Partes e procuradores Flashcards

1
Q

Capacidade de ser parte/de direito/de gozo. Definição. Momento de aquisição pela pessoa física e pessoa jurídica.

A

É a aptidão de ser titular de direitos e deveres. A pessoa física adquire com o nascimento com vida. Já a PJ com a inscrição de seus atos constitutivos no respectivo registro.

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2
Q

Entes despersonalizados têm capacidade de ser parte?

A

Sim.

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3
Q

Capacidade de estar em juízo/processual/de fato/de exercício/legitimatio ad processum. Definição. Formas de aquisição.

A

É a aptidão para a prática de atos processuais sem a necessidade de assistência ou de representação. É adquirida pela capacidade civil plena.

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4
Q

Capacidade plena dos empregados e empregadores. Início e exceções.

A

Ambos adquirem capacidade processual aos 18 anos. Antes disso, por meio da emancipação.

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5
Q

Casos de emancipação (5).

A

a) concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, med. instr. público, indep. de homolog. judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, a partir dos 16 anos completos;
b) pelo casamento.
c) exercício de emprego público efetivo;
d) colação de grau em curso superior;
e) estabelecimento civil ou comercial, ou relação de emprego, desde que em função deles o menor acima de 16 anos tenha economia própria.

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6
Q

Incapazes têm capacidade de ser parte e capacidade processual?

A

Capacidade de ser parte sim, mas não capacidade processual, devendo ser assistidos ou representados.

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7
Q

Absolutamente incapaz. Atuação em juízo. Hipótese.

A

Os absolut. incapazes são representados em juízo. Segundo o art. 3º do CC, é absolut. incapaz o menor de 16 anos.

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8
Q

Relativamente incapaz. Atuação em juízo e hipóteses (4).

A

Por terem a capacidade reduzida para certos atos ou à maneira de exercê-los, os relativ. incapazes são assistidos em juízo. São assim considerados:

a) maior de 16 e menor de 18 anos;
b) ébrios habituais e viciados em tóxicos;
c) os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
d) pródigos.

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9
Q

Diferença entre representação e assistência. CLT faz essa diferenciação?

A

Representação: atos são praticados exclusivamente pelo representante. Há apenas 1 declaração de vontade.

Assistência: assitente somente ratifica o ato praticado pelo assistido. Nesse caso, são 2 declarações de vontade.

CLT não diferenciou representação de assistência.

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10
Q

Representação do menor de 18 anos pela CLT (art. 793). (5)

A

Será feita de forma sucessiva:

a) representantes legais;
b) MPT;
c) sindicato da categoria;
d) MPE;
e) curador nomeado pelo Juiz.

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11
Q

Curadoria nas demais incapacidades.

A

Salvo na incapacidade por idade (que segue a regra do art. 793 da CLT), a atuação como curador especial de trabalhador incapaz é de atribuição da DPU, intervindo o MPT exclusivamente como fiscal da norma jurídica.

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12
Q

Representação (presentação) em juízo das PJDTOPRI.

A

Por aquele designado nos atos constitutivos ou, não havendo essa designação, por seus diretores (CPC, art. 75, VIII).

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13
Q

Representação (presentação) em juízo das PJDTOPÚB. U, E, DF e M.

A

U: AGU diretamente ou med. órgão vinculado;

E/DF: procuradores;

M: procurador/prefeito.

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14
Q

Representação (presentação) das autarquias e fundações públicas. Há possibilidade de serem representadas pelos procuradores dos estados ou municípios a elas vinculadas (TST, OJ 318, SDI-I)?

A

Em regra, autarquias e fundações públicas são representadas por quem a lei do ente federado designar.

Entretanto, podem ser representadas pelos procuradores dos estados ou municípios se designados pela lei da respectiva unidade da federação ou se investidos de instrumento de mandato válido.

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15
Q

Reclamações Plúrimas. Definição. Representação do empregado em audiência.

A

RP é aquela em que existe mais de um rcte no polo ativo (litisconsórcio ativo).

Nessa hipótese, admite-se que o egdo possa ser representado pelo sindicato da categoria, numa representação meramente fática, já que o sindicato não poderá transigir, confessar etc.

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16
Q

Ação de cumprimento. Definição. Representação do empregado.

