Parte Geral Flashcards

1
Q

Há duas espécies de sujeitos de direitos. Quais são elas?

A

Entes personalizados (Pessoas naturais e jurídicas e entes despersonalizados (espólio, por exemplo).

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2
Q

É admitido dano moral contra o nascituro?

A

Depende, se por exemplo for um xingamento contra o nascituro que não repercutiu em sua vida, não. Porém se for a morte do pai, sim, pode haver.

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3
Q

Após o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, há apenas uma hipótese de incapacidade absoluta. Qual é?

A

Quem tem idade inferior a 16 anos.

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4
Q

Quem são considerados incapazes relativamente (4)?

A

Art. 4º CC (…)
Maiores de 16 e menores de 18, ébrios habituais e viciados em tóxicos, aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os pródigos.

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5
Q

A emancipação pode ser de três formas. Quais são elas?

A

Voluntária, Judicial e Legal.

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6
Q

O que é a emancipação voluntária?

A

A emancipação voluntária se dá quando os pais, por escritura pública, determinam a
emancipação de filho com idade a partir de 16 anos, conforme art. 5º, parágrafo único, I, CC.

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7
Q

O que é a emancipação judicial?

A

A emancipação judicial ocorre quando o tutor requer judicialmente a emancipação de menor a partir dos 16 anos, conforme art. 5º, parágrafo único, I, CC.

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8
Q

O que é a emancipação legal e quais são suas hipóteses (4)?

A

A emancipação legal ocorre quando o menor se enquadra em uma das hipóteses dos incisos II ao V do parágrafo único do art. 5º do CC: casamento, exercício de emprego público efetivo,
colação de grau em ensino superior e, a partir dos 16 anos, aquisição de economia própria a
partir de atividade profissional ou empresarial.

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9
Q

A morte pode ser de duas espécies. Quais são elas?

A

Biológica e Presumida.

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10
Q

A morte presumida pode ser com declaração de ausência e sem declaração de ausência. Quais são as (2) hipóteses de morte presumida sem declaração de ausência?

A

A pessoa desapareceu em situação de perigo; Não é encontrada após o período de dois anos do fim de uma guerra ou guerrilha. Art. 7º.

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11
Q

V ou F: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

A

Verdadeiro. Art. 22.

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12
Q

V ou F: Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando dois anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão

A

Falso. São três anos e não dois.
Art. 26.

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13
Q

No momento em que se abre a sucessão provisória (após 1 ano de ausência quando o ausente não deixou procurador ou 3 anos quando deixou procurador), transmite-se a propriedade aos herdeiros?

A

Não, faz-se a partilha, mas não há transmissão de propriedade. Ainda não houve a decretação de morte.

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14
Q

V ou F: O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

A

Verdadeiro. Art. 25.

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15
Q

V ou F: Quinze anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas

A

Falso. 10 anos. Art. 37.

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16
Q

V ou F: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de três datam as últimas notícias dele.

A

Falso. Na parte final é 5 e não 3. Art. 38.

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17
Q

Quais são os três pressupostos de existência de uma pessoa jurídica?

A

(1) a vontade humana que lhe dá origem; (2) observância das
condições legais para a sua criação; (3) licitude do objeto.

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18
Q

Qual é a teoria aceita como regra geral pelo CC para desconsideração da pessoa jurídica?

A

Teoria Maior. Requisitos para desconsideração: Abuso da personalidade jurídica e inadimplemento. Abuso da personalidade: Confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

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19
Q

O §2º do art. 50 do CC elenca (3) hipóteses onde se caracteriza a confusão patrimonial. Quais são?

A

I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
* Rol não taxativo.

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20
Q

V ou F: De acordo com a teoria menor, para desconsideração da personalidade jurídica da empresa não há necessidade de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, apenas o inadimplemento das obrigações pela PJ.

A

Verdadeiro. Não é a regra do CC, mas é admitida no ordenamento jurídico em casos de obrigações consumeiristas e trabalhistas, dentre outras.

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21
Q

O que é a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa?

A

Desconsideração inversa ou às avessas é a suspensão da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para permitir que os bens destas respondam por dívidas pessoais dos sócios.

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22
Q

O que é a desconsideração indireta da personalidade jurídica da empresa?

