Competência Flashcards
Definição de competência.
É a delimitação do exercício legítimo da jurisdição.
Princípios da tipicidade e indisponibilidade da competência.
Tipicidade: as competências dos órgãos constitucionais devem estar previstas expressamente na CF.
Indisponibilidade: disciplinadas as regras de competência pela CF, não poderá haver sua transferência para órgãos distintos.
Regra da Kompetenz-Kompetenz.
Cada juiz é juiz de sua própria competência, o que significa que nenhum juiz é totalmente incompetente, pois tem pelo menos competência para se declarar incompetente.
Perpetuação da Jurisdição (CPC, art. 43).
Uma vez firmada a competência (registro ou distribuição da RT), não poderá ocorrer alteração durante todo o processo, independentemente de modificações posteriores do estado de fato ou de direito.
Exceções que afastam a perpetuação da Jurisdição (2).
a) supressão do órgão Judiciário;
b) alteração da competência absoluta (pessoa, matéria, função).
Competência absoluta. Definição, características (4) e espécies (3).
É aquela criada em razão do interesse público.
a) pode ser alegada por todos os sujeitos do processo e ser conhecida de ofício pelo juiz.
b) pode ser alegada a qlq tempo e grau de jurisdição (como preliminar de contestação, simples petição ou oralmente em audiência) *
*ressalvadas as instâncias superiores, em que se exige prequest. (OJ 62, SDI-I)
c) gera nulidade absoluta do processo, podendo ser alegada em ação rescisória;
d) não pode ser modificada.
São espécies de competência absoluta: matéria, pessoa e função.
Reconhecida a incompetência absoluta, quais os efeitos das decisões proferidas pelo juízo incompetente? (CPC, art. 64, §4º)
Salvo decisão judicial em sentido contrário, os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente serão conservados até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Competência relativa. Definição, características (4) e espécie.
Trata-se do tipo de competência que, mesmo definida em lei, privilegia a vontade das partes.
a) depende de provocação do réu, não podendo ser conhecida de ofício;
b) pode ser alegada pelo MP nas causas em que atuar;
c) deve ser arguida por meio de exceção, sob pena de prorrogação de competência.;
d) pode ser modificada pela prorrogação, foro de eleição, conexão e continência.
É espécie de competência relativa, no proc. do Trabalho, a competência em razão do lugar.
No processo do trabalho, valor da causa é critério para delimitação da competência?
Não, apenas serve para definir o rito processual (sumário, sumaríssimo ou ordinário).
RT. Exceção de incompetência.
Deverá ser alegada por meio de peça apartada, no prazo de 5 dias a contar da notificação e antes da audiência, em peça autônoma que sinalize a existência da exceção.
Conexão. Definição e consequências.
Trata-se de fenômeno que ocorre quando duas ou mais ações tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir.
Verificada a conexão, os processos serão reunidos, a fim de que sejam julgados simultaneamente, exceto se um deles já houver sido sentenciado.
* mesmo qdo não há conexão, essa reunião tb ocorre se existir risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente.
Continência. Definição e consequências.
Ocorre qdo 2 ou + ações forem idênticas qto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma (continente), por ser mais amplo, abrange o das outras (contidas).
Havendo continência, se a ação continente tiver sido proposta em momento anterior à ação contida, o processo desta deve ser extinto s.r.m. Caso contrário, as demandas deverão ser reunidas, estando prevento aquele juízo onde primeiro foi distribuída a ação.
Competência. Entendimento majoritário acerca de relação de consumo.
Não é de competência da JT, pois há distinção entre consumidor e tomador de serviços. Aquele é PF/PJ que adquire/utiliza o produto como destinat. final. Este, por sua vez, não é destinatário final, mas intermediário.
Competência. Honorários advocatícios contratuais.
Justiça estadual.
Competência. Representante comercial.
Competência da JT*
* aguardar RE com reperc. geral 606.003.
Competência. Entes de DTOPÚBEXT. Estado estrangeiro. Imunidade de execução.
a) atos de império (soberania): há imunidade absoluta de jurisdição.
b) atos de gestão: não há imunidade, pois a atuação se dá na ordem privada.
Causas trabalhistas (STF): trata-se de atos de gestão.
Estados estrangeiros possuem imunidade de execução, salvo em 2 hipóteses:
I) qdo renunciarem à essa imunidade;
II) qdo houver no território brasileiro bens que não estejam afetados às finalidades diplomáticas ou consulares.
Competência. Entes de DTOPÚBEXT. Organismos internacionais (OJ 461, SDI-I).
Gozam de imunidade absoluta de jurisdição qdo amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento pátrio.
Só perdem tal qualidade pela renúncia expressa à cláusula de imunidade.
Competência.
a) empregado público de EP e SEM;
b) servidores celetistas (U, E, DF, M, aut. e fund.)
c) servidores estatutários
d) servidores temporários
e) cargo em comissão
a) JT
b) JT
c) JC
d) JC
e) depende do regime, podendo ser celetista (JT) ou estatutário (JC)
Competência. Empregado contratado antes da CF/88 sem concurso. Conversão do regime de celetista para estatutário.
Não é permitida a conversão (lei estadual/municipal), permanecendo a regência pela CLT, hipótese em que a competência é da JT.
Competência para ações que envolvam o exercício do direito de greve na iniciativa privada. Ex: possessórias (SV 23), indenizatórias, de obrigações de fazer.
JT.
Ações penais decorrentes do exercício do direito de greve. Competência (ADI 3684).
Não é da JT.