A

Ação de cumpr. serve para fazer cumprir o estabelecido no dissídio coletivo, nas CCT e ACT.

Nesse caso, embora a lei fale em representação, na vdd se trata de substituição processual, pq é o pp sindicato quem ajuíza a ação.

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17
Q

Representação do egdo por outro que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato. Finalidade.

A

Nos casos de doença ou qualquer outro motivo ponderoso. Parte da doutrina entende que a finalidade é apenas para evitar arquivamento e adiar a audiência. Outra parte entende que o substituto do egodo tem os mesmos poderes do preposto do Egdor, podendo confessar e transigir.

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18
Q

RT. Preposto tem de ser empregado da parte reclamada? Precisa ter conhecimento dos fatos?

A

a) Após o o advento da RT, o preposto não mais necessita ser egdo da Rcda;
b) Já o conhecimento dos fatos é indispensável, sob pena de incidência da confissão ficta.

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19
Q

V ou F

Terminada a audiência, o preposto da Rcda poderá praticar outros atos processuais, como interpor recursos.

A

F

A função do preposto se exaure na substituição do Egdor em audiência.

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20
Q

Advogado pode funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do Egdor?

A

Não, de acordo com o art. 3º do Regul. Geral do Estatuto de Advocacia e OAB.

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21
Q

A quem se aplica o jus postulandi? Cabe no dissídio coletivo?

A

Aplica-se aos egdos e Egdores, no âmbito das VTs e TRTs, inclusive em sede de dissídio coletivo.

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22
Q

De acordo com a Súmula 425 do TST, quais as restrições ao jus postulandi (4)?

A

O jus postulandi não é permitido:

a) recursos do TST;
b) ação rescisória;
c) ação cautelar;
d) mandado de segurança.

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23
Q

Em quais outros casos se entende inaplicável o jus postulandi? (3 doutrina, 1 TST e 1 RT)

A

a) embargos de terceiro;
b) recurso de perito;
c) recurso de depositário;
d) reclamação do art. 988 do CPC;
e) homologação de acordo extrajudicial (CLT, art. 855-B).

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24
Q

Aplica-se o jus postulandi nas ações decorrentes da relação de trabalho lato sensu? E qdo extrapolada a seara trabalhista (RE, por exemplo)?

A

Sim, embora se tratasse de corrente minoritária, com a RT o pgto de H. Adv. passou a decorrer da mera sucumbência, razão pela qual deverá ser aplicado o jus postulandi a qlq relação de trabalho.

Qdo extrapolada a seara trabalhista, não cabe o jus postulandi.

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25
Q

Em quais situações o procurador estará dispensado de juntar procuração? (6)

A

1) PJDTOPÚB;
2) Defensoria Pública;
3) advogado particular - evitar preclusão;
4) advogado particular - evitar decadência;
5) advogado particular - evitar prescrição;
6) advogado particular - praticar atos urgentes

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26
Q

Qual a data de outorga de poderes do mandato se não houver previsão no instrumento? Substabelecimento deve ser posterior ou anterior ao recebimento do mandato?

A

Não havendo data expressa no mandato judicial, será considerada a data de apresentação no processo.

O substabelecimento deve ser posterior ao recebimento do mandato válido.

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27
Q

Quais as exigências para a validade do mandato firmado por PJ (2)?

A

Nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

28
Q

V ou F.

a) Não é válido instr. de mandato com pz determinado que estabeleça a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
b) Se houver previsão no instrumento do mandato de prazo para sua juntada, este só terá validade se anexado ao processo dentro do respectivo prazo.
c) Não são válidos os atos praticados pelo substabelecido se não houver no mandato poderes expressos para substabelecer.
d) Configura irregularidade de representação substabelecimento anterior ao mandato.
e) Verificada a irregularidade de representação, juiz deve conceder prazo para que vício seja sanado, salvo em instância recursal.

A

a) F, pois é válido.
b) V.
c) F, pois são válidos.
d) V.
e) F, pois cabe inclusive em grau recursal.

29
Q

O que ocorre com a atual procuração se uma nova é juntada aos autos (TST, OJ 349, SDI-I)?

A

Se não houver ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, será caso de revogação tácita do mandato anterior.

