Litisconsórcio Flashcards
Definição de litisconsórcio.
Trata-se do fenômeno processual decorrente da existência de dois ou mais sujeitos figurando no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da demanda.
Além da cumulação subjeitva, quais os requisitos para a configuração do litisconsórcio?(3)
a) comunhão de direitos/obrigações relaivamente à lide;
b) entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
c) afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Classficação do litisconsórcio quanto à posição. (3)
Ativo (reclamação plúrima), passivo ou misto.
Classficação do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade. Facultativo e necessário.
a) facultativo: opção das partes;
b) necessário: deve ser formado obrigatoriamente por imposição legal ou pela própria natureza da relação jurídica controvertida.
No litisc. facultativo, o número de litisconsortes é ilimitado segundo a vontade das partes?
Não. Pode o juiz limitar o nº de litigantes qdo a ampliação subjetiva puder comprometer a rápida solução do litígio, dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Qual o efeito do requerimento de limitação de litigantes no caso de litisconsórcio facultativo?
Ocorre a interrupção do prazo para manifestação ou resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar o incidente.
É possível a formação de litisconsórcio necessário ativo?
Prevalece o entendimento de que não é possível, visto que não se pode exigir que alguém proponha demanda sem a sua própria vontade, tampouco impedir que alguém o faça, em clara violação ao direito de ação.
Qual a solução proposta pela corrente que entende não ser possível o litisconsórcio ativo necessário? (TST, Súmula 406, I)
A fim de resguardar o interesse de ambas as partes, a citada corrente propõe que o sujeito que não quis litigar no polo ativo da relação seja incluído no polo passivo, pois resiste a uma pretensão em âmbito processual, independentemente do polo que ocupa na relação material.
Classficação do litisconsórcio quanto ao resultado. Simples e unitário.
a) simples: quando o juiz puder (não é obrigação) decidir de modo diverso para cada um dos litigantes;
b) unitário: quando o juiz estiver obrigado a decidir o mérito de maneira uniforme para todos os litisconsortes.
Qual o resultado gerado por um litisconsórcio necessário que deriva de imposição legal?
Pode ser simples ou unitário.
Qual o resultado gerado por um litisconsórcio necessário que deriva da natureza da relação jurídica controvertida?
O resultado será um litisconsórcio unitário, pois a relação jurídica é incindível, razão pela qual a decisão deve ser idêntica para todos.
Qual a consequência para uma sentença prolatada sem observância do litisconsórcio necessário nem integração do contraditório?
a) nula, no caso de litisconsórcio unitário;
b) ineficaz em relação aos que não integraram a lide, tratando-se de litisconsórcio simples.
Classficação do litisconsórcio quanto ao momento de formação.
a) inicial: desde o começo da demanda;
b) ulterior: surge no decorrer da demanda.
Como serão considerados os litisconsortes em suas relações com a parte adversa?
Serão considerados como litigantes distintos, exceto no caso de litisc. unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.