Parte Geral Flashcards
Há duas espécies de sujeitos de direitos. Quais são elas?
Entes personalizados (Pessoas naturais e jurídicas e entes despersonalizados (espólio, por exemplo).
É admitido dano moral contra o nascituro?
Depende, se por exemplo for um xingamento contra o nascituro que não repercutiu em sua vida, não. Porém se for a morte do pai, sim, pode haver.
Após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, há apenas uma hipótese de incapacidade absoluta. Qual é?
Quem tem idade inferior a 16 anos.
Quem são considerados incapazes relativamente (4)?
Art. 4º CC (…)
Maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais e viciados em tóxicos, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os pródigos.
A emancipação pode ser de três formas. Quais são elas?
Voluntária, Judicial e Legal.
O que é a emancipação voluntária?
A emancipação voluntária se dá quando os pais, por escritura pública, determinam a
emancipação de filho com idade a partir de 16 anos, conforme art. 5º, parágrafo único, I, CC.
O que é a emancipação judicial?
A emancipação judicial ocorre quando o tutor requer judicialmente a emancipação de menor a partir dos 16 anos, conforme art. 5º, parágrafo único, I, CC.
O que é a emancipação legal e quais são suas hipóteses (4)?
A emancipação legal ocorre quando o menor se enquadra em uma das hipóteses dos incisos II ao V do parágrafo único do art. 5º do CC: casamento, exercício de emprego público efetivo,
colação de grau em ensino superior e, a partir dos 16 anos, aquisição de economia própria a
partir de atividade profissional ou empresarial.
A morte pode ser de duas espécies. Quais são elas?
Biológica e Presumida.
A morte presumida pode ser com declaração de ausência e sem declaração de ausência. Quais são as (2) hipóteses de morte presumida sem declaração de ausência?
A pessoa desapareceu em situação de perigo; Não é encontrada após o período de dois anos do fim de uma guerra ou guerrilha. Art. 7º.
V ou F: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Verdadeiro. Art. 22.
V ou F: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando dois anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão
Falso. São três anos e não dois.
Art. 26.
No momento em que se abre a sucessão provisória (após 1 ano de ausência quando o ausente não deixou procurador ou 3 anos quando deixou procurador), transmite-se a propriedade aos herdeiros?
Não, faz-se a partilha, mas não há transmissão de propriedade. Ainda não houve a decretação de morte.
V ou F: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Verdadeiro. Art. 25.
V ou F: Quinze anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas
Falso. 10 anos. Art. 37.
V ou F: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de três datam as últimas notícias dele.
Falso. Na parte final é 5 e não 3. Art. 38.
Quais são os três pressupostos de existência de uma pessoa jurídica?
(1) a vontade humana que lhe dá origem; (2) observância das
condições legais para a sua criação; (3) licitude do objeto.
Qual é a teoria aceita como regra geral pelo CC para desconsideração da pessoa jurídica?
Teoria Maior. Requisitos para desconsideração: Abuso da personalidade jurídica e inadimplemento. Abuso da personalidade: Confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
O §2º do art. 50 do CC elenca (3) hipóteses onde se caracteriza a confusão patrimonial. Quais são?
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
* Rol não taxativo.
V ou F: De acordo com a teoria menor, para desconsideração da personalidade jurídica da empresa não há necessidade de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, apenas o inadimplemento das obrigações pela PJ.
Verdadeiro. Não é a regra do CC, mas é admitida no ordenamento jurídico em casos de obrigações consumeiristas e trabalhistas, dentre outras.
O que é a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa?
Desconsideração inversa ou às avessas é a suspensão da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para permitir que os bens destas respondam por dívidas pessoais dos sócios.
O que é a desconsideração indireta da personalidade jurídica da empresa?
Desconsideração indireta é permitir que respondam pela dívida de uma pessoa jurídica os
bens de uma outra que, com o objetivo de frustrar credores, mantenha confusão patrimonial
ou desvio de finalidade com a pessoa jurídica devedora.
O que é a desconsideração expansiva da personalidade jurídica da empresa?
Desconsideração expansiva é a desconsideração de uma pessoa jurídica para atingir o patrimônio de “pessoas” que, com o intento fraudulento de frustrar os credores, mantêm-se escondidos, atuando como um verdadeiro “sócio escondido”.
Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno listadas no art 41 CC (5)?
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Quem são as pessoas jurídicas de direito público externo?