30
Q

Quais os poderes advindos do mandato tácito? O que ocorre com eventual irregularidade anterior detectada no mandato expresso? É permitido o substabelecimento no caso de mandato tácito?

A

Somente os poderes do foro geral (petições e recursos). Configurada a existência de mandato tácito, fica suprida eventual irregularidade detectada no mandato expresso. Tratando-se de mandato tácito, não é permitido o substabelecimento.

31
Q

Qual o tipo de preclusão que autoriza a atuação do adv. sem procuração?

A

É a preclusão temporal.

32
Q

O que acontece com os atos praticados pelo advogado que atua sem procuração nas hipóteses de posterior juntada e qdo não há juntada?

A

Trata-se de atuação condicional.

Se houver juntada posterior, os atos serão ratificados.

Por outro lado, a não apresentação torna ineficazes os atos praticados.

33
Q

Qual o prazo para apresentação de procuração para o advogado que atua sem o instrumento? E se houver necessidade de prorrogação do prazo?

A

Não há necessidade de intimação prévia, prazo escoa automaticamente.

Prazo será de 5 dias para a fase recursal e 15 dias para as demais fases.

Se for necessária a prorrogação do prazo, exige-se autorização judicial.

34
Q

Quais as diferenças entre atuação momentânea sem procuração e mandato tácito?

A

Atuação momentânea admite ajuizamento de RT para afastar prescrição ou decadência, interposição de recurso para evitar preclusão temporal. Mandato tácito, não.

Mandato tácito admite a substituição do patrono em audiência sem mandato expresso, podendo praticar todos os atos posteriores.

35
Q

Quais as consequências para a falta de regularização da representação processual na instâncias originária e recursal?

A

Exige-se a intimação prévia das partes.

Na instância originária, se a providênciar couber ao:

a) rcte: extinção SRM;
b) Rcdo: revelia;
c) terceiro: revelia ou extinção do processo, a depender do polo em que se encontre.

Já na instância recursal:

a) recorrente: não conhecimento do recurso;
b) recorrido: dessentranhamento das contrarrazões.

36
Q

RT. Quais os tipos de honorários existentes no processo do trabalho? (3)

A

a) contratuais;
b) assistenciais;
c) sucumbenciais.

37
Q

RT (V ou F). Os honorários de sucumbência não são devidos se o advogado atuar em causa própria.

A

F, pois são devidos.

38
Q

Quais os requisitos para condenação em honorários assistenciais?

A

a) estar a parte assistida pelo sindicato da categoria;
b) ser beneficiária da justiça gratuita.

39
Q

RT (V ou F). Caso a parte esteja assistida ou substituída pelo sindicato da categoria, são devidos honorários sucumbenciais.

A

V

40
Q

RT (V ou F). Honorários de sucumbência são devidos nas ações contra a Fazenda Pública.

A

V

41
Q

RT (V ou F). Não são devidos honorários de sucumbência na reconvenção, somente na ação principal.

A

F, uma vez que também são devidos na reconvenção.

42
Q

RT. Qual o percentual da condenação em honorários de sucumbência?

A

Entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

43
Q

RT. Quais os 3 parâmetros de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência?

A

a) valor que resultar da liquidação de sentença;
b) valor que resultar do proveito econômico obtido; ou
c) valor atualizado da causa, quando não for possível mensurar o valor da liquidação ou do proveito econômico.

44
Q

RT. Há possibilidade de sucumbência recíproca no processo do trabalho?

A

Sim, no caso de procedência parcial dos pedidos.

45
Q

RT. É possível a compensação de honorários advocatícios?

A

Não.

46
Q

RT. O beneficiário da justiça gratuita fica isento do pagamento de honorários de sucumbência?

A

Não.

47
Q

RT. Não havendo créditos capazes de suportar a despesa, como fica a cobrança dos honorários advocatícios do beneficiário da justiça gratuita?

A

Tal crédito ficará sob condição suspensiva pelo prazo de 2 anos a contar do TeJ da sentença.

48
Q

RT. Em qual hipótese o beneficiário da justiça gratuita deverá pagar honorários de sucumbência?

A

Quando obtiver em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.

49
Q

V ou F. Honorários de sucumbência devem ser objeto de pedido expresso.