A

Desconsideração indireta é permitir que respondam pela dívida de uma pessoa jurídica os
bens de uma outra que, com o objetivo de frustrar credores, mantenha confusão patrimonial
ou desvio de finalidade com a pessoa jurídica devedora.

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23
Q

O que é a desconsideração expansiva da personalidade jurídica da empresa?

A

Desconsideração expansiva é a desconsideração de uma pessoa jurídica para atingir o patrimônio de “pessoas” que, com o intento fraudulento de frustrar os credores, mantêm-se escondidos, atuando como um verdadeiro “sócio escondido”.

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24
Q

Quais são as pessoas jurídicas de direito público interno listadas no art 41 CC (5)?

A

I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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25
Q

Quem são as pessoas jurídicas de direito público externo?

A

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

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26
Q

V ou F: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, apenas o dolo.

A

Falso. Culpa ou dolo. Art. 43.

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27
Q

Quais são os (5) tipos de pessoas jurídicas de direito privado listados pelo art. 44?

A

I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos

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28
Q

V ou F: Decai em dois anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

A

Falso. É de três anos o prazo decadencial. Art. 45, §único.

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29
Q

O art. 76 do CC lista aqueles que têm domicílio necessário. Quem são eles (5)?

A

Incapaz, Servidor Público, Militar, Marítimo e o Preso.

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30
Q

Qual a diferença entre coisas e bens?

A

Coisas é tudo aquilo que não é humano. Bens são tudo aquilo que tem valor econômico.

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31
Q

O direito à sucessão aberta é um bem móvel ou imóvel?

A

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

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32
Q

V ou F: Perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

A

Falso.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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33
Q

V ou F: Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

A

Verdadeiro. Art. 83.

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34
Q

Sobre os bens, o que são as pertenças?

A

Art. 93 São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

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35
Q

Sobre os bens, o negócio jurídico principal abrange também as pertenças?

A

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

36
Q

V ou F: Se não estiverem separados do bem principal, os frutos não podem ser objeto de negócio jurídico.

A

Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

37
Q

É possível que haja uma benfeitoria sem a participação do proprietário, possuidor ou detentor? Por exemplo por uma ação da natureza?

A

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

38
Q

V ou F: Rios, mares, estradas, praças são exemplos de bens públicos de uso comum.

A

Verdadeiro.

39
Q

Qual a diferença dos bens públicos de uso especial para os bens públicos dominicais?

A

Art. 99. São bens públicos:
(…)
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

40
Q

Qual a diferença entre fato jurídico e fato material?

A

Fato material: acontecimento fático sem relevância para o Direito, ex: Fazer carinho em um cachorro. Fato jurídico: Acontecimento com impactos jurídicos.

41
Q

V ou F: Os fatos jurídicos em sentido amplo se dividem em fatos jurídicos em sentido estrito, atos jurídicos e atos-fatos jurídicos.

A

Verdadeiro.

42
Q

O que é um fato jurídico em sentido estrito?

A

O fato jurídico stricto sensu é qualquer fenômeno da natureza que gera repercussão
jurídica, como o nascimento, a morte etc.

43
Q

O ato jurídico em sentido amplo engloba o ato jurídico em sentido estrito e os negócios jurídicos. Explique a diferença entre os dois.

A

A diferença é que o ato jurídico em sentido estrito o ser humano pratica uma conduta pré-estabelecida em lei. No negócio jurídico há uma conduta humana modulando os efeitos jurídicos. A lei, no último caso, confere um grau de autonomia ao agente.

44
Q

O que é um ato-fato jurídico?

A

Mescla de um ato com fato jurídico. Vontade do agente é irrelevante, o que importa é o resultado natural. Ex: alguém se apoderou de vários peixes de um rio; Achar um tesouro.

45
Q

No plano dos fatos jurídicos, Pontes de Miranda disse que os fatos jurídicos possuem três planos. Quais são eles?

A

Existência, validade e eficácia.

46
Q

V ou F: Os elementos acidentais do negócio jurídico (ex: condição, termo ou encargo) operam no plano de eficácia do negócio jurídico.

A

Verdadeiro.

47
Q

V ou F: Termo e Condição, assim como o Encargo operam no plano de eficácia do negócio jurídico. Enquanto o Termo é um evento futuro e certo, a Condição é um evento futuro e incerto.

A

Verdadeiro.

48
Q

Para se ter validade, o negócio jurídico precisa de três componentes. Quais são?