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
V ou F: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, apenas o dolo.
Falso. Culpa ou dolo. Art. 43.
Quais são os (5) tipos de pessoas jurídicas de direito privado listados pelo art. 44?
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
V ou F: Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Falso. É de três anos o prazo decadencial. Art. 45, §único.
O art. 76 do CC lista aqueles que têm domicílio necessário. Quem são eles (5)?
Incapaz, Servidor Público, Militar, Marítimo e o Preso.
Qual a diferença entre coisas e bens?
Coisas é tudo aquilo que não é humano. Bens são tudo aquilo que tem valor econômico.
O direito à sucessão aberta é um bem móvel ou imóvel?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
V ou F: Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Falso.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
V ou F: Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Verdadeiro. Art. 83.
Sobre os bens, o que são as pertenças?
Art. 93 São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Sobre os bens, o negócio jurídico principal abrange também as pertenças?
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
V ou F: Se não estiverem separados do bem principal, os frutos não podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
É possível que haja uma benfeitoria sem a participação do proprietário, possuidor ou detentor? Por exemplo por uma ação da natureza?
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
V ou F: Rios, mares, estradas, praças são exemplos de bens públicos de uso comum.
Verdadeiro.
Qual a diferença dos bens públicos de uso especial para os bens públicos dominicais?
Art. 99. São bens públicos:
(…)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Qual a diferença entre fato jurídico e fato material?
Fato material: acontecimento fático sem relevância para o Direito, ex: Fazer carinho em um cachorro. Fato jurídico: Acontecimento com impactos jurídicos.
V ou F: Os fatos jurídicos em sentido amplo se dividem em fatos jurídicos em sentido estrito, atos jurídicos e atos-fatos jurídicos.
Verdadeiro.
O que é um fato jurídico em sentido estrito?
O fato jurídico stricto sensu é qualquer fenômeno da natureza que gera repercussão
jurídica, como o nascimento, a morte etc.
O ato jurídico em sentido amplo engloba o ato jurídico em sentido estrito e os negócios jurídicos. Explique a diferença entre os dois.
A diferença é que o ato jurídico em sentido estrito o ser humano pratica uma conduta pré-estabelecida em lei. No negócio jurídico há uma conduta humana modulando os efeitos jurídicos. A lei, no último caso, confere um grau de autonomia ao agente.
O que é um ato-fato jurídico?
Mescla de um ato com fato jurídico. Vontade do agente é irrelevante, o que importa é o resultado natural. Ex: alguém se apoderou de vários peixes de um rio; Achar um tesouro.
No plano dos fatos jurídicos, Pontes de Miranda disse que os fatos jurídicos possuem três planos. Quais são eles?
Existência, validade e eficácia.
V ou F: Os elementos acidentais do negócio jurídico (ex: condição, termo ou encargo) operam no plano de eficácia do negócio jurídico.
Verdadeiro.
V ou F: Termo e Condição, assim como o Encargo operam no plano de eficácia do negócio jurídico. Enquanto o Termo é um evento futuro e certo, a Condição é um evento futuro e incerto.
Verdadeiro.
Para se ter validade, o negócio jurídico precisa de três componentes. Quais são?
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
V ou F: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Verdadeiro. Art. 105.
V ou F: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Falso. É trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Art. 108.
V ou F: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Verdadeiro. Art. 110.
V ou F: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Falso. É anulável. Art. 117.
No plano da eficácia dos negócios jurídico, o que é a condição?
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
O titular de um negócio jurídico firmado com cláusula de condição suspensiva ou resolutiva pode praticar atos para conservar o bem?
Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.
V ou F: O encargo opera no plano de eficácia do negócio jurídico e pode ser explicado como um ônus ao negócio jurídico.
Verdadeiro. Ex: Doei um carro a um particular com o encargo de levar meu filho à escola até os 5 anos de idade do menor.
Dentro dos defeitos do negócio jurídico estão os vícios de consentimento. Quais são eles (5)?
Os vícios de consentimento são erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.
Dentro dos defeitos do negócio jurídico estão os vícios sociais. Quais são eles (2)?
Simulação e Fraude contra Credores.
V ou F: Nos defeitos do negócio jurídico por erro substancial, o falso motivo sempre vicia a declaração de vontade.
Falso. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Nos defeitos do negócio jurídico, qual a principal diferença entre o dolo e o erro?
