOMPANHA ARTICULA MONITORA AVALIA
OBJ GERAL :AMA ARTICULA MONITORA AVALIA
- O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por
maioria simples dos presentes, tendo sua
coordenadora o voto de qualidade no caso
de empate.
CERTO
SECRETARIA É A CORDENADORA
- As atividades dos membros do Comitê
de Articulação e Monitoramento e das câ- maras técnicas são consideradas serviço
público relevante, remuneradas por meio
de subsidio.
ERRADO
NÃO TEM REMUNEÇÃO
Acerca das medidas de proteção à criança e
ao adolescente, julgue os itens
49. Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Companhia de Planejamento do
Distrito Federal, bem como especialistas e
representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.
ERRADO
BEM COMO ESPECIALIS.. PODERÃO SÃO COISAS DIFERENTES
- A Secretaria de Estado de Saúde, a Secretaria de Estado de Comunicação e Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa terão representantes na composição do
Comitê de Articulação e Monitoramento.
CERTO
1 REPRESENTANTE TITULAR OU SUPLENTE
DO ORGÃO 24 SEC
Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
46. Criar as condições necessárias para a
elaboração do III Plano Distrital de Políticas
para as Mulheres, com escopo de garantir a
continuidade e o aprimoramento das ações
estipuladas no II PDPM é competência do
Comitê de Articulação e Monitoramento.
CERTO
Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
47. O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivo Geral
articular, monitorar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas e
ações definidos no II PDPM.
CERTO
Acerca do Plano Distrital de Políticas para
Mulheres, julgue a assertiva abaixo.
48. Fortalecer a Secretaria de Estado da
Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II
PDPM não é uma das competências do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM.
ERRADO
É UMA DAS COMPETENCIAS DO COMITÊ
- Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano
Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA
2024-2027 é um Objetivos Específicos do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM.
CERTO
- O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos é elaborar, ao final do triênio 2020/2023,
proposta de texto para iniciar discussão para ELABORAÇÃO DO III PDPM
CERTO
- O II Plano Distrital de Políticas para as
Mulheres - II PDPM, consiste em conjunto
de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos e entidades governamentais, não governamentais e sociedade civil
para garantir a igualdade das mulheres e
combater as discriminações.
ERRADO
ENTIDADES NÃO
- O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM será integrado por 4 (quatro)
representantes do Conselho dos Direitos da
Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade
civil e 1 (uma) representante, titular e suplente, de órgãos da Administração Públicado Distrito Federal, tais como a Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer.
CERTO
- Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal auxiliará no cumprimento de
suas atribuições, bem como na sistematização das informações recebidas e poderão
ainda, subsidiar a elaboração dos relatórios
anuais
ERRADO
QUEM AUXILIA O COMITE SÃO AS CAMARAS TÉCNICAS, A SECRETARIA DA MILHER VAI DAR UM SUPORTE
- Um dos Objetivos Específicos do Comitê
de Articulação e Monitoramento do II PDPM
é elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão paraelaboração do III PDPM.
CERTO
FINAL DO TRIENIO
- Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II
PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Companhia de Planejamento do Distrito Federal, bem como poderão ser convidados especialistas e representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e privadas.
CERTO
- Assegurar o direito à saúde integral, sexual e reprodutiva das mulheres, promovendo a vida com qualidade, equidade e direitos,
por meio da implementação de estratégias
para qualificação e acesso a todas as ações
da saúde, sem discriminação de qualquer
espécie, resguardadas as identidades e especificidades de raça, etnia, geração, classe
social, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência, é objetivo geral do Eixo
3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos. Diante é correto afirmar que uma das metas do referido Eixo é
promover melhorias nas condições de saúde
física e mental das mulheres, em todas as
fases da sua vida, com a garantia de acesso
à prevenção, à assistência e à recuperação e
reabilitação da sua saúde.
ERRADO
PROMOVER NÃO É META
É UM OBJETIVO ESPECÍFICO
Sobre o Comitê de implementação, julgue
o item abaixo.
47. O suporte técnico e administrativo, bem
como a coordenação das atividades do Comitê são de responsabilidade da Secretária
de Estado da Mulher.
CERTO
Em relação ao Eixo 4 – ENFRENTAMEN- TO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES, julgue o item.
