Intervenção de terceiros Flashcards
Quais as duas grandes finalidades do instituto da intervenção de terceiros?
a) harmonização dos julgados (evita decisões contraditórias);
b) economia processual (afasta a necessidade de instauração de outros processos)
Os dois tipos de intervenção de terceiro. VOLUNTÁRIA e FORÇADA.
a) voluntária (espontânea): decorre da pp vontade do terceiro;
b) forçada (provocada ou coacta): deriva de provocação das partes.
Espécies de intervenção de terceiro. (5)
a) assistência;
b) denunciação da lide;
c) chamamento ao processo;
d) amicus curiae;
e) incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Quais os requisitos para admissão da intervenção de terceiros na seara trabalhista (doutrina majoritária)? (2)
a) que a JT tenha competência para julgar a relação com o terceiro;
b) não prejudique o regular andamento do processo.
Admite-se a intervenção de terceiros inclusive nos ritos sumário e sumaríssimo?
Não, ante a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, ressalvando-se o incidente de desconsideração da PJ (possível).
Assistência: definição e espécies.
Intervenção voluntária de um terceiro na relação processual com o objetivo de auxiliar a parte originária (assisitido). Pode ser simples ou litisconsorcial.
Definição de assistência simples.
Também chamada de adesiva ou comum, é aquela que permite a um terceiro, que tenha interesse jurídico, auxiliar uma das partes do processo para que ela vença a ação.
Na assistência simples, o direito discutido é do assistente?
Não. Assim, a parte principal não depende da concordância do assistente para praticar atos de disposição do direito (reconhecer a procedência do pedido, desistir da ação, renunciar ao dto sobre o qual se funda a ação ou transigir sobre dtos controvertidos).
Após o trânsito em julgado da causa em que interveio o assistente simples, é possível que este, em processo posterior, discuta a justiça da decisão?
Não, salvo se alegar e provar que:
a) pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
b) desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
Definição de assistência litisconsorcial.
Também chamada de qualificada, é aquela em que o assistente tem uma relação jurídica com o adversário do assistido (poderia ter integrado um dos polos da relação desde o início).
Na assistência litisconsorcial, o direito discutido é do assistente?
Sim, o assistente é titular da relação jurídica de direito material discutida no processo, razão pela qual o assistido não pode praticar atos de disposição sem a anuência daquele.
Qual o interesse que justifica a assistência?
Nos termos da Súmula 82 do TST, não basta o interesse meramente econômico, deve ser demonstrada a presença de interesse jurídico.
O que se entende por interesse jurídico?
É um nexo de prejudicialidade entre os direitos discutidos e a situação do terceiro, de modo que a decisão judicial poderá repercutir de maneira favorável ou desfavorável na esfera jurídica do terceiro.
V ou F. Aplica-se a regra da demonstração do interesse jurídico para as PJDTOPÚB no âmbito federal.
F, pois basta o mero interesse econômico (risco patrimonial), nos termos do art. 5º, pú, lei 9.469/97.
A assistência é cabível em qlq espécie de procedimento, rito ou grau de jurisdição?
Cabe a assistência em qlq procedimento ou grau de jurisdição, mas não em qlq rito, pois não é admitida no sumaríssimo por violar a celeridade processual.
Qual o prazo para impugnar o pedido de intervenção feito pelo assistente? E se não houver impugnação?
Prazo de 15 dias.Não havendo impugnação, o pedido será deferido, salvo no caso de rejeição liminar.
Havendo impugnação ao pedido do assistente, o processo é suspenso?
Não, o juiz decidirá o incidente sem suspensão.
Definição de denunciação da lide.
Modalidade de intervenção de terceiros provocada (coacta), que pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu.
Quais as duas hipóteses em que se admite a denunciação da lide? E no processo do trabalho?
a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao alienante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
b) àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. PT
V ou F. A denunciação da lide é facultativa.
V, pois se a parte não a utilizar, não perderá o dto material de regresso, que poderá ser exercido por ação autônoma.
Cabe a denunciação em todas as fases do processo?
Não, apenas na fase de conhecimento.
Em que momento pode ser requerida a denunciação?
a) se feita pelo autor: na PI, após o que o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à PI;
b) feita pelo réu: na contestação
Quais os 3 comportamentos que podem ser assumidos pelo denunciado pelo réu?
a) aceitar e contestar o pedido;
b) ser revel, restringindo sua atuação à ação regressiva;
c) confessar os fatos alegados pelo autor, hipótese em que o denunciante pode prosseguir com a defesa ou aderir à confissão, pedindo apenas a procedência da ação de regresso.
Quando será julgada a denunciação da lide?
Apenas se o denunciante for vencido na ação principal, hipótese em que o autor desta poderá requerer o cumprimento de sentença também contra o denunciado, nos limites da sua condenação.