No dolo, o agente que se beneficia causa o erro. No erro substancial, quem causa o erro é o próprio agente que agiu com total descuido ou ignorância.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Verdadeiro. Art. 146.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, se ambas as partes agiram com dolo, uma parte que foi mais lesada pode exigir garantia proporcional da outra parte.
Falso. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Verdadeiro. Art. 151.
* Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.
Falso. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.
Falso. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Verdadeiro. Art. 155.
Sobre os defeitos do negócio jurídico, explique o que é a Lesão.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Verdadeiro. §2º do art.157.
Sobre os defeitos do negócio jurídico, explique o Estado de Perigo.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
* Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Verdadeiro. Fraude contra credores. Art. 158.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, Na Fraude contra credores, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.
Verdadeiro. Art. 163.
V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Falso. É nulo. Art. 167.
O §1º do art. 167 trata das hipóteses de simulação de um negócio jurídico. quais são elas?
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
V ou F: Sobre os atos ilícitos, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Verdadeiro. Art. 186.
V ou F: Sobre os atos ilícitos, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Verdadeiro. Art. 187.
Sobre os atos ilícitos, o art. 188 lista duas excludentes dos atos ilícitos. Quais são elas?
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
* Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
V ou F: Sobre a prescrição, a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Verdadeiro. Art. 191.
V ou F: Sobre a prescrição, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Verdadeiro. Art. 192.
Sobre a prescrição, o art. 197 lista 3 situações nas quais a prescrição não corre. Quais são elas?
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
* Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
V ou F: Sobre a prescrição, Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Verdadeiro. Art. 200.
Sobre a prescrição, o art. 202 lista (6) hipóteses de interrupção da prescrição. Quais são?
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
V ou F: Sobre a prescrição, a prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Falso. Dez anos. Art. 205.
A prescrição para os tabeliães cobrarem emolumentos prescreve em um ano ou dois?
Art. 206. Prescreve:
§ 1 o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
A prescrição da obrigações se dá em dois ou três anos?
Art. 206 (…)
§ 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
A prescrição de cobrança de obrigação contraída durante a tutela se dá em quatro ou cinco anos?
Art. 206 (…)
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
A prescrição para cobrança de honorários pelos advogado se dá em quatro ou cinco anos?
Art. 206 (…)
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
De acordo a jurisprudência. pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por dano moral?
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1722423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
De acordo com a jurisprudência. Sobre o direito ao esquecimento. V ou F: Quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, admite-se o afastamento de sua análise desfavorável, em aplicação à teoria do direito ao esquecimento.
Verdadeiro. Apesar do STF já ter decidido sobre a incompatibilidade do direito ao esquecimento em relação à CF, o STJ tem precedente no sentido da assertiva.
De acordo a jurisprudência. V ou F: Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é suficiente para afastar a indenização por danos morais.
Falso. Na exposição pornográfica não consentida, o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado de maneira flagrante é irrelevante para a configuração dos danos morais. info 672 - STJ.
De acordo a jurisprudência. V ou F: Inexistência do direito à indenização em razão da divulgação, no jornal, de imagem do cadáver morto em via pública
Verdadeiro. Info 921 STJ.
De acordo a jurisprudência. V ou F: A discrepância entre a assinatura artística e o nome registral consubstancia situação excepcional e motivo justificado à alteração da grafia do apelido de família.
Falso. Não consubstancia. Ex: Ator que assina como Romero Britto, na verdade se chama Romero Brito. Via de regra, caso fosse feita a mudança, alteraria-se o nome da família. Info 723 - STJ.
Em relação ao nascituro, quais são as (3) teorias que tratam do tema?
Natalista, personalidade condicional, concepcionista.
Em relação ao nascituro, qual a teoria adotada pelo cc?
A doutrina e jurisprudência indicam a teoria (concepcionista).
- A personalidade jurídica se inicia com a concepção, embora alguns direitos só sejam exercitáveis com o nascimento.
- O nascituro é pessoa desde o momento em que é concebido.
- O nascituro é sujeito de direitos).
Em relação ao nascituro, o que dita a teoria da “personalidade condicional”?
- A personalidade civil se inicia com o nascimento com vida, mas o nascituro titulariza direitos submetidos à condição suspensiva (ou direitos eventuais).
- O nascituro possui direitos sob condição suspensiva.
De acordo o CC. Qual o prazo para se anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado?
