DIREITO ADM Flashcards
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
Centralização
Atuação direta do Estado sem delegação de funções a outras entidades. ex:Ministério da Educação executando políticas de educação diretamente.
Centralização: O poder público age diretamente, sem intermediários.
Descentralização
Transferência de atividades para outras entidades com personalidade jurídica própria. ex: INSS (autarquia) ou concessão de rodovias a empresas privadas.
Descentralização: O poder público transfere a execução de serviços para entidades autônomas, com personalidade jurídica própria (ex.: autarquias, empresas públicas, concessões).
Concentração
Reunião de funções em uma única entidade, sem subdivisões internas. ex: Prefeitura de cidade pequena, onde o prefeito e uma equipe central fazem todas as funções.
Concentração: Toda a administração e decisões estão em um único órgão ou entidade, sem repartições internas.
Desconcentração
Criação de órgãos ou unidades internas, sem transferência de personalidade jurídica. ex: Ministérios ou secretarias municipais que dividem funções dentro da estrutura central do governo.
Desconcentração: Divisão de funções dentro de uma mesma entidade, criando órgãos ou unidades internas para facilitar a administração.
Ocorre quando o Estado cria entidades administrativas (com personalidade jurídica própria) para desempenhar determinadas funções. Exemplos incluem autarquias (como o INSS) e empresas públicas (como os Correios)
Descentralização por outorga
Ocorre quando o Estado concede ou permite que uma entidade privada preste um serviço público, como ocorre nas concessões de serviços públicos (ex.: empresas privadas que operam o transporte público).
Descentralização por delegação
Concentração
ocorre quando a administração pública central (governo) reúne diversas competências e funções em uma única entidade ou órgão, sem a criação de subdivisões internas. Trata-se de um modelo mais simples e centralizado de organização, no qual todas as decisões e execuções estão concentradas em uma única estrutura de poder.
Um município pequeno pode concentrar toda a administração nas mãos do prefeito e de uma secretaria, sem criar órgãos especializados, com funções como saúde, educação e infraestrutura sendo desempenhadas diretamente por uma equipe reduzida.
Desconcentração
ocorre quando a administração pública cria órgãos ou unidades internas dentro de uma mesma entidade, repartindo competências e funções entre eles, mas sem transferir a personalidade jurídica. Nesse caso, a entidade principal continua existindo como unidade central, mas cria subdivisões para melhorar a eficiência e a especialização dos serviços
Ministérios dentro do governo federal: cada ministério tem uma área específica de atuação, como saúde, educação, justiça, mas todos estão sob a administração do Poder Executivo.
Delegacias regionais de um órgão público, como a Receita Federal, que tem delegacias em diferentes estados, mas todas fazem parte de uma única entidade com personalidade jurídica única.
Administração Pública letra maiuscula
sentido subjetivo, formal ou orgânico
são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem
atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);
(administração pública): letra minuscula
sentido objetivo, material ou funcional
é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia,
serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio
econômico).”