Capítulo 1 a 4 Élisson Flashcards
Evolução histórica.
1932: criadas as JCJ, porém execução permanecia na J. Comum.
CF de 1934: 1ª CF a prever JT, mas esta integrava o Executivo.
1939: institucionalizada a JT.
1941: instalada a JT.
CF de 1946: inclui JT no Judiciário.
EC 24/99: exclui representação classista, fim das JCJ.
EC 45/04: ampliada a competência da JT, abrangendo não apenas a relação de emprego, mas as relações de trabalho em sentido amplo.
Lei 13.467/2017: reforma trabalhista.
Integração da lei processual.
Fase de conhecimento: 1º) CLT e leis esparsas; 2º) CPC (processo comum)
Fase de execução: 1º) CLT e leis esparsas; 2º) lei de execuções fiscais e, 3º) CPC (processo comum)
Princípios do Processo do Trabalho. (6)
Proteção: inspira legislador na criação da norma e é admitido na função interpretativa (+- aceito). NÃO pode ser utilizado no campo probatório, onde prevalecem as regras do ônus da prova.
Conciliação: há 2 momentos obrigatórios 1º) abert. da aud. inicial, antes da defesa 2º) após RF, antes da sentença
Jus Postulandi: NÃO alcança AR, AC, MS e TST.
Oralidade: se desdobra em a) id. física do Juiz b) concentração dos atos processuais c) irrecorrib. imediata das interlocutórias, EXCETO I) decisão de TRT contrária Súm/OJ do TST II) suscet. de impug. ao mesmo Tribunal III) acolhim. de exceção de incomp. territorial que remete processo a TRT distinto.
Extrapetição/dispositivo/demanda: atuação mediante provocação
Simplicidade: mitigação do formalismo processual, buscando facilitar acesso à Justiça.
Organização da JT.
TST: a) 27 ministros b) + de 35 e - de 65 anos c) nomeados pelo PR após aprovação do SF por maioria absoluta
TRT: a) mín. de 7 Juízes b) nomeados pelo PR c) + de 30 e - de 65 anos
Juiz do Trabalho/Vara: a) Secretaria (CLT, art. 711) b) Distrb. de feitos (CLT, art. 714) c) OJAF (CLT, art. 721), cujos prazos são de 9 (geral) e 10 dias (avaliação do bem penhorado)
MPT: princípios, atribuições e interesses.
Princípios: unidade, indivisibilidade, indep. funcional e promotor natural.
Atribuições: LC 75/93, art. 83.
Interesses metaindividuais (difusos, coletivo e homogêneos).