Art. 45 (…)
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
De acordo a doutrina, quais são as (2) teorias que tratam da desconsideração da personalidade jurídica?
Teoria maior e menor.
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o que diz a teoria maior? ela foi adotada pelo cc?
NÃO basta que a Pessoa Jurídica esteja insolvente e, portanto, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores. Ao lado da demonstração da insolvência da Pessoa Jurídica, deverá figurar adicionalmente ou o elemento subjetivo (desvio de finalidade) ou o elemento objetivo (confusão patrimonial). Adotada no art. 50 do CC.
De acordo a doutrina. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o que é a desconsideração expansiva?
É a possibilidade de desconsideração para alcançar um sócio eventualmente oculto da sociedade, comumente escondido na empresa controladora. Muito comum nos casos em que pessoa jurídica se vale de “sócio laranja”.
De acordo a doutrina. Sobre a desconsideração da personalidade jurídica. O que é a desconsideração indireta?
é a possibilidade de responsabilização da empresa controladora que utiliza abusivamente a personalidade da empresa controlada para causar prejuízos a terceiros ou para obtenção de vantagens indevidas.
CJF, Enunciado 406: “A desconsideração da personalidade jurídica alcança os grupos de sociedade quando presentes os pressupostos do art. 50 do Código Civil e houver prejuízo para os credores até o limite transferido entre as sociedades”.
De acordo a doutrina e jurisprudência. V ou F: A desconsideração da personalidade jurídica autoriza a execução de bens de todos os sócios.
Falso. A aplicação da teoria da desconsideração NÃO significa a possibilidade de execução de todos os sócios e/ou administradores da sociedade, indistintamente. Somente serão atingidos aqueles sócios que se beneficiaram, direta ou indiretamente, do uso abusivo da pessoa jurídica.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Verdadeiro. Súmula 549 STJ.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Verdadeiro. Súmula 486 STJ.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: A vaga de garagem com registro no cartório constitui bem de família para efeitos de penhora.
Falso. Súmula 449-STJ: A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. Os animais, para o STJ, são classificados como bens móveis?
Para o Código Civil, os animais são coisas (bens móveis). Há quem defenda que, embora não sejam pessoas, os animais são sujeitos de direito. Para o STJ, os animais possuem natureza especial, são seres sencientes, pois são dotados sensibilidade, razão pela qual o seu bem-estar deve ser considerado.
De acordo a lei. Sobre os bens. Navios e aeronaves são bens móveis ou imóveis?
Os navios e aeronaves, embora sejam móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis pois estão sujeitos a matrícula e registro.
De acordo a doutrina. O que são bens imóveis por acessão intelectual?
Bens imóveis por acessão intelectual: são coisas móveis que são imobilizadas, por exemplo, o maquinário na fazenda agrícola.
De acordo a lei. sobre os bens. Os bens acessórios se dividem em cinco categorias, quais são?
Frutos, produtos, pertenças, benfeitorias, partes integrantes.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: Quando irregularmente ocupado o bem público, não há que se falar em direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, tampouco em direito a indenização pelas acessões, ainda que as benfeitorias tenham sido realizadas de boa-fé. Isso porque, nesta hipótese não há posse, mas mera detenção, de natureza precária.
Verdadeiro. Entendimento STJ.
De acordo a lei e jurisprudência. Sobre os bens. O que são bens públicos por afetação?
Enunciado. 287, CJF: o rol do art. 99, CC não afasta a sistemática dos bens públicos por afetação. Os bens públicos por afetação são aqueles que pertencem à pessoa jurídica de direito privado, mas que estão afetados. A vinculação ao interesse público primário (afetação) justifica que tais bens sejam tratados como se público fossem.
De acordo a lei. Sobre os bens. V ou F: Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, ainda que sujeitos à curatela..
Falso. Art. 1.722 CC: Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: o STJ entendeu que a impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
Verdadeiro. Info 579 STJ.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: É penhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial.
Falso. É impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. STJ info 732.
De acordo a jurisprudência. Sobre os bens. V ou F: A impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/90 não pode ser oposta ao credor de pensão alimentícia decorrente de vínculo familiar ou de ato ilícito.
Verdadeiro. Entendimento STJ.
De acordo a lei. Sobre a prescrição. V ou F: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Verdadeiro. Art. 191.
De acordo a lei. sobre a prescrição. V ou F: A prescrição pode ser alterada de acordo a vontade das partes.