48. Incorporar a temática do enfrentamento
da violência contra as mulheres e a Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos conteúdos
programáticos de cursos principalmente no
processo de formação dos operadores de
direito, de gestores e gestoras públicos/as e
no conteúdo dos concursos públicos é um
de seus objetivos específicos.
ERRADO
INCORPORAR META
OBJETIVO:
>PROMOVER
>CONTRIBUIR
>FORTALECER
Em relação ao Eixo 4 – ENFRENTAMEN- TO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES, julgue o item.
49. Reduzir os índices de violência contra as
mulheres e de feminicídios é seu objetivo geral.
ERRADO
NÃO É OBJETIVO
É UMA META
- De acordo com o Decreto 42.590/21, promover o acesso e a permanência na educação formal de meninas e mulheres para promover o desenvolvimento parcial de suas
competências e de sua autonomia emocional, social e econômica é um objetivo específico do Eixo 4 do II PDPM.
ERRADO
PARCIAL NÃO
INTEGRAL EIXO 2
- Ampliar o acesso e o número de vagas
para matrículas de mulheres e seus filhos
desde a educação básica, exceto a formação
profissionalizante e superior é meta do Eixo
2 do PDPM.
ERRADO
EXCETO NÃO
INCLUSIVE A FORMAÇÃO PROFICIONALIZANTE
- Reduzir o número de escolas contempladas com ações do Programa “Maria da
Penha Vai à Escola” é meta prevista no Eixo
2 do II PDPM.
ERRADO
- O Enfrentamento da Violência Sexual,
Familiar e Doméstica contra as Mulheres
corresponde ao Eixo 4 do II PDPM.
ERRADO
TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA
PSICOLOGICA/PATRIMONIAL
- Cultura, Esporte Comunicação, Lazer e
Mídia corresponde ao Eixo 7 do II PDPM.
ERRADO
LAZER NÃO
- Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia corresponde ao Eixo 8 do
II PDPM
CERTO
- O Eixo 9 do II PDPM se refere a Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Adultas,
Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência.
ERRADO
ADULTAS NÃO
- É objetivo específico do Eixo 2 do II
PDPM promover o acesso e a permanência
na educação formal de meninas e mulheres para promover o pleno desenvolvimento
de suas competências e de sua autonomia
emocional, social e econômica.
CERTO
- Promover formação continuada para
gestores, professores, exceto de estudantes,
com o intuito de desenvolver escuta qualificada, atitude protetiva e atuação em Rede
nas situações de vulnerabilidade social e de
violência doméstica é uma das metas do
Eixo 2 do II PDPM.
ERRADO
NÃO É META É OBJETIVO
EXCETO NÃO
- Incluir programas que contemplem a
temática de gênero na política educacional do DF e no Entorno é uma das metas do
Eixo 2 do II PDPM.
ERRADO
ENTORNO É DISTRIAL
- Ampliar o número de vagas nos cursos
de formação da Subsecretaria de Formação
Continuada dos Profissionais da Educação
– EAPE, que possuem temática relacionada
a relações étnico-raciais, igualdade de gênero e direitos humanos, promoção da Cultura da Paz e prevenção de alguns tipos de
violência é uma das metas do Eixo 2 do II
PDPM.
CERTO
- São eixos do II PDPM, dentre outros, a
Educação, Igualdade de Gênero e Comunicação Não-sexista e o Enfrentamento à Violência contra as mulheres.
ERRADO
NÃO EXISTE ESSE EIXO
Tendo em vista o II Plano Distrital de Políticas para Mulheres, julgue os seguintes
itens.
102. O Comitê de Articulação e Monitoramento é composto por conselheiras titulares, e, para cada conselheira titular, haverá
um respectivo suplente de conselheira
ERRADO
4 REPRESENTANTES COMITÊ
1 TITULAR E SUPLENTE DAS SECRETARIAS
- O acompanhamento, a articulação, o
monitoramento e a avaliação anual quanto ao cumprimento dos objetivos, metas e
ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos
deste Decreto e vinculado à Secretaria de
Estado da Mulher do Distrito Federal.
ERRADO
PREIODICAMENTE = SEM PRAZO
- O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resolução, por
maioria simples dos presentes, tendo sua
coordenadora o voto de qualidade no caso
de empate.
CERTO
- Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do II PDPM.
CERTO