A

F, pois são considerados pedidos implícitos, devendo ser analisados mesmo que a parte não os peça.

50
Q

Qual a natureza dos créditos originados pelos honorários e quem é o titular de tal verba?

A

Esses créditos têm natureza alimentar e pertencem ao advogado.

51
Q

Há possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, execução e recursos?

A

Não.

52
Q

Regra geral, a quem cabe o pagamento de honorários advocatícios nos casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido (extinção sem resolução de mérito)?

A

De acordo com o art. 90, §1º, do CPC, será responsável pelos honorários advocatícios nesses casos aquele que desistiu, renunciou ou reconheceu a procedência do pedido.

53
Q

No caso de desistência, a condenação incide mesmo antes da apresentação de contestação?

A

Uma vez que antes da contestação não existe atividade do advogado da parte contrária, somente haveria incidência dos honorários após a apresentação da defesa.

54
Q

Como se dá a fixação de honorários no caso de acordo judicial?

A

a) caso os advogados não tenham participado do termo de transação, os honorários serão fixados pelo juiz.
b) se houver participação do advogado sem nenhuma ressalva acerca dos honorários, presume-se que cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

55
Q

Como se dá a fixação de honorários no caso de acordo extrajudicial?

A

Não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência (cada parte arcará com os honorários do respectivo advogado), porquanto se trata de jurisdição voluntária.

56
Q

Como se dá a condenação ao pagamento de honorários no caso de litisconsórcio (vencidos e vencedores)?

A

a) os vencidos respondem proporcionalmente, de acordo com o estabelecido de forma expressa na sentença. Não havendo essa previsão, os liticonsortes deverão responder solidariamente. Essa regra não se aplica no caso de responsabilidade subsidiária;
b) Quando forem vencedores os litisconsortes, haverá uma única condenação, que será rateada pelos advogados dos vencedores.

57
Q

E a condenação ao pagamento de honorários no caso de responsabilidade subsidiária?

A

Nesse caso, a obrigação é do devedor principal, que somente será transferida ao subsidiário quando não houver pagamento.

58
Q

Como se dá a condenação ao pagamento de honorários nas cumulações simples e sucessiva?

A

A improcedência de qualquer dos pedidos faz surgir a sucumbência, devendo a reclamada arcar com honorários sobre os pedidos procedentes e o reclamante sobre os pedidos improcedentes.

59
Q

Como se dá a condenação ao pagamento de honorários na cumulação alternativa?

A

Havendo procedência de um dos pedidos, não há sucumbência recíproca., uma vez que a obrigação pode ser cumprida por qualquer forma.

60
Q

Como se dá a condenação ao pagamento de honorários no caso de pedido subsidiário?

A

O deferimento deste provocará a procedência parcial e, consequentemente, haverá sucumbência recíproca.

61
Q

Quais são as duas hipóteses em que pode ser exigido o pagamento de honorários do beneficiário da justiça gratuita?

A

a) obter em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa; de ofício
b) credor demonstrar que deixou de existir a insuficiência de recursos no prazo de 2 anos a contar do trânsito em julgado da sentença.

62
Q

No caso de o beneficiário obter créditos em outro processo, quais os (2) requisitos cumulativos para que seja viabilizado o pagamento pelo juiz?

A

a) crédito já existir no momento da decisão judicial (impede decisão condicionada ao futuro);
b) convicção judicial de que o montante das verbas recebidasé capaz de retirar a condição de beneficiário do reclamante.

63
Q

Quanto aos honorários periciais, o recebimento de verbas posteriores autoriza a cobrança?

A

Não, a análise é feita somente no momento.

64
Q

RT. Os honorários assistenciais deixaram de existir com o advento da Reforma Trabalhista?

A

É razoável supor que sim, uma vez que a assistência judiciária gratuita exercida pelo sindicato deixa de ser obrigatória (dever agora da DPU) e também pela existência expressa dos honorários sucumbenciais.

65
Q

Como se dá a condenação ao pagamento de honorários na substituição processual pelo sindicato?

A

Sendo o sindicato vencido, arcará com os honorários sucumbenciais da parte contrária se comprovada sua má-fé (CDC, art. 87)