Falso. Art. 192: Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
De acordo a lei. Sobre a prescrição. V ou F: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Verdadeiro. Art. 200.
De acordo a lei. sobre a prescrição. V ou F: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveita-se aos outros independentemente da obrigação ser divisível ou indivisível.
Falso. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
De acordo a lei. sobre a prescrição. V ou F: A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
Verdadeiro. Art. 204, * § 1 o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2 o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
De acordo a jurisprudência. sobre a prescrição. V ou F: A simples vistoria interrompe a prescrição.
Falso. Súmula nº 154, STF. Simples vistoria não interrompe a prescrição.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
Verdadeiro. Para entender com um exemplo: Sujeito tem uma ação judicial contra a adm pública, o prazo é de 5 anos para o ajuizamento, após 3 anos do começo desse prazo, a adm pratica um ato que importa reconhecimento do direito (hipótese de interrupção da prescrição), nesse caso haverá o prazo de 2,5 anos para o ajuizamento da pretensão, totalizando 5,5 anos de prazo total.
Mas se, por exemplo, tiver decorrido prazo de apenas um ano e a adm pratique o ato de reconhecimento da pretensão, o prazo não poderá ser aquém de 5 anos, como manda a súmula, então, nesse caso, o prazo será de mais 4 anos. totalizando 5 anos.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: É possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas
Falso. Não é possível a interrupção do prazo prescricional em razão do ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor quando já tiver havido anterior interrupção do prazo prescricional pelo protesto das duplicatas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.963.067-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022 (Info 727).
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em dois anos..
Falso. Prescreve em um ano. súmula 101 STJ.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
Verdadeiro. Súmula 143 STJ.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: É de 10 anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, de prescrição intercorrente ou de responsabilidade civil.
Verdadeiro. STJ. 2ª Seção. REsp 1.939.455-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/4/2023 (Info 772).
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: A discussão envolvendo repetição de indébito, por cobrança indevida de valores contratuais, se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, de modo que se aplica a prescrição trienal.
Falso. A discussão envolvendo repetição de indébito, por cobrança indevida de valores contratuais, não se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, em razão da existência de causa jurídica contratual adjacente, de modo que se aplica a prescrição decenal e não a trienal.
STJ. 4ª Turma AgInt-AREsp 892.824; Proc. 2016/0104822-2; SP; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; julgado em 29/08/2022, DJE 01/09/2022.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. Qual é prazo prescricional da responsabilidade civil extracontratual? e da contratual?
- Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC).
- Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1280825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).
De acordo a lei. Sobre a prescrição. Qual é o prazo prescricional para cobrança de valores alimentícios?
Art. 206. Prescreve: (…)
§ 2º. Em 2 (dois) anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
*Entendimento STJ que o valor da pensão alimentícia incide sobre um terço de férias, décimo terceiro, etc.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: O prazo prescricional de três anos para a pretensão relativa a aluguéis aplica-se aos contratos de locação de imóveis celebrados com a administração pública.
Verdadeiro. Enunciado 418 jornada de direito civil.
De acordo a jurisprudência. Sobre a prescrição. V ou F: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em três anos.
Falso. Prescreve em cinco anos. Súmula 291 STJ.
De acordo a lei. sobre a prescrição. Qual é o prazo para cobrança de valores frutos de enriquecimento sem causa?
Art. 206.
§ 3º. Em 3 (três) anos:
(…)
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
De acordo a lei. Sobre a prescrição. Qual o prazo prescricional para a pretensão relativa à tutela?
Art. 206 (…)
§ 4º. Em 4 (quatro) anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
De acordo a lei. sobre a prescrição. Qual é o prazo prescricional para a pretensão relativa à cobrança de honorários?
Art. 206 (…)
§ 5º. Em 5 (cinco) anos:
(…)
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
De acordo a lei. Sobre a decadência. V ou F: Via de regra, se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Falso. Art. 207. SALVO disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
De acordo a lei. sobre a decadência. V ou F: Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Verdadeiro. Art. 211.
De acordo a lei. Sobre as provas. V ou F: Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezoito anos.
Falso. Art. 228. NÃO PODEM SER ADMITIDOS COMO TESTEMUNHAS:
I - os menores de 16 (dezesseis) anos; II - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015); III - (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015);
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o 3º (terceiro) grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
§ 1º. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
De acordo a lei. Sobre as provas. V ou F: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
Falso. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.