A

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

49
Q

V ou F: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

A

Verdadeiro. Art. 105.

50
Q

V ou F: Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a vinte vezes o maior salário mínimo vigente no País.

A

Falso. É trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Art. 108.

51
Q

V ou F: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

A

Verdadeiro. Art. 110.

52
Q

V ou F: Salvo se o permitir a lei ou o representado, é nulo o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

A

Falso. É anulável. Art. 117.

53
Q

No plano da eficácia dos negócios jurídico, o que é a condição?

A

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

54
Q

O titular de um negócio jurídico firmado com cláusula de condição suspensiva ou resolutiva pode praticar atos para conservar o bem?

A

Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

55
Q

V ou F: O encargo opera no plano de eficácia do negócio jurídico e pode ser explicado como um ônus ao negócio jurídico.

A

Verdadeiro. Ex: Doei um carro a um particular com o encargo de levar meu filho à escola até os 5 anos de idade do menor.

56
Q

Dentro dos defeitos do negócio jurídico estão os vícios de consentimento. Quais são eles (5)?

A

Os vícios de consentimento são erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo.

57
Q

Dentro dos defeitos do negócio jurídico estão os vícios sociais. Quais são eles (2)?

A

Simulação e Fraude contra Credores.

58
Q

V ou F: Nos defeitos do negócio jurídico por erro substancial, o falso motivo sempre vicia a declaração de vontade.

A

Falso. Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

59
Q

Nos defeitos do negócio jurídico, qual a principal diferença entre o dolo e o erro?

A

No dolo, o agente que se beneficia causa o erro. No erro substancial, quem causa o erro é o próprio agente que agiu com total descuido ou ignorância.

60
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

A

Verdadeiro. Art. 146.

61
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, se ambas as partes agiram com dolo, uma parte que foi mais lesada pode exigir garantia proporcional da outra parte.

A

Falso. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

62
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

A

Verdadeiro. Art. 151.
* Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

63
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.

A

Falso. Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

64
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.

A

Falso. Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

65
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

A

Verdadeiro. Art. 155.

66
Q

Sobre os defeitos do negócio jurídico, explique o que é a Lesão.

A

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

67
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, na lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

A

Verdadeiro. §2º do art.157.

68
Q

Sobre os defeitos do negócio jurídico, explique o Estado de Perigo.

A

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
* Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

69
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

A

Verdadeiro. Fraude contra credores. Art. 158.

70
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, Na Fraude contra credores, presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

A

Verdadeiro. Art. 163.

71
Q

V ou F: Sobre os defeitos do negócio jurídico, É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A

Falso. É nulo. Art. 167.

72
Q

O §1º do art. 167 trata das hipóteses de simulação de um negócio jurídico. quais são elas?

A

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

73
Q

V ou F: Sobre os atos ilícitos, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A

Verdadeiro. Art. 186.

74
Q

V ou F: Sobre os atos ilícitos, Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A

Verdadeiro. Art. 187.

75
Q

Sobre os atos ilícitos, o art. 188 lista duas excludentes dos atos ilícitos. Quais são elas?

A

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
* Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

76
Q

V ou F: Sobre a prescrição, a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

A

Verdadeiro. Art. 191.

77
Q

V ou F: Sobre a prescrição, os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

A

Verdadeiro. Art. 192.

78
Q

Sobre a prescrição, o art. 197 lista 3 situações nas quais a prescrição não corre. Quais são elas?

A

Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
* Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

79
Q

V ou F: Sobre a prescrição, Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

A

Verdadeiro. Art. 200.

80
Q

Sobre a prescrição, o art. 202 lista (6) hipóteses de interrupção da prescrição. Quais são?

A

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

81
Q

V ou F: Sobre a prescrição, a prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

A

Falso. Dez anos. Art. 205.

82
Q

A prescrição para os tabeliães cobrarem emolumentos prescreve em um ano ou dois?

A

Art. 206. Prescreve:
§ 1 o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

83
Q

A prescrição da obrigações se dá em dois ou três anos?

A

Art. 206 (…)
§ 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

84
Q

A prescrição de cobrança de obrigação contraída durante a tutela se dá em quatro ou cinco anos?

A

Art. 206 (…)
§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

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Q

A prescrição para cobrança de honorários pelos advogado se dá em quatro ou cinco anos?

A

Art. 206 